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2287 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

que tenhamos de discutir aqui, em sede de Orçamento do Estado, aquilo que o próprio Governo definiu como sendo a sua própria política. Aquilo que foi definido para a nova lei de bases da segurança social foi argumentado pelo Governo e pelas bancadas da oposição como fundamental para a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social. No entanto, é esta mesma lei, é este mesmo valor, é este mesmo patamar que vem agora ser iludido e "chutado para canto" na proposta de lei de Orçamento do Estado.
A leitura política que fazemos sobre isto é óbvia e, aliás, já a denunciámos: aquilo que se pretende é minar o sistema público de segurança social e as consequências políticas disso ser-vos-ão assacadas. E, como dizia, há pouco, a própria Secretária de Estado da Administração Pública, quando o Governo mexe com a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social, aquilo que está a pôr em causa são os direitos adquiridos que os próprios trabalhadores adquiriram e para os quais contribuíram e que têm o direito de exigir.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrada a discussão do artigo 23.º.
Quanto ao artigo 24.º, não há pedidos de palavra, pelo que passamos à apreciação do artigo 25.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Iniciamos, neste ponto, o debate do capítulo da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003 relativo à matéria fiscal.
É neste capítulo, é nas propostas relativas ao IRS, que é visível qual a estratégia definida pelo Governo. Esta estratégia caracteriza-se, em matéria fiscal, por acentuar a injustiça na repartição do esforço fiscal, por acentuar a penalização dos trabalhadores por conta de outrem e a penalização dos cumpridores. Isto acontece no quadro de um Governo cuja Ministra das Finanças teve como primeiro despacho a concessão de uma aceitação de garantias fiscais dadas em acções por um clube desportivo, cumprindo aquilo que correspondeu ao pacto de Rio Maior, Governo esse que, há poucos dias, concedeu uma amnistia fiscal num contexto de preocupação com a arrecadação de receitas na parte final do ano.
Relativamente aos trabalhadores por conta de outrem, que são aqueles que fundamentalmente estão em causa nas alterações feitas ao Código do IRS, o que verificamos? Verificamos que, em regra, num quadro em que há uma inflação prevista de 2,5% (é um valor particularmente discutível, mas é a inflação apontada pelo Governo), os escalões são actualizados apenas em 2%, determinando um indiscutível e, aliás, já reconhecido agravamento da situação fiscal daqueles que são tributados em IRS pelo factor trabalho, que tem aí um peso decisivo, e, sobretudo, daqueles que têm rendimentos mais baixos.
O Partido Socialista propõe que, relativamente aos três escalões de rendimento mais baixos, a actualização seja de 2,5%, tal como a actualização quer do mínimo de existência isento de tributação em IRS quer do valor a partir do qual há lugar à tributação de rendimentos de pensões, rendimentos da Categoria H.
Enquanto, ao longo de anos, se verificou um quadro de estabilização da tributação ou mesmo, na sequência da reforma fiscal de 2000, de um significativo desagravamento daqueles que têm rendimentos de trabalho de níveis mais baixos, o que se verifica neste Orçamento é um quadro de agravamento, de aumento dos impostos sobre quem trabalha. Isso não se disfarça com medidas demagógicas, como a que foi colocada pressurosamente na primeira página dos jornais no dia anterior à apresentação do Orçamento e que tem a ver com algo de muito pontual, a tributação de uma das profissões de desgaste rápido, a dos profissionais do futebol.
Para quem tem neste domínio uma prática contraditória e pesada, é este o caminho da demonstração da injustiça, da penalização daqueles que já tudo pagam e do privilégio daqueles que fogem à tributação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política fiscal que o Governo nos apresenta neste Orçamento tem um traço, e esse traço tem a ver com o objectivo de arrecadar receita, custe o que custar, da forma mais simples, mais rápida e - acrescentaria eu - mais injusta.
Assim, qual é a solução adoptada? Agravar a tributação sobre os rendimentos do trabalho dependente, porque esses estão sempre certos - no final do mês todos têm de pagar o IRS, que é descontado dos seus salários -, a tributação das pequenas e microempresas através de sensível agravamento, no regime simplificado, dos pagamentos mínimos e, depois, em IRC, dos pagamentos especiais por conta. Simultaneamente, criam-se algumas condições para aliviar a tributação em sede das grandes sociedades, das sociedades gestoras de fundos de pensões, das sociedades de capitais de risco.
Esta é a linha de orientação deste Governo, que, além do mais, como se verifica, é profundamente injusta e de desigualdade fiscal. Agrava-se a tributação sobre os rendimentos dos mais desfavorecidos, dos mais fracos, do trabalho dependente, das pequenas empresas, facilita-se, alivia-se, a tributação sobre os grandes grupos económicos, sobre as grandes sociedades. É, obviamente, por isso que nos opomos de fundo a este Orçamento do Estado.
Já aqui foi referido que um dos traços deste Orçamento é a actualização das tabelas e das deduções e abatimentos em 2%, quando é o próprio Governo que prevê uma inflação média de 2,5%, já sem falarmos nas estimativas da Comissão Europeia que apontam, salvo erro, para 2,9%. Por isso, propomos uma actualização diferente.
Quanto às deduções e abatimentos, propomos uma actualização de 3%, que é o limite máximo da taxa de inflação que o Governo prevê e que, como se verifica pelas estimativas que começam a aparecer, será seguramente aquela que mais se aproxima do nível de inflação do ano que vem. Em relação às tabelas, quanto aos rendimentos mais baixos, propomos uma actualização de 3% e, quanto aos mais elevados, de 2,5%. No que se refere ao regime simplificado e aos pagamentos mínimos para as micro e

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