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2296 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, em relação à questão que me colocou, os números constam, como sabe, do relatório do Orçamento do Estado. É evidente que, depois, poderá haver aqui um pequeno ajustamento decorrente desta alteração proposta pelos grupos parlamentares da maioria.

Vozes do PS: - Mas quantos por cento? Afinal, não sabe!

O Sr. Presidente: - Há ainda um artigo 26.º-A, proposto pelo PCP, pelo que, suponho, o melhor seria abordá-lo agora, para depois votarmos em conjunto todas as propostas relativas aos artigos 25.º e 26.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vem mesmo a propósito esta nossa proposta de artigo 26.º-A, uma vez que o Sr. Secretário de Estado, agora, falou tanto em medidas de combate à fraude e evasão fiscais. O Governo tem aqui uma oportunidade de dar uma prova de que está, de facto, empenhado nesse combate.
A nossa proposta tem a ver com a regulamentação das formas de tributação das instituições bancárias. Como sabem, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é aqui, em sede de tributação das instituições bancárias, que se dá, por via do aproveitamento ilegítimo de muitas normas do nosso sistema fiscal, a fuga à tributação. É, hoje, completamente intolerável que o sistema financeiro, em geral, pague 11%, 12%, 12,5% ou 13% de tributação efectiva de IRC e o sector segurador nada pague, exactamente porque se aproveita de expedientes, das possibilidades que o sistema fiscal lhe dá.
A nossa proposta, Sr. Presidente, é no sentido de criar medidas, ao nível do controlo das provisões, do controlo das amortizações e de outras medidas que constam da nossa proposta, de molde a limitar essa capacidade de fuga à tributação, ao sistema fiscal, e levar a que finalmente, em Portugal, o sistema financeiro pague, no mínimo, um pouco mais do que paga, introduzindo, portanto, alguma justiça no sistema e contribuindo para um aumento da receita fiscal do Estado, designadamente num período em que, em contrapartida, vemos o aumento dos seus lucros líquidos e dos seus rendimentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme o combinado, vamos, então, proceder agora a um novo lote de votações.
Para efeitos de quórum, a Mesa regista a presença de 84 Deputados do PSD, 54 Deputados do PS, 13 Deputados do CDS-PP, 8 Deputados do PCP, 3 Deputados do BE e 2 Deputadas de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos então retomar as votações no artigo em que tínhamos ficado, que é o artigo 23.º, e estamos em condições de votar até ao fim do artigo 26.º.
Começando pelo artigo 23.º, vamos votar a proposta 5-P, do BE, de alteração do n.º 1 deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - É afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social um quantitativo correspondente a um mínimo de 2 pontos percentuais da cotização da responsabilidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 44-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 83.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais das cotizações da responsabilidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 96-C, do PS, de alteração do mesmo n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 83.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social um quantitativo correspondente a 2 dos 11 pontos percentuais da cotização da responsabilidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 24.º da proposta de lei, começando por votar a sua alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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