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Quinta-feira, 14 de Novembro de 2002 I Série - Número 55

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da apresentação das propostas de resolução n.os 17 a 19/IX, dos projectos de lei n.os 153 a 158/IX e 160/IX, das apreciações parlamentares n.os 5 a 7/IX e do projecto de resolução n.º 62/IX.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Ética relativos à substituição, respectivamente, dos Srs. Deputados Diogo Vasconcelos, Machado Rodrigues e Ribeiro dos Santos (PSD), tendo usado da palavra sobre o último parecer os Srs. Deputados Vítor Ramalho (PS), Bernardino Soares (PCP), Eugénio Marinho (PSD) e Manuel Paiva (CDS-PP).
Sobre o orçamento da Assembleia da República, que foi aprovado, proferiram intervenções os Srs. Deputados João Moura de Sá (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), Rodeia Machado (PCP), João Rebelo (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Após os Srs. Deputados Luísa Mesquita, Bruno Dias, Lino de Carvalho e Bernardino Soares (PCP), Isabel Castro (Os Verdes) e Francisco Louçã e João Teixeira Lopes (BE) terem procedido à apresentação de requerimentos de avocação pelo Plenário de propostas apresentadas na Comissão de Economia e Finanças por aqueles partidos e pelo PS - foi aprovado o requerimento de avocação do PCP da proposta 35-C -, deu-se início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003 (artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 18.º, 23.º a 36.º).
Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes) e de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite) e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano) e dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez), os Srs. Deputados Augusto Santos Silva (PS), Honório Novo (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS), Hugo Velosa (PSD), José Junqueiro (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Maximiano Martins (PS), Luísa Mesquita (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Lino de Carvalho (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Bruno Dias (PCP), Jamila Madeira (PS), Graça Proença de Carvalho (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Artur Penedos (PS), Patinha Antão (PSD), Jerónimo de Sousa (PCP), Vieira da Silva (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), Ana Drago (BE), António Costa (PS), Guilherme Silva e Maria Ofélia Moreira (PSD), José Augusto de Carvalho (PS), Rosário Cardoso Águas (PSD), Victor Baptista (PS), João Teixeira Lopes (BE), Eduardo Cabrita (PS), Jorge Neto (PSD), Elisa Guimarães Ferreira e Jamila Madeira (PS), Duarte Pacheco e António da Silva Preto (PSD) e João Cravinho (PS).
Entretanto, em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado João Cravinho (PS) questionou as razões das divergências entre as previsões da Comissão Europeia e as que fundamentam o Orçamento do Estado para 2003, tendo, depois, usado da palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.
Ainda em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Costa (PS) condenou um comunicado do PSD e do CDS-PP, distribuído aos órgãos de comunicação social, sobre os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Actos do Governo e da Administração do Metropolitano de Lisboa E.P., tendo-se pronunciado os Srs. Deputados João Teixeira Lopes (BE), Guilherme Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Gustavo de Sousa Duarte
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João António Pistacchini Calhau
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro

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Fernando Ribeiro Moniz
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de iniciativas legislativas apresentadas e de pareceres da Comissão de Ética relativos à substituição de Deputados.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de resolução n.os 17/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativo ao estabelecimento de um escritório da organização em Lisboa, assinado em Lisboa, em 8 de Julho de 2002, que baixou à 8.ª Comissão, 18/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002, que baixou à 5.ª Comissão, e 19/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998, que baixou à 4.ª Comissão; projectos de lei n.os 153/IX - Alteração da designação da freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, 154/IX - Integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde (BE), que baixou à 8.ª Comissão, 155/IX - Institui o programa nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à criminalização da economia (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 156/IX - Aprova as bases gerais da justiça e disciplina militar (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 157/IX - Adopta um quadro de medidas de apoio à instalação de novas freguesias (PCP), que baixou à 4.ª Comissão, 158/IX - Cria um fundo de apoio social aos emigrantes portugueses (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, e 160/IX - Proíbe as discriminações

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no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), que baixou à 1.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 5/IX (PS) - Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro (Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio), 6/IX (PCP) - Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro (Revê o regime de tributação das mais-valias estabelecido no Código do IRS e o regime aplicável aos rendimentos dos fundos e investimentos estabelecidos no EBF) e 7/IX (Os Verdes e PCP) - Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro (Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas) e o projecto de resolução n.º 62/IX - Viagem do Presidente da República à Grécia (Presidente da AR).
Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a dar conta de três relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
O primeiro é refere-se à substituição do Sr. Deputado Diogo Vasconcelos (PSD) por Fernando António Esteves Charrua, pelo período máximo de 10 meses, com início em 26 de Outubro.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o respectivo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto por escrito sobre a matéria que acaba de ser votada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório e parecer da Comissão de Ética refere-se à substituição do Sr. Deputado Machado Rodrigues (PSD) por José Miguel Gonçalves Miranda, por período não inferior a 50 dias nem superior a 10 meses, com início a 31 de Outubro.
O parecer da Comissão de Ética vai no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em votação este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para fazer uma correcção.
No ofício da Comissão de Ética que nos foi distribuído há uma troca entre as referências respeitantes aos pareceres relativos às substituições dos Srs. Deputados Machado Rodrigues e Ribeiro dos Santos. A votação que vem descrita para a substituição do Sr. Deputado Machado Rodrigues é a votação que, de facto, foi atribuída ao relatório respeitante ao Sr. Deputado Ribeiro dos Santos. Essa troca deve ser corrigida para que não haja qualquer confusão sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Fica registado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o terceiro relatório refere-se à substituição do Sr. Deputado Ribeiro dos Santos (PSD) por Maria Paula Carloto de Castro, com início em 8 de Novembro.
O parecer da Comissão de Ética é no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Para se pronunciarem sobre este parecer da Comissão de Ética, inscreveram-se vários Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho, a quem peço que seja breve.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, como é do conhecimento da Câmara, todos os pedidos de suspensão de mandato de Deputados são previamente votados na Comissão de Ética e só depois vêm aqui a Plenário.
Tem havido uma preocupação crescente desta Câmara e da comissão que está encarregue da revisão do sistema político no sentido da crescente dignificação da Câmara, o que também significa a crescente dignificação dos Deputados e, nessa lógica, a valoração da qualidade de Deputado acima de outras valorações.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa quanto a este Sr. Deputado, a quem reconhecemos, naturalmente, competência e dignidade e a quem, na apreciação da indigitação, nada temos a apontar do ponto de vista pessoal, é um facto que se passou, que aliás nem é inédito, mas que esta Câmara não deve aceitar. Não porque invoquemos a ética apenas para o Partido Socialista ou, em particular, para o interveniente que aqui está a falar, pois reconhecemos que todos temos essa preocupação, mas sucede que, ontem, a Comissão de Ética foi confrontada com uma resolução do Conselho de Ministros de 8 de Dezembro que indicava que o Deputado Ribeiro dos Santos era nomeado para a presidência do Instituto das Estradas de Portugal, com tomada de posse imediata, pelo que o exercício de funções nessa qualidade torna de todo incompatível a cumulação com o cargo de Deputado.
Assim sendo, o Governo, que é um órgão de soberania, não acautelou minimamente, sabendo que o devia fazer, a indispensabilidade do parecer prévio da Comissão de Ética, pelo que, tanto na valoração que os Deputados devem ter como na preocupação de rigor que esta Câmara

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deve ter, entendemos que essa incompatibilidade é absoluta.

Vozes do CDS-PP: - Ah!…

O Orador: - E, sendo absoluta, não pode legitimar esta suspensão de mandato.
O que nós dissemos na Comissão foi que o Sr. Deputado, ao abrigo do próprio Regimento, devia ser objecto de notificação para, em 30 dias, optar.
Registo que não nos move qualquer preocupação relativamente ao Deputado em questão, admitimos até que tenha agido de boa fé. Simplesmente, o rigor dos rincípios, o respeito pelos órgãos de soberania e a relação entre eles torna, de facto, absolutamente incompatível que a Câmara vote favoravelmente a suspensão do mandato desse Sr. Deputado.
Pela valoração que nós damos ao cargo de Deputado e para o não abastardamento desta situação, que, aliás, tem outros precedentes e que começa a ter reflexos negativos na opinião pública, pensamos que o Sr. Deputado em causa deverá ser notificado para optar.
É, pois, isto o que se nos oferece dizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem também peço que seja breve.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Serei, Sr. Presidente, e tentando não repetir o que já foi dito pelo Sr. Deputado Vítor Ramalho, que subscrevo.
Nesta matéria não podemos fazer "vista grossa" às regras regimentais legais, designadamente as do Estatuto dos Deputados, e neste caso, independentemente da valia técnica concreta do Sr. Deputado - que, certamente, a terá - para o cargo do qual já tomou posse, do que se trata é da verificação de uma situação de incompatibilidade.
Mesmo que o parecer da Comissão de Ética venha a ser também aprovado pelo Plenário, suspendendo assim o mandato do Sr. Deputado em causa, na verdade continua a não estar resolvido o problema do período que decorreu entre a assunção de funções no Instituto das Estradas de Portugal, no dia 7, com a resolução do Conselho de Ministros, e a suspensão do mandato de Deputado, hoje, dia 13.
Esta questão levanta problemas muito complicados em relação aos quais a Assembleia não deve fazer "vista grossa". Pela nossa parte, não estamos disponíveis para o fazer.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho, a quem também peço para ser breve.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Bernardino Soares e Sr. Deputado Vítor Ramalho, com o devido respeito, e como VV. Ex.as muito bem sabem, a nossa posição é diametralmente oposta à vossa.
VV. Ex.as encontraram um problema, uma mera irregularidade que, na vossa perspectiva, entendem não ser sanável. Na nossa perspectiva, é, foi-o e será sanável hoje, aqui, no Plenário da Assembleia da República.
Antes de mais, queria salientar o procedimento do Sr. Deputado em causa. O Sr. Deputado Ribeiro dos Santos fez exactamente o que era necessário fazer, o que era possível fazer: imediatamente após ter conhecimento da resolução do Conselho de Ministros, apresentou à Comissão de Ética, através do Sr. Presidente da Assembleia da República, um pedido de suspensão do seu mandato, que, como é evidente, ficou a aguardar e precedeu qualquer intervenção do Sr. Deputado no exercício das suas funções. Há que salientar este aspecto: enquanto Presidente do Instituto de Estradas de Portugal, o Sr. Deputado não praticou um único acto antes de ter feito chegar a este Parlamento o seu pedido de suspensão do mandato.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso é absolutamente indiscutível. Não houve qualquer incompatibilidade nessa ocasião!
A questão que se coloca, Sr. Presidente e Srs. Deputados, será naturalmente sanada com a deliberação do Plenário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Paiva. Peço-lhe também para ser breve.

O Sr. Manuel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, serei brevíssimo.
A nossa posição está perfeitamente de acordo com a que acabou de ser expendida pelo Sr. Deputado que me antecedeu.
Não há, de facto, qualquer situação de incompatibilidade. O Sr. Deputado Ribeiro dos Santos foi nomeado, esteve numa cerimónia, não houve qualquer acto de aceitação expressa, não houve qualquer acto como Presidente do Instituto das Estradas de Portugal...

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Mas mesmo que houvesse, e aí sim cairía numa incompatibilidade, essa incompatibilidade seria sanada com a deliberação que esta Câmara venha a tomar.
Convém dizer que a própria lei admite que, até um período máximo de 30 dias, um Sr. Deputado possa estar em situação de incompatibilidade. Tanto assim é que, se for constatada uma situação de incompatibilidade, o Deputado que esteja em causa tem de ser notificado para, em 30 dias, regularizar a situação.
Portanto, a própria lei admite essa incompatibilidade, que será sanada com uma deliberação da Câmara. Mas só se, efectivamente, se estiver perante uma situação de incompatibilidade, o que não nos parece ser este caso.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à votação do parecer da Comissão de Ética relativo à substituição do Sr. Deputado Ribeiro dos Santos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

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Srs. Deputados, como todos sabem, os trabalhos que nos vão ocupar nos próximos dois dias são dos mais fatigantes e complexos que a Assembleia da República anualmente tem de cumprir, pelo que peço a atenção de todos o Srs. Deputados para algumas regras de funcionamento, tendo em vista que os nossos trabalhos sejam o mais eficazes possível.
A discussão e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado é, como todos sabem, muito complicada, implicando uma atenção enorme, e exigindo, portanto, silêncio absoluto no Hemiciclo da Assembleia da República, para o que peço a atenção e a disponibilidade de todos.
Este ano vamos trabalhar em moldes diferentes dos anos anteriores. Conforme foi acordado em Conferência de Líderes, procederemos às votações por blocos de preceitos, ou seja, em cada bloco serão votados os que já estiverem discutidos nessa altura.
As votações terão lugar de duas em duas horas, mas não procederemos a votações no período da manhã, porque, como é do conhecimento geral, alguns membros do Parlamento estão em diligências no exterior da Assembleia da República. O primeiro lote de votações terá, pois, lugar às 16 horas, o segundo às 18 horas e o terceiro às 20 horas.
Todos os Srs. Deputados que não tenham condições ou interesse para acompanhar a discussão e votação, na especialidade, do Orçamento do Estado terão possibilidade de optar por outras alternativas e aqueles que sentirem grandes impulsos para conversas com os Colegas têm a possibilidade de as ter nos nossos belos Passos Perdidos ou noutros locais do Parlamento.
Insisto neste ponto porque é impossível trabalharmos se houver ruído e conversas paralelas na Sala. Dessa forma não chegaremos, de forma alguma, ao fim dos nossos trabalhos, e isso é desprestigiante para a Assembleia da República.
Lembro também que este debate é seguido em directo pela televisão, através do Canal Parlamento.
Peço que seja cumprido rigorosamente o quórum de funcionamento, o que significa que os grupos parlamentares, sobretudo os mais numerosos, terão de organizar uma escala de presenças para que tenhamos sempre, mesmo nos intervalos dos períodos das votações, o quórum de funcionamento garantido. Nas votações, obviamente, todos terão de estar presentes, porque essa é a nossa primeira e mais relevante obrigação constitucional.
Peço também aos Srs. Deputados - há uma praxe muito forte em sentido oposto - para, no caso de pretenderem apresentar declarações de voto, que como sabem não são orais mas escritas, as enviarem imediatamente para a Mesa, por forma a evitar que eu tenha de dar a palavra a 5, 6, 10, 15 Srs. Deputados para anunciarem que vão apresentar uma declaração de voto. Isso é uma perda de tempo, é algo que, manifestamente, se torna impraticável no caso de uma votação tão complexa como esta.
Peço, pois, a compreensão de todos. Oxalá possam corresponder a este meu pedido.
Após estas sugestões, vamos iniciar a primeira parte dos nossos trabalhos, que se refere ao debate, na especialidade, do orçamento da Assembleia da República para 2003.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, acabou de dar entrada uma proposta, com o número 29-P, subscrita por Deputados do PSD e do CDS-PP, referente a um artigo novo com a epígrafe "Crédito bonificado para a habitação".
Dado esta matéria ter sido debatida e votada na Comissão de Economia e Finanças, na especialidade, não pode ser alvo de debate em Plenário. Para que o seja, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP terão de apresentar um requerimento de avocação, uma vez que nós, tal como outros partidos, pedimos a avocação desta mesma matéria.
É que, Sr. Presidente, se esta matéria é para ser discutida em Plenário os requerimentos de avocação que apresentámos deixam de o ser e nem sequer são discutidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP informaram a Mesa de que irão preparar o respectivo requerimento de avocação, que, obviamente, será votado no momento certo.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Moura de Sá para intervir sobre o orçamento da Assembleia da República para 2003, para o que dispõe de 3 minutos, saúdo o Sr. Primeiro-Ministro e os outros membros do Governo que já ocupam os seus lugares na bancada do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Moura de Sá.

O Sr. João Moura de Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Cabe-me apresentar, em nome do PSD, o orçamento da Assembleia da República para 2003.
Ele assenta, essencialmente, em duas traves mestras que são fundamentais. A primeira é o aprofundamento dos factores de contenção orçamental.
A exemplo do Orçamento do Estado para 2003, o orçamento da Assembleia da República interpreta uma política orçamental extremamente restritiva que apela a uma solidariedade institucional. Aliás, hoje, no País, aquilo que se pede a todos é que sejamos contidos nos gastos, que tenhamos políticas restritivas em termos orçamentais, e é isso que a Assembleia procura no seu orçamento para 2003.
A excepção a esta regra - e é a segunda trave mestra deste orçamento - é que os efeitos restritivos não se aplicam a todas as entidades que têm autonomia administrativa e financeira, mas que dependem financeiramente da Assembleia da República, nomeadamente à Provedoria de Justiça e à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
A despesa total do orçamento decresce 9,4% em relação a 2002, sendo que as despesas correntes baixam 11,1% e as despesas de capital 6,6%.
Relativamente às despesas de capital, é bom notar que desliza para 2004 um conjunto de investimentos não considerados prioritários. Assim sendo, o que quer os serviços quer o Conselho de Administração consideraram prioritário

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para 2003 foi o investimento no museu, os investimentos de conservação e beneficiação da Assembleia da República e a melhoria dos sistemas de informação e comunicação do Parlamento. Estes são, pois, os investimentos que consideramos prioritários, é para eles que são canalizadas, fundamentalmente, as despesas de capital no ano 2003, deslizando para os próximos anos outro tipo de investimentos não considerados prioritários.
Neste contexto, o valor a inscrever nos Encargos Gerais da Nação relativo à transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da Assembleia da República deverá ser de 72,68 milhões de euros, representando um decréscimo de 8,5% em relação a 2002. Por aqui se vê também o esforço que fizemos no sentido de sermos rigorosos e de termos uma política orçamental restritiva relativamente à Assembleia da República.
Queria também chamar a atenção para o facto de o orçamento da Assembleia da República integrar, nas despesas correntes, a exemplo de anos anteriores, uma dotação provisional de 2,051 milhões de euros, para assegurar encargos resultantes de actualizações salariais e do cálculo do salário mínimo, tendo em conta as subvenções para os partidos políticos.
Gostaria igualmente de referir que, mesmo não considerando as subvenções para as campanhas eleitorais - que, obviamente, empolaram o orçamento para 2002 e fizeram com que tivéssemos de ter um reforço a meio do ano para fazer face a essas despesas que não estavam contempladas e previstas -, o orçamento da Assembleia da República cresce apenas 0,7%, ficando, portanto, muito abaixo do crescimento de orçamentos de outros organismos do Estado.
Finalmente, em relação às despesas de bens de consumo e serviços, gostaria de referir que o orçamento da Assembleia da República decresce 9,4% em relação ao ano anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaríamos de aproveitar a discussão do orçamento da Assembleia da República para 2003 para, dada a falta de oportunidade ao longo do ano, clarificar tecnicamente aquilo que hoje vamos votar.
Este orçamento é um documento complexo e, sobretudo, um documento que não é entendido por muita gente da forma como efectivamente é: um documento consolidado, um documento que inclui não só as despesas de funcionamento da Assembleia da República - de grupos parlamentares e serviços de apoio - mas também as relativas aos Deputados europeus e a um conjunto de organismos que dependem financeiramente da Assembleia da República, como sejam a Alta Autoridade para a Comunicação Social, a Comissão Nacional de Eleições, a Provedoria de Justiça, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e a Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informação.
Ora, é por isso que quando aparece no orçamento da Assembleia da República uma rubrica ou um dado respeitante a acréscimos ou diminuições, mas normalmente a acréscimos, estamos a considerar um conta consolidada de diferentes serviços.
Isto tem, sobretudo, duas consequências: a primeira é que a Assembleia e o País percebam exactamente isso; a segunda é que a Assembleia perceba que, quando cria novos organismos ou entidades dependentes dela, ou quando, como acontece várias vezes, reforça os seus poderes e competências nesses organismos autónomos que tutela financeiramente, isso tem consequências no orçamento da Assembleia da República.
Mesmo assim, o orçamento apresentado este ano contempla, no que respeita a esses organismos autónomos, mas financeiramente dependentes, um acréscimo de 2%.
Contudo, no que respeita à análise stricto sensu do órgão Assembleia da República, o acréscimo, descontado o efeito de subvenção para efeitos de eleição, é só de 0,7%. Estamos, portanto, integrados numa regra de contenção orçamental, que a Assembleia respeita na sua globalidade.
Por isso, Sr. Presidente, gostaríamos de expressar que a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista contribuirá para a aprovação desta despesa, que dá um exemplo de contenção ao País e que vem sobretudo de um órgão que normalmente não é visto como integrando um conjunto de organismos, os quais geralmente nem são conhecidos.
Nesse sentido, expresso a nossa posição de aprovação deste orçamento, que nos parece de rigor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Convém salientar que o orçamento da Assembleia da República para 2003 está no limiar daquilo que é aceitável. Ou seja, dito de outra forma, embora haja algum conforto nas verbas, a redução orçamental feita no orçamento da Assembleia da República para 2003 não corresponde ao que em anos anteriores acontecia.
Efectivamente, há uma redução das verbas quer nas despesas correntes, que é de 11%, quer nas despesas de investimento, que é de 6,6%.
Mas convém salientar que a Assembleia da República não tem PIDDAC e que as despesas de investimento são inúmeras, diria mesmo grandiosas, dada a dimensão dos edifícios que ocupa e a manutenção que permanentemente tem de ser feita nos mesmos, não havendo grande margem de manobra.
Acresce, como já foi referido, que o orçamento inclui não só despesas da Assembleia mas também de vários organismos dependentes deste órgão, nomeadamente da Provedoria de Justiça, da Alta Autoridade para a Comunicação Social, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Nacional de Protecção de Dados e da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informação. Para além disso, os Deputados portugueses do Parlamento Europeu recebem o vencimento-base através da Assembleia da República.
Portanto, este orçamento, apesar de ainda ter algum conforto de verbas, está no limiar daquilo que é aceitável.
Por outro lado, aquilo que é feito este ano, a aprovação do orçamento da Assembleia antes da aprovação do próprio Orçamento do Estado, parece-me ser uma situação que deve ser levada a cabo ainda mais a anteriori, para que se fixe no Orçamento do Estado a verba a transferir

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a anteriori, já com a aprovação do orçamento da Assembleia efectuada e que ela venha cominada exactamente no Orçamento do Estado.
Depois, foi possível baixar, este ano, o orçamento, porque não há verbas destinadas a campanhas eleitorais, como sucedeu no ano transacto para o ano de 2002, as quais aumentavam o orçamento em cerca de 1,2 milhões de contos.
A transferência de verba que se pede, este ano, para o orçamento da Assembleia não é aquela que consta, efectivamente, no Orçamento do Estado, de 71,5 milhões de euros mas um pouco acima disso, porque, naturalmente, o orçamento da Assembleia não pode baixar mais. A verba que se pretende é de 72 738 235€, foi a essa verba que chegámos, em Conselho de Administração, juntamente com a Sr.ª Secretária-Geral e todos os serviços, e é uma verba de contenção para este orçamento da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para intervir sobre o mesmo assunto, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Vou ser brevíssimo e realçar também aqui o que foi dito pelos meus colegas, ou seja, este orçamento integra o princípio da contenção orçamental e, portanto, a Assembleia da República também dá o exemplo e sujeita-se às restrições orçamentais. Tenta, no entanto, atenuar esses efeitos restritivos relativamente às entidades autónomas, aumentando em 2% o orçamento de funcionamento dessas entidades autónomas dependentes do orçamento da Assembleia da República.
Há outro aspecto importante que não tem directamente a ver com o orçamento mas que convém aqui realçar, até porque este momento é acompanhado por muitos jornalistas, que, muitas vezes, falam mal do Parlamento. Em relação à execução dos orçamentos, nos últimos anos, o Tribunal de Contas tem elogiado o Parlamento e os serviços administrativos do Parlamento, na execução, no cumprimento da lei e na transparência da apresentação de contas. Convém realçar isto, porque é sempre importante ouvir boas notícias, referidas pelo Tribunal de Contas, dado que nunca aparecem ou não lhes é dada visibilidade suficiente nos órgãos de comunicação social. E, portanto, acho importante realçar aqui que já no ano passado, aliás desde há três anos atrás, o Tribunal de Contas tem elogiado o Parlamento e os serviços administrativos do Parlamento, o Conselho de Administração e todos os Deputados pelo cumprimento e pela transparência na apresentação das contas. Convém, pois, repito, realçar isso aqui e elogiar os serviços da Assembleia da República.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção sobre a mesma matéria, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O orçamento da Assembleia da República é caracterizado como um orçamento de excepcional carácter restritivo. Na opinião de Os Verdes ele chega, de facto, ao limite mínimo possível dos gastos da Assembleia da República, atingindo o valor global de 75 370 000€. Implica um esforço, na perspectiva de Os Verdes, de todos aqueles que se encontram na Assembleia da República, de todos os gabinetes, de todos os serviços, de todos os departamentos.
Trata-se de um orçamento que faz também uma opção, já aqui referida por outros Srs. Deputados, que é a de não comprometer o funcionamento de entidades autónomas, financeiramente dependentes da Assembleia da República, como a Provedoria de Justiça, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a Comissão Nacional de Eleições e a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Em relação a essas há, como já foi referido, um acréscimo de 2% relativamente ao orçamento para 2002.
Gostaria também de referir que algumas falhas constantes do Orçamento do Estado para 2003, como a não autonomização da Assembleia da República ou a consagração especial da Provedoria de Justiça, foram colmatadas precisamente por iniciativa do Conselho de Administração.
Termino, referindo que pensamos que este orçamento terá capacidade de dar resposta às necessidades da Assembleia da República, com bastantes limites, como também já aqui foi dito, na medida em que adopta, de facto, de uma forma muito rigorosa, o princípio da contenção orçamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, razão pela qual o debate do orçamento da Assembleia da República está encerrado. A sua votação far-se-á no nosso primeiro bloco de votações, que terá lugar às 16 horas.
Passamos, portanto, de imediato, à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Peço aos serviços que insiram, neste momento, no painel de tempos, os tempos disponíveis de cada um dos partidos.
O primeiro ponto que importa apreciar e votar, porque se trata de matéria substancial e, como tal, tem de ser votada antecipadamente, são os requerimentos de avocação, já que eles determinam matéria que há-de ser objecto de discussão na especialidade.
Vamos, pois, apreciar, em primeiro lugar, o requerimento 1-A, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da apreciação e votação, na especialidade, da proposta 32-C, de alteração do artigo 3.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, Srs. Membros do Governo: A eliminação da autonomia financeira dos laboratórios do Estado e de outros institutos, que resulta da alteração constante do artigo 3.º da proposta de lei n.º 28/IX, não tem o apoio destes institutos, conforme foi afirmado pela tutela e pelos grupos parlamentares que sustentam o Governo, e não foi discutida com os responsáveis destas instituições, contrariamente ao que afirmou a tutela e os grupos parlamentares que sustentam o Governo.

