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2329 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

É a seguinte:

a) Não se afastem, em relação ao exercício a que diz respeito o pagamento especial por conta a reembolsar, em mais de 10%, para menos, da média dos rácios de rentabilidade das empresas do sector de actividade em que se inserem, a publicar em portaria do Ministro das Finanças;
b) A situação que deu origem ao reembolso seja considerada justificada por acção de inspecção feita a pedido do sujeito passivo formulado nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo exercício.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 27.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do corpo do n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, constante do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 13 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 67.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 8 de Dezembro, constante do n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do corpo do n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, constante do n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 608-C, de Os Verdes, de aditamento de um ponto 2.3-A ao n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 - É aditada a Verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.3-A - As embalagens possíveis de reutilização."

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação conjunta das propostas, apresentadas por Os Verdes, de aditamento ao n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei: 609-C, de aditamento de um ponto 2.3-B; 610-C, de aditamento de um ponto 2.9-A; 611-C, de aditamento de um ponto 2.9-B; 612-C, de aditamento de um ponto 2.12-A e 613-C, de aditamento de um ponto 2.4.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

(609-C)
4 - É aditada a Verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada."

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