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2305 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar uma situação semelhante às anteriores, ou seja, o corpo e as alíneas a) e b) de um novo número, que é referido como n.º 7 mas que deveria ser o n.º 6-A, do artigo 119.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar à votação de um novo n.º 11 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passemos à votação do corpo e das alíneas a), b) e c) do artigo 120.º (Entidades emitentes de valores mobiliários) do Código do IRS.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação do corpo e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 125.º (Registo ou depósito de valores mobiliários) do Código do IRS.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 125.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 25.º da proposta de lei, que revoga o artigo 141.º do Código do IRS e adita dois novos artigos, o 36.º-A e o 36.º-B, ao referido código.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar agora à votação da proposta 67-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 87.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - É revogado o artigo 141.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e são aditados à secção III do capítulo II do referido Código os artigos 36.º-A e 36.º-B e ao capítulo IV o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 87.º-A (novo)
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área de residência normal, a partir de uma distância de 50 km, com o limite de 100 euros.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder agora à votação do corpo e das alíneas 1), 2) e 3) do n.º 5 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 68-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 25.º-A (Tributação das mais-valias) ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

É reposto o regime de tributação das mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo (Publicação de legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000, de 29 de Dezembro) ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, PCP, do BE e de Os Verdes.

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