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Esta alteração, a consumar-se, determina graves consequências no funcionamento desses institutos a diversos níveis: vai condicionar a definição de prioridades estratégicas, vai limitar a prossecução de programas de investigação e desenvolvimento, desde o ambiente à defesa, da saúde à energia, da indústria às infra-estruturas; vai pôr em causa as organizações ou iniciativas existentes em consonância com o sector empresarial; vai pôr em causa a internacionalização do sistema nacional de ciência e tecnologia, quer através de programas europeus, quer através da própria comunidade científica nacional, quer ainda através das empresas em muitos organismos internacionais; vai questionar a divulgação das competências nacionais junto dos países de expressão oficial portuguesa, dificultando o estabelecimento e o reforço de programas de cooperação científica e tecnológica com estes países.
Todos estes objectivos ficam questionados, a confirmar-se a ausência de autonomia financeira. Mas ficam ainda questionados contratos comunitários, contratos com organizações internacionais, contratos com empresas, cuja gestão se tornará inviável, sem autonomia e flexibilidade financeiras.
Claro que a credibilidade externa destes institutos será posta em causa e, particularmente em relação aos laboratórios do Estado, que actuam na mesma área que as universidades portuguesas, é perfeitamente incompreensível que estas continuem a ter autonomia financeira, negando-se aos laboratórios do Estado a autonomia que àquelas se confere.
Afirma um responsável de um dos mais importantes laboratórios do Estado que, a confirmar-se a não autonomia financeira destes institutos, se enfrentarão sérios problemas de gestão, de eficácia e mesmo de sobrevivência, no ano de 2003, destas mesmas instituições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme o que dispõe o Regimento, admitido o requerimento, o mesmo é imediatamente votado sem discussão.
Vamos, portanto, votar o requerimento 1-A, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da proposta 32-C, de alteração do artigo 3.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à apreciação do requerimento 2-A, também apresentado pelo PCP, que solicita a avocação pelo Plenário, para apreciação e votação na especialidade, da proposta 35-C, de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.
Para apresentar o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, que dispõe de 2 minutos para o efeito.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que está em causa nesta proposta e, por consequência, neste requerimento tem sido várias vezes abordada na Assembleia, por iniciativa da oposição. Trata-se do crédito bonificado à habitação.
A discussão nasceu durante a apreciação do orçamento rectificativo e tornou-se refém da discussão orçamental. A maioria não admitiu, sequer, discutir a reposição do crédito bonificado fora da discussão em sede orçamental e, entretanto, foi dizendo praticamente tudo e o seu contrário.
Foi aduzindo o argumento de que é preciso combater a despesa pública, quando nós demonstrámos que, em relação ao Orçamento do Estado para 2003, não há qualquer poupança orçamental com esta medida.
Por outro lado, apresentou o argumento de que o crédito bonificado é propício à fraude. Não só a maioria e o Governo não acabou com outros benefícios que podem, igualmente, permitir situações menos claras como ainda recusou a aprovação de medidas de fiscalização e combate à fraude.
O último argumento aduzido foi o de que não se faria sentir grande diferença na prestação a pagar mensalmente pelas casas que os jovens comprariam, mas nós provámos que há um aumento de 10, 20 e mais contos por mês nessa prestação.
Por isso, ficou claro para todos que a decisão do Governo, de acabar com o crédito bonificado na aquisição de habitação própria, é injusta, é incompreensível, acentua as desigualdades e, agora que chegámos ao momento a que a maioria queria trazer esta discussão, que é o da discussão do Orçamento do Estado, a maioria pretende que já disse o que tinha a dizer.
Pela parte do PCP, continuaremos a denunciar, a criticar e a recusar as medidas injustas deste tipo e continuaremos a propor e a defender decisões e opções políticas mais justas e mais correctas, por razões correctas e não por razões perversas, como sucede, às vezes, noutros casos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o requerimento 2-A, apresentado pelo PCP, que solicita a avocação pelo Plenário, para apreciação e votação na especialidade, da proposta 35-C, de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, de imediato, à apreciação do requerimento 3-A, apresentado igualmente pelo PCP, que solicita a avocação pelo Plenário, para apreciação e votação na especialidade, das propostas 45-C, 47-C, 48-C, 49-C, 50-C e 51-C, de aditamento dos artigos 24.º-A, 24.º-C, 24.º-D, 24.º-E, 24.º-F e 24.º-G, respectivamente, à proposta de lei n.º 28/IX.
Para apresentar o requerimento, dispondo também de 2 minutos para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Na longa noite do último dia de funcionamento da Comissão de Economia e Finanças, o PSD e o CDS-PP tudo fizeram para que os trabalhos se prolongassem madrugada fora, aliás bem acompanhados pelo Sr. Ministro Marques Mendes. Obrigaram até infelizes Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP a "saltar" da cama, às 2 e 3 horas da manhã, para assegurarem o quórum e a maioria,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Alguns até vieram de pijama!

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O Orador: - … e tudo fizeram com um único objectivo: tentar evitar - impondo, pela violência de uma maioria, este prolongamento desnecessário dos trabalhos - que questões mais sensíveis e que comprovam o carácter profundamente injusto deste Orçamento fossem discutidas à luz do dia.
Neste caso concreto, tal procedimento visava impedir que, à luz do dia, discutíssemos aqui a sensível questão das pensões de reforma e de outras prestações sociais e o facto de, ao contrário das promessas eleitorais e do discurso do Sr. Ministro do Trabalho, elas não serem concretizadas, antes pelo contrário, neste Orçamento do Estado.
É, de facto, esta a questão que aqui avocamos, confrontando a Assembleia e o PSD e o CDS-PP com as promessas e os compromissos que assumiram perante os milhares de idosos e reformados deste País e que são totalmente desmentidos neste Orçamento do Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, requeremos esta avocação, para que o Plenário debata as nossas propostas de aumento das pensões mínimas do regime geral, aproximando-as, de facto, do salário mínimo nacional, com respeito pelas carreiras contributivas, bem como das pensões sociais dos trabalhadores agrícolas, colocando-as, desde já, em valores iguais a 50% e a 60% do salário mínimo nacional, e ainda o aumento dos complementos de dependência, a definição da data da entrada em vigor da promessa do Governo de criar um complemento familiar para casais idosos, o aumento do abono de família e da bonificação por deficiência, no sentido de, quanto ao abono de família, privilegiar as famílias mais numerosas e de menores rendimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - É isto que queremos discutir, Sr. Presidente, olhos nos olhos, perante o País e à luz do dia, e é para isto que desafiamos a maioria a aprovar este nosso requerimento de avocação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 3-A, apresentado pelo PCP, que solicita a avocação pelo Plenário das propostas 45-C, 47-C, 48-C, 49-C, 50-C e 51-C, de aditamento dos artigos 24.º-A, 24.º-C, 24.º-D, 24.º-E, 24.º-F e 24.º-G, respectivamente, à proposta de lei n.º 28/IX.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora apreciar o requerimento 4-A, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da proposta 46-C, relativa ao aditamento do artigo 24.º-B (Próteses e Ortóteses) à proposta de lei de Orçamento do Estado.
Para apresentar este requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, dispondo de 2 minutos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta que pretendemos avocar para discussão em Plenário é uma proposta com história. Há três anos, na discussão do Orçamento do Estado, esta proposta foi por nós apresentada, tendo o então governo do PS dito que, nesse ano, não era possível integrá-la, mas que poder-se-ia estudar o assunto para o Orçamento seguinte.
No Orçamento seguinte, a proposta foi, de facto, integrada, mas nunca aplicada na prática, nunca concretizada no dia-a-dia dos cidadãos que dela podem beneficiar, e o mesmo aconteceu no ano passado. Assim, estamos hoje perante uma situação em que está já recenseada uma injustiça relativamente à comparticipação das próteses, ortóteses e outras ajudas técnicas, mecanismos fundamentais para muitos cidadãos portadores de deficiência ou com determinadas necessidades específicas terem a qualidade de vida a que têm direito e poderem integrar-se devidamente na sociedade. Estamos também numa situação de injustiça relativa, porque as comparticipações do regime geral estão muito abaixo das previstas para o regime da ADSE.
O que propomos, portanto, é uma aproximação da comparticipação do regime geral, portanto, para todos os cidadãos portugueses, à estabelecida para quem beneficia do subsistema ADSE.
Manter as tabelas de comparticipação hoje existentes quanto a estas matérias significa, por exemplo, que para uma cadeira de rodas o regime geral apenas contribua com 23€ e que para um aparelho de surdez a contribuição seja de pouco mais de 22€, o que é manifestamente insuficiente e prejudica os cidadãos com mais dificuldades. O que propomos, portanto, é que seja resolvida de uma vez por todas esta injustiça e que se caminhe para uma comparticipação mais justa para todos os cidadãos que dela precisam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então votar o requerimento de avocação 4-A, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da proposta 46-C, relativa ao aditamento do artigo 24.º-B (Próteses e Ortóteses) à proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do requerimento 5-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 601-C, de aditamento de um artigo 6.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra a sua primeira subscritora, a Sr.ª Deputada Isabel Castro, dispondo de 2 minutos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 601-C refere-se ao crédito bonificado para habitação, que era uma medida socialmente da maior importância, em particular para os mais desfavorecidos e para os jovens.
O Governo, como se sabe, pôs fim a esse regime em Setembro, porém, é nosso entendimento que a sua reposição é da mais elementar justiça para garantir o direito à habitação, até porque o favorecimento do acesso de todos à habitação é uma medida que a maioria não tinha, de

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modo algum, anunciado. É isso o que se pretende, é essa a razão de ser deste requerimento, e é por isso que o apresentamos!

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento 5-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 601-C, de aditamento d e um artigo 6.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora ao requerimento 6-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 603-C, de alteração ao artigo 13.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro, sua primeira subscritora, dispondo de 2 minutos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 603-C refere-se aos transportes escolares, que são uma componente importante das responsabilidades e do orçamento das autarquias locais.
Todos sabemos que esta é uma matéria em relação à qual já no passado havia problemas e insuficiência de financiamento. Todos sabemos também que foram anunciadas pelo Governo, concretamente pelo Sr. Ministro da Educação, novas competências dos municípios neste domínio, as quais, agravadas pelo redimensionamento e restruturação da rede escolar, vão obviamente significar maiores encargos com os transportes escolares.
Esta proposta visa compensar os municípios pelas novas responsabilidades e pelas consequências óbvias de, no próximo ano, haver uma forma diferente de organizar a rede escolar, o que, segundo o Governo, visa maior racionalidade, mas que tem um custo para as autarquias, que em nosso entendimento deve ser suportado pelo Orçamento do Estado.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 6-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 603-C, de alteração ao artigo 13.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, apreciar o requerimento 7-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 615-C, de aditamento de um artigo 31.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra a sua primeira subscritora, a Sr.ª Deputada Isabel Castro, dispondo de 2 minutos.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 615-C visa aditar na proposta de lei de Orçamento do Estado uma consignação da receita resultante do Imposto sobre Produtos Petrolíferos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação. A razão de ser é evidente: Portugal tem uma enorme dependência energética do exterior, uma factura extremamente pesada do ponto de vista energético, sendo que parte significativa dessa factura tem que ver com combustíveis e com o transporte individual.
Portugal tem igualmente, como é conhecido, uma situação de descontrolo total em relação aos compromissos que assumiu no âmbito do Tratado de Quioto. Isto significa que Portugal não está em condições de cumprir esses seus compromissos e de travar a mudança climática se não investir suficientemente num sistema eficaz de transportes públicos.
Precisamente o que queremos com esta proposta é que uma parte da verba resultante do Imposto sobre Produtos Petrolíferos seja destinada ao investimento em transportes públicos, que, naturalmente, serão sempre deficitários, pelo que carecem desta proposta, seja utilizada para reforçar, melhorar e modernizar a frota circulante, adaptando-a do ponto de vista ambiental, e para inverter uma tendência que nosso país ainda está longe de ser invertida, dando-se prioridade ao transporte público em detrimento do transporte privado e a um sistema de transportes eficaz, moderno e seguro, que manifestamente hoje não temos (muito menos ambientalmente sustentável).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 7-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 615-C, de aditamento de um artigo 31.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se o requerimento 8-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário das propostas 623-C a 640-C, de alteração ao Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei de Orçamento do Estado.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro, sua primeira subscritora.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, as propostas 623-C a 640-C visam dar solução a um problema que tem enorme visibilidade pública e que reúne aparente consenso como sendo um problema político relevante, mas que está longe de ser resolvido. Refiro-me ao problema da violência contra as mulheres.
A violência contra as mulheres tem uma política aprovada, resultante da Assembleia da República, e há compromissos no sentido de criar condições para que as mulheres vítimas de violência possam encontrar locais seguros, abrigos para si e para os seus filhos onde possam acolher-se nessa situação.
A criação dessa rede está muito longe dos objectivos a que por lei, aprovada por este Parlamento, está obrigada. Trata-se, portanto, de responder na prática, e não nas palavras,

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à necessidade de criação de abrigos, de protecções para mulheres vítimas de violência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é essa necessidade que as propostas 623-C a 640-C visam satisfazer.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do requerimento 8-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário das propostas 623-C a 640-C, de alteração ao Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao requerimento 9-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 641-C, de alteração ao Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro, sua primeira subscritora.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em 1997, foi determinada por lei a necessidade de se eliminarem as barreiras arquitectónicas, o que, como se compreende, é fundamental para garantir a mobilidade de pessoas com deficiência. Diz esse diploma que todos os espaços públicos, designadamente os escolares, têm de ser adaptados do ponto de vista arquitectónico para que todos, sem excepção, possam entrar nesses estabelecimentos e neles circular.
Cinco anos volvidos, uma avaliação permite perceber que estamos longe desse objectivo, pois não havia dotação orçamental que correspondesse a essa necessidade. Não há seguramente uma escola inclusiva, não há seguramente uma escola para todos, se o seu espaço físico, desde logo, não estiver adaptado nesse sentido. É, portanto, essa necessidade que esta proposta visa satisfazer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 9-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 641-C, de alteração ao Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do requerimento 10-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 643-C, de alteração ao Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei de Orçamento do Estado.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra a sua primeira subscritora, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a escola inclusiva e garantir a todos, sem excepção, respostas educativas e uma resposta pedagógica adaptada às necessidades de todas as crianças é, seguramente, uma questão da maior importância, do nosso ponto de vista.
A educação especial teve, no âmbito nacional, como bem se sabe, cortes muito significativos. Ora, é no sentido de minimizar esses cortes, que, do nosso ponto de vista, excluirão e penalizarão de forma extremamente grave muitas das crianças e jovens, que a proposta 643-C é apresentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 10-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 643-C, de alteração do Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento 11-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 676-C, de alteração do Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei de Orçamento do Estado.
A primeira subscritora deste requerimento é a Sr.ª Deputada Isabel Castro, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em 2000, a Assembleia da República aprovou uma lei, impropriamente chamada de lei da co-incineração, que tinha como objecto, entre muitas outras coisas, e com grande clareza, resolver um problema ambiental, um problema de saúde pública, um problema extremamente importante: a descontaminação de locais onde, incorrectamente, foram depositados resíduos industriais, alguns tóxicos.
Essa lei obrigava à publicação de listagem de locais contaminados e a que se tomassem medidas de identificação, vedação e descontaminação.
Contudo, a lei está por cumprir. Como, naturalmente, o seu cumprimento implica o dispêndio de uma verba, não adianta o actual Governo dizer que quer cumprir a lei se não inclui verba alguma no Orçamento para lhe dar conteúdo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 11-A, apresentado por Os Verdes, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da proposta 676-C, de alteração do Mapa XV (PIDDAC) da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento 12-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 7-P, que adita um artigo 18.º-A à proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
O primeiro subscritor deste requerimento é o Sr. Deputado Francisco Louçã, a quem dou a palavra para uma intervenção.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a proposta que pretende ser avocada por via deste requerimento

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diz respeito a uma medida fundamental de contenção, a de impor regras às dotações do Estado para o Euro 2004.
Sabendo dos fortíssimos impulsos patrióticos do Sr. Primeiro-Ministro, que na campanha eleitoral nos garantiu que a construção dos estádios era um grande desígnio nacional e que até se empenhava em que ganhássemos o Euro 2004, é de supor que tudo possa acontecer, sobretudo quando a construção dos estádios ainda está nos alicerces e já foi ultrapassada, em muitos casos, a dotação orçamental originária. Já há embaixadas dos clubes à porta das autarquias, já há delegações das autarquias nos corredores dos ministérios e é de supor que, num país onde a construção civil se foi habituando a receber cheques em branco, possa ocorrer todo o desvio orçamental em relação ao que foi contratualizado pelo Estado com os clubes e com as autarquias.
Acontece, no entanto, que na respectiva Comissão parlamentar, com alguma consternação, a maioria garantiu que esta proposta não só era aceitável e correcta como seria absolutamente executada e que só a rejeitaria porque estava de acordo com ela, o que é um argumento surpreendente. Muitas vezes rejeitam-se propostas porque se discorda delas e é de supor ser mais difícil que se rejeitem propostas por se estar de acordo com elas.
Por isso, Sr. Presidente, propunha-lhe que, para facilitar a vida da maioria, introduzisse nesta votação uma quarta figura, chamando primeiro os votos a favor da proposta, chamando depois os votos contra que são a favor, chamando a seguir os votos contra que são contra e ainda as abstenções, para sabermos, realmente, o que é que significa, politicamente, esta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 12-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 7-P, que adita um artigo 18.º-A à proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento 13-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 101-C, que adita um artigo 46.º-A à proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Este requerimento é também subscrito, em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, mas quem o apresentará é o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta que prevê a transparência de todas as operações de registo de capitais. Não faz sentido que não exista um registo por parte das instituições financeiras, em particular no que diz respeito à venda ou compra de acções.
Pensamos que esta medida de moralização é fundamental não só para impor uma regra de transparência mas também, e principalmente por isso, para evitar o branqueamento de capitais, para evitar a evasão fiscal e para dar uma palavra muito segura a todos aqueles que, nesta matéria, têm prejudicado - e tanto!… - a economia nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento 13-A, apresentado pelo BE, pelo PCP e pelo PS, de avocação pelo Plenário da proposta 101-C, que adita um artigo 46.º-A à proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminada a votação dos requerimentos de avocação, passamos à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
O primeiro desses preceitos é o artigo 2.º, em relação ao qual há duas propostas: a 93-C, do PS e a 31-C, do PCP.
O primeiro inscrito é o Sr. Deputado Augusto Santos Silva, a quem dou a palavra. O tempo máximo para a primeira intervenção é, como sabe, de 5 minutos.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, os objectivos essenciais da proposta apresentada pelo Partido Socialista são os de exceptuar da cativação prevista para o Capitulo 50 os Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e do Ensino Superior.
O propósito que perseguimos com esta proposta é o de minorar os efeitos dramáticos do corte no investimento público nas áreas da qualificação. Na verdade, o corte operado nesta proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 é brutal, bem acima dos 20% na educação, na ciência e no ensino superior, e mesmo na cultura a estagnação prevista transformar-se-á em quebra abrupta se a cativação for mantida.
Os efeitos - gostaria de recordá-los - são: em primeiro lugar, variadíssimas instituições de ensino superior têm vindo a público garantir que obras programadas ou em condições de avançar serão prejudicadas; em segundo lugar, haverá uma nítida inversão da tendência positiva no programa de construções escolares, nomeadamente segundo o modelo da escola completa, assim como as áreas do apetrechamento e da conservação, essenciais à boa conservação do parque escolar, ficarão em perigo; em terceiro lugar, parte do apoio plurianual à criação, nas áreas das artes do espectáculo, do cinema e audiovisual, sai do Capítulo 50, ficando essas áreas em perigo.
Esta não é, evidentemente, uma solução, é, sim, uma proposta de "remediação" do corte brutal que esta proposta de Orçamento do Estado traz nas áreas da qualificação.
Portanto, do meu ponto de vista, seria incompreensível que a maioria parlamentar, que é a autora da "infecção", não nos acompanhasse, pelo menos nesta tentativa de minorar os efeitos, de trazer algum remédio a esta gravíssima "infecção" na dinâmica do investimento público, numa área central como é a da qualificação dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, prosseguindo o estilo e a postura da noitada em que mergulhou a discussão do Orçamento na Comissão de Economia e Finanças, a maioria deu já um sinal, no início deste debate em Plenário, do que

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vai ser a sua postura, ao rejeitar uma série de requerimentos de avocação que pretendiam fazer discutir aqui matérias importantes, de que me limito a destacar a actualização das pensões mínimas de velhice e de invalidez, a actualização da pensão social ou a actualização das pensões mínimas.
Apesar de o PCP discordar completamente das prioridades deste Orçamento, não se demite de intervir no sentido de melhorá-lo. O PCP não pode aceitar que um qualquer Ministro ou um qualquer Secretário de Estado anunciem investimentos a torto e a direito, sabendo de antemão que por cada 1000 euros ou por cada 1000 contos que anunciam em obra prevista não vão gastar mais de 850.
A cativação de 15% das verbas, prevista no artigo 2.º da proposta orçamental é, quanto ao PCP, a pedra de toque de todas as falsidades desta proposta de lei do Orçamento. Por isso, o PCP propõe a eliminação dessas cativações, pois quer que as verbas inscritas pelo Governo na sua própria proposta orçamental - ao menos essas -, apesar de exíguas, possam traduzir-se, de facto, em obras feitas.
O PCP não aceita que tais verbas sirvam apenas para propaganda e para enganar ainda mais o País, pelo que propôs uma alteração ao artigo 2.º, para anulação das cativações aí inscritas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este assunto é extraordinariamente importante. Há, de facto, neste Orçamento, uma dimensão excessiva de cativações: no investimento público, na educação, ciência e cultura, como já foi dito, na Lei de Programação Militar e, pasme-se, na dotação provisional.
O Governo faz aqui uma restrição forte no investimento, reduz o défice calculado e reduz no investimento, criando desemprego. Ora, como a redução no investimento provoca a crise, diminuirá a possibilidade de cobrar receitas fiscais e vai agravar o défice.
É na depressão que o Governo está a mergulhar, é na recessão que o Governo vai fazer entrar o País.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, para além disso, hipoteca o futuro, porque, como escreve hoje Ana Benavente, no jornal Público, nenhum contexto, por difícil que seja, justifica que se sacrifique a qualificação das pessoas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Inscrevi-me para intervir sobre as duas propostas que o Partido Socialista e o Partido Comunista apresentam em relação a este artigo para dizer que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pareceu mais ser subscritor da proposta do Partido Comunista do que da sua. É que, apesar de tudo, se à proposta do Partido Socialista podemos, em termos das cativações, chamar minimalista, porque entende que as cativações deveriam ser reduzidas numa pequena percentagem em duas áreas concretas, ao contrário do que prevê a proposta de lei do Governo, a do Partido Comunista, coerentemente, quer, pura e simplesmente, eliminar as cativações.
Srs. Deputados, esta é uma matéria em que a maioria não cede. Sempre houve cativações em todos os orçamentos, esta não é a primeira vez que elas aparecem. E a explicação da maioria no que respeita às cativações está perfeitamente dada!
Pensávamos que, com a sua proposta, o Partido Socialista pretendia só alterar um pouco as cativações, mas a intervenção do Deputado Joel Hasse Ferreira veio demonstrar que tanto aquilo que consta da proposta de alteração como aquilo que resulta da proposta de lei do Governo não foi, na verdade, entendido por ele, que veio aqui, numa proposta maximalista, dizer que está completamente contra esta matéria e que o Governo quer esconder coisas, o que não é verdade, quando o Governo tem neste Orçamento uma actuação perfeitamente igual à que se verificou em todos os orçamentos quanto a cativações.
Portanto, como é de calcular, perante esta actuação, a maioria não pode aceitar estas duas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: A nossa proposta relativamente às obras públicas é fundamental e também estratégica, na justa medida em que aquilo que está previsto, projectado, e que a maioria tenciona aprovar, representa uma regressão do País que nos deixará não só fora dos limites da competitividade e da modernização como nos fará regredir 10 anos em relação ao que conseguimos realizar até agora.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E quando, de forma muito clara, fazemos uma proposta para descativação de verbas, com o cuidado criterioso de não aumentar o défice, entendemos que é assim que se combate a crise e o movimento recessivo e se combate o aumento do desemprego que este Governo está a criar, que é assim que tiramos os maus hábitos do PSD, que, enquanto Governo, já nos deu grandes lições, através deste desinvestimento, de como é que se gera a precariedade do emprego, de como é que se gera o desinvestimento nas obras públicas, de como é que não se converge com a União Europeia. E este tipo de critérios é cego e é convergente numa estratégia que levará, com certeza, o País a uma crise.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo,

