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2332 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de frutos e plantas da região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a proposta seguinte, 35-P, apresentada pelo PS, na parte que se refere à alteração do artigo 59.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Assim, passamos à votação conjunta dos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 1019-C, apresentada pelo PSD, na parte que se refere à alteração do n.º 1, alínea d), do artigo 71.º (Isenções) do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Sejam fornecidos tendo em vista a produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam tais actividades e que as mesmas constituam a sua actividade principal, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78, bem como os classificados pelos códigos 2710 00 66 a 2710 00 68, consumidos na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 105-C, apresentada pelo PS, na parte relativa à alteração do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

4 - As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:

a) Elemento específico - € 42,50;
b) Elemento ad valorem - 25,3%.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 614-C, apresentada por Os Verdes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, esta proposta está prejudicada, porque é idêntica à que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro com certeza esclarecer-nos-á.
Faça favor.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente, a proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação conjunta das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, passamos à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte que se refere ao aditamento de um n.º 5 ao artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Os cigarros com um preço de venda ao público inferior ao preço de venda ao público dos cigarros que pertençam à classe de preços mais vendida, ficam sujeitos a 97,5% do imposto que resultar da aplicação das taxas do imposto aos cigarros pertencentes à referida classe de preços.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 105-C, apresentada pelo PS, na parte que se refere à alteração das alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Charutos - 13,2%
b) Cigarrilhas - 13,2%

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta seguinte, 614-C, apresentada por Os Verdes, de alteração das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta incide sobre as alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 84.º…
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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