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2291 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

democratas-cristãos ou centristas não devem estar de acordo com uma grelha do IRS que actualiza os escalões penalizando os mais desfavorecidos e tratando igualmente quem ganha muito pouco e quem ganha muito!… Isso não é equidade! Isso é injustiça! Isso é indigno de uma boa parte do passado do CDS-PP!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Isso não é verdade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate do artigo 25.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração.
Passamos à discussão do artigo 26.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, antes de passarmos à discussão do artigo 26.º, temos de discutir duas propostas do PCP: a 68-C, de aditamento de um artigo 25.º-A, que tem a ver com a reposição da tributação das mais-valias, e a 30-C, de aditamento de um artigo novo, que tem a ver com publicação de legislação complementar à legislação da reforma fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, discutir estas propostas em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em resposta às intervenções das bancadas do PSD e do CDS, que afirmavam que, do nosso lado, só havia propostas que aumentavam a perda de receita fiscal do Estado, a nossa proposta 68-C destina-se a repor o regime de tributação das mais-valias, regime esse que esteve incluído na altura da reforma fiscal. O Partido Socialista suspendeu-o e o actual Governo acabou por enterrá-lo.
Num momento em que o Estado necessita claramente de aumentar a receita fiscal, num momento em que se agrava a tributação sobre os rendimentos do trabalho dependente e sobre as micro e as pequenas empresas, é altura de repor a tributação das mais-valias para que o País tenha um regime fiscal um pouco mais justo e idêntico aos dos outros países da União Europeia, para que se tribute as mais-valias dos ganhos especulativos que resultam das apostas e dos investimentos em Bolsa.
É este o sentido da nossa proposta, Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, a sua intervenção reporta-se à proposta 68-C, de aditamento de um artigo 25.º-A.
Pretende também intervir em relação à proposta 30-C, de aditamento de um artigo novo, que tem a ver com publicação de legislação complementar à legislação da reforma fiscal?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou intervir muito rapidamente também, porque o tempo é limitado.
Como sabemos, aquando da reforma fiscal, estabeleceu-se um regime simplificado - que, aliás, o Governo agrava sensivelmente neste Orçamento -, no qual foi definido que, para cada subsector de actividade, se teria de fixar um conjunto de indicadores, de forma a que não houvesse uma regra cega de regime simplificado a actividades diferenciadas tributando-as da mesma maneira quando os seus rendimentos são diferentes - o rendimento de uma tabacaria é, seguramente, diferente do rendimento de um pequeno restaurante.
O Governo nunca chegou a publicar os indicadores de base técnico-científica que a lei da reforma fiscal obriga para criar esta diferenciação no regime simplificado.
Nesse sentido, propomos que, pelo menos até 31 de Março de 2003, o Governo publique legislação complementar nesta matéria, a que está obrigado pela legislação da reforma fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à discussão do artigo 26.º da proposta de lei e das proposta a ele referentes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito do IRC, assistimos a diversas situações na proposta do Governo. Por um lado, a situações de pretensa moralização e neutralidade da administração fiscal e, por outro, a situações de claro agravamento fiscal.
Desde logo, temos um agravamento fiscal no regime simplificado, em que a base do lucro mínimo tributável cresce de cerca de 2340€ (estava indexada ao salário mínimo nacional mais elevado) para 6250€.
Por outro lado, julgo que também há um agravamento substancial nos pagamentos especiais por conta, que se traduz numa grande penalização para as empresas portuguesas, sobretudo, e em particular, para as pequenas e médias empresas.
Enquanto, na lei anterior, o montante do pagamento especial por conta tinha o limite mínimo de 500€ e máximo de 1496,4€, passamos agora para o limite mínimo de 1250€ e máximo de 250 000€.
O Partido Socialista tem uma proposta, que me parece bastante relevante, dado que há um conceito fundamental que é diferente do conceito apresentado na proposta do Governo. Enquanto, no que respeita ao artigo 98.º, n.º 2, do Código do IRC, a proposta do Governo fala em proveitos ou ganhos relativamente ao ano anterior, a proposta do Partido Socialista fala em volume de negócios.
E digo isto, porque há uma diferença substancial, Sr. Presidente. A ser aprovada a proposta do Governo, estamos em presença de uma situação inédita no País. Quem conhece minimamente a contabilidade das empresas e quem tem a necessidade de recorrer ao crédito bancário e faz desconto de letras de clientes sabe perfeitamente que o desconto de uma letra é feito pelo sacador e os juros são debitados na conta do sacador (de quem vendeu a mercadoria). Posteriormente, faz-se uma nota de débito às

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