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Srs. Deputados: O Sr. Deputado Hugo Velosa, cansado de desnecessárias noitadas, não leu bem a nossa proposta. A nossa proposta é equilibrada e coerente com a nossa prática.
A cativação na Lei de Programação Militar, para ajudar o Ministro Portas a explicar as trapalhadas do orçamento da defesa, baixa de 20% para 15%; a cativação nas verbas afectas ao capítulo 50, à excepção das relativas aos Ministérios da Educação, da Cultura, da Ciência e Ensino Superior, da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, baixa de 15% para 8%.
Quanto à dotação provisional, esperamos que a Sr.ª Ministra das Finanças, um dia, venha a alterá-la. O que está na proposta de lei não faz qualquer sentido. É completamente absurdo!
Propomos a redução das dotações para uma verba equilibrada, coerente com a nossa prática governamental e adequada aos objectivos e às necessidades de investimento do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Começo por referir que estranhei um pouco a intervenção inicial do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que, depois, ainda tentou corrigir ligeiramente o "tiro" dado.
Temos aqui três propostas, duas das quais vêm da oposição. Uma, a do Partido Comunista, é pura e dura no corte nas cativações, mas é coerente com aquilo que são as suas afirmações. Porém, estranhamos a atitude do Partido Socialista, mas ainda mais estranhamos a diferença que há entre a proposta e o discurso inicial do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Possivelmente a sua intervenção tem apenas um motivo: má consciência. Isto porque o senhor bem sabe por que é que agora se tem de tomar, com coragem, as medidas que se estão a tomar.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate do artigo 2.º…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para uma segunda intervenção, Sr. Deputado?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Honório Novo, peço a todos o favor de se inscrevem com antecedência.
Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, esta minha intervenção foi suscitada pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Esclareço os Srs. Deputados Diogo Feio e Hugo Velosa de que, de facto, mantemos as cativações correspondentes ao n.º 1 do artigo 2.º, que prevê uma cativação de 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar. Queremos ajudar a Sr.ª Ministra das Finanças a controlar o despesismo do Sr. Ministro Paulo Portas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, o debate sobre o artigo 2.º está encerrado.
Passamos agora ao artigo 5.º da proposta de lei, ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, apenas, referir-me à proposta do PSD relativa à transferência para a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM, S.A.) e para a Electricidade do Açores (EDA, S.A.) das verbas necessárias à convergência da electricidade entre o continente e as regiões autónomas.
Depois de insistentes pedidos, durante os nossos trabalhos, ao Sr. Ministro da Economia e perante o silêncio do PSD, durante esses trabalhos, só hoje esta matéria se clarifica. Tarde, mas ainda a tempo.
Trata-se de honrar compromissos que o governo do Partido Socialista assumiu, reiterados pelo Sr. Primeiro-Ministro na sua visita à Madeira, e também foi por iniciativa do governo do Partido Socialista que se operou, nesta matéria, uma mudança essencial: a intervenção, em matéria de regulação, por parte da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) nas regiões autónomas.
Ainda bem que se repõe a normalidade nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que apresentamos de uma verba de 9 milhões de euros destinada ao reforço das verbas transferidas para o ensino do Português no estrangeiro é uma verba realista, que não resolve os problemas existentes nesta área mas que minimiza a situação de tragédia e de miséria vivida no ensino do Português no estrangeiro, particularmente junto das nossas comunidades portuguesas.
Este Governo não tem a leitura de que a cultura e o ensino do Português no estrangeiro constituem pilares fundamentais da diplomacia, mesmo restringindo a um aspecto perfeitamente miserabilista da perspectiva do Governo, naquilo que tem a ver com a diplomacia económica.
Ninguém minimamente sensato acreditará que o esquecimento, o silêncio e o abandono da cultura e do ensino do Português no estrangeiro poderão trazer alguma credibilidade para o País.
Aquilo que hoje aqui trazemos é a tentativa de minimizar os problemas existentes, permitindo que sejam colocados

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professores nas escolas para ensinar a língua portuguesa aos filhos dos emigrantes e aos luso-descendentes, que os professores não sejam substituídos por assistentes, que a cultura e o ensino da língua portuguesa continuem a ser pilares fundamentais do nosso desenvolvimento, fundamentalmente junto da nossa emigração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Inscrevi-me para me congratular com o facto de o Deputado Maximiano Martins, eleito pelas listas do Partido Socialista da Região Autónoma da Madeira, ter vindo defender uma proposta do PSD e do CDS-PP,…

O Sr. António Costa (PS): - Nós temos espírito de abertura!

O Orador: - … o que é, realmente, uma demonstração de que este Governo de coligação trata bem e correctamente as regiões autónomas, não as descriminando.
Esta proposta é uma demonstração de como se pode pôr termo (e vou utilizar uma expressão, apesar de não gostar, muito usada pelo Partido Socialista, mas penso que não fica mal) a alguma trapalhada que surgiu, nos anos anteriores, à volta desta questão, a qual nunca se decidiu quando o protocolo caducou. E, agora, como vêem, este Governo vem apresentar uma proposta que põe termo a esta situação.
Portanto, esta minha intervenção é uma congratulação por este facto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me à proposta por nós apresentada, em relação ao aumento salarial da função pública.
Em primeiro lugar, a importância que atribuímos ao aumento salarial da função pública tem a ver com a necessidade de modernização e de melhoria da qualidade do funcionamento, o que passa também por incentivo àqueles que nela trabalham.
Chamo, ainda, a atenção para um facto que não nos parece de menor importância, que é o de os aumentos na função pública servirem, invariavelmente, de referência a outros sectores privados.
Portanto, não é seguramente indiferente que a reposição do poder de compra e a não degradação dos salários aconteçam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está encerrado o debate sobre o artigo 5.º.
Passamos, então, ao debate sobre o artigo 7.º da proposta de lei, ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o requerimento de avocação que há pouco foi aprovado, referente à reposição do crédito bonificado à habitação, significaria o aditamento de um artigo 6.º-A. Não sei se o devemos discutir agora ou numa outra oportunidade, mas, visto irmos dar início à discussão do artigo 7.º, penso que seria a altura de o apreciarmos, porque se ele tivesse sido inserido no guião de discussão normalmente, seria debatido agora.
De todo o modo, o Sr. Presidente decidirá.

O Sr. Presidente: - Tenho algumas dúvidas, Sr. Deputado.
Creio que a discussão das propostas de aditamento se segue à apreciação de todos os artigos. E penso que tanto assim é que não aparecem no guião.
Assim, vamos, primeiro, debater os artigos e, depois, veremos os aditamentos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se me permite, não se trata, em meu entender, de um aditamento, mas os subscritores dirão.
Pode tratar-se de um artigo novo, e, neste caso, ou se discute a seguir ao artigo anterior sobre a mesma matéria, ou, quando muito, no fim desse bloco.
A decisão fica ao critério da Mesa, ouvindo os subscritores.
Peço desculpa por fazer esta interpelação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informam-me que, ao contrário do que pensava, os artigos que correspondem a aditamentos são introduzidos no lugar próprio, pelo que são discutidos logo a seguir ao artigo correspondente.
Assim, já que se trata de um aditamento de um artigo novo, o artigo 6.º-A, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quem vai usar da palavra sobre este artigo é o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra para uma interpelação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem querer pôr em causa a decisão de V. Ex.ª, é evidente, para mim também, que os artigos novos podem ser discutidos em qualquer altura, porque, depois, a sua inserção sistemática no diploma decorrerá da redacção final.

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Em qualquer circunstância, uma vez que o Sr. Presidente decidiu pôr à discussão desde já a proposta de aditamento do artigo 6.º-A, gostava de pedir que considerasse, para discussão conjunta, a proposta 29-P, que é sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - É também sobre um artigo 6.º-A?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é sobre um artigo 6.º-A, pois o número do artigo, como referi, é indiferente. É também uma proposta de aditamento de um artigo novo sobre o mesmo tema, o crédito bonificado à habitação.

O Sr. Presidente: - Como é sobre a mesma matéria, vamos discuti-las em conjunto.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao intervir há pouco na apresentação do requerimento de avocação deste artigo, avancei já com as razões fundamentais para esta nossa proposta.
É efectivamente hoje mais difícil para os jovens e para as famílias mais carenciadas adquirir habitação própria, sendo que a habitação é, de facto, um dos direitos fundamentais da Constituição Portuguesa.
Por isso, o PCP propõe, neste debate, que seja reposto os regimes de crédito bonificado à habitação e de crédito jovem bonificado para aquisição de casa própria. E esperamos que o facto do PSD e do CDS terem votado favoravelmente este nosso requerimento de avocação signifique o seu acordo, o seu voto favorável, à aprovação deste artigo e não o aproveitamento desta oportunidade para, de forma perversa, proporem alguma coisa em sentido diametralmente oposto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, estamos a discutir crédito bonificado à habitação, nesta Câmara.
Infelizmente, em sede de Comissão, vimos rejeitadas as propostas relativas a esta matéria, tanto a do Partido Socialista, como a do Partido Comunista Português, como a de Os Verdes.
Neste momento, estamos perante a hipocrisia total. Em primeiro lugar, o PSD propõe, na proposta 29-P, que Portugal se torne o único país da Europa a não ter qualquer medida de apoio aos jovens e às famílias carenciadas no acesso à primeira habitação, à habitação própria, medida esta sustentada pela noção de poupança, apesar de termos expresso neste Orçamento do Estado que o Governo nada poupa, aliás, aumenta a despesa. Mas nem assim o Governo é capaz de assumir um recuo importante, sustentado por todos os portugueses, que disseram veementemente que queriam que esta medida fosse revista ou revogada. Os portugueses disseram-no expressamente em vários momentos, designadamente através de uma petição, mas, nem assim, o Governo está disponível a ouvi-los.
Por isso, num último apelo, pedimos ao Governo que dê um pouco de folga ao seu "esquadrão armado parlamentar", dizendo aos Deputados que o apoiam para votarem a favor da reposição do regime do crédito bonificado à habitação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez mais, retomamos o tema do crédito bonificado à habitação e parece-nos que não é excessivo lembrar a importância que um regime de crédito bonificado representa para os mais jovens, por ser a possibilidade quase única, em muitos dos casos, de terem uma casa.
É bom lembrar que, no nosso país, não há um mercado de arrendamento que seja minimamente acessível. A busca de crédito em condições mais facilitadas para os jovens é a única via para acederem àquilo que é um direito.
Portanto, parece-nos que esta medida é da maior importância e que é uma enorme hipocrisia se a maioria, independentemente do que prometeu aos portugueses em campanha eleitoral, teimar em não repor a situação anterior e em manter o fim do crédito bonificado à habitação, no fundo, se continuar a fechar a porta à possibilidade de os jovens terem direito a um espaço próprio, a uma casa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, uma vez mais e como o PSD tem vindo a referir, esta é uma proposta moralizadora, porque, em nosso entender, a utilização desta medida foi de alguma forma perversa.
Ao contrário do que muitas vezes é referido pela oposição, esta medida beneficiou amplamente os bancos, que, assim, tinham sempre garantida parte da verba envolvida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

A Oradora: - Por outro lado, como é sabido, no passado, esta medida levou a casos de fraude, pois, muitas vezes, não eram esses jovens a aceder ao crédito bonificado, com os rendimentos do seu próprio trabalho.
Não vou deter-me sobre o ponto de vista economicista, porque tem sido amplamente referido, mas sempre digo que, hoje em dia, as taxas de juro nada têm a ver com as que eram praticadas na altura em que esta medida foi implementada.
Assim, apresentamos esta proposta no sentido de consagrar na lei, de forma coerente e consequente, o que já tinha sido referido e constava do Orçamento rectificativo de 2002.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

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2260 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, o crédito bonificado à habitação foi uma medida socialmente justificada na altura em que foi introduzida. O preço do acesso ao crédito era substancialmente superior ao que é hoje em dia, havia taxas de juro diferenciadas dentro da União Europeia, e, portanto, tratava-se de garantir a competitividade dos jovens portugueses no acesso à habitação. Era uma altura em que não tínhamos, em Portugal, as mesmas taxas de juro que nos outros países da União Europeia; portanto, os jovens portugueses estavam manifestamente prejudicados.
Acontece que, hoje em dia, o valor das taxas de juro não só é único em termos de União Europeia como é substancialmente mais baixo do que era naquela altura. Acresce, ainda, que a inflação também diminuiu, portanto, é óbvio que as condições que justificaram a criação do crédito bonificado à habitação para os mais jovens não se verificam actualmente.
Ora, o que não podemos defender é que a sociedade e, principalmente, o poder político sejam completamente indiferentes à evolução dos factores que justificam a tomada de umas ou outras medidas políticas. Acresce a tudo isto que a fraude na obtenção do crédito bonificado era altamente substancial.
Actualmente, exactamente ao contrário do que justificou a criação do regime de crédito jovem bonificado, não eram os mais necessitados que beneficiavam com o mesmo mas, sim, muitas vezes, aqueles que mais condições têm para comprar segundas e terceiras casas, que não se destinavam à habitação de jovens mas ao proveito dos que, tendo mais possibilidades, usavam o nome dos filhos ou dos netos para a compra de casas de lazer, muitas vezes junto a áreas balneares, pervertendo completamente a lógica da criação desta medida.
O actual Governo já tomou uma medida importante para permitir a facilidade de acesso ao crédito, ao retirar o limite de 30 anos que vigorava para a contracção de empréstimos, permitindo assim uma programação mais eficaz dos juros e, também, o prolongamento por mais anos do pagamento do empréstimo, diminuindo desta forma a prestação mensal no acesso ao crédito.
Esta medida, quando é referida pelo Partido Socialista, só não tem graça porque revela uma grande irresponsabilidade. Revela uma grande irresponsabilidade porque é exactamente aquele partido, que, ao gerir as contas públicas, não teve qualquer cuidado com as novas gerações, que, agora, tenta agarrar-se ao crédito bonificado à habitação como única bandeira que tem para acenar à juventude.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A este respeito, o que dizemos é que o Partido Socialista praticou a política que, a dada altura, foi referida pelo presidente americano Ford: abençoados os jovens porque são eles que vão pagar o défice.
Não aceitamos este tipo de política, não aceitamos esta política socialista e agradecemos ao Governo de Portugal o ter invertido essa lógica, porque, para os jovens portugueses, não há nada mais importante do que sanear as contas públicas e permitir que, ao contrário do que queriam os socialistas, não paguemos o défice que eles deixaram.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente. - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos perante uma situação que é regimental mas que não deixa de ser insólita.
O PSD aprovou o requerimento de avocação, apresentado por nós, de uma nossa proposta que propõe a reposição do regímen de crédito bonificado à habitação a partir de Janeiro do próximo ano, o que, aliás, ao contrário do que dizem os Srs. Deputados da maioria, não é algo de menor importância.
Na verdade, um casal jovem que tenha contraído um empréstimo de 15 000 contos, a pagar em 20 anos ao abrigo do regime de crédito bonificado, com esta medida, vê a sua prestação aumentar de 70 000$ para 94 000$.

Vozes do PCP: - Coisa pouca…!

O Orador: - Portanto, não é coisa pouca, Srs. Deputados!
Em todo o caso, como disse, propusemos a reposição do regime anteriormente vigente.
O PSD tem a teoria de que a medida que foi proposta em sede do Orçamento rectificativo terminaria a respectiva vigência no final deste ano; esqueceu-se desta matéria durante a discussão em sede de Comissão de Economia e Finanças; quis integrar um artigo novo, que era anti-regimental; e, agora, aproveita a "boleia" da nossa avocação para "chumbar" a nossa proposta e apresentar a sua própria, que é diametralmente oposta, porque propõe-se manter o que tinha sido aprovado no Orçamento rectificativo, o regime de anulação do regime de crédito bonificado à habitação, para o ano que vem.
Esta é, obviamente, uma situação insólita, eticamente censurável, da qual os portugueses tirarão, seguramente, as devidas ilações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, como acabou de ser recordado, a discussão desta proposta resulta de um imbróglio. O Governo esqueceu-se de que a sua própria iniciativa caducava no dia 31 de Dezembro, e não disse nada no Orçamento.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Uma trapalhada!

O Orador: - A maioria esqueceu-se de que o Governo se tinha esquecido de que caducava esta medida e que, portanto, vigoraria outra vez a legislação anterior, com a existência do regime de crédito bonificado.
A maioria aparece agora, com esta atrapalhação, a dizer-nos que se trata de uma medida moralizadora.
Ora, o Governo das acções do Benfica, o Governo das demissões na Polícia Judiciária, o Governo das mais-valias,…

Vozes do PSD: - E já agora do offshore da Madeira!

O Orador: - … vem dizer-nos que, nesta matéria, é moralizador…! Por razões, aliás, sempre surpreendentes.

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O Deputado do Partido Popular acabou de explicar-nos que, desta forma, com a compensação pela extensão do prazo dos contratos de crédito à habitação, vai haver uma programação eficaz dos juros a mais de 30 anos.
Percebo que as bancadas da maioria, que se vangloriam de ter uma relação íntima com o transcendente, possam dizer-nos o que vai ser o "abençoado" juro em 2037, mas nenhum economista, com o mínimo de sentido prático, ou qualquer responsável pelo Ministério das Finanças se atreverá a dizer o que vai ser esse "abençoado" juro. Não pode haver programação eficaz a 30 anos.
Não há justificação, há uma atrapalhação e, com ela, querem simplesmente acabar com o crédito bonificado, sem o substituir por um regime mais eficaz e mais controlado, respondendo ao que é uma necessidade social.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições sobre esta matéria, pelo que está encerrado o respectivo debate.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 7.º, relativamente ao qual não há propostas de alteração.

Pausa.

Visto não haver inscrições, passamos ao artigo 8.º, que tem várias propostas de alteração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação tem a ver com a legitimidade, ou não, regimental e constitucional, de discutirmos aqui este artigo - o artigo 8.º.
Recordo que, em 30 de Novembro de 2000, no debate do Orçamento do Estado para 2001, a propósito de uma norma inscrita referente à lei de organização e processo do Tribunal de Contas que continha matéria referente ao estatuto dos trabalhadores da função pública, o Sr. Presidente, então Deputado Mota Amaral, afirmava que haveria que cumprir o preceito constitucional de audição das associações dos trabalhadores da função pública. Aliás, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sublinhou essa sua intervenção com um "Muito bem!".
A verdade é que o então governo, através do Partido Socialista, acabou por retirar aquela norma da Constituição e legislar por via normal, cumprindo os preceitos da negociação e da audição.
Agora, estamos exactamente nessa matéria: vamos proceder à votação de um artigo que propõe alterações ao Estatuto da Aposentação.
A Lei n.º 23/98, que estabelece o regime de negociação colectiva dos trabalhadores da Administração Pública, garante, no artigo 5.º, o direito à negociação para estas matérias, no artigo 10.º, o direito de participação e, no artigo 14.º, afirma que o interlocutor pela Administração, tanto para a negociação como para a participação, é o Governo, através do competente ministro da tutela, e não qualquer outra entidade, incluindo a Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, pensamos que não estamos em condições constitucionais, nem regimentais, para votar o artigo 8.º da proposta de lei, que o mesmo deveria ser eliminado, como propomos, e, depois, o Governo, se quiser, fará a negociação normal, mas cumprindo os direitos de negociação e de audição das entidades representativas dos trabalhadores da Administração Pública.

Aplausos do PCP.

À semelhança do que se passou em 2000, em que o Sr. Presidente, enquanto Deputado, interveio, e muito bem, e levou o então governo do Partido Socialista a retirar aquela medida, agora, temos de fazer o mesmo, num dever de coerência e de respeito pela Constituição e pela lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela minha intervenção no ano de 2000, respondo, pela intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é que não respondo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Em 2000, ele dizia "Muito bem!"!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há dois anos, ele dizia "Muito bem!"!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir os trabalhos, e há diversos oradores inscritos para usarem da palavra sobre o artigo 8.º. Portanto, vamos discuti-lo, e a intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, aliás, referente a uma intervenção minha, fica a pesar no nosso subconsciente para reflexão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Sr.ª Ministra das Finanças, em sede de discussão na especialidade, no âmbito da Comissão de Economia e Finanças, assumiu, perante esta Câmara, que se, eventualmente, estivéssemos perante uma alteração do Estatuto de Aposentação da função pública, então, aqueles que afirmam que estamos perante uma inconstitucionalidade e uma violação da lei teriam toda a razão, e a Sr.ª Ministra haveria de encontrar outros fóruns para resolver os problemas que decorrem da eventual possibilidade de retirar esta matéria do Orçamento do Estado.
Acontece que, efectivamente, estamos perante uma total e completa fixação das pensões de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública e, nessa medida, como é óbvio, estamos perante uma alteração do Estatuto e o não cumprimento dos preceitos constitucionais e legais a que o Governo se encontra obrigado nesta matéria.
Como é sabido, o Decreto-Lei n.º 498/72 estabelece as normas que regulam o Estatuto da Aposentação dos trabalhadores da função pública, tal como o faz a Constituição e a Lei n.º 23/98, que também não deixa de ser clara relativamente a esta matéria.

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O Governo não observou o que estabelece a Constituição, nem o que estabelece a lei, e, nessa medida, há uma violação clara que é insanável sob o ponto de vista da não concretização dos deveres que o Governo tem perante os cidadãos portugueses.
Como dizia o Sr. Deputado Lino de Carvalho, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2001, o agora Sr. Presidente da Assembleia da República, então Deputado do maior partido da oposição, teve uma intervenção nesta Câmara que saudámos, porquanto foi capaz de, com toda a frontalidade, dizer à maioria de então, ao governo de então, que, em matéria de estatuto dos trabalhadores da função pública, havia necessidade de ouvir os respectivos sindicatos. E disse mais. Disse que a aprovação do artigo a se referia, tal como se encontrava redigido, faria a Assembleia da República incorrer numa inconstitucionalidade formal e, portanto, julgava que essa matéria deveria ser eliminada da proposta de lei de Orçamento. Disse ainda o Sr. Presidente: "Agora o que não podemos admitir, de forma alguma, é que matéria tocante à organização dos tribunais passe no expediente das leis 'a cavalo da lei do Orçamento' (…)".
Ora, é exactamente perante essa situação que estamos hoje: "a cavalo do Orçamento" e violando todas as regras, este Governo e esta maioria pretendem infligir uma pesada violação nos direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O teor das intervenções dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Artur Penedos dão o tom a este debate. Efectivamente, a oposição sobre esta matéria já reconheceu objectivamente que não existe qualquer matéria de inconstitucionalidade.

Vozes do PCP: - Essa agora!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Essa é uma nova teoria!

O Orador: - Percebo a incomodidade, porque, salvo erro, é a sétima ou a oitava vez que os Srs. Deputados da oposição invocam o argumento da pretensa inconstitucionalidade dos actos do Governo durante este primeiro ano da sessão legislativa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Qual incomodidade!

O Orador: - É quase uma espécie de modismo da esquerda: a moda é a inconstitucionalidade dos actos do Governo. Sempre que o Governo quer fazer uma reforma estrutural, aqui d'el-rei!, há uma inconstitucionalidade. Enfim… Mas isto tem um significado político - já lá iremos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a incomodidade de existir ainda uma Constituição da República!

O Orador: - Quanto a esta matéria - e digo-o com toda a lentidão e com toda a clareza -, a própria argumentação, designadamente, do Sr. Deputado Lino de Carvalho, volta-se contra a esquerda. V. Ex.ª evocou a Lei n.º 23/98, que regula a contratação colectiva dos trabalhadores da Administração Pública -…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é a contratação, é a negociação!

O Orador: - … - V. Ex.ª disse-o, há pouco! -, e diz que, nessa matéria, de acordo com o artigo 14.º, o único interlocutor é o Governo, pelo que, nessas condições, mesmo que seja só direito de participação, está ferido de inconstitucionalidade o procedimento da Assembleia. De facto, V. Ex.ª falou naquilo que é o primeiro ponto a aclarar. Esta matéria, que está vertida no artigo 8.º da proposta de lei, nada tem a ver com o direito de negociação mas, sim, com o direito de participação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!

O Orador: - É que diz-se explicitamente no artigo 10.º da Lei n.º 23/98, que V. Ex.ª referiu, que essa matéria tem a ver com o direito de participação. Portanto, em que é que ficamos, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quando V. Ex.ª sabe muito bem que, por exemplo, o Bloco de Esquerda, exactamente nesta matéria, apresenta aqui, nesta Assembleia, um projecto de lei relativamente a pensões degradadas na Administração Pública?! Em que é que ficamos, Sr. Deputado?! O interlocutor do direito de participação pode ser a Assembleia ou não? Esta é que é a questão que V. Ex.ª trouxe de supetão aqui para o debate.
O nosso entendimento é muito simples e muito claro: o Governo resolveu estatuir,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Parece que descobriu a pólvora, mas ela está molhada!

O Orador: - … em sede de proposta de lei de Orçamento do Estado, a matéria do artigo 8.º. De acordo com a negociação da contratação em sede da Administração Pública, é necessário, ao nível da negociação, terminá-la…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Artigo 14.º, Sr. Deputado!

O Orador: - A negociação da matéria salarial está aqui, Sr. Deputado! E diz-se que essa negociação termina tendencialmente com a discussão da proposta de lei de Orçamento do Estado nesta sede.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A iniciar a partir do dia 1 de Setembro!

