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2340 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Estatuto dos Deputados - e ainda que sem prejuízo do n.º 7 do artigo 21.º do mesmo Estatuto.
Entendem os Deputados subscritores que esta atitude em nada dignifica a instituição parlamentar e configura mesmo um acto de abuso de poder.
Acresce que os Deputados subscritores manifestam as mais fundadas reservas quanto a considerar "motivo relevante" para a substituição temporária do mandato de Deputado a nomeação governamental para funções de natureza administrativa que na hierarquia dos valores do Estado democrático não podem deixar de ser considerados num plano inferior à do próprio mandato conferido pelos eleitores para o exercício de funções num órgão de soberania, como é a Casa da soberania, a Assembleia da República.

Os Deputados do PS, Vítor Ramalho - Maria do Rosário Carneiro - Vicente Jorge Silva.

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Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei
n.º 28/IX

O aditamento proposto por Deputados do PSD e do CDS-PP ao artigo 5.º da proposta de lei n.º 28/IX corrige uma lacuna desta proposta de Orçamento do Estado do Governo. Trata-se de consagrar, em Orçamento do Estado para 2003, os compromissos assumidos por Governos da República, tantos os anteriores do PS como o da actual maioria.
O aditamento em referência responde, no essencial, aos sucessivos e infrutíferos pedidos de esclarecimento feitos em sede dos debates do OE aos Srs. Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e aos Srs. Secretários de Estado da pasta das Finanças. Mantenho ser indispensável, à luz de princípios de transparência, traduzir em OE os compromissos financeiros assumidos com as Regiões Autónomas.
Acontece, porém, que a dotação prevista para transferência para as empresas de electricidade dos Açores e da Madeira ("até ao montante de 200 000€") afigura-se insuficiente para as necessidades já diagnosticadas, protocoladas entre o Governo da República e os Governos Regionais e confirmadas, perante a Comissão de Economia e Finanças, por solicitação do signatário, pelo Sr. Ministro da Economia. Acresce que os Deputados do PSD/Madeira, em 19 de Novembro de 2001, assinaram uma proposta de aditamento à proposta de lei n.º 105/VIII (Orçamento do Estado para 2002), referindo a necessidade de uma transferência para a Empresa de Electricidade da Madeira de 25 milhões de euros "ao que acrescerá, a assumir por via da dotação provisional, quaisquer correspondentes verbas, em atraso, relativas aos anos orçamentais de 1998 a 2001". Ou seja, a verba necessária há um ano, mesmo que assumidamente insuficiente, para a Madeira (e só para a Madeira) - perante um Governo da República do PS - é agora "actualizada" para valores irrisórios para as duas regiões autónomas. É legítimo pensar que se está perante uma utilização meramente partidária e circunstancial de matérias que são de grande interesse para as populações das duas regiões, o que é inaceitável politicamente e eticamente. Daí a razão desta declaração. Trata-se mais de um voto de protesto do que uma declaração de voto.

O Deputado do PS, Maximiano Martins.

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Os Deputados do Partido Socialista votaram contra a proposta n.° 19-P, de aditamento dos n.os 6, 7 e 8 ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, com os seguintes fundamentos:
É conhecida a posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PS, quanto ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, designadamente por se entender que o mesmo padece dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade uma vez que viola o direito de negociação colectiva e de participação das associações sindicais (vide artigo 53.° da CRP e artigos 5.°, 6.° e 10.° da Lei n.° 23/98, de 26 de Maio);
A proposta n.° 19-P, subscrita pelos partidos que sustentam o Governo, que adita os n.os 6, 7 e 8 ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, tem como objectivo garantir que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, cujos processos de aposentação sejam enviados à Caixa, pelos respectivos serviços ou entidades, até 31 de Dezembro de 2002, desde que os interessados reúnam, nessa data, as condições legalmente exigidas para a concessão da aposentação, não sejam aplicadas as regras constantes do novo regime de aposentação antecipada previsto no referido artigo 8.° da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003;
Trata-se de uma proposta que, independentemente de qualquer juízo de valor quanto ao seu objecto, introduz alterações ao Estatuto de Aposentações e que, por essa razão, tal como a matéria versada no artigo 8.° da proposta de lei, deveria ter sido objecto de participação por parte das associações sindicais, ao abrigo das citadas disposições legais, o que, como ficou claro durante o debate e votação na especialidade, não se verificou.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em coerência com as posições assumidas relativamente ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, e pelas mesmas razões que o levaram a rejeitar aquela, votou contra a proposta n.° 19-P (alteração ao Estatuto da Aposentação da Função Pública), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Os Deputados do PS, Artur Penedos - Vieira da Silva - Sónia Fertuzinhos - Maria do Carmo Romão - Rui Cunha - Luísa Portugal - Custódia Fernandes.

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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou desfavoravelmente o artigo 8.º da proposta de lei n.º 28/IX, relativa à Lei do Orçamento do Estado para 2003, assim como a proposta de alteração ao mesmo artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, sobre a nova redacção dada aos artigos 51.º e 53.º do Estatuto da Aposentação dos Funcionários Públicos.
Na verdade, a participação na elaboração da legislação do trabalho constitui um dos direitos dos trabalhadores consagrado na Constituição da República Portuguesa, incluído no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos

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