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2304 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 138,31.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora a proposta 66-C, do PCP, de alteração dos n.os 1 e 3 do artigo 100.º (Retenção na fonte - remunerações não fixas) do Código do IRS

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de Remunerações Anuais
Em euros Taxas(em percentagens)
Até 4 539,86 …………………………….. 0
De mais de 4 539,86 até 5 363,36 ……….. 2
De mais de 5 363,36 até 6 361,07 ……….. 4
De mais de 6 361,07 até 7 902,51 ……….. 6
De mais de 7 902,51 até 9 565,37 ……….. 8
De mais de 9 565,37 até 11 054,02 …….... 10
De mais de 11 054,02 até 12 664,09 …….. 12
De mais de 12 664,09 até 15 873,66 …….. 15
De mais de 15 873,66 até 20 629,95 …….. 18
De mais de 20 629,95 até 26 120,01 …….. 21
De mais de 26 120.01 até 35 522,66 …….. 24
De mais de 35 522,66 até 46 922,28 …….. 27
De mais de 46 922,28 até 78 205,53 …….. 30
De mais de 78 205,53 até 117 331,94 …… 33
De mais de 117 331,94 até 195 595,27 ….. 36
Superior a 195 595,27 …………………… 38

2 - …………………………………………………….
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4539,86, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação dos n.os 1 e 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora passar à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação de um novo n.º 3 ao artigo 101.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o guião diz que vamos votar o novo n.º 3, mas o anterior n.º 3 também se mantém e será votado, mas não está no guião.
Gostaria que ficasse registado em Acta que o que vamos votar agora é um novo número que entra como n.º 3, mantendo-se os outros números todos, inclusive o actual n.º 3, mas renumerados.

O Sr. Presidente: - Bom, votaremos este novo número, mas quando passarmos à votação da proposta de lei votaremos também o actual n.º 3.
Vamos então votar um novo número do artigo 101.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora o corpo e as alíneas a) e b) de um novo n.º 2 do artigo 119.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aqui a situação é idêntica à anterior. Também este n.º 2 é um novo número, mas o anterior n.º 2 também se mantém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após este esclarecimento, vamos, então, votar as alíneas a) e b) de um novo número do artigo 119.º (Comunicações de rendimentos e retenções) do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

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