O Orador: - Portanto, Srs. Deputados, a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais entendeu, e bem, que estavam reunidas as condições para serem ouvidos todos os interessados sobre esta matéria para podermos deliberar da forma mais informada que fosse possível em sede do que o Regimento prevê em matéria de audições. Essas audições foram realizadas e foram ouvidas todas as entidades que deviam ter sido ouvidas. Aliás, gostaria de sublinhar a VV. Ex.as que as próprias entidades interessadas pediram, e muito bem, em sede do estatuto da audição, reuniões com os grupos parlamentares.

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Vozes do PCP: - É falso!

O Orador: - Fizeram-nos chegar de todas as formas, o seu entendimento…

Vozes do PCP: - É falso!

O Orador: - É falso?! É falso, Srs. Deputados?! VV. Ex.as também os receberam!

Protestos do PCP.

Dito isto, Srs. Deputados, e para concluir, Sr. Presidente,…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados - dirijo-me especialmente à Sr.ª Deputada Odete Santos -, peço que façam silêncio para podermos ouvir o orador.

O Orador: - … está demonstrado, com toda a clareza, que estão reunidas todas as condições objectivas e cumpridos todos os normativos legais, quer constitucionais, quer quaisquer outros, para que aqui possamos deliberar com elevação e serenidade sobre esta matéria.
Mas não resisto, Sr. Presidente, a fazer um último comentário: é que esta monomania das pretensas inconstitucionalidades desprestigia o Parlamento, Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Oh!…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Orador: - E todos nós temos o dever de não estar, com estas discussões espúrias, a pôr em causa a legitimidade e as prerrogativas da Assembleia da República, que tem um mandato e uma legitimidade conferida directamente pelos eleitores, e a autodiminuir as nossas responsabilidades.
Nós não o fazemos e apelamos a VV. Ex.as para que terminem com essas inconsequências que só desprestigiam este Plenário e esta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É preciso ter descaramento! É demais!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem o seguinte sentido: o Sr. Deputado Patinha Antão acaba de informar esta Câmara de que todas as eventuais inconstitucionalidades foram supridas em sede de Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, o que é absolutamente falso. Aquilo que a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais fez foi uma audição dos parceiros sociais, a requerimento de dois partidos, com toda a legitimidade, para que pudéssemos fazer essa mesma audição. Mas essa audição tem o valor de audição! A Assembleia da República, como o Sr. Deputado Patinha Antão muito bem sabe, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes também, não substitui o Governo naquilo que é matéria de negociação com os sindicatos da função pública.
Nessa medida, não aceitamos que alguém possa dizer aqui que, em sede de Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, se fez algo que não tem a ver com aquilo que são as competências do Governo ou da Assembleia da República.
Por último, Sr. Presidente, quero dizer-lhe que, quando V. Ex.ª interveio no debate do Orçamento do Estado para 2001, fê-lo com toda a legitimidade, dizendo que lhe parecia existir uma inconstitucionalidade no Orçamento do Estado para 2001. Nós, nessa altura, tivemos a humildade suficiente para aceitarmos a proposta feita por V. Ex.ª. Mas, agora, a resposta que ouvimos foi: "Aqui d'el-rei! Tudo quanto vêem são inconstitucionalidades"! Só que aquilo que vemos são mesmo inconstitucionalidades.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Artur Penedos, a sua intervenção é realmente uma interpelação à Mesa. Fica registada em Acta, mas não tenho qualquer resposta a dar-lhe.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É sobre a mesma matéria, Sr. Deputado?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É uma verdadeira interpelação sobre a condução dos trabalhos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É para perguntar ao Sr. Presidente se, sobre este relevante assunto, algum membro do Governo se inscreveu para intervir.

O Sr. Presidente: - Até agora, não, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Importa aqui sublinhar, em primeiro lugar, que as audições realizadas por requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, visando ouvir o Governo e algumas associações patronais e sindicais, não substituíram nem resolveram o procedimento formal incontornável que haveria de ter sido realizado antes da discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003, designadamente em relação ao artigo 8.º, que propõe alterações ao Estatuto de Aposentação da Administração Pública.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

Orador: - A matéria em causa está abrangida no direito de negociação e de participação das organizações representativas do respectivo sector, que previamente obrigariam o Governo ao seu cumprimento.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Governo!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De facto, são objecto de negociação colectiva na Administração Pública as matérias relativas à fixação ou alteração das pensões de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, conforme alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, que, entretanto, faz depender de um procedimento próprio as matérias com incidência orçamental, devendo elas fazer parte da negociação geral, anual, com início a partir de 1 de Setembro.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O artigo 10.º da mesma lei garante aos trabalhadores da Administração Pública o direito de participarem, através das suas associações sindicais, na alteração do Estatuto de Aposentação (alínea d)). O interlocutor pela Administração nos processos de negociação colectiva e de participação que revistam carácter geral ou sectorial é o Governo, nos termos referidos no artigo 14.º: matéria de carácter geral, através de um membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública e do Ministro das Finanças; matéria de carácter sectorial, através do ministro responsável pelo sector, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Acresce que, tratando-se de matéria de legislação laboral, no momento da entrada da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003, a Assembleia da República deveria ter desencadeado o processo de consulta pública às organizações de trabalhadores do respectivo sector antes da votação, na generalidade, da respectiva proposta de lei no que se refere à alteração do Estatuto de Aposentação da Administração Pública.
A maioria de direita fez um acto inútil - aliás, penso que foi "pior a emenda que o soneto".
Conclui-se, assim, que as normas constantes do artigo 8.º da proposta de lei n.º 28/IX - Aprova o Orçamento do Estado para 2003, terão obrigatoriamente de ser objecto de prévia negociação colectiva, a exercer pela Administração e associações sindicais, sob pena de se incorrer num acto de violação da Constituição da República e das normas da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a questão substancial, o Governo, com esta medida, elimina justas expectativas e direitos adquiridos, que possibilitariam a muitos trabalhadores desgastados uma reforma com dignidade, que muitas vezes era um objectivo, uma meta, tendo em conta os salários baixos que ganharam durante toda a sua vida.
A concepção do Governo, nestas e noutras matérias sociais e laborais, é sempre, sempre, a mesma: nivelar por baixo, prejudicar quem trabalha!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que é perfeitamente claro, no fim deste debate, que a proposta de se inserir esta matéria no Orçamento do Estado está ferida de ilegalidade, por não respeitar o princípio da negociação.
Penso que também é claro - e isto é grave -, que o expediente encontrado em sede de Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais se aproxima demasiado de uma manobra que só posso classificar de hipocrisia política.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas o mais importante é que com esta medida o Governo prejudica o processo de convergência do sistema de pensões, porque tenta fazê-lo de uma forma que vai contra direitos adquiridos, que não respeita a necessária transição de sistemas e que só pode prejudicar, como eu disse, uma correcta, programada e participada convergência dos sistemas de pensões em Portugal. Assim, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados da maioria, vão por mau caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

Neste momento, verificou-se uma baixa de tensão eléctrica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, apesar de estarmos à média luz, o que é mais próprio para o tango,…

Risos.

… há sistema de som, pelo que pode usar da palavra.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 8.º da proposta de Orçamento do Estado para 2003, penso que é importante sublinhar-se o carácter excepcional do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 Abril, é que este diploma nunca fez parte integrante do Estatuto da Aposentação apesar de já existir há 17 anos. Nunca nenhum governo o integrou no Estatuto da Aposentação, o que sublinha bem o seu carácter excepcional, e, a meu ver, é importante que isto fique aqui sublinhado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, sobre esta questão, tem-se falado muito de direitos legítimos a serem protegidos, o que não corresponde à realidade. Não há verdadeiramente um direito, porque, como todos sabem, para um trabalhador da função pública, na actual legislação, se aposentar não bastam apenas 36 anos de serviço,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

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O Orador: - … é obrigatório, é necessário, um deferimento ao requerimento que instruiu o pedido de aposentação, sem o qual o trabalhador não se pode reformar e, sublinho, esse deferimento depende da vontade do director dos respectivos serviços, como também todos os Srs. Deputados sabem. Não estamos, pois, perante um direito legítimo a ser protegido.
Por último, é também importante dizer, sobre esta questão, que as mais das vezes este mesmo deferimento é dado àqueles que a administração não precisa, logo aos maus funcionários; os bons funcionários têm de ficar para garantir a eficiência dos serviços. Premeiam-se, assim, as mais das vezes, na actual legislação, os maus funcionários, o que não me parece, de todo em todo, o mais correcto.
Para terminar, Sr. Presidente, convém, também, sublinhar, porque tem existido bastante confusão à volta desta questão, que esta medida, contida no artigo 8.º do Orçamento do Estado para 2003, não se aplica aos regimes especiais.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, se calhar, o Sr. Deputado Patinha Antão, está aqui a tentar vender-nos "gato por lebre".

Vozes do PSD: - Oh!…

A Oradora: - Aliás, foi esta a posição da maioria na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais ao fazer audições com sindicatos, quando aquilo que era necessário, no que toca ao artigo 8.º, era, de facto, ter procedido à negociação colectiva, tal como está inscrita na lei.
Portanto, o direito de participação que foi gozado ao abrigo da audição da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais foi, digamos, um fait divers, para tentar depois aqui, em Plenário, fazer passar este artigo.
Devo dizer-lhe e esclarecer que aquilo que o Bloco de Esquerda propõe, no que toca ao artigo 8.º, é a eliminação do que está na proposta do Orçamento do Estado e, em seu lugar, uma actualização extraordinária de pensões, que nada têm a ver com o Estatuto da Aposentação. É diferente, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, gostaria de tecer algumas considerações.
A primeira questão formal que tem sido utilizada largamente é para evitar o debate, que era essencial e urgente, da questão de fundo: o sistema de aposentações, hoje completamente dominado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, que transforma a excepção da aposentação antecipada em regra, completamente descontrolada, a que hoje assistimos, com graves prejuízos financeiros e de gestão para a Administração Pública. Este debate de fundo, que, insisto, não tem sido feito, pelo menos, pelas bancadas dos Partidos Socialista e Comunista Português,…

Protestos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.

… tem sido largamente evitado por causa da questão da constitucionalidade da inclusão desta proposta no Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Gostaria aqui de sublinhar que o Governo não está a pedir nenhuma autorização legislativa, está a propor que a Assembleia legisle, directamente, no uso da sua competência própria sobre uma matéria da função pública.

Protesto das Deputadas do PCP Luísa Mesquita e Odete Santos.

Repito, não estamos a pedir qualquer autorização legislativa; limitamo-nos a propor à Assembleia que, no uso da sua competência, tome esta medida, que consideramos urgente e fundamental.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, ao contrário da enorme confusão que tem sido gerada sobre esta matéria, também gostaria de dizer que, compreensivelmente, a oposição teria todo o interesse em conduzir este processo à negociação colectiva, e, como se sabe, da Lei n.º 23/98, é absolutamente claro que esta matéria é de direito de participação.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Mas não estamos aqui a propor a alteração de montantes de pensão, trata-se de matéria de mera participação, que caberia na alínea prevista para as matérias de alteração ao Estatuto da Aposentação.
Portanto, sobre esta matéria, o Governo entende que, no âmbito da Assembleia da República, terão de ser tomadas as medidas necessárias para a audição dos sindicatos, das estruturas representativas dos trabalhadores. Sabemos que é isto que está a ser feito, e, no que se refere à questão formal, pensamos que não haverá muito mais a dizer, a menos que, de facto, se queira evitar a questão de fundo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto a esta questão, gostaria ainda de salientar que o Estatuto da Aposentação que está, neste momento, em vigor, e que é aplicável aos funcionários públicos, determina que o direito à aposentação se constitui com base em dois elementos: 60 anos de idade e 36 anos de serviço. Este é o regime-regra que está em vigor no Estatuto da Aposentação, e neste ponto não é alterado.
O que está aqui a tratar-se é de retirar da ordem jurídica um diploma de 1985, que tem uma raiz e um carácter fundamentalmente de gestão, que foi feito para permitir o descongestionamento do número de funcionários da Administração Pública, abrindo caminho ao rejuvenescimento desta mesma Administração.
Gostaria de deixar sublinhado que o próprio Decreto-Lei n.º 116/85, cuja revogação se propõe, remete para outras medidas de carácter de gestão, vindas noutros diplomas, que nada têm a ver com o Estatuto da Aposentação.

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Portanto, o decreto-lei que estamos a revogar utilizou a possibilidade - repito, possibilidade - de aposentação antecipada para efeitos de gestão da Administração Pública.
Srs. Deputados, se assim não fosse, se esta fosse matéria de regime de aposentação, tínhamos de reconhecer que, no âmbito do Estatuto da Aposentação, era, no mínimo, absurdo que se deixasse ao critério de cada dirigente o exercício ou não, o gozo ou não, por cada funcionário, desse direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, temos a letra do diploma, cuja revogação agora propomos, que é claríssima nesta matéria, mas temos também o espírito, se a letra não fosse suficientemente óbvia. Logo, Srs. Deputados, era, no mínimo, absurdo que há 17 anos estivesse em vigor uma lei que permite que o Estatuto da Aposentação, e o legítimo direito dos trabalhadores, fosse utilizado, ou não, conforme o livre arbítrio dos seus dirigentes.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Isto é a prova evidente de que não é um direito constituído, nem se insere o âmbito do Estatuto da Aposentação, naquilo a que diz "direito à aposentação", é uma possibilidade que qualquer funcionário tem de, no caso de ser considerado dispensável ao serviço, poder ir sair da vida activa antes de as duas condições impostas pelo Estatuto estarem reunidas - e é bom que isto fique muito claro.
Muito brevemente, gostaria ainda de dizer que, se o problema hoje se coloca - e coloca-se, como eu disse, com enorme acuidade, e foi por isso propusemos a sua inclusão no Orçamento do Estado, porque é urgente e atingiu, hoje, proporções que, como eu disse, podem ter graves consequências para a Administração Pública -, foi exactamente porque se foi demitindo ao longo dos anos, os dirigentes. De facto, a pressão pública foi no sentido de, talvez por facilitismo, considerar isto um direito, mas, ao ser transformado num direito, provocou completamente a ruína deste sistema, deste e do outro, dos sistemas de aposentações, que, por arrastamento, são postos em causa na sua sustentabilidade financeira.
Por isso, Srs. Deputados, como não estamos aqui perante qualquer direito adquirido, entendemos que não há razão para este alarme. No entanto, se retirarmos este diploma da ordem jurídica, ou se, simplesmente, chegarmos à conclusão de que todos os funcionários neste momento são necessários, este diploma não seria aplicável, nem precisaríamos de o revogar, bastava que cada dirigente, no seu respectivo serviço, concluísse que não pode prescindir de um único dos seus funcionários e este diploma teria um âmbito de aplicação vazio, seria um conjunto vazio. Porém, acontece exactamente o contrário, todos os dirigentes consideram que médicos, enfermeiros, pessoal da segurança, assistentes administrativos dos hospitais e das escolas - e todos os anos temos milhares de pedidos de descongelamento de vagas para contratados a termo certo, de que tanto aqui se tem falado -, todas estas categorias profissionais se aposentam aos milhares antes do tempo limite, antes dos 60 anos. Porquê? Porque são declaradas dispensáveis pelos seus serviços.
Portanto, Srs. Deputados, não seria preciso muito mais para provar que, de facto, não estamos aqui a fazer qualquer atentado a direitos adquiridos, estaremos, isso sim, a fazer um atentado a direitos adquiridos se não revogarmos esta norma, porque, então, a solvabilidade da Caixa Geral de Aposentações e a sustentabilidade do sistema de garantia das pensões de aposentação ficarão fortemente em causa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública tentou desvalorizar esta questão dizendo que estávamos aqui a discutir um problema formal, mas é preciso lembrar à Sr.ª Secretária de Estado e ao Governo que, em democracia, o formalismo das leis é um requisito essencial da sua validade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que estamos em democracia!

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Secretária de Estado, a Lei n.º 23/98, que estabelece o regime de negociação e a participação dos trabalhadores, como, aliás, a própria Ministra das Finanças, na Comissão de Economia e Finanças, acabou por, implicitamente, admitir ao dizer que o problema era da Assembleia, é uma questão essencial para que qualquer alteração ao Estatuto da Aposentação tenha validade constitucional e legal.
Ora, Sr.ª Secretária de Estado, o artigo 5.º desta lei estabelece o direito de negociação em tudo o que se refere à alteração das pensões de aposentação ou reforma. O seu artigo 7.º diz que esta negociação deve começar a 1 de Setembro, de modo que, Sr.ª Secretária de Estado, "(…) estas terminem (…) antes da votação final global da proposta do Orçamento, (…) na Assembleia da República".

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - E, mesmo que o problema fosse só de participação, Sr.ª Secretária de Estado, segundo o artigo 14.º, em caso de negociação ou de participação, o interlocutor válido para esta matéria é o Governo, que o deverá fazer, conjugado com o outro artigo que citei, até à votação final global do Orçamento, e a partir de 1 de Setembro.
Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, é evidente que a questão que os senhores aqui trazem está viciada, está com vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade, e os senhores fazem-no assim para se furtarem à negociação, ao diálogo e à audição com as entidades representativas dos trabalhadores da Administração Pública.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Ou aquilo que, hoje, para o Governo, não é inconstitucional era-o há dois anos para o PSD,

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quando interpelou o governo do Partido Socialista exactamente sobre a mesma questão, levando-o a retirar da Constituição o artigo proposto?

Vozes do PCP e do PS: - Exactamente!

O Orador: - Além do mais, Sr.ª Secretária de Estado, sobre a matéria de fundo, quem a discutiu fomos nós, ao dizermos ao Governo que o que ele está a fazer é, por um lado, criar um quadro de supranumerários, empurrar os trabalhadores para uma situação em que têm menores salários, levá-los a pedir a reforma antecipada e, por outro, simultaneamente, prejudicá-los em 22,5% na sua pensão de reforma, a que acresce a alteração do critério de cálculo, que até agora era feito sobre o ilíquido e passa a ser pelo líquido, o que quer dizer, Sr.ª Secretária de Estado, que trabalhadores da função pública nestas circunstâncias verão a sua pensão de reforma amputada em cerca de 30%.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - É esta a questão! São sempre os trabalhadores os penalizados pelas opções da política do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, querendo, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não se trata de fugir às negociações ou de ter medo de qualquer negociação com os representantes legítimos dos trabalhadores. Não se trata de modo algum disso, poderíamos ter pedido uma autorização legislativa e seguir o processo de participação a que a lei se refere…

Vozes do PCP: - Tinham sempre de negociar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por favor, façam silêncio para poderem ouvir a resposta ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho - apelo, em especial, à Sr.ª Deputada Odete Santos, pela segunda vez.

A Oradora: - Nem se trata, como eu disse, de reduzir direitos dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Não?!

A Oradora: - Não, Srs. Deputados. Hoje, quer queiram quer não - lamento, a lei é clara -, a lei dá aos trabalhadores o direito de se aposentarem com 60 anos de idade e 36 anos de serviço, salvo regimes especiais, o quais, como já aqui foi referido, não são afectados, nem poderiam sê-lo, uma vez que estamos a revogar uma lei de carácter geral.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é revogar, é anular, o que é pior!

A Oradora: - Não estamos, obviamente, a abranger regimes de carácter especial - isto é bastante elementar.
Portanto, não há aqui qualquer redução de direitos, nem nenhuma redução de pensão, Sr. Deputado. Nada!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há uma redução no bolso dos trabalhadores!

A Oradora: - Hoje, Sr. Deputado, os trabalhadores não podem aposentar-se com menos de 60 anos de idade sem que os serviços o autorizem. Logo, é no interesse dos serviços que as pessoas vão para a aposentação.
Ora, esta alteração trata de permitir que, também no interesse do funcionário, deixe de haver um critério discricionário no interesse da Administração, passando a considerar-se que os trabalhadores têm a capacidade de gerir a sua carreira activa e de definir o momento em que querem aposentar-se, sendo que,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sendo que, se for antes dos 60 anos, perdem metade do salário!

A Oradora: - … uma vez necessários ao serviço, não há qualquer razão para se aposentarem com 100% da pensão. É, uma vez mais, uma questão que caberá a cada um decidir, não estamos a impor redução de pensões a ninguém - e só mesmo por não querer ver o assunto clarificado é que pode pôr-se a questão nesses termos.
É evidente que não estamos a retirar pensões a ninguém que se aposente com os requisitos legais para a aposentação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É evidente! Entra pelos olhos…!

A Oradora: - Devo dizer-vos, Srs. Deputados, que, no âmbito da preocupação existente em toda a Europa, com sistemas deste tipo, sobre o equilíbrio financeiro e os graves problemas provocados pelo envelhecimento da população e o crescente peso que tal representa nos sistemas de aposentação, estarmos aqui a discutir o que é uma aposentação antecipada, a qual pode ir até aos 48, 49 anos, e a ver pessoal qualificado, técnicos qualificados, com 50 anos, que é quando atingem o máximo da sua carreira, a irem para casa por não serem precisos ao sistema, é, Srs. Deputados, realmente extraordinário. É extraordinário que o nosso nível de discussão ainda esteja neste ponto!

Aplausos do PSD e do CDS-PP-

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Secretária de Estado, já esgotou o tempo regimental, tenha a bondade de conclua.

A Oradora: - Concluo, Sr. Presidente, dizendo que o que se está a discutir nos outros países da Europa é o aumento da idade para a aposentação - vejam o abismo que nos separa! -…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E o valor das pensões!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - E dos salários!

A Oradora: - … o que traduz o perigo em que estamos em matéria de garantia de direitos dos aposentados, não hoje, Sr. Deputado, mas daqui a 5, 10 ou 15 anos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, de facto, temos de discutir este problema com calma e serenidade - com a calma que o tempo nos permite.
A Sr.ª Secretária de Estado já criou uma inovação, que é a existência de decretos-lei transitórios, como se os decretos-lei não fossem actos legítimos de quem governa! Depois, pretende convencer-nos, a esta Câmara e aos portugueses, de que o Governo se limita a revogar um decreto-lei. Mas não é verdade, Sr.ª Secretária de Estado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Para além disso - e deixe-me que lhe diga que o Estatuto da Aposentação não é um diploma mas, sim, um edifício legislativo e que, quando se mexe nesse edifício legislativo, está-se de facto a pôr em causa direitos adquiridos -, a alteração do Governo inscrita no Orçamento do Estado altera as regras de aposentação. Altera as regras de aposentação! Se isto não é motivo para negociação, o que será, Sr.ª Secretária de Estado?!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Boa pergunta!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mais: a forma como o Governo aborda o decreto-lei que está em vigor, e que é instrumental para a racionalização dos serviços, é errada. Ninguém é obrigado a reformar-se mais cedo; esse instrumento está, de facto, na posse dos serviços e é um instrumento de rejuvenescimento, pois são os serviços que podem, ou não, decidir se ele se utiliza. Porém, agora, o Governo quer fazer uma pretensa aproximação de sistemas com duas características: por um lado, se houver rejuvenescimento tem de ser à custa das pensões dos trabalhadores e, por outro, ao contrário do que vigora no sistema de segurança social, para aqueles que ficam para além da idade da reforma não há compensação alguma. É, de facto, uma justiça muito particular!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate sobre o artigo 8.º da proposta de lei.
Antes de interromper os trabalhos para o almoço, quero chamar a atenção da Câmara para o seguinte: fui aqui mencionado pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Artur Penedos a propósito de uma intervenção que proferi no debate do Orçamento do Estado para 2001. Fui reler essa intervenção, que, obviamente, não tinha presente, e verifiquei que ela se refere ao facto de o artigo em causa da Lei do Orçamento conter, na sua substância, alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, e foi por ser matéria da organização dos tribunais que me insurgi contra a sua inclusão. Incidentalmente, referi que, no artigo em causa, se tocava em matérias referentes aos outros trabalhadores da função pública, em relação às quais, julgo, haverá mesmo que cumprir o preceito constitucional da audição dos respectivos sindicatos representativos.

Vozes do PCP e do BE: - Exactamente!

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Mas a minha referência era à inconstitucionalidade formal que derivava de uma lei sobre matéria de organização dos tribunais não ter passado pela comissão competente neste Parlamento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Esta questão foi considerada não um "cavaleiro orçamental" mas um "cavalo orçamental", numa expressão muito jocosa do Sr. Deputado Octávio Teixeira, então líder da bancada do PCP.

O Sr. António Costa (PS): - E agora é uma "manada"!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Mas era, portanto, a questão do Tribunal de Contas que estava em causa - e incidentalmente apenas a outra -, e era relativamente a esta questão de organização dos tribunais que se referia o "muito bem" do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é que eu não sei, Sr. Presidente! Foi dito no fim!

O Sr. Presidente: - Presumo pelo modo como está escrito.
De qualquer modo, agradeço muito a gentileza dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Artur Penedos, que foram ler as intervenções que proferi no debate do Orçamento do Estado para 2001.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é um acto de consideração: eu próprio tinha a intervenção de V. Ex.ª de cor,…

O Sr. Presidente: - Não exageremos!

O Orador: - … porque deu origem, como bem se lembrará, a que eu próprio e o Sr. Deputado Manuel dos Santos retirássemos a proposta e solicitássemos que a mesma não fosse discutida.
Ora, dada a importância desta intervenção, gostaria que o Sr. Presidente a mandasse distribuir por todas as bancadas parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que estamos sempre atentos às intervenções, venham de que bancada vierem, desde que sejam correctas e positivas - e esta era. Aliás, como o Sr. Presidente bem relembrou, havia essa questão da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e, dentro dela, havia alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública, as quais exigiam, como o Sr. Presidente disse, que houvesse essa audição com os sindicatos. E o Sr. Presidente terminava, dizendo: "A aprovação deste artigo tal como se

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encontra redigido faria a Assembleia da República incorrer numa inconstitucionalidade formal.". E, no final de tudo isto, incluindo as referências aos trabalhadores da Administração Pública, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse um sonoro "Muito bem!". Também eu digo "muito bem", Sr. Presidente.
Esperemos que, até ao final da votação, o PSD retire a proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sr. Presidente, muito obrigado por me deixar fazer esta breve interpelação na sequência da…

Neste momento, restabeleceu-se a tensão eléctrica.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O Governo levanta-se e a luz acende-se!

