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2293 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha resposta é a de que não há inscrições da parte da bancada do Governo, senão, obviamente, teria dado a palavra.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Compreendemos o Governo: terá, certamente, vergonha de defender este Orçamento! Mas está bem…!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Intervenho neste debate, mais uma vez, para defender as propostas relativas à política fiscal.
Nas intervenções que até agora tive oportunidade de ouvir quanto ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, estranho que não se tenha referido as atitudes normais que aqui são tomadas para aperfeiçoamento do próprio regime legal, que são relativas, por exemplo, ao período de tributação, à matéria das isenções, à determinação dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, ao tratamento da dupla tributação. Tudo isso parece que passou ao lado da oposição.
Depois, vêm com um conjunto de propostas que centralizam numa questão, que centralizam no já famoso pagamento especial por conta.
É bom que se determine de que é que estamos a falar. O que é isto do pagamento especial por conta? É, desde logo, um pagamento antecipado de imposto, um pagamento que é abatido no imposto a pagar no fim do ano. É isso que, desde logo, precisa de começar por ser dito.
Este pagamento tem um objectivo muito claro: o de modificar uma situação que, neste momento, vivemos em Portugal, porque, ao nível das receitas que são cobradas em IRC, como com toda a certeza os Srs. Deputados saberão, muito poucos pagam muito e pagam grande parte daquela que é a receita arrecadada.
Muito possivelmente, isto estará relacionado com uma das grandes preocupações, muitas vezes aqui referida pela oposição - esqueceu-se dela, desde logo, o Partido Socialista quando esteve no governo! -, que é o combate à evasão e à fraude fiscais.
Esta é uma medida legislativa que combate, desde logo, essa possibilidade de evasão fiscal, mas parece que estão contra isso.
Porque foi proposta por este Governo, já não concordam com a modificação dos limites, já não concordam que se controle mais a actuação de muitos contribuintes que, a nível do IRC, fogem aos impostos e, portanto, têm de ter um tratamento, que é um tratamento de justiça, um tratamento de igualdade, Sr. Deputado Vítor Baptista.
É isso que se pretende com esta proposta e é por isso que não se compreende a feroz oposição em que o Partido Socialista parece ter-se embrenhado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração relativa ao artigo 26.º da proposta de lei do Orçamento tem na sua base uma filosofia de moralização em sede tributária. Desde logo, no tocante ao artigo 23.º, reportado em epígrafe a custos ou perdas, tem a ver com a necessidade de, em sede de menos-valias, impedir situações de abuso que possam subverter a equidade tributária.
Nesta matéria, é bom recordar que se, por um lado, em sede de IRS, se repristinou o regime anterior, também em sede de IRC há alterações profundas que têm a ver com a eliminação da tributação das mais-valias relativamente às SGPS. Isto entronca, sobretudo, num conceito de realismo, numa realidade transnacional e globalizada em que vivemos.
Não é possível continuar a agitar e a brandir argumentos absolutamente desconchavados e inconsistentes contra "moinhos de vento", que foi o que se deu em sede de tributação de mais-valias em IRS, com a absoluta inocuidade do resultado prático dessa tributação e, pior do que isso, tendo contribuído para uma fuga maciça de capitais para o exterior, dada essa saga atrabiliária de tributar as mais-valias, o mesmo sucedendo, mutatis mutandis, no que concerne à tributação das mais-valias das SGPS.
Como é bom de ver e hoje é comentado a una voce por todos os comentadores, a tributação em sede de mais-valias de SGPS redundou em zero, porque não houve o realismo, a percepção clara do que é a realidade globalizada de hoje que determina com uma velocidade instantânea que os capitais se transfiram para o exterior. Foi o que se verificou com algumas empresas portuguesas, alguns grupos económicos de peso, que, naturalmente, deslocalizaram as suas sedes para os Países Baixos, para a Bélgica, logo que perspectivaram antecipadamente o que iria acontecer - e estas coisas fazem-se com antecipação, com premonição e não a posteriori.
Com o objectivo de fazer retornar esses capitais e de fazer regressar essas empresas foi feita esta alteração, repristinando-se o regime anterior em sede de mais-valias das SGPS.
No entanto, também há que impor moralidade no sistema tributário, pelo que, em sede de menos-valias, há que impor regras que impeçam a ocorrência de abusos como os que se verificaram no passado. Essa é a lógica subjacente ao que informa o corpo do artigo 23.º.
Por outro lado, também já aqui foi dito, e bem, pelo Deputado Diogo Feio, no que concerne ao pagamento especial por conta, que o que está na sua génese é, de facto, esse escopo moralizador, o combate à fraude e à evasão fiscais que é ajoeirado à vol d'oiseau pela oposição de uma forma recorrente mas que, na prática, nunca se traduziu por medidas concretas que tornassem eficaz e proficiente esse combate.
De facto, com esta medida moralizadora, o que aqui está é no sentido de contribuir para que esse combate à fraude e à evasão fiscais seja um sucesso, tributando a priori as empresas que apresentem prejuízos sistematicamente, com valores sopesados, moderados, repensados, como, aliás, decorre desta proposta de alteração, tendo em consideração objecções que foram feitas por empresários e por agentes económicos. De facto, atendeu-se à justeza de alguma reclamação que era feita relativamente aos montantes máximos e daí a correcção, que agora foi apresentada, de 1%, contrariamente a 1,5% que figurava na proposta inicial e, ainda assim, no tocante aos limites mínimo e máximo que foram revistos em baixa, dando guarida, repito, à justeza e ao acerto das reclamações que os agentes económicos fizeram nesta matéria.

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