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2284 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar a discussão, na especialidade, do articulado do Orçamento do Estado para 2003.
Está em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, o artigo 18.º-A, apresentada pelo BE.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o artigo 18.º-A foi discutido na Comissão e, infelizmente, o requerimento de avocação desse artigo foi rejeitado por esta Assembleia.

Vozes do PSD: - Exactamente! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem razão! O meu dossier, que foi actualizado à hora do almoço, não foi integralmente actualizado.
Está em discussão o artigo 23.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de Orçamento que estamos a analisar inclui um artigo que reduz o montante das receitas das contribuições para a segurança social destinado a reforçar o fundo de capitalização dessa mesma segurança social.
A existência desse montante obrigatório de capitalização foi um importante avanço da lei de bases da segurança social aprovada em 2000 e, aliás, é também uma realidade na proposta, já aprovada por esta Assembleia, de lei de bases da segurança social que o Governo apresentou a este Hemiciclo.
Esta redução do montante da transferência destinada a capitalização não foi devidamente justificada durante o debate quer na generalidade quer na especialidade em comissão. Esta redução é um mau sinal!
O facto de uma componente das contribuições para a segurança social constituir uma poupança obrigatória do sistema é um sinal importantíssimo de confiança dos portugueses no seu sistema de segurança social. No entanto, como já disse, não foi apresentada qualquer razão sólida para a redução do montante a capitalizar.
Diz o Governo que a relação entre receitas e despesas não permite o cumprimento integral desse preceito da lei de bases, mas essa afirmação, infelizmente, não nos convence, porque o Governo, apesar de ter sido insistentemente convidado a fazê-lo, não quis ou não pôde apresentar nesta Assembleia uma informação detalhada sobre a forma como estava a cumprir outros aspectos da lei de bases da segurança social.
Estará o Governo a cumprir as transferências obrigatórias para o sistema, que têm a ver com os regimes não contributivos, com os complementos sociais, com as não receitas em isenções e reduções de contribuição para a segurança social? Nada nos permite concluir pela afirmativa!
Desta forma, não tem justificação e, volto a dizer, é um péssimo sinal para a confiança dos portugueses no seu sistema de segurança social uma redução deste montante de capitalização obrigatória.
Foi por isso, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, que o Partido Socialista fez uma alteração a este artigo, repondo a obrigatoriedade de o Governo cumprir a lei. E, ao fazê-lo - gostaria de realçar este aspecto -, não estamos, de forma nenhuma, a interferir no défice das contas públicas, já que essa transferência gera poupança e não contribui para o défice.
Não há qualquer razão para que o Governo não dê um sinal positivo aos portugueses de que continua a confiar no sistema público de segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através deste artigo, o Governo optou por iniciar um processo de fragilização e descapitalização do sistema público de segurança social. Efectivamente, do que se trata é de uma grosseira violação da lei de bases da segurança social, tanto da que está em vigor como daquela que, ainda recentemente, foi aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do Governo.
A lei é clara: o Governo tem de transferir, anualmente, uma percentagem entre dois a quatro pontos percentuais das cotizações da responsabilidade dos trabalhadores para o fundo de capitalização. O que sucede é que o Governo, nesta proposta de lei de Orçamento do Estado, propõe-se transferir até 2 dos 11 pontos percentuais, isto é, o Governo viola a sua própria proposta, que ainda recentemente foi aprovada por maioria aqui, na Assembleia da República.
Vem o Governo dizer que não o pode fazer devido à situação económica conjuntural. É falso, Sr. Presidente! Porque o que afirma a lei de bases da segurança social é que a violação deste preceito só pode ser efectuada quando haja "ocorrência de condições económicas adversas que originem acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas". Nada disto se concretiza; pelo contrário, o saldo do sistema público de segurança social para o ano que vem, em termos de percentagem do PIB, é idêntico ao deste ano, tem um excedente, tem até um aumento de receitas, o aumento das despesas é inferior ao aumento das receitas e o Governo não demonstrou, como tinha de demonstrar, a ocorrência daquelas condições económicas. Do que se trata, de facto, pois, é de transferir para o sistema público de segurança social menos do que se deve, menos cerca de 30 milhões de contos do que aquilo que a lei estabelece, iniciando um processo de descapitalização, para amanhã se poder vir outra vez argumentar que o sistema está na falência, está em ruptura e, portanto, a única solução é a sua privatização, a única solução é a transferência de meios financeiros para o sistema de pensões privadas.
Por isso, nós apresentámos uma proposta, no sentido de repor a legalidade e, simultaneamente, apresentámos também uma proposta relativa aos mapas próprios que votaremos mais tarde, no sentido de reforçar esta transferência nos cerca de 30 milhões de contos que são daqui retirados ilegalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Do nosso lado, o objectivo é o de continuarmos sempre a defender o sistema público de segurança social como o sistema central de solidariedade que

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