O Orador: - Estão a ver, Srs. Deputados, é o contributo sempre muito positivo que o Governo dá para o prestígio da Assembleia da República.

Risos.

Faz-se luz sempre que o Governo usa da palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira! Tem dias, diria V. Ex.ª!
Sr. Presidente, sob a forma de uma breve interpelação, na linha, de resto, das observações muito pertinentes que o Sr. Presidente fez e das demais interpelações que tiveram lugar sobre esta questão, e para que fique, naturalmente, registado em Acta, quero dizer que esta matéria, que acabámos de discutir, traduz-se numa alteração - uns concordam, outros discordam - ao Estatuto da Aposentação.
Primeiro, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio - alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º -, "É garantido aos trabalhadores da Administração Pública o direito de participarem, através das suas associações sindicais: (…)" - em quê? - "Nas alterações ao Estatuto da Aposentação;". É o caso.
Segundo, a Assembleia da República é o órgão competente para as aprovar e a comissão parlamentar competente, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, promoveu (eu próprio tive contactos com o Sr. Presidente dessa Comissão) a audição das associações sindicais - umas entenderam participar, outras entenderam não o fazer.
Está, portanto, totalmente cumprida a formalidade legal,…

O Sr. Artur Penedos (PS): - É falso!

O Orador: - … o que é, obviamente, importante, tal como é importante que fique registado em Acta.
Acrescentaria apenas, neste clima de bom ambiente em que, há pouco, estava a decorrer a discussão, um pequeno "picante" para o debate: não deixa de ser curioso, não da parte do Partido Comunista Português mas da do Partido Socialista, que uma medida, em tudo semelhante a esta, estivesse prevista no chamado ECORDEP - não sei se VV. Ex.as se recordam, pois já foi há algum tempo atrás… - e que, agora, VV. Ex.as defendam o contrário do que o ministro de então dizia no chamado ECORDEP, o tal documento que foi aprovado mas que, depois, deixaram cair por terra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, não se tratou de uma interpelação à Mesa mas, sim, de uma intervenção, que é perfeitamente constitucional e regimental e que será anotada como tal e descontada no tempo disponível do Governo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, fá-la-ei em 30 segundos, para não violar o Regimento.
Quero apenas lembrar que o Sr. Ministro Luís Marques Mendes citou, e bem, alguns artigos da Lei n.º 23/98, que é relativa ao regime de negociação colectiva e de participação, só não citou um "artigozinho" - o artigo 14.º -, segundo o qual o interlocutor, nos processos de negociação e de participação, é o Governo, tanto em matéria de carácter geral como de carácter sectorial.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não lhe deram essa parte do diploma!

O Orador: - É o Governo! Não é a Assembleia da República! E o Governo não cumpriu este preceito, logo a norma está viciada de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não lhe deram essa parte do diploma!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, também sob a forma de interpelação…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma segunda intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro Luís Marques Mendes colocou aqui, de forma falaciosa, a questão da audição dos parceiros sociais, isto é, dos sindicatos, omitindo que a lei confere aos sindicatos da função pública o direito de negociação. Não é apenas o de audição, é também de negociação! E nós estamos perante a alteração de variadíssimas matérias do Estatuto da Aposentação dos trabalhadores da função pública.
Deste modo, não colhe o argumento do Sr. Ministro Luís Marques Mendes, que visa criar condições para que, com uma "cortina de fumo", se chegue à conclusão de que, efectivamente, foi cumprido o que não foi cumprido.

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Por outro lado, a memória deste Governo e desta maioria é muito curta, porque, num passado muito recente, era absolutamente indispensável a negociação destas matérias.

Aplausos da Deputada do PS Jamila Madeira.

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Para uma muito breve interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para o facto de os Deputados do Partido Socialista, na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, terem produzido uma declaração de voto, por escrito, sublinhando que a audição a que se procedeu nessa Comissão não substituía, obviamente, o direito à negociação colectiva por parte dos sindicatos em relação a esta matéria.
Portanto, não haja qualquer equívoco entre a audição que se realizou na Comissão e a negociação a que o Governo tem de proceder com os sindicatos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É também para uma interpelação, Sr. Deputado?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para uma interpelação à Mesa curtíssima, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapso, o Sr. Ministro Luís Marques Mendes não referiu que em nenhum sítio do documento ECORDEP se dizia que tal seria feito sem negociação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que estamos a assistir a uma sucessão de intervenções e não de interpelações, pelo que espero que a Mesa faça o devido desconto nos tempos disponíveis.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É essa a preocupação do PSD?!

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Guilherme Silva. Tenho-o feito nos termos devidos.
Srs. Deputados, vamos interromper aqui os trabalhos, que retomaremos às 15 horas, e, conforme indiquei, haverá votações logo às 16 horas dos preceitos que estiverem debatidos até essa altura.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 40 minutos.

Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Vamos passar à apreciação do artigo 10.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, creio que ficou doutrina estabelecida por si, a propósito daquele artigo 6.º-A do crédito bonificado à habitação, no sentido de que os artigos aditados seriam introduzidos no local próprio. Se assim for, Sr. Presidente, pedia-lhe que pusesse à consideração do artigo 9.º-A, que resulta de uma proposta do Bloco de Esquerda, a proposta 100-C.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tenho de pedir aos serviços que tentem encontrar a proposta 100-C porque não consta deste dossier.

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou interpelar a Mesa sobre a organização dos trabalhos.
Sr. Presidente, independentemente da sugestão do Sr. Deputado Francisco Louçã relativamente à proposta 100-C, que não ponho em causa, para que não perturbemos o normal andamento dos trabalhos, parece-me que o ideal seria que as propostas de artigos novos, independentemente dos seus proponentes lhe darem ou não uma sugestão de inserção sistemática, fossem todas votadas no final do Orçamento, sendo que, depois, a sua inserção decorrerá da Comissão de Economia e Finanças na redacção final. Caso contrário, vamos estar constantemente, apenas porque os proponentes de uma determinada proposta nova entenderam por bem fazer uma sugestão de inserção sistemática, a interromper o normal decurso do debate do Orçamento.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Isso também é normal!

O Sr. Presidente: - Devo dizer que essa era a minha inclinação inicial, mas fui prevenido pelos Serviços de Apoio ao Plenário que as propostas estavam no dossier no lugar certo. Por acaso, logo pela primeira vez, se verifica que a proposta 100-C não estava e que me tinham dado uma informação errada.

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Para uma interpelação à Mesa, tem também a palavra o Sr. Deputado Francisco Louça.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é evidente que a inserção sistemática é um trabalho posterior de redacção, isso é indiscutível, mas deve haver algum bom senso dos proponentes.
O facto de a proposta ser inserida num determinado capítulo facilita a sua discussão porque anteriormente terão sido tratados alguns artigos com matéria conexa como esta - disciplina orçamental.
Ora, desse ponto de vista, há uma economia do debate que é favorecida por estarmos a tratar da mesma matéria e não fazermos uma espécie de "salada" no final, em que se salta de um tema para o outro em brevíssimos minutos.
Creio que, apesar de tudo, é vantajosa a proposta que inicialmente já foi seguida.

O Sr. Presidente: - Atendendo ao precedente criado, vamos segui-la para este debate e depois repensá-la-emos para futuros debates orçamentais.
Vamos, então, passar à discussão da proposta 100-C, de aditamento de um artigo novo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, esta proposta de aditamento sugere que no âmbito da renegociação necessária para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento seja adoptado um novo ponto de vista pelo Estado português e que seja dada informação do acompanhamento parlamentar desta negociação, que vai no sentido de propor que o saldo orçamental contabilizado exclua a despesa de investimento público.
É sabido que há pouco tempo o Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, se referiu a este pacto, de uma forma muito franca, como uma "estupidez" e que um Comissário europeu veio dizer que em alguns momentos da sua vida o Presidente da Comissão podia falar francamente...
É sabido também que, hoje mesmo, se dá nota pela Comissão Europeia de que a Alemanha e a França são notificadas de procedimentos a respeito da constatação do risco da derrapagem orçamental no ano 2002. E hoje mesmo se fica a saber que se espera na Comissão Europeia que Portugal atinja 3,4% no ano 2002 e 2,9% no ano 2003, que é o ano a que respeita o Orçamento que estamos a discutir.
Por isso mesmo, retomamos uma proposta já feita anteriormente, a que, aliás, o Presidente da República deu grande importância, visto que em várias intervenções públicas sugeriu que se considerasse um saldo orçamental excluindo as despesas de investimento público. Isso permitiria responder simultaneamente à consolidação orçamental, ou seja, evitar que se gaste mal o dinheiro público e garantir desta forma também a transparência das contas, favorecendo a modernização que é indispensável para o nosso país.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao debate do artigo 10.º
Uma vez que não há oradores inscritos para este artigo, vamos passar ao artigo seguinte.
Passemos, então, à discussão do artigo 11.º-A, que é um artigo novo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No início deste debate que tem a ver com o poder local, constato a ausência da bancada do Governo do Ministro ex-autarca que, neste momento, tutela este pelouro,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... o que é significativo da forma como este Governo parece estar a reencarnar toda esta questão do poder local!
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: A descentralização administrativa transformou-se numa espécie de arma de propaganda deste Governo - mais uma. Tanto assim é que até organizou um Conselho de Ministros específico destinado a divulgar aquilo que se chamava "Pacote da Descentralização". Só que das palavras aos actos vai uma enorme distância e nem com uma lupa se consegue descobrir nesta proposta de lei orçamental uma única palavra, um único dispositivo, por mínimo que seja, que dê concretização ao tão falado e propagandeado "Pacote da Descentralização".
Quanto a transferência de competências, nada está inscrito; de meios, também não; novas áreas metropolitanas ou reforço das existentes, nada, um zero absoluto; comunidades urbanas a criar, um deserto completo; nem uma palavra nem um euro na proposta orçamental que sirvam o anunciado "Pacote da Descentralização".
O PCP considera que a política de descentralização é de facto uma política que pode servir Portugal e pode servir um desenvolvimento mais coeso do País. Nesse sentido, o PCP considera que é necessário passar das palavras aos actos, das promessas de intenções aos factos concretos e, por isso, propõe a introdução de um artigo novo, que se deve situar logo a seguir ao artigo 10.º, que vincule o Governo à transferência de competências, que vincule o Governo às adequadas e indispensáveis transferências patrimoniais e de recursos. É que, Srs. Membros do Governo, não há neste momento nem haverá no futuro qualquer descentralização digna desse nome.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não deixa de ser irónico que seja, hoje, nesta Assembleia, o Partido Comunista Português a defender aquilo que é um "emblema" do PSD e deste Governo: a descentralização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Essa agora!

A Oradora: - É estranho porque o PCP defendeu a criação de regiões neste País sem qualquer participação das populações,…

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Estava na Constituição! Já ouviu falar na Constituição?

A Oradora: - … porque os portugueses rejeitaram a proposta de regiões que foi referendada.
O Sr. Deputado Bernardino sabe muito bem que era completamente contra as aspirações das populações e, no caso concreto que diz respeito ao distrito de Leiria, lembrar-se-á que todo o distrito de Leiria ficaria adstrito ao distrito de Santarém e a capital da região seria Santarém.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Esse é que é o problema!

A Oradora: - Pensa que isso é justo? O povo português não pensou assim.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O povo português viu que os senhores, PCP e PS, estavam a esquecer a História de Portugal, que é uma História de tradição municipalista de poder das autarquias e não de um subpoder central que era centralizado em cinco ou seis regiões deste País e que iria duplicar custos e despesas, desperdiçar recursos e, sobretudo, não aproximar os eleitos e as decisões dos cidadãos, que é isso que se pretende com a descentralização.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta adicional, o que o PCP está a pedir é que o Governo regulamente aquilo que está a regulamentar.
De facto, a promessa do Partido Social Democrata nas últimas eleições foi uma promessa baseada no desígnio nacional que é a descentralização.
O Governo tomou posse em Abril e em Julho, numa reunião do Conselho de Ministros - já ela própria uma peça descentralizadora porque foi realizada em Tomar -, o Governo anunciava um conjunto enorme, complexo e extremamente interessante para o desenvolvimento dos nossos municípios em que constavam as medidas de descentralização do Estado para a conferência, transferência e reforço das competências das autarquias locais. E não só das autarquias locais, mas também das juntas de freguesia. Foi nesse Conselho de Ministros que ficou de imediato acordado por todos que nenhuma transferência que implicasse uma maior despesa para as autarquias seria conferida, transferida ou reforçada sem a devida "mochila financeira" - foi este precisamente o termo utilizado pelo Ministro das Cidades, Ambiente e Ordenamento, se bem se lembram.
Com esta proposta, o PCP quer dizer ao Governo que está com ele no capítulo da descentralização. Parabéns, Sr. Primeiro-Ministro, por esta conquista!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

De facto, no primeiro governo socialista, nesse primeiro governo de má memória, Guterres preparava o País para a divisão em regiões, mas o povo português, como já disse, não esteve convosco, não esteve no referendo e não esteve nas últimas eleições.
O nosso Governo, reconhecendo a grande proximidade que as autarquias locais, desde as câmaras municipais às juntas de freguesia, vão adiantando na relação do poder com os seus administrados, apresentou medidas muito concretas no que se refere a áreas como a educação, a saúde, a economia, a cultura, a juventude, o desporto, enfim, uma série de medidas para cuja leitura chamo a atenção dos Srs. Deputados.
Os senhores agora falam de financiamento. Pergunto ao Sr. Deputado proponente desta proposta adicional se considera possível, concretizável (mas eu sei que os senhores não estão habituados ao que é concretizável, estão habituados apenas ao que é ficção) que, tendo sido anunciadas as medidas descentralizadoras em Julho - e os senhores sabem que em Julho está em plena elaboração o Orçamento do Estado, porque se ele é apresentado à Assembleia da República no prazo legal, em fins de Setembro, princípios de Outubro, os senhores sabem que a sua elaboração é anterior, ou seja, neste caso, ela coincidiu com a elaboração e com o anúncio das medidas descentralizadoras -, nesse mesmo mês, a seguir ao anúncio das medidas, o Governo, numa acção concertada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com as áreas metropolitanas e com todas as instituições que representam os autarcas, tivesse proposto medidas que tivessem já visibilidade neste Orçamento?
De qualquer modo, Sr.as e Srs. Deputados, lembro-vos que algumas destas medidas, ao invés de provocarem despesa, geram receitas para os municípios, algumas tão importantes como aquelas que o Sr. Ministro da Economia já anunciou e que dizem respeito ao alargamento da classificação das empresas cujos licenciamentos serão concedidos pelas câmaras municipais e que, portanto, trarão um bom apport financeiro às autarquias.
Por outro lado, há alguma transferência de competências - estas serão as primeiras - que são também geradoras de rendimento para as autarquias.
Sr.as e Srs. Deputados, consta das medidas que os senhores, pelos vistos, não leram que grande parte da transferência de competências vai resultar da contratualização entre os ministérios da tutela e as próprias câmaras municipais e juntas de freguesia. Portanto, através de contratos-programa será adequada a "mochila financeira" própria à transferência de competências.
Para finalizar, quero dizer-vos, em nome da minha bancada, que considero completamente extemporânea a apresentação desta proposta adicional. De qualquer modo, ela é a prova de que temos razão e de que estas são as medidas que todo o povo português deseja.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para se pronunciarem sobre este preceito, declaro encerrado o respectivo debate e passamos ao artigo 18.º, sendo que o primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado José Augusto de Carvalho.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Augusto de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, demais Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração ao artigo 18.º apresentada pelo Partido Socialista visa estimular a maioria a corrigir uma opção errada, que tem suscitado

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aos autarcas, através da sua associação representativa, indignação, preocupação, protesto, repúdio, que tudo têm feito para que se invertam essas opções irresponsáveis - as expressões não são minhas mas, sim, da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Efectivamente, apelo, em nome da bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a que se corrija esta opção errada do estrangulamento brutal, cego no acesso ao crédito bancário para investimento por parte dos municípios.
Note-se que pelo menos meia centena de municípios será, em absoluto, arredada do acesso ao crédito e que os restantes serão sujeitos a um processo de rateio de uma verba que não se consegue quantificar, mas que não será significativa. É um rateio restritivo, mesmo que agora os senhores venham propor uma emenda, sem efeito prático, visando dar preferência aos projectos comparticipados pelos fundos europeus. É um rateio restritivo e injusto, porque não atenderá aos menos endividados, porque não atenderá aos mais cadenciados. A nossa proposta visa, no mínimo, corrigir essa injustiça.
Há ainda aspectos mais graves neste bloqueio ao endividamento para investimento e essa gravidade decorre de não se manter o regime excepcional, especial de crédito à habitação social para arrendamento e de não se manter o regime de crédito para comparticipação dos projectos de financiamento comunitário. E se em relação à primeira questão há aqui uma manifesta insensibilidade social, que me atrevo a comparar àquela decisão de extinguir o crédito bonificado, já no respeitante ao segundo aspecto - perdoem-me, é sem ofensa que o digo - é uma verdadeira cegueira atento o risco de se poderem perder fundos comunitários, até porque está em vigor o chamado efeito de "guilhotina" para accionar no ano n+2.
Efectivamente, além do mais, este Orçamento do Estado é discriminatório, porque prevê para os municípios um défice zero, nem mais um euro de endividamento, e para o Estado um défice de 2,4%. E não se invoque que os municípios vão ter a concessão generosa de 3,6% de aumento na transferência, pois essa transferência é uma partilha de impostos por imposição constitucional, de impostos que os senhores prevêem que aumentem em 2003 não 3,6%, mas 5% .
E por isso está aqui colocado o desafio. Os senhores confiam ou não confiam nas autarquias? Os senhores reconhecem ou não reconhecem o papel dos municípios como agentes de desenvolvimento? É porque desenvolvimento não é contraditório, antes é indispensável ao objectivo comum e nacional da consolidação das contas públicas!!...

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo da lei do Orçamento do Estado que estamos neste momento a debater é um artigo que ninguém pode dizer, sejamos nós Deputados, membros do Governo ou autarcas, que é simpático. Não é isso que se pretende.
O nosso Governo tem objectivos bem definidos e sérios para cumprir; definiu uma política orçamental, de acordo com o espírito que está expresso na Lei de Estabilidade Orçamental, com vista ao saneamento das contas públicas, medida absolutamente indispensável para a criação de condições no nosso País rumo a um desenvolvimento económico sustentado.
Esta é uma medida que, como disse, não é agradável, ninguém gosta dela, mas é excepcional e transitória. É uma medida que pretende conseguir que o endividamento líquido das autarquias atinja o zero, para que o Governo possa cumprir a necessidade incontornável de reduzir o défice público, passando de 4,1, em 2000, para 2,8, em 2001, e 2,4, em 2002.
Se nenhum Deputado, membro do Governo ou autarca fica satisfeito com esta medida, muito menos o ficam, com certeza, o Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças que, desde que tomaram posse, têm tido às costas esta brutal responsabilidade, alocando muito do seu tempo e das duas energias a sanear as contas públicas e a "arrumar uma casa" que ficou decididamente desarrumada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Há momentos em que é preciso ter coragem - pena foi que no passado ela não tivesse existido...!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Que ninguém tenha dúvidas sobre quanto o Governo e os grupos parlamentares que o apoiam respeitam a grande capacidade de gestão dos nossos autarcas junto das populações e dos problemas reais, que nem sempre são devidamente reconhecidos por todos - e falo em causa própria porque já fui autarca.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - No que diz respeito à regionalização, é bom não esquecer também que foi o Partido Socialista que promoveu essa acção, que perdeu num referendo, mas é estranho que, desde 1999 e até ter deixado de ser governo, não tivesse tomado uma medida para a descentralização!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Pergunto se é legítimo, ou não, questionarmo-nos sobre as verdadeiras intenções desse projecto de regionalização. Era de facto descentralizar? É que, curiosamente, foi o Governo que está neste momento em funções que, apenas três meses depois de tomar posse, aprovou, em Conselho de Ministros realizado em Tomar, como já aqui foi dito pela Deputada Ofélia Moleiro, em Julho, um conjunto vastíssimo de medidas para pôr em prática.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Vozes do PS: - Onde é que elas estão?

Vozes do PSD: - Leiam-nas!

A Oradora: - Garantimos que vamos demorar menos do que três anos.

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O Sr. Honório Novo (PCP): - Porquê? Não me diga que o Governo vai cair antes dos três anos?

A Oradora: - Gostaria também de dizer que esta é uma medida de política orçamental que não tem a ver em concreto com as autarquia locais. É uma medida que é partilhada, entre outras, dirigindo-se a toda a administração pública, central, regional e local e que tem como objectivo primeiro acautelar consequências ainda mais gravosas para o nosso país. O problema orçamental e financeiro necessita de um esforço e do empenhamento de todos, porque, como sabem, o endividamento conta para o cálculo do défice.
Mas é bom que se diga que esta medida não é nova, porque o governo do Partido Socialista já tinha incluído no Orçamento do Estado para 2002 a meta do endividamento zero. Só que, como costume, ficou-se pela teoria e não criou as medidas necessárias para que ela se concretizasse.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - O orçamento rectificativo para 2000 continuou a conter esta regra e a Lei de Estabilidade Orçamental, viabilizada pelo Partido Socialista com a sua abstenção, também o pressupunha.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não sabe ler! Convém que leia os textos!

A Oradora: - Há uma coisa que é importante ficar clara: é que se não fosse a inépcia do anterior governo não teríamos, neste momento, de tomar medidas tão gravosas para endireitar a situação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Julgo ser também importante não dramatizar esta situação. O Sr. Deputado José Augusto de Carvalho há pouco falou do risco de não inserção de investimentos apoiados pelo QCA III. Sr. Deputado, sabemos que as despesas de capital dos municípios representam menos de 50% das suas despesas totais. Sabemos que os custos de pessoal têm um custo de 50% nas despesas correntes e que as despesas de pessoal cresceram 42% entre 1996 e 2000. Numa época de informatização e de automatização de procedimentos é estranho que as despesas de pessoal tenham crescido isto tudo. E o endividamento municipal foi multiplicado por dois. Quero eu dizer com isto que não é pedido aos municípios que cortem nas suas despesas de investimento mas, sim, que acompanhem o esforço que está a ser dado como exemplo pelo nosso Governo central, e que reduzam as suas despesas correntes, porque elas têm um peso excessivo nas contas autárquicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por último, Srs. Deputados (como se todos estes argumentos não bastassem), pergunta-se: qual é a consequência para o País, se nada disto se fizer? Todos sabemos a resposta! O risco, quase certo, de perdermos o acesso aos fundos de coesão, verbas absolutamente essenciais para as autarquias portuguesas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Volto a dizer, Srs. Deputados, que é uma medida excepcional e transitória, que todos desejamos não volte a repetir-se, pelo menos, nesta dimensão.
Aceitamos e compreendemos as legítimas aspirações e lamentos dos nossos autarcas; cada um quer o mais e o melhor para o território que administra. Esta postura só dignifica a sua actuação. Mas acreditamos também que os autarcas portugueses vão acabar por compreender e aceitar que as medidas agora propostas pelo Governo podem ser amargas, podem ser incómodas no imediato, mas são com toda a certeza muito menos gravosas do que as consequências que decorreriam da sua não aplicação imediata.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na reiterada ausência dos membros do Governo responsáveis pela política do poder local, vem a bancada do PSD, pela voz autorizada da Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, confirmar aquilo que já suspeitávamos: aquilo que foi anunciado em Julho, no célebre Conselho de Ministros sobre a descentralização, não tem qualquer tradução orçamental.
Será uma questão de tempo?… Hipótese que foi alvitrada pela Sr.ª Deputada. Obviamente que não! É uma questão de opção, que vem confirmar que aquilo que foi declarado sobre a descentralização não é, de facto, para cumprir em 2003.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas nós queremos que se cumpra! Porque ao contrário do que sempre se disse a descentralização sempre foi, a par da regionalização, com a qual não se confunde, uma política essencial para o desenvolvimento do País, política essa defendida pelo PCP - por isso introduzimos um artigo com essa finalidade.
O Governo quer estabelecer agora no artigo 18.º, por via orçamental, novas regras para o endividamento municipal.
Esta não é uma proposta "simpática" - dizia a Sr.ª Deputada Rosário Águas. Claro que não é! É uma proposta totalmente injusta, discriminatória, não conforme com a lei, e que prenuncia uma opção muito mais grave: a do desrespeito pelo próprio texto constitucional.
Com o artigo 18.º, o Governo desrespeita a Lei das Finanças Locais, confirmando aliás o regresso a um passado, que julgávamos ultrapassado, de confronto com o poder local, que, apesar de não muito distante, pensávamos que não seria retomado tão rapidamente.
Mas não é só o desrespeito pela Lei que está em causa nesta proposta avulsa! A proposta do Governo limita e condiciona a autonomia financeira e, através dela, esvazia e "fere de morte" o princípio constitucional da autonomia do poder local.
Além disso, a proposta do Governo compromete toda a política habitacional social no País, limitando e impedindo a construção de novas casas para fins sociais, e pondo mesmo em cheque os compromissos assumidos pelas autarquias para com o Instituto Nacional de Habitação.

