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2281 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Srs. Deputados, temos agora a proposta 19-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento dos n.os 6, 7 e 8 ao artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações cujos processos de aposentação sejam enviados a essa Caixa, pelos respectivos serviços ou entidades, até 31 de Dezembro de 2002, desde que os interessados reunam, nessa data, as condições legalmente exigidas para a concessão da aposentação, incluindo aqueles cuja aposentação depende de incapacidade dos interessados e esta venha a ser declarada pela competente junta médica após aquela data.
7 - Tratando-se de antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o disposto no número anterior aplica-se aos requerimentos recebidos nessa Caixa até 31 de Dezembro de 2002.
8 - Nos casos referidos nos números 6 e 7, quando o despacho a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, ou a declaração prevista na alínea b) do mesmo normativo legal, sejam posteriores a 31 de Dezembro de 2002, a situação relevante para efeitos de fixação da aposentação é a existente em 31 de Dezembro de 2002.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto relativamente a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 100-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 9.º-A ao texto da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, era só para registar, se fizesse o favor, que, na terceira linha a partir do fim, corrigimos com a redacção que "deve apoiar a defesa de um Pacto de Estabilidade e Crescimento". Creio que o registo é mais simples de fazer do que enviar a rectificação e redistribuir a proposta e, assim, podermos proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Consta, portanto, do registo fonográfico.
Vamos então, com esta alteração do próprio autor, votar a proposta 100-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 9.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O Governo manterá a Assembleia da República informada acerca das diligências desenvolvidas no âmbito da União Europeia para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no pressuposto de que a estratégia de consolidação orçamental necessária em Portugal nos próximos anos se deve apoiar na defesa de um Pacto de Estabilidade e Crescimento que defina um critério da contabilização do saldo orçamental excluindo a despesa de investimento público.

Srs. Deputados, agora, passamos ao artigo 10.º. Vamos votar os n.os 1 a 4 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 37-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 10.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 10.º-A
Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

1 - Durante o ano de 2003, o Governo, no âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, tomará as providências necessárias à concretização de transferências de atribuições e competências da administração central para os municípios, bem como, caso aquelas estejam já cometidas aos municípios, procederá à revisão do correspondente quadro regulamentar.
2 - Dos diplomas publicados em execução do número anterior constarão as disposições adequadas aos processos de transferência dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património necessários ao desempenho de cada uma das atribuições e competências transferidas.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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