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2282 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Vamos agora votar a proposta 94-C, apresentada pelo Partido Socialista, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 - O montante global das amortizações efectuadas pelos municípios no ano de 2001 será rateado para efeitos de acesso a novos empréstimos, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Nível do endividamento existente;
b) Nível relativo de desenvolvimento económico e social;
c) Participação das transferências do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 36-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento ao n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3. (…) podendo este critério ser articulado com uma regra de preferência para os projectos comparticipados por fundos europeus.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, de seguida, a proposta 94-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Em 31 de Dezembro de 2003, o montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderá exceder o que existia em 31 de Dezembro de 2002, salvo se:

a) O endividamento se destinar a investimentos em habitação social;
b) O endividamento se destinar a garantir a comparticipação municipal em projectos co-financiados pela União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 43-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 6 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios, à construção e reabilitação das infra-estruturas no âmbito do Euro 2004 e ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 605-C, apresentada por Os Verdes, de alteração do n.º 6 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se nos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios (incluindo o Plano Especial de Realojamento) e os efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimentos co-financiados por fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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