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Mais: a proposta do Governo coloca em risco financiamentos comunitários, ameaçando o País, porque podem ser desaproveitadas verbas que vêm da União Europeia e que são tão necessárias à conclusão de obras de desenvolvimento.
Por fim, a proposta do Governo afronta, também e novamente, os autarcas deste País - como, aliás, se viu pelos milhares de autarcas reunidos anteontem em Santarém -, ou seja, afronta o poder local, que é - recorde-se - uma das principais conquistas do 25 de Abril. Coloca milhares e milhares de eleitos deste País, de todos os partidos, contra a discriminação de que são alvo por parte deste Governo.
Neste contexto, Sr.as e Srs. Deputados, não nos resta outra solução senão rejeitar o artigo 18.º da proposta de lei do Orçamento. É o que fazemos, interpretando a vontade do País!
E se a maioria insistir, de forma cega, na aprovação deste artigo 18.º, apresentaremos também uma proposta, proposta essa que procura criar excepções relativamente às limitações impostas que contemplam os empréstimos destinados à habitação social e às obras comparticipadas com os fundos comunitários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar das finanças locais e, obviamente, aquilo que é objecto de discussão neste momento não é a questão de saber se as autarquias locais devem ou não disciplinar os seus gastos, mas se estamos perante uma violação da Lei das Finanças Locais.
Ora, estamos perante uma violação da Lei das Finanças Locais - como, aliás, o Sr. Ministro da tutela, fazendo uso da sua dupla condição, teve o despudor de dizer perante a Comissão -, e estamos perante uma situação mais grave, que é a razão única da nossa (única também) proposta de alteração.
Isto porque utilizar de forma arbitrária critérios que obrigam as autarquias locais ao endividamento "zero", significando isso o desperdício de fundos comunitários - fundos esses que estamos a usar nos poucos anos que nos restam de acesso aos mesmos - e impossibilitando desta forma que os municípios possam ter meios para comparticipar, designadamente os planos especiais de realojamento e a habitação social, é seguramente inviabilizar obras que não são supérfluas, que não são secundárias, que mexem com a vida das pessoas e que, a não serem realizadas, inviabilizam a satisfação de direitos e de necessidades de que muitos cidadãos deste País ainda hoje se vêem privados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez o Sr. Primeiro-Ministro em intervenções públicas criou a expectativa de que não iria haver agravamento sobre as restrições ao endividamento municipal em 2003.
Bem ao contrário, o Orçamento para 2003 tem um claro agravamento, Sr. Primeiro-Ministro, o que me leva a recordar o velho ditado popular: "Olhem para o que eu digo, não olhem para o que eu faço!".
Também as intervenções de alguns Srs. Deputados sobre as questões das finanças públicas e do saneamento me fazem recordar um outro ditado popular, que cada dia está mais adequado: "pela boca morre o peixe".

Protestos do PSD.

A verdade, Sr. Primeiro-Ministro, é que, em 2003, ao contrário do Orçamento rectificativo, as autarquias vêem a impossibilidade de recorrer a financiamento para os investimentos que são co-financiados pela União Europeia. Também o investimento na habitação social e os auxílios financeiros aos municípios para a modernização das sedes das juntas de freguesia e das câmaras municipais tal como os contratos-programa vêm uma redução de 22 milhões de euros.
Sr. Primeiro-Ministro, não é justo nem é adequado impor aos municípios um endividamento líquido "zero"! O governo anterior em circunstância alguma fez referência ao endividamento líquido "zero". Aquilo que o governo anterior fez foi limitar um acréscimo de endividamento líquido, o que é outra coisa, em matéria financeira!
Sr. Primeiro-Ministro, os municípios portugueses não podem estar sujeitos a definições casuísticas, que os impossibilitam, nomeadamente, quanto ao seu planeamento e à sua orçamentação. Não é aceitável um quadro anual de negociações e renegociações na administração local. E se por um lado se limita este endividamento às câmaras, por outro lado o Estado, que deveria dar o exemplo, propõe-se um endividamento que pode ir até 5955,1 milhões de euros.
Sr. Primeiro-Ministro, o défice orçamental é de 4538,7 milhões de euros e as necessidades de financiamento - são as contas do Governo no relatório, Sr. Primeiro-Ministro - são de 4450 milhões de euros. Porquê, então, este acréscimo que se propõe, se necessário, de endividamento, enquanto se impõe aos municípios uma outra forma de estar e se limita de forma brutal - permita-me a expressão - a situação do endividamento municipal?
Para terminar, Sr. Primeiro-Ministro, sei que gosta muito de poesia. Estou a recordar-me daquele poema simples de Augusto Gil, que lhe vou dizer, com uma adaptação minha: "Batem leve, levemente// Como quem chama por nós// Será chuva? Será vento?// Vento não é, certamente// São os municípios portugueses// A precisarem de outra voz!".

Aplausos do PS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Ah, poeta!…

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O esforço de consolidação orçamental feito por este Governo é grande, está correcto e é equitativo. Está solidária e equitativamente repartido por todos os

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subsectores do sector público administrativo, o Estado, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, administrações locais e segurança social.
Não é possível, como sabem, que Portugal continue a viver acima das suas possibilidades, sendo necessário que todos os sectores da sociedade portuguesa o entendam e o interiorizem.
A consolidação orçamental terá de fazer-se, essencialmente, do lado da despesa. Isto só poderá ser conseguido com um pacote de grandes medidas, sendo que uma delas é precisamente o acréscimo nulo do endividamento líquido das autarquias locais, que é, para este efeito e neste ano, fundamental.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em concreto, esta medida transitória implica que apenas cerca de 30 a 50 dos 308 municípios portugueses não poderão contrair empréstimos, por já terem esgotado a sua capacidade de endividamento.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - Disse 30 a 50 e repito porque é verdade!
O Orçamento, Srs. Deputados, tem sempre uma componente política e uma componente conjuntural. A actual conjuntura, a situação que este Governo herdou, obriga a medidas como esta.
Temos de salvar o futuro! Por isso mesmo, este Orçamento obriga-nos, a todos, a trabalhar mais e melhor, gastando menos. O CDS, Sr.as e Srs. Deputados, está consciente desta necessidade!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: foi dito há pouco por uma Sr.ª Deputada do PSD que esta medida não agrada, pelos vistos, a ninguém. Os autarcas estão insatisfeitos e, segundo a Sr.ª Deputada, protestam, e bem. A própria Sr.ª Deputada manifestou-se desgostosa, contrafeita, e disse que o Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças também estavam.
No entanto, a medida vai para a frente a vai significar uma profunda injustiça social. Em primeiro lugar, porque a medida é cega, não tem qualquer excepção, aplica-se como regra geral; em segundo lugar, porque a medida esquece-se de que os municípios portugueses representam apenas 2% da dívida nacional: em terceiro lugar, porque vai impedir, entre outras coisas, as contrapartidas comunitárias, devido à impossibilidade de os municípios adiantarem a parte que lhes cabe, no que diz respeito, obviamente, a projectos financiados pelos quadros comunitários de apoio; em quarto lugar, porque vai impedir o financiamento do Programa Especial de Realojamento - e sabemos como isto será particularmente penoso para as famílias mais favorecidas; e, em quinto lugar, e acima de tudo, não contempla, como propomos, que os municípios que não estão ainda abrangidos pelos limites de endividamento possam, em determinados programas prioritários do ponto de vista social, usufruir desse endividamento.
O País e, em particular, os municípios não se podem gerir como se gere uma mercearia, mas essa parece ser, infelizmente, a visão deste Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 18.º, declaro encerrado o debate sobre este artigo e vamos passar às votações dos preceitos até aqui debatidos.
Chamo a atenção dos grupos parlamentares de que vamos seguir o guião das votações que foi distribuído.
A contagem que a Mesa fez dos Deputados presentes, número que, evidentemente, vai variando minuto a minuto e segundo a segundo, confirma-nos que estão presentes 2 Deputados de Os Verdes, 3 do BE, 9 do PCP, 12 do CDS-PP, certamente mais do que 62 do PS e mais de 90 do PSD, porque tenho visto entrar mais Srs. Deputados. Portanto, temos um quórum mais do que suficiente para podermos proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por votar o projecto de Orçamento da Assembleia da República para 2003.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação, na especialidade, do articulado da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Vamos começar por votar a proposta 93-C, do PS, que altera o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço que o n.º 1 desta proposta seja votado em separado, podendo os restantes ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que estou a propor é justamente a votação do n.º 1 do artigo 2.º
Vamos, portanto, votar a proposta 93-C, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Ficam cativos até 15% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 31-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos votar a proposta 93-C, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Ficam cativos até 8% do total das verbas afectas ao Capítulo 50 do Orçamento do Estado, com excepção dos seguintes Ministérios:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Cultura;
c) Ministério da Ciência e Ensino Superior;
d) Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
e) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 31-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra o PCP, o BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 31-C, do PCP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A cativação das verbas referidas no número anterior pode ser redistribuída entre serviços integrados ou entre fundos e serviços autónomos mediante despacho do respectivo Ministro.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 31-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 5.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 600-C, de Os Verdes, de alteração do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Proceder à alteração dos Mapas do Orçamento do Estado relativos às negociações do aumento salarial da função pública no sentido de garantir que nenhum dos funcionários tenha um aumento inferior a 35 euros mensais.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 6-P, do BE, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Proceder à alteração dos Mapas do Orçamento do Estado de tal modo que nenhum funcionário seja aumentado

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por quantia mensal inferior a 30 euros, sem prejuízo de outras consequências mais favoráveis para os trabalhadores no âmbito da negociação do aumento salarial da Função Pública.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 3 a 29 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 800-C, do PS, de alteração do n.º 30 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

30 - Transferir para o Metro do Mondego, S. A., a dotação inscrita no Capítulo 50 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação destinada às expropriações necessárias para a implementação do Metropolitano Ligeiro do Mondego até ao montante de 4 820 148 euros;

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 30 a 65 do artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Srs. Presidente, requeiro que se autonomize a votação do n.º 56.

O Sr. Presidente: - Então, vamos começar por votar o n.º 56 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 30 a 55 e 57 a 65 do artigo 5.º da proposta de lei

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 89-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 66 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

66 - Transferir da dotação provisional a verbas de 9 000 000 euros, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 17-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 66 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

66 - Transferir do Orçamento do Ministério da Economia para a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., e para a Empresa de Electricidade dos Açores, E. P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estrutras energéticas até ao montante de 200 000 euros.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria de anunciar a apresentação de uma declaração de voto relativa a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu tinha pedido que os Srs. Deputados enviassem para a Mesa as declarações de voto, porque elas são publicadas no fim do Diário, e, assim, pouparíamos mais alguns segundos.
Passamos agora à votação do corpo do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 35-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 6.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - É criado um regime de crédito bonificado à habitação e um regime de crédito jovem bonificado à habitação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro.
2 - O Governo adoptará os procedimentos de controlo necessários a evitar eventuais situações de fraude e evasão fiscais no acesso aos regimes de crédito bonificado previstos no número anterior.

Passamos agora à proposta 29-P, do PSD…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É por causa de um anúncio que o Sr. Presidente vai fazer agora.
No guião diz-se que é um "novo artigo 6.º" e eu sugeria que se eliminasse a indicação "6.º", ficando apenas "o aditamento de 'um novo artigo'". A renumeração terá de ser feita posteriormente, porque, senão, como já acabámos de votar o artigo 6.º, vai parecer que estamos a revogá-lo.

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O Sr. Presidente: - É manifestamente um erro! Deveria ser o "artigo 6.º-A", independentemente de lhe ser dada, depois, uma outra numeração, aquando da redacção final, da competência da Comissão de Economia e Finanças.
Vamos, então, votar esta proposta 29-P, do PSD e do CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A

É vedada a contratação de novas operações de crédito bonificado à aquisição, construção e realização de obras de conservação extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na sua actual redacção.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Temos agora a proposta 16-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de dois n.os 3 e 4 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 - Nos termos da alínea e) do n.º 1, do artigo 30.º, do regime de Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, fica a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a adiantar fundos por operações especificadas do tesouro ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, com a finalidade de assegurar o pagamento a fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.
4 - Fica o Governo autorizado, verificados que estejam os pressupostos constantes do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, a proceder às alterações necessárias ao orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, por forma a que este Instituto possa contrair um empréstimo até ao montante de trezentos milhões de Euros, tendo em vista a regularização até ao final do ano orçamental das operações referidas no número anterior.

Passamos ao artigo 8.º…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, era para lhe sugerir que as propostas 2-P, do BE, 36-C, do PCP, e 97-C, do PS, no entendimento que os proponentes o aceitem, sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Estão de acordo?

Vozes do PS: - Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Estamos de acordo!

Vozes do CDS-PP: - A "esquerda unida!"

O Orador: - Em todo o caso, fazemos sublinhar de novo a discussão que tivemos, há pouco, porque podemos estar a incorrer num vício de inconstitucionalidade e, portanto, por razões que seriam desnecessárias pode levar quem tem de promulgar a, eventualmente, ter de intervir nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem também a palavra, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para dar o nosso acordo, também.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar em conjunto estas três propostas: 2-P, 36-C e 97-C, respectivamente, do BE, do PCP e do PS, que visam a eliminação do artigo 8.º

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 3-P, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do CDS-PP, e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a alterar os Mapas do Orçamento de Estado no sentido de actualizar as pensões dos aposentados da função pública segundo o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República.
2 - É alterado o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 59.º
Actualização das Pensões

A actualização das pensões será, automática e simultaneamente, efectuada em consequência da elevação geral dos vencimentos, por indexação à remuneração global das correspondentes categorias da função pública, líquida dos descontos para a CGA, ADSE e Montepio dos Servidores do Estado."

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Passamos à proposta 602-P, de Os Verdes, de alteração do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 8.º
Caixa Geral de Aposentações

Fica o Governo autorizado a alterar os Mapas do Orçamento do Estado em vista a proceder à actualização das pensões dos aposentados da Função Pública em conformidade com o princípio da igualdade.

Srs. Deputados, faremos agora a votação dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, constante do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo mesmo diploma, constante do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 3-P, do BE, de alteração do artigo 59.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, constante do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a alterar os Mapas do Orçamento de Estado no sentido de actualizar as pensões dos aposentados da função pública, segundo o princípio da igualdade consagrado na Constituição da República.
2 - É alterado o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 59.º
Actualização das pensões

A actualização das pensões será, automática e simultaneamente, efectuada em consequência da elevação geral dos vencimentos, por indexação à remuneração global das correspondentes categorias da Função Pública, líquida dos descontos para a CGA, ADSE e Montepio dos Servidores do Estado".

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do aditamento de um novo artigo 37.º-A ao Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, constante do n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 5.º do Decreto-Lei.º 128/90, de 17 de Abril, constante do n.º 4 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 4 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 327/85, de 8 de Agosto, constante do n.º 5 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 5 do artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, temos agora a proposta 19-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento dos n.os 6, 7 e 8 ao artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações cujos processos de aposentação sejam enviados a essa Caixa, pelos respectivos serviços ou entidades, até 31 de Dezembro de 2002, desde que os interessados reunam, nessa data, as condições legalmente exigidas para a concessão da aposentação, incluindo aqueles cuja aposentação depende de incapacidade dos interessados e esta venha a ser declarada pela competente junta médica após aquela data.
7 - Tratando-se de antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o disposto no número anterior aplica-se aos requerimentos recebidos nessa Caixa até 31 de Dezembro de 2002.
8 - Nos casos referidos nos números 6 e 7, quando o despacho a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, ou a declaração prevista na alínea b) do mesmo normativo legal, sejam posteriores a 31 de Dezembro de 2002, a situação relevante para efeitos de fixação da aposentação é a existente em 31 de Dezembro de 2002.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto relativamente a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 100-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 9.º-A ao texto da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, era só para registar, se fizesse o favor, que, na terceira linha a partir do fim, corrigimos com a redacção que "deve apoiar a defesa de um Pacto de Estabilidade e Crescimento". Creio que o registo é mais simples de fazer do que enviar a rectificação e redistribuir a proposta e, assim, podermos proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Consta, portanto, do registo fonográfico.
Vamos então, com esta alteração do próprio autor, votar a proposta 100-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 9.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O Governo manterá a Assembleia da República informada acerca das diligências desenvolvidas no âmbito da União Europeia para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no pressuposto de que a estratégia de consolidação orçamental necessária em Portugal nos próximos anos se deve apoiar na defesa de um Pacto de Estabilidade e Crescimento que defina um critério da contabilização do saldo orçamental excluindo a despesa de investimento público.

Srs. Deputados, agora, passamos ao artigo 10.º. Vamos votar os n.os 1 a 4 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 37-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 10.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 10.º-A
Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

1 - Durante o ano de 2003, o Governo, no âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, tomará as providências necessárias à concretização de transferências de atribuições e competências da administração central para os municípios, bem como, caso aquelas estejam já cometidas aos municípios, procederá à revisão do correspondente quadro regulamentar.
2 - Dos diplomas publicados em execução do número anterior constarão as disposições adequadas aos processos de transferência dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património necessários ao desempenho de cada uma das atribuições e competências transferidas.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos agora votar a proposta 94-C, apresentada pelo Partido Socialista, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 - O montante global das amortizações efectuadas pelos municípios no ano de 2001 será rateado para efeitos de acesso a novos empréstimos, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Nível do endividamento existente;
b) Nível relativo de desenvolvimento económico e social;
c) Participação das transferências do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 36-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento ao n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3. (…) podendo este critério ser articulado com uma regra de preferência para os projectos comparticipados por fundos europeus.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, de seguida, a proposta 94-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Em 31 de Dezembro de 2003, o montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderá exceder o que existia em 31 de Dezembro de 2002, salvo se:

a) O endividamento se destinar a investimentos em habitação social;
b) O endividamento se destinar a garantir a comparticipação municipal em projectos co-financiados pela União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 43-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 6 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se dos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios, à construção e reabilitação das infra-estruturas no âmbito do Euro 2004 e ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 605-C, apresentada por Os Verdes, de alteração do n.º 6 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - Exceptuam-se nos n.os 2, 3 e 4 os empréstimos e amortizações de empréstimos destinados a programas de habitação social promovidos pelos municípios (incluindo o Plano Especial de Realojamento) e os efectuados para garantir o financiamento de projectos de investimentos co-financiados por fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 4-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 18.º da proposta de lei

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

8 - Exceptuam-se dos números anteriores os empréstimos e amortizações de empréstimos efectuados para garantir o funcionamento de projectos de investimento que sejam igualmente suportados por contrapartidas comunitárias, os que sejam autorizados a título excepcional pelo governo na medida em que correspondam a projectos prioritários em municípios que não tenham alcançado os limites de endividamento referidos no número um e os que sejam destinados ao financiamento do Programa Especial de Realojamento (PER).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado este lote de votações, procederemos novamente a votações às 18 horas.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Comissão Europeia fez esta manhã uma conferência de imprensa, anunciando a publicação das suas previsões de Outono.
Sendo certo que essas previsões se baseiam em estudos extremamente cuidados, sendo certo que essas previsões se baseiam em informação fornecida pelo Estado português e, certamente, apreciada e discutida com o Governo, é importante conhecê-las e obter do Governo português explicações sobre as razões das profundas e decisivas divergências entre essas previsões e as que fundamentam o Orçamento que vamos votar amanhã, de tal modo que se as informações que conduziram a estas previsões - que foram fornecidas pelo Estado português e discutidas e apreciadas com o mesmo - não forem totalmente contrariadas e desmentidas, nesta Assembleia, pelo Governo português estaremos perante um Orçamento virtual e, de facto, votaremos uma ficção!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Sendo certo que, segundo o Governo português, o PIB varia, para 2003…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto é uma intervenção! Vê-se logo!

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, porque quero fazer uma interpelação à Mesa e não uma intervenção.
Dizia eu, sendo certo que, segundo o Governo português, o PIB varia, para 2003, entre 1,25% e 2,25% e a previsão da Comissão está abaixo desse intervalo, porque é de 1,2%;…

O Sr. António Costa (PS): - Abaixo do mínimo! É um falhanço total!

O Orador: - … sendo certo que a previsão para as exportações é de 5% a 7% e que a previsão da Comissão está abaixo desse intervalo, porque é de 4,4%; sendo certo que se prevê um défice de 3,4%, para 2002 (já conhecido), e de 2,9%, para 2003, e que, conhecendo a proposta orçamental, somos convidados a votar um défice de 2,4%; sendo certo que por três anos consecutivos estaremos abaixo do crescimento previsto, portanto as receitas fiscais não serão as que o Governo prevê, nestas condições, Sr. Presidente, solicito à Mesa, em primeiro lugar, que faça distribuir a todas as bancadas o texto apresentado hoje pela Comissão Europeia na conferência de imprensa e, em segundo lugar, que convide o Governo a desmentir as previsões da Comissão…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já lá vão 2 minutos!

O Orador: - … ou a afirmar que as previsões que nos apresenta neste Orçamento do Estado terão de ser corrigidas e que o Governo, antes da votação, não querendo induzir o País em erro, fará essa correcção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de enviar à Mesa esse documento.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Manuela Ferreira Leite): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças?

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Gostava que não entrássemos neste tipo de debate, que está fora da ordem do dia.
Em todo o caso, tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Eng.º João Cravinho, no seguimento do mesmo tipo de interpelação que fez, quero dizer-lhe que não percebi muito bem se pertence à bancada do Partido Socialista ou a qualquer outra tal é a sua indignação por uma hipotética divergência de estimativas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Em todo o caso, digo-lhe que uma coisa são as estimativas, outra são os factos reais. Eu, há pouco, disse, e mantenho - fiz essa comunicação aos órgãos de comunicação social - que a previsão do Governo continua a ser a de atingir a meta a que se comprometeu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar a discussão, na especialidade, do articulado do Orçamento do Estado para 2003.
Está em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo à proposta de lei, o artigo 18.º-A, apresentada pelo BE.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o artigo 18.º-A foi discutido na Comissão e, infelizmente, o requerimento de avocação desse artigo foi rejeitado por esta Assembleia.

Vozes do PSD: - Exactamente! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem razão! O meu dossier, que foi actualizado à hora do almoço, não foi integralmente actualizado.
Está em discussão o artigo 23.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de Orçamento que estamos a analisar inclui um artigo que reduz o montante das receitas das contribuições para a segurança social destinado a reforçar o fundo de capitalização dessa mesma segurança social.
A existência desse montante obrigatório de capitalização foi um importante avanço da lei de bases da segurança social aprovada em 2000 e, aliás, é também uma realidade na proposta, já aprovada por esta Assembleia, de lei de bases da segurança social que o Governo apresentou a este Hemiciclo.
Esta redução do montante da transferência destinada a capitalização não foi devidamente justificada durante o debate quer na generalidade quer na especialidade em comissão. Esta redução é um mau sinal!
O facto de uma componente das contribuições para a segurança social constituir uma poupança obrigatória do sistema é um sinal importantíssimo de confiança dos portugueses no seu sistema de segurança social. No entanto, como já disse, não foi apresentada qualquer razão sólida para a redução do montante a capitalizar.
Diz o Governo que a relação entre receitas e despesas não permite o cumprimento integral desse preceito da lei de bases, mas essa afirmação, infelizmente, não nos convence, porque o Governo, apesar de ter sido insistentemente convidado a fazê-lo, não quis ou não pôde apresentar nesta Assembleia uma informação detalhada sobre a forma como estava a cumprir outros aspectos da lei de bases da segurança social.
Estará o Governo a cumprir as transferências obrigatórias para o sistema, que têm a ver com os regimes não contributivos, com os complementos sociais, com as não receitas em isenções e reduções de contribuição para a segurança social? Nada nos permite concluir pela afirmativa!
Desta forma, não tem justificação e, volto a dizer, é um péssimo sinal para a confiança dos portugueses no seu sistema de segurança social uma redução deste montante de capitalização obrigatória.
Foi por isso, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, que o Partido Socialista fez uma alteração a este artigo, repondo a obrigatoriedade de o Governo cumprir a lei. E, ao fazê-lo - gostaria de realçar este aspecto -, não estamos, de forma nenhuma, a interferir no défice das contas públicas, já que essa transferência gera poupança e não contribui para o défice.
Não há qualquer razão para que o Governo não dê um sinal positivo aos portugueses de que continua a confiar no sistema público de segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através deste artigo, o Governo optou por iniciar um processo de fragilização e descapitalização do sistema público de segurança social. Efectivamente, do que se trata é de uma grosseira violação da lei de bases da segurança social, tanto da que está em vigor como daquela que, ainda recentemente, foi aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do Governo.
A lei é clara: o Governo tem de transferir, anualmente, uma percentagem entre dois a quatro pontos percentuais das cotizações da responsabilidade dos trabalhadores para o fundo de capitalização. O que sucede é que o Governo, nesta proposta de lei de Orçamento do Estado, propõe-se transferir até 2 dos 11 pontos percentuais, isto é, o Governo viola a sua própria proposta, que ainda recentemente foi aprovada por maioria aqui, na Assembleia da República.
Vem o Governo dizer que não o pode fazer devido à situação económica conjuntural. É falso, Sr. Presidente! Porque o que afirma a lei de bases da segurança social é que a violação deste preceito só pode ser efectuada quando haja "ocorrência de condições económicas adversas que originem acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas". Nada disto se concretiza; pelo contrário, o saldo do sistema público de segurança social para o ano que vem, em termos de percentagem do PIB, é idêntico ao deste ano, tem um excedente, tem até um aumento de receitas, o aumento das despesas é inferior ao aumento das receitas e o Governo não demonstrou, como tinha de demonstrar, a ocorrência daquelas condições económicas. Do que se trata, de facto, pois, é de transferir para o sistema público de segurança social menos do que se deve, menos cerca de 30 milhões de contos do que aquilo que a lei estabelece, iniciando um processo de descapitalização, para amanhã se poder vir outra vez argumentar que o sistema está na falência, está em ruptura e, portanto, a única solução é a sua privatização, a única solução é a transferência de meios financeiros para o sistema de pensões privadas.
Por isso, nós apresentámos uma proposta, no sentido de repor a legalidade e, simultaneamente, apresentámos também uma proposta relativa aos mapas próprios que votaremos mais tarde, no sentido de reforçar esta transferência nos cerca de 30 milhões de contos que são daqui retirados ilegalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Do nosso lado, o objectivo é o de continuarmos sempre a defender o sistema público de segurança social como o sistema central de solidariedade que

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garante aos portugueses prestações sociais e pensões de reforma que não estejam dependentes do investimento e da especulação dos mercados financeiros.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi debalde que aguardei que a argumentação do PS e do PCP sobre esta matéria trouxesse alguma coisa nova relativamente ao debate que já tivemos na comissão da especialidade. Mas VV. Ex.as permanecem num fixismo argumentativo. O que disseram aqui é exactamente o mesmo que disseram em sede de Comissão e isso representa uma confissão clara de derrota.
O Sr. Ministro teve ocasião de explicar, com clareza meridiana e de forma irrefutável, o fundamento…

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Que clareza?!

O Orador: - Venha a clareza, Sr. Deputado! Venha a clareza! É o n.º 3 da disposição em causa, que estabelece o seguinte: "Capitalização pública de estabilização (…) A ocorrência de condições económicas adversas que originem acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas pode determinar a não aplicabilidade fundamentada do disposto nos números anteriores.", ou seja, a transferência integral dos dois pontos percentuais.
Sr. Deputado Vieira da Silva, francamente, o PS, nesta matéria, tem um discurso que, no mínimo, não só é incoerente como é até, perdoar-me-á que o diga, de uma pobreza franciscana. Então, não vivemos tempos de situações económicas difíceis e adversas?! Então, não são VV. Ex.as que dizem, levianamente, que este Orçamento vai criar uma recessão económica?! Mas, então, em que ficamos, Sr. Deputado?! O Orçamento cria recessão económica? E recessão económica não significa condições económicas adversas?!
V. Ex.ª, Sr. Deputado Vieira da Silva, devia guardar, nesta matéria, o silêncio prudente de Conrado. Não tem autoridade nem legitimidade para vir a este debate, porque VV. Ex.as dizem uma coisa que é completamente demagógica.

Protestos do PS.

Este Orçamento, pelo contrário, vai criar condições para uma retoma saudável da economia portuguesa mas, infelizmente, ela não pode acontecer a partir do dia 1 de Janeiro. Qualquer economista sabe isto, Sr. Deputado Vieira da Silva!
Mas o Sr. Deputado João Cravinho, curiosamente, veio agora fornecer o argumento adicional, que, de resto, qualquer economista conhece. É que, quando há situações económicas adversas, em matéria de finanças públicas, funcionam os chamados estabilizadores automáticos. O problema fatal está aí! Há despesas extraordinárias, como, por exemplo, aquelas que são as do aumento das despesas que estão previstas para o desemprego. VV. Ex.as tiveram oportunidade de questionar o Governo sobre isso, dizendo que estava alocada uma verba excessiva. É demagogia pura! Essa verba está correctamente aplicada, porque funcionam os estabilizadores automáticos.
Mas o Sr. Deputado João Cravinho disse agora: se, efectivamente, as condições das finanças públicas forem piores, o que vai acontecer é que as receitas fiscais vão diminuir no próximo ano. Foi o que ele disse! É outra parte dos estabilizadores automáticos: quando a economia está em abrandamento, também do lado da receita há, efectivamente, abrandamento.
O que VV. Ex.as quiseram, em sede de Comissão de Economia, no debate na especialidade, foi que o Governo emendasse a sua estimativa prudente das contribuições que estão no Orçamento, ou seja, 4,5% e não 5,4% ou 6%, que seria o que bastaria para que VV. Ex.as não apresentassem esse argumento de retórica do não cumprimento, na totalidade, da lei de bases da segurança social.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Olha quem fala em retórica!

O Orador: - Portanto, do que estamos aqui a falar é de um Orçamento que está estimado com rigor, porque isso é indispensável para recuperar a credibilidade da economia, do que estamos aqui a falar é de uma situação em que os estabilizadores automáticos obrigam, e bem, Srs. Deputados… Afinal de contas, temos ou não o modelo social europeu?! É ou não verdade que isso obriga, quando a economia abranda, a reforçar essas despesas?!
Mas, por último, Srs. Deputados, VV. Ex.as não contraditaram aqui o que fizeram na Comissão de Economia. VV. Ex.as não têm agora a coragem de dizer que o Governo não vai por bom caminho, quando, em matéria de políticas sociais, aumenta e melhora as políticas de discriminação positiva, com novas prestações sociais, nomeadamente para famílias numerosas e para famílias de idosos. E VV. Ex.as também não tiveram a coragem de falar aqui contra uma medida histórica, que é a de, relativamente às pensões degradadas, dar, pela primeira vez, um passo estugado em direcção ao salário mínimo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É falso!

O Orador: - VV. Ex.as não repristinaram essa parte do debate! VV. Ex.as sabem que este Orçamento, além destas dificuldades, tem medidas de política social com as quais VV. Ex.as não podem senão estar de acordo. E, por isso, VV. Ex.as não trazem essa matéria a este debate.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que está em causa, nesta matéria, é tão simplesmente confrontarmo-nos com esta questão objectiva: qualquer economista que se preze dirá que a economia portuguesa vive condições adversas e vai vivê-las durante o ano de 2003. E este debate, na sede da democracia, não pode ir contra a voz de qualquer economista que se preze. VV. Ex.as não podem, pura e simplesmente, passar por cima deste mínimo de rigor, num debate que tem a importância que tem o do Orçamento do Estado. E, por conseguinte, não vos assiste, realmente, qualquer razão para pôr em causa o rigor com que o Governo está nesta matéria.
O Governo disse que vai cumprir quase na totalidade os dois pontos percentuais,…

Vozes do PCP: - Quase!

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O Orador: - … que vai afectar os saldos, como a lei determina, a esse cumprimento, mas…

O Sr. Honório Novo (PCP): - "Quase" é a diferença para a lei!

O Orador: - … reserva-se o direito de, nestas condições especiais, invocar o n.º 3 que a lei prevê. É isto que é necessário colocar, serenamente, para que este debate tenha a conclusão inevitável, que é a de que o Governo andou bem nesta matéria, com prudência e com rigor, fazendo, efectivamente, o que fez.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A intervenção que, há pouco, aqui foi feita pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho trouxe à colação uma diferença, uma diferença clara, uma diferença entre modelos: entre o modelo daqueles que, nesta matéria, defendem Estado e mais Estado e um modelo…

Vozes do PCP: - Daqueles que defendem privado e mais privado!

O Orador: - … diferente, distinto, que é um modelo misto, como, aliás, já tem sido aqui, várias vezes, afirmado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não podem mudar de cassete?!

O Orador: - VV. Ex.as vivem do vosso modelo e vivem, sobretudo, das suas falhas. Nós, pelo contrário, aquilo que pretendemos é que exista mais liberdade de escolha, é que exista a possibilidade de resolver um problema gravíssimo, que é o da falência do vosso sistema.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E, para isso, não cumprem a lei?!

O Orador: - O vosso sistema falhou e, neste momento, poderia levar à falência de prestações daqueles que são os mais necessitados, por uma razão muito simples: porque, como sabem, a esperança de vida aumentou e há mais pessoas, cada vez mais, a aproveitarem das pensões.
Por isso mesmo, é preciso modificar esta situação. E modifica-se e altera-se o sistema de sustentabilidade precisamente com o modelo que nós defendemos, por muito que isso custe ao Partido Comunista Português, e nós sabemos que custa, mas nem por isso vamos libertar-nos daquele que é o nosso caminho, o qual começa, desde logo, com a convergência das pensões com o salário mínimo. Nós não vivemos do falhanço do sistema; pelo contrário, queremos que ele funcione cada vez melhor.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A intervenção que fiz há pouco pretendeu ser clara e serena acerca de um problema que existe, na opinião do Partido Socialista, no Orçamento do Estado para 2003.
O Sr. Deputado Patinha Antão fez um conjunto de considerações várias a propósito, nomeadamente, da minha intervenção e gostaria de lhe dizer que, relativamente a lições de economia, peço desculpa mas tive os meus professores, de que me orgulho, e não é qualquer pessoa que fala três vezes em estabilizadores automáticos que pensa que pode dar lições de economia a quem quer que seja.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda sobre a questão da convergência das pensões com o salário mínimo, também não temos lições a receber de ninguém. O Sr. Deputado fala, muitas vezes, no "passo estugado" e eu diria que a sua conversa começa a ser estafada,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … porque, do ponto de vista prático, veremos muito brevemente as comparações entre quem convergiu as pensões, nomeadamente as mais degradadas, para o salário mínimo e quem disso falou, falou, falou, mas não o fez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente ao assunto que temos em cima da mesa, Sr. Deputado, aquilo que eu disse foi muito claro: para que o Governo fizesse apelo ao n.º 3 do artigo citado, que poderia permitir que não se utilizassem os dois a quatro pontos percentuais das cotizações dos trabalhadores, era preciso que o soubesse fundamentar e, acima de tudo, que tivesse a capacidade de fornecer a esta Assembleia, de forma transparente, a informação suficiente para que a Assembleia soubesse se a lei de bases da segurança social está ou não a ser cumprida. E não era preciso muito, era apenas preciso que fizessem os mapas que o Orçamento do Estado para 2002 continha! Não o fizeram, não deram informações e, nessa medida, permitem-nos todas as suspeitas de que se preparam para, mais uma vez, não cumprir a lei de bases da segurança social, como o PSD fez, infelizmente, durante 10 anos, descapitalizando em muitos milhares de contos o orçamento da segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Percebemos agora, pelas intervenções das bancadas da maioria, que, de facto, para as bancadas da maioria o mínimo de rigor é cumprir a lei na "quase" totalidade ou, como dizia o Sr. Deputado Diogo Feio, dar "liberdade de escolha" ao Governo para que não cumpra a lei. E, de facto, é espantoso

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que tenhamos de discutir aqui, em sede de Orçamento do Estado, aquilo que o próprio Governo definiu como sendo a sua própria política. Aquilo que foi definido para a nova lei de bases da segurança social foi argumentado pelo Governo e pelas bancadas da oposição como fundamental para a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social. No entanto, é esta mesma lei, é este mesmo valor, é este mesmo patamar que vem agora ser iludido e "chutado para canto" na proposta de lei de Orçamento do Estado.
A leitura política que fazemos sobre isto é óbvia e, aliás, já a denunciámos: aquilo que se pretende é minar o sistema público de segurança social e as consequências políticas disso ser-vos-ão assacadas. E, como dizia, há pouco, a própria Secretária de Estado da Administração Pública, quando o Governo mexe com a sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social, aquilo que está a pôr em causa são os direitos adquiridos que os próprios trabalhadores adquiriram e para os quais contribuíram e que têm o direito de exigir.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrada a discussão do artigo 23.º.
Quanto ao artigo 24.º, não há pedidos de palavra, pelo que passamos à apreciação do artigo 25.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Iniciamos, neste ponto, o debate do capítulo da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003 relativo à matéria fiscal.
É neste capítulo, é nas propostas relativas ao IRS, que é visível qual a estratégia definida pelo Governo. Esta estratégia caracteriza-se, em matéria fiscal, por acentuar a injustiça na repartição do esforço fiscal, por acentuar a penalização dos trabalhadores por conta de outrem e a penalização dos cumpridores. Isto acontece no quadro de um Governo cuja Ministra das Finanças teve como primeiro despacho a concessão de uma aceitação de garantias fiscais dadas em acções por um clube desportivo, cumprindo aquilo que correspondeu ao pacto de Rio Maior, Governo esse que, há poucos dias, concedeu uma amnistia fiscal num contexto de preocupação com a arrecadação de receitas na parte final do ano.
Relativamente aos trabalhadores por conta de outrem, que são aqueles que fundamentalmente estão em causa nas alterações feitas ao Código do IRS, o que verificamos? Verificamos que, em regra, num quadro em que há uma inflação prevista de 2,5% (é um valor particularmente discutível, mas é a inflação apontada pelo Governo), os escalões são actualizados apenas em 2%, determinando um indiscutível e, aliás, já reconhecido agravamento da situação fiscal daqueles que são tributados em IRS pelo factor trabalho, que tem aí um peso decisivo, e, sobretudo, daqueles que têm rendimentos mais baixos.
O Partido Socialista propõe que, relativamente aos três escalões de rendimento mais baixos, a actualização seja de 2,5%, tal como a actualização quer do mínimo de existência isento de tributação em IRS quer do valor a partir do qual há lugar à tributação de rendimentos de pensões, rendimentos da Categoria H.
Enquanto, ao longo de anos, se verificou um quadro de estabilização da tributação ou mesmo, na sequência da reforma fiscal de 2000, de um significativo desagravamento daqueles que têm rendimentos de trabalho de níveis mais baixos, o que se verifica neste Orçamento é um quadro de agravamento, de aumento dos impostos sobre quem trabalha. Isso não se disfarça com medidas demagógicas, como a que foi colocada pressurosamente na primeira página dos jornais no dia anterior à apresentação do Orçamento e que tem a ver com algo de muito pontual, a tributação de uma das profissões de desgaste rápido, a dos profissionais do futebol.
Para quem tem neste domínio uma prática contraditória e pesada, é este o caminho da demonstração da injustiça, da penalização daqueles que já tudo pagam e do privilégio daqueles que fogem à tributação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política fiscal que o Governo nos apresenta neste Orçamento tem um traço, e esse traço tem a ver com o objectivo de arrecadar receita, custe o que custar, da forma mais simples, mais rápida e - acrescentaria eu - mais injusta.
Assim, qual é a solução adoptada? Agravar a tributação sobre os rendimentos do trabalho dependente, porque esses estão sempre certos - no final do mês todos têm de pagar o IRS, que é descontado dos seus salários -, a tributação das pequenas e microempresas através de sensível agravamento, no regime simplificado, dos pagamentos mínimos e, depois, em IRC, dos pagamentos especiais por conta. Simultaneamente, criam-se algumas condições para aliviar a tributação em sede das grandes sociedades, das sociedades gestoras de fundos de pensões, das sociedades de capitais de risco.
Esta é a linha de orientação deste Governo, que, além do mais, como se verifica, é profundamente injusta e de desigualdade fiscal. Agrava-se a tributação sobre os rendimentos dos mais desfavorecidos, dos mais fracos, do trabalho dependente, das pequenas empresas, facilita-se, alivia-se, a tributação sobre os grandes grupos económicos, sobre as grandes sociedades. É, obviamente, por isso que nos opomos de fundo a este Orçamento do Estado.
Já aqui foi referido que um dos traços deste Orçamento é a actualização das tabelas e das deduções e abatimentos em 2%, quando é o próprio Governo que prevê uma inflação média de 2,5%, já sem falarmos nas estimativas da Comissão Europeia que apontam, salvo erro, para 2,9%. Por isso, propomos uma actualização diferente.
Quanto às deduções e abatimentos, propomos uma actualização de 3%, que é o limite máximo da taxa de inflação que o Governo prevê e que, como se verifica pelas estimativas que começam a aparecer, será seguramente aquela que mais se aproxima do nível de inflação do ano que vem. Em relação às tabelas, quanto aos rendimentos mais baixos, propomos uma actualização de 3% e, quanto aos mais elevados, de 2,5%. No que se refere ao regime simplificado e aos pagamentos mínimos para as micro e

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pequenas empresas, propomos que se mantenha o valor actual, não se aceitando o agravamento da tributação em 28,2%, como está previsto.
Propomos, ainda, duas medidas emblemáticas e importantes no plano social, mas que não têm grande efeito na receita fiscal do Estado, pelo contrário. Uma delas é inovadora, por isso esperamos que a maioria e o Governo possam olhar para ela, não com o pressuposto de que, sendo da oposição, têm de a chumbar mas, sim, com a visão de que se trata de propostas credíveis.
A primeira dessas propostas tem que ver com a isenção de IRS sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição - aliás, o Sr. Primeiro-Ministro assumiu já alguns compromissos nesta matéria aquando de uma discussão com os praticantes de alta competição. Portugal é caso único na Europa e não se entende que os praticantes de alta competição tenham de pagar IRS pelas bolsas que recebem. Esta proposta não tem, seguramente, grandes efeitos para o Estado do ponto de vista de quebra da receita fiscal.
A outra proposta visa excluir do IRS o rendimento do trabalho dependente dos trabalhadores-estudantes até ao limite do valor do salário mínimo nacional.
Sr.ª Ministra, se se lembra, são duas propostas apresentadas por V. Ex.ª no último Orçamento do Estado, quando estava na oposição. Não há agora nenhuma razão, porque a repercussão fiscal das mesmas é bastante limitada, para que não aprove estas propostas, agora que é Ministra das Finanças.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas do Governo em relação ao IRS são as possíveis face à situação orçamental e financeira de Portugal. Os Srs. Deputados que me antecederam utilizam e batem sempre na mesma tecla, isto é, que há quem seja mais protegido que outros, que este é um Orçamento, em termos fiscais, que protege determinados grupos em detrimento de outros.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Exactamente!

O Orador: - Essa não é a nossa posição! Aliás, poderia aqui lembrar o que disse o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, que, em matéria fiscal, resolveu vir falar de uma medida em relação aos profissionais de futebol, com a qual parece não estar de acordo.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É uma matéria que V. Ex.ª conhece bem!

O Orador: - E falou, pelo meio, de um pacto com um clube.
Bom, errou nos dois exemplos que deu, e errou claramente!
Quanto ao primeiro exemplo, trata-se de uma medida moralizadora, é uma prova de coragem deste Governo de pôr na ordem, em termos fiscais, a questão do IRS para os profissionais de futebol, coisa que o Partido Socialista nunca fez!
Por outro lado, em relação a esse pacto, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita é presidente de uma comissão na qual não se provou que tivesse havido qualquer pacto.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): -Ah!…

O Orador: - Portanto, em termos de IRS, este Governo adoptou as medidas que era possível adoptar e assumiu, como sempre fez, que havia algum aumento de carga fiscal, mas esse pequeno aumento de carga fiscal é, na nossa opinião, distribuído por todos os tipos de contribuintes. Assim, não aceitamos que esse seja o efeito pretendido pelos partidos da oposição.
No entanto, uma coisa temos de dizer: se as propostas de alteração da oposição, nomeadamente a proposta 99-C, fossem para a frente, o que não aceitamos, qual era a quebra de receita que haveria no Orçamento do Estado para 2003? Porque esse é que é o problema de fundo! As propostas que vêm do PS e do PCP ou provocam quebra de receita ou aumentam substancialmente a despesa.
A situação que temos não foi criada por este Governo! Portanto, a opção possível em termos de IRS é esta face à situação em que se encontram as contas públicas.
Deixem-me que vos diga, mais uma vez, que parece que o Partido Socialista pretende- e demonstra isso em várias intervenções - que este Governo não cumpra o objectivo nacional de não fazer crescer o défice, e isso os partidos do Governo não aceitam!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entramos agora, de facto, numa das matérias mais importantes num Orçamento do Estado, a relativa às receitas fiscais.
Ouvi de forma atenta duas intervenções de membros da oposição, uma delas não se pode dizer que tenha sido pautada pelo rigor de que estas matérias necessitam - mas a isso já lá vamos! -, a outra está dentro de uma normalidade - há até quem tenha falado já de uma bateria de propostas, mas também quanto a elas poderemos conversar.
Este artigo do Orçamento do Estado para 2003 começa bem quando, no n.º 1.º, altera o regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos, e isso é feito fundamentalmente por uma questão de moralização. Altera-se com uma perspectiva de futuro, porque não se fica por este ano, avança-se com uma medida de consequentes modificações nos próximos anos até que se atinja a taxa de tributação normal para estes agentes de natureza desportiva. É, portanto, uma medida moralizadora e que caminha para a igualdade entre todos os contribuintes. Parece que isso é algo que passa ao lado da oposição!…
Mas há mais modificações previstas neste artigo da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003. Desde logo, modificações relativamente à base de tributação, mas também aspectos positivos quanto à determinação concreta de quem são os dependentes, regras também claras quanto ao papel das entidades registadoras e depositárias de valores mobiliários, para que haja mais verdade na tributação.

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Portanto, esta proposta está claramente identificada com uma ideia de melhoria dos institutos jurídicos, de forma a que os mesmos possam ser o melhor aplicados possível.
Por outro lado, não é uma proposta que esteja baseada na ideia de uma fantasia orçamental de tempos idos, porque é muito fácil apresentar um conjunto de propostas que, à partida, quase se sabe que não serão aprovadas, até porque não podem ser. É que estamos aqui a tratar, como os Srs. Deputados sabem, de uma das principais fontes de receitas do Estado, e por isso mesmo, quando se está a mexer na parte fiscal, neste caso no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, é preciso ter extraordinárias cautelas.
Por isso mesmo é que as alterações propostas, por exemplo, pelo PCP, quanto ao regime simplificado ou quanto à delimitação negativa da categoria H, podem ser, à primeira vista, lidas apenas como aspectos a considerar. Isto porque a questão é muito simples: entre o que é possível fazer e o que muitas vezes se quer fazer vai uma enormíssima diferença. E VV. Ex.as terão, finalmente, de compreender isto, até porque, também aqui, o nosso modelo fiscal é distinto do vosso, é distinto do do Partido Socialista, e isto já aqui foi discutido por várias vezes!
VV. Ex.as pretenderiam, com toda a certeza, voltar a uma pseudo-reforma fiscal que atacava sectores essenciais da nossa economia; o que nós queremos é um sistema fiscal que não crie obstáculos ao desenvolvimento da actividade económica, que seja justo, que possa facilitar a actividade económica e que, sobretudo, tenha em atenção um importantíssimo fenómeno que hoje existe: o da concorrência fiscal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Entramos, neste momento, num dos territórios que permite, com maior clareza, perceber e aferir as chamadas boas intenções de que este Governo se fez eco profusamente, particularmente em campanha eleitoral. É aqui que se compreende como é que, numa situação ainda para mais acrescidamente invocada de crise, todos, no conjunto, participam, ou não, das dificuldades que o País enfrenta. E eu julgo que sobre esta matéria, desde o início - há que assinalá-lo -, a maioria de direita tem sido de uma clareza que não deixa margem para dúvidas.
Começou por, depois de, na campanha, prometer reduzir impostos, voltar a uma situação de não tributação das mais-valias - foi o primeiro sinal político claro sobre o sentido da mudança que iria ocorrer; seguiu-se o aumento do IVA, que, naturalmente, também é penalizador; e, se não há margem para dúvidas, seguramente na frieza dos números e das opções do Governo no capítulo dos impostos é claríssimo para os cidadãos portugueses por quem, a favor de quem, por que interesses optou o Governo por mover-se e que interesses privilegia.
Essa é, seguramente, sem margem para dúvida, a razão de ser de mudanças e actualizações em matéria de IRS, que não têm tão-pouco em conta o facto de a estimativa feita quanto à inflação ser, ela própria, discutível. O que se verifica na actualização é que ela nem sequer é feita tendo em conta, como referência, as previsões do Governo.
Portanto, estamos, seguramente, num território onde, porventura, com maior clareza do que qualquer outro discurso, as opções do Governo ficam aqui colocadas de uma forma que não deixa margem para dúvidas.
Por isso, apoiamos algumas propostas apresentadas por alguns partidos, propostas essas que visam corrigir uma situação de insultuosa - repito, insultuosa - injustiça fiscal.
Em segundo lugar, gostava de pegar num argumento que a direita faz uso para se defender: o facto de as propostas que visam corrigir injustiças gravíssimas no plano fiscal não terem sustentabilidade, porque não há meios - só faltou acrescentar "tenho muita pena"! - para, independentemente da sua justeza, lhes dar conteúdo. Esse é, seguramente, um enorme exercício de hipocrisia, porquanto a mesma direita que diz isto sabe que para outros domínios, para outros capítulos encontrou soluções para que propostas que reduzem a injustiça pudessem ser concretizadas,
Portanto, Srs. Deputados, assumam que mentiram ao eleitorado, assumam que, numa situação de crise, quem a vai pagar são aqueles que, de uma forma insultuosa, continuam a ser o suporte de todas as funções sociais a que os cidadãos têm direito, particularmente os mais desfavorecidos, e assumam que a vossa opção - não tenham vergonha de dizê-lo! - é a de defesa dos mais forte e de desprotecção dos mais fracos.
É esse o sentido das vossas opções! Convivam com elas, mas não enganem mais os cidadãos portugueses e não baralhem uma discussão que é muito clara!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estamos numa situação extraordinária, do ponto de vista da discussão de uma das matérias mais importantes. Não fosse a generosa "pontualização" ocasional dos Deputados Hugo Velosa e Diogo Feio, dir-se-ia que a maioria, sentada à sombra do absolutismo da sua representação, não quer falar em ponto algum do debate. E chega-se ao ponto de, neste gosto pelo silêncio, até o Ministro Marques Mendes, que é, como todos sabemos, polimórfico como Fernando Pessoa, não se encontrar na Sala.
Ora, o facto é que, nesta matéria, há uma discussão essencial. A economia nacional está em colapso e este Governo, com a gestão errada das expectativas, com medidas que ameaçam e recuam e com a sua total falta de estratégia, é o factor desta crise económica.
O ano de 2002 será o pior ano económico dos últimos 12 anos e 2003, a perceber-se pela evolução das expectativas de todas as agências internacionais, será a continuação da depressão económica.
Por isso mesmo, na política fiscal era preciso seriedade, era preciso evitar este ocasionalismo em que o Governo da maioria vai gerindo medidas avulsas e casuísticas, era preciso regras que aumentassem as receita aumentando a confiança, que aumentassem a confiança aumentando a transparência do sistema fiscal. No entanto, o contrário é o que acontece neste artigo 25.º e em todos os outros deste Orçamento.
Aliás, em matéria fiscal, um Orçamento tem sempre um bom critério, o critério constitucional. A Constituição aponta

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para um sistema simplificado de englobamento total dos rendimentos para efeitos de tributação e isto, sim, é um sistema moderno. O que delimita um bom Orçamento de um mau Orçamento, uma boa política fiscal de uma má política fiscal, é haver um englobamento completo, de tal modo que, transparentemente, todos os rendimentos contribuam para a tributação a uma taxa única do mesmo contribuinte.
Este labirinto de isenções, de taxas a 25%, a 30% ou a 0%, é, evidentemente, o convite à fraude e aos escritórios de especialistas que a promovem. E como assim tem continuado a ser em Portugal, para nós o critério decisivo neste ponto é saber se, pela primeira vez, damos ou não um passo significativo para fazer o que a Constituição manda: todos os rendimentos englobados e, portanto, o aumento das receitas que daí decorre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Hugo Velosa, homem experiente nestas e noutras andanças, falou, com grande propriedade, do futebol e exibiu mesmo um bom domínio da bola. Já em matéria orçamental e fiscal julgo que não se poderá dizer o mesmo!…
Sr. Deputado, em termos orçamentais, está absolutamente equilibrada a variação das receitas e das despesas no conjunto das propostas feitas pelos Deputados socialista.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Estamos disponíveis para discutir isso com VV. Ex.as quando e onde quiserem, e só não desenvolvo esta questão agora porque os tempos estão contados.
Repito, as nossas propostas estão melhor trabalhadas, melhor organizadas do que a massa de propostas que os senhores apresentaram pela calada daquela "noite negra" e ao princípio da manhã de hoje! Essas vossas propostas, sim, estão mal preparadas, como é visível!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi por isso que as nossas votações exprimiram sempre o rigor que temos demonstrado em todo este processo. Aliás, houve propostas, até sedutoras e interessantes, que não votámos justamente porque põem em causa o equilíbrio orçamental, que defendemos.
Em termos fiscais, Sr. Deputado Hugo Velosa, não é equidade tratar com os mesmos números, com os mesmos valores, com as mesmas percentagens, ricos e pobres, os mais carenciados e os mais abonados, como faz a proposta do Governo em relação aos escalões do IRS. Isto é inacreditável para um partido que se diz social-democrata!
Por sua vez, o Dr. Diogo Feio deita fora todo um passado de apoio aos mais carenciados que o Dr. Portas, nas suas mais variadas campanhas, quis exibir. É um novo CDS que aqui está sentado, bajulador do Governo…!. E vai tão longe que um dia o Governo já não está lá e eles ainda estão a apoiá-lo…!
A terminar, caros colegas do PSD e do CDS, parafraseando Clinton…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não é grande referência!

O Orador: - … na sua primeira campanha presidencial, mas tendo em conta o lugar onde estamos, digo-vos: atenção colegas, é a economia, colegas!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta minha segunda intervenção deve-se ao facto de terem aqui sido referidas boas políticas fiscais e boas propostas.
Mas, sobre as boas políticas fiscais, tivemos de ficar à espera, à espera, à espera…, durante a intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, que apenas referiu a questão do artigo 25.º!
Vemos também que as boas propostas do Partido Socialista são precisamente três, feitas com rigor, há que dizê-lo, ao contrário de algumas intervenções que têm sido aqui feitas e que confundem, por exemplo, aceitação de acções com critério de avaliação!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Confundem tudo e entram na baralhada do costume!
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, o que lhe digo - e isto é algo muito simples - é que, em relação ao IRS, esta proposta orçamental tem em atenção algo fundamental, ou seja, o facto de, neste momento, nos encontrarmos num quadro muito amplo, num quadro que tem de ter em atenção, desde logo, o fenómeno da concorrência fiscal. É por isso que esta proposta é adequada.
Quanto ao apoio que a bancada à qual pertenço dá ao Governo, eu não estou muito preocupado. Com a oposição que temos, iremos ainda dar apoio a este Governo durante muito tempo!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa, para benefício não só meu mas também do Deputado Diogo Feio.
Sr. Presidente, estamos a discutir o artigo 25.º, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Não há qualquer dúvida a esse respeito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria rapidamente comentar o que o Governo tem dito sobre isto.
No entanto, como o Governo não tem dito nada, quero dizer ao Sr. Deputado Diogo Feio que alguns Deputados

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democratas-cristãos ou centristas não devem estar de acordo com uma grelha do IRS que actualiza os escalões penalizando os mais desfavorecidos e tratando igualmente quem ganha muito pouco e quem ganha muito!… Isso não é equidade! Isso é injustiça! Isso é indigno de uma boa parte do passado do CDS-PP!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Isso não é verdade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate do artigo 25.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração.
Passamos à discussão do artigo 26.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, antes de passarmos à discussão do artigo 26.º, temos de discutir duas propostas do PCP: a 68-C, de aditamento de um artigo 25.º-A, que tem a ver com a reposição da tributação das mais-valias, e a 30-C, de aditamento de um artigo novo, que tem a ver com publicação de legislação complementar à legislação da reforma fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, discutir estas propostas em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em resposta às intervenções das bancadas do PSD e do CDS, que afirmavam que, do nosso lado, só havia propostas que aumentavam a perda de receita fiscal do Estado, a nossa proposta 68-C destina-se a repor o regime de tributação das mais-valias, regime esse que esteve incluído na altura da reforma fiscal. O Partido Socialista suspendeu-o e o actual Governo acabou por enterrá-lo.
Num momento em que o Estado necessita claramente de aumentar a receita fiscal, num momento em que se agrava a tributação sobre os rendimentos do trabalho dependente e sobre as micro e as pequenas empresas, é altura de repor a tributação das mais-valias para que o País tenha um regime fiscal um pouco mais justo e idêntico aos dos outros países da União Europeia, para que se tribute as mais-valias dos ganhos especulativos que resultam das apostas e dos investimentos em Bolsa.
É este o sentido da nossa proposta, Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, a sua intervenção reporta-se à proposta 68-C, de aditamento de um artigo 25.º-A.
Pretende também intervir em relação à proposta 30-C, de aditamento de um artigo novo, que tem a ver com publicação de legislação complementar à legislação da reforma fiscal?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou intervir muito rapidamente também, porque o tempo é limitado.
Como sabemos, aquando da reforma fiscal, estabeleceu-se um regime simplificado - que, aliás, o Governo agrava sensivelmente neste Orçamento -, no qual foi definido que, para cada subsector de actividade, se teria de fixar um conjunto de indicadores, de forma a que não houvesse uma regra cega de regime simplificado a actividades diferenciadas tributando-as da mesma maneira quando os seus rendimentos são diferentes - o rendimento de uma tabacaria é, seguramente, diferente do rendimento de um pequeno restaurante.
O Governo nunca chegou a publicar os indicadores de base técnico-científica que a lei da reforma fiscal obriga para criar esta diferenciação no regime simplificado.
Nesse sentido, propomos que, pelo menos até 31 de Março de 2003, o Governo publique legislação complementar nesta matéria, a que está obrigado pela legislação da reforma fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à discussão do artigo 26.º da proposta de lei e das proposta a ele referentes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito do IRC, assistimos a diversas situações na proposta do Governo. Por um lado, a situações de pretensa moralização e neutralidade da administração fiscal e, por outro, a situações de claro agravamento fiscal.
Desde logo, temos um agravamento fiscal no regime simplificado, em que a base do lucro mínimo tributável cresce de cerca de 2340€ (estava indexada ao salário mínimo nacional mais elevado) para 6250€.
Por outro lado, julgo que também há um agravamento substancial nos pagamentos especiais por conta, que se traduz numa grande penalização para as empresas portuguesas, sobretudo, e em particular, para as pequenas e médias empresas.
Enquanto, na lei anterior, o montante do pagamento especial por conta tinha o limite mínimo de 500€ e máximo de 1496,4€, passamos agora para o limite mínimo de 1250€ e máximo de 250 000€.
O Partido Socialista tem uma proposta, que me parece bastante relevante, dado que há um conceito fundamental que é diferente do conceito apresentado na proposta do Governo. Enquanto, no que respeita ao artigo 98.º, n.º 2, do Código do IRC, a proposta do Governo fala em proveitos ou ganhos relativamente ao ano anterior, a proposta do Partido Socialista fala em volume de negócios.
E digo isto, porque há uma diferença substancial, Sr. Presidente. A ser aprovada a proposta do Governo, estamos em presença de uma situação inédita no País. Quem conhece minimamente a contabilidade das empresas e quem tem a necessidade de recorrer ao crédito bancário e faz desconto de letras de clientes sabe perfeitamente que o desconto de uma letra é feito pelo sacador e os juros são debitados na conta do sacador (de quem vendeu a mercadoria). Posteriormente, faz-se uma nota de débito às

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empresas, que, como é evidente, contabiliza como um proveito financeiro.
Sr.ª Ministra das Finanças, julgo que vale a pena equacionar esta solução. É que as empresas vão fazer pagamentos especiais por conta sobre proveitos, o que inclui as receitas financeiras, e não têm a possibilidade de deduzir os custos financeiros correspondentes.
Portanto, uma coisa é o volume de negócios, que inclui facturação de prestação de serviços e venda de mercadorias, outra coisa são os proveitos, que inclui facturação de mercadorias, facturação de serviços prestados, mas também proveitos financeiros.
Sr.ª Ministra, a nossa proposta parece adequada, que não só mantém o limite mínimo actual como reduz o limite máximo de 250 000€, proposto pelo Governo, para 100 000€.
Julgo que valerá a pena o Governo equacionar esta situação para não penalizar ainda mais as pequenas e médias empresas portuguesas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta uma proposta de aditamento de um artigo 42.º-A ao Código do IRC na linha daquilo que temos vindo a defender, no sentido de que o crescimento a prazo da economia portuguesa dependerá decisivamente da qualidade do investimento - o investimento em qualificações, em competências dos recursos humanos, em investigação científica, em desenvolvimento aplicado, em ambiente, em eco-eficiência.
São factores de competitividade críticos em relação aos quais Portugal apresenta uma extrema debilidade. Devo lembrar, na ausência do Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior, mas na presença do Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, que Portugal é o país da União Europeia em que as empresas participam menos no esforço de investigação e desenvolvimento, atrás da Grécia e muito atrás de outros países, como é do vosso conhecimento.
Só investindo nestes factores é possível fazer crescer a produtividade e só com condições estruturais sólidas será possível tirar partido do crescimento futuro, da melhoria da conjuntura internacional que se espera para 2003 e 2004.
Há, pois, que contrariar o erro da política deste Governo, insistentemente defendida pela Sr.ª Ministra das Finanças, que acredita que o aproveitamento da conjuntura internacional mais favorável no futuro dependerá apenas do facto de o País ter contas públicas equilibradas. Isso é um erro, porque a sustentabilidade do nosso crescimento dependerá dos factores que determinam a produtividade do País.
É por esta razão que propomos a majoração das despesas com investigação e desenvolvimento, com ambiente, com qualificação de recursos humanos, para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRC.
Tendo o Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior declarado ontem, em Bruxelas, que as empresas portuguesas poderão receber incentivos fiscais para investir mais em investigação científica, esta é uma oportunidade para as bancadas que apoiam o Governo operacionalizarem essa intenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sobre que matéria, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tem a ver com um facto insólito que está a ocorrer neste debate orçamental.
Estamos a discutir a política fiscal e estranhamos, pelo menos a bancada do PCP, que o Governo não intervenha, não explique minimamente as incongruências da sua proposta.
É evidente, Sr. Presidente, que ninguém pode obrigar o Governo a intervir, mas que é um facto insólito é! O Governo e a maioria parecem querer que o Orçamento passe rapidamente, sem grande ondas, e só intervêm quando é estritamente necessário, como aconteceu há pouco com o caso da função pública e o da capitalização. De resto, reduzem ao mínimo as suas intervenções.
Sr. Presidente, sabemos que o PSD e o CDS fazem isso, mas é inexplicável, até para a dignidade do debate, que o Governo não explique, por exemplo, quando entrámos na política fiscal, as suas opções em detalhe, porque este é o momento apropriado. E o Governo dispõe de 88 minutos.
Sr. Presidente, se o Governo não quiser utilizar esse tempo, talvez fosse bom distribuí-lo, porque a nossa bancada vai precisar dele.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é uma interpelação à Mesa, mas uma intervenção, e vou contá-la como tal.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira quer fazer uma intervenção no mesmo sentido?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não, Sr. Presidente. Quero fazer uma interpelação à Mesa, mas se considera que a oposição não pode interpelar… Deixo ao seu critério.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Regimento define muito claramente o que são interpelações: referem-se à ordem dos trabalhos, e só a isto.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não terá havido lapso da Mesa quando, na altura em que se discutiu o IRS, não deu a palavra a nenhum membro do Governo? Não estará inscrito ninguém do Governo? Acho isso estranhíssimo.
Estou a fazer uma interpelação sobre a continuação dos trabalhos, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha resposta é a de que não há inscrições da parte da bancada do Governo, senão, obviamente, teria dado a palavra.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Compreendemos o Governo: terá, certamente, vergonha de defender este Orçamento! Mas está bem…!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Intervenho neste debate, mais uma vez, para defender as propostas relativas à política fiscal.
Nas intervenções que até agora tive oportunidade de ouvir quanto ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, estranho que não se tenha referido as atitudes normais que aqui são tomadas para aperfeiçoamento do próprio regime legal, que são relativas, por exemplo, ao período de tributação, à matéria das isenções, à determinação dos encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, ao tratamento da dupla tributação. Tudo isso parece que passou ao lado da oposição.
Depois, vêm com um conjunto de propostas que centralizam numa questão, que centralizam no já famoso pagamento especial por conta.
É bom que se determine de que é que estamos a falar. O que é isto do pagamento especial por conta? É, desde logo, um pagamento antecipado de imposto, um pagamento que é abatido no imposto a pagar no fim do ano. É isso que, desde logo, precisa de começar por ser dito.
Este pagamento tem um objectivo muito claro: o de modificar uma situação que, neste momento, vivemos em Portugal, porque, ao nível das receitas que são cobradas em IRC, como com toda a certeza os Srs. Deputados saberão, muito poucos pagam muito e pagam grande parte daquela que é a receita arrecadada.
Muito possivelmente, isto estará relacionado com uma das grandes preocupações, muitas vezes aqui referida pela oposição - esqueceu-se dela, desde logo, o Partido Socialista quando esteve no governo! -, que é o combate à evasão e à fraude fiscais.
Esta é uma medida legislativa que combate, desde logo, essa possibilidade de evasão fiscal, mas parece que estão contra isso.
Porque foi proposta por este Governo, já não concordam com a modificação dos limites, já não concordam que se controle mais a actuação de muitos contribuintes que, a nível do IRC, fogem aos impostos e, portanto, têm de ter um tratamento, que é um tratamento de justiça, um tratamento de igualdade, Sr. Deputado Vítor Baptista.
É isso que se pretende com esta proposta e é por isso que não se compreende a feroz oposição em que o Partido Socialista parece ter-se embrenhado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração relativa ao artigo 26.º da proposta de lei do Orçamento tem na sua base uma filosofia de moralização em sede tributária. Desde logo, no tocante ao artigo 23.º, reportado em epígrafe a custos ou perdas, tem a ver com a necessidade de, em sede de menos-valias, impedir situações de abuso que possam subverter a equidade tributária.
Nesta matéria, é bom recordar que se, por um lado, em sede de IRS, se repristinou o regime anterior, também em sede de IRC há alterações profundas que têm a ver com a eliminação da tributação das mais-valias relativamente às SGPS. Isto entronca, sobretudo, num conceito de realismo, numa realidade transnacional e globalizada em que vivemos.
Não é possível continuar a agitar e a brandir argumentos absolutamente desconchavados e inconsistentes contra "moinhos de vento", que foi o que se deu em sede de tributação de mais-valias em IRS, com a absoluta inocuidade do resultado prático dessa tributação e, pior do que isso, tendo contribuído para uma fuga maciça de capitais para o exterior, dada essa saga atrabiliária de tributar as mais-valias, o mesmo sucedendo, mutatis mutandis, no que concerne à tributação das mais-valias das SGPS.
Como é bom de ver e hoje é comentado a una voce por todos os comentadores, a tributação em sede de mais-valias de SGPS redundou em zero, porque não houve o realismo, a percepção clara do que é a realidade globalizada de hoje que determina com uma velocidade instantânea que os capitais se transfiram para o exterior. Foi o que se verificou com algumas empresas portuguesas, alguns grupos económicos de peso, que, naturalmente, deslocalizaram as suas sedes para os Países Baixos, para a Bélgica, logo que perspectivaram antecipadamente o que iria acontecer - e estas coisas fazem-se com antecipação, com premonição e não a posteriori.
Com o objectivo de fazer retornar esses capitais e de fazer regressar essas empresas foi feita esta alteração, repristinando-se o regime anterior em sede de mais-valias das SGPS.
No entanto, também há que impor moralidade no sistema tributário, pelo que, em sede de menos-valias, há que impor regras que impeçam a ocorrência de abusos como os que se verificaram no passado. Essa é a lógica subjacente ao que informa o corpo do artigo 23.º.
Por outro lado, também já aqui foi dito, e bem, pelo Deputado Diogo Feio, no que concerne ao pagamento especial por conta, que o que está na sua génese é, de facto, esse escopo moralizador, o combate à fraude e à evasão fiscais que é ajoeirado à vol d'oiseau pela oposição de uma forma recorrente mas que, na prática, nunca se traduziu por medidas concretas que tornassem eficaz e proficiente esse combate.
De facto, com esta medida moralizadora, o que aqui está é no sentido de contribuir para que esse combate à fraude e à evasão fiscais seja um sucesso, tributando a priori as empresas que apresentem prejuízos sistematicamente, com valores sopesados, moderados, repensados, como, aliás, decorre desta proposta de alteração, tendo em consideração objecções que foram feitas por empresários e por agentes económicos. De facto, atendeu-se à justeza de alguma reclamação que era feita relativamente aos montantes máximos e daí a correcção, que agora foi apresentada, de 1%, contrariamente a 1,5% que figurava na proposta inicial e, ainda assim, no tocante aos limites mínimo e máximo que foram revistos em baixa, dando guarida, repito, à justeza e ao acerto das reclamações que os agentes económicos fizeram nesta matéria.

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De qualquer forma, mantém-se o escopo fundamental e precípuo que subjaz a esta proposta, o escopo moralizador do combate à fraude e à evasão fiscais, aqui, sim, combatidas com medidas concretas, medidas proficientes e não com a retórica vã e inconsequente do passado, que se traduziu rigorosamente em nada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Manifesto, igualmente, perplexidade pela forma como está a decorrer este debate.
Julgo que, na história do Parlamento, provavelmente, nunca terá ocorrido, num quadro democrático, uma discussão em que o Governo não existiu durante o debate de todo o artigo relativo ao IRS, o imposto mais relevante para a vida dos cidadãos. O Governo não existiu durante esse debate e é bom que fique esta nota.
Estamos agora a discutir o IRC - e, provavelmente, o Sr. Presidente iria chamar-me a atenção para tal, mas não estou desatento. Também aqui, até ao momento, verificamos a inexistência do Governo.
O IRC é, aliás, um imposto em que é manifestamente evidente o desacerto entre as promessas, as propostas e a prática deste Governo.
Quais eram as promessas? Era o choque fiscal, era a baixa dos impostos. Quais foram as propostas no Orçamento rectificativo? A previsão de que o IRC cresceria 6%. Neste momento, o que se passa? O IRC, de facto, está a evoluir 6%, mas para baixo. O número estava certo, o sinal é que era o contrário.
O que temos para 2003? O que se propõe é uma brutal alteração da situação fiscal das pequenas e médias empresas, alterando o regime dos pagamentos especiais por conta.
Não é esta proposta de última hora que a maioria veio apresentar que irá tranquilizar aqueles que, na ânsia de arrebanhar receita sob uma forma que parecesse tecnicamente mais fácil, eram vítimas de uma proposta que, como disse o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, visava que a receita a obter em 2003 crescesse 500%.
Por outro lado, em vez do chamado "crédito fiscal ao investimento", que iremos discutir daqui a pouco, na parte relativa aos benefícios fiscais, e que é uma falsa medida, pouco definida, ainda sob a forma de autorização fiscal, de promoção do sector exportador, o que o Partido Socialista propõe não é o benefício do sector especulativo, não é o benefício da economia paralela, é, sim, a promoção da qualificação, da criatividade, do sentido de iniciativa, privilegiando, em matéria de IRC, a majoração da afectação da estrutura de custos das empresas à requalificação ambiental, à qualificação do factor humano e à majoração da despesa em investigação e em desenvolvimento. É aí que se faz a diferença, é aí que se qualifica o bom investimento, é aí que se privilegia a modernização do nosso tecido produtivo.
A isto o Governo nada diz, a isto a maioria está ausente, agora já não na calada da noite, como de segunda-feira para terça-feira passadas, mas esperando que este debate acabe depressa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, para uma intervenção.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, dizia o Deputado Jorge Neto que a maioria tem dois objectivos nesta matéria.
O primeiro objectivo é a moralidade e, por isso, suponho, todos os contribuintes deveriam ser sujeitos às mesmas regras. Mas o segundo objectivo é o realismo e, por isso, os vários contribuintes são sujeitos a regras diferentes. Assim é com o exemplo da tributação das mais-valias das sociedades gestoras, regra que, naturalmente, não se aplica a outras empresas.
Assim sendo, justamente porque medidas de combate à fraude não podem ser só enunciadas mas têm de ser propostas e devem ser concretas, devo dizer-lhe que insistimos em que se aprove um regime que permita que sempre que um contribuinte usa um sistema fiscal mais favorável, nomeadamente um paraíso fiscal, seja tributado a uma taxa mínima. Insistimos nisso justamente pelo que aconteceu no passado.
O Sr. Deputado do PSD falou da alegada grande evasão de capitais por ocorrência da reforma fiscal. Gostaria de perguntar à Sr.ª Ministra, quando anulou a tributação sobre as mais-valias, qual foi o volume dos capitais que voltou a Portugal devido à existência dessa medida tão bondosa. Sabendo a resposta a isso, perceberíamos que, realmente, o que está em causa não é nenhuma medida fiscal mas, simplesmente, um privilégio anónimo que se vai mantendo.
De igual modo, gostaria de perceber por que razão os Srs. Deputados do PSD e do PP e a Sr.ª Ministra das Finanças nos propõem esta alteração no pagamento especial por conta. Em particular, creio que o Governo tem obrigação de dizer-nos qual é a receita estimada que este pagamento especial por conta deve verificar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Vozes do PS: - Até que enfim!

Vozes do PCP: - Finalmente!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito das medidas que o Governo apresentou em matéria de IRC, quero referir-me a três ou quatro que penso que podem caracterizar as modificações que são propostas.
Julgo que, em matéria de tributação sobre o rendimento das pessoas colectivas, há três grandes linhas que importa reconhecer e que têm a ver, por um lado, com o combate à evasão fiscal e ao alargamento da base tributável.
Portanto, penso que, bem vistas as coisas, a crítica que alguns Srs. Deputados nos têm feito quanto a sermos insensíveis a essa matéria é absolutamente destituída de fundamento,…

Vozes do PS: - Ah!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Explique lá isso!

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O Orador: - … porque, na realidade, como veremos, as medidas que propomos não foram propostas pelos partidos da oposição. Curiosamente, os partidos da oposição é que vieram a reboque das propostas do Governo, reconhecendo que os montantes, por exemplo, do regime simplificado ou do pagamento especial por conta que tinham proposto eram muitíssimo insignificantes e não faziam a distinção entre empresas grandes e empresas pequenas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Por uma vez, seja sério!

O Orador: - De igual modo, queria dizer aos Srs. Deputados que, como podem ter reparado e foi dito pelo Sr. Deputado Jorge Neto, neste domínio do IRC, por exemplo, temos um conjunto significativo de medidas anti-abuso, de transformação de sociedades e de reporte de menos-valias que pudessem transitar de sociedades ditas normais para SGPS e vice-versa e, ao contrário do que acontecia no passado, condicionamos também a dedutibilidade das menos-valias porque, como sabem, as mais-valias eram parcialmente tributadas, a 50%, mas as menos-valias, em contrapartida, eram integralmente dedutíveis no que respeitava a partes sociais.
Ora, através deste Orçamento, introduzimos a dedutibilidade a 50% dessas mesmas menos-valias. Fomos nós que o fizemos, não foi o Partido Socialista, não foi, evidentemente, o Bloco de Esquerda, que nunca foi governo e esperemos que nunca venha a ser.

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

Em segundo lugar, passo à matéria do pagamento especial por conta e do regime simplificado.
Srs. Deputados, no tocante ao regime simplificado - e peço desculpa por ainda me exprimir em contos mas talvez seja mais fácil para todos percebermos -, na parte do limiar mínimo, há um ligeiríssimo aumento do respectivo montante: passa de 200 contos para 250 contos, ou seja, 4 contos mensais para a generalidade das empresas.
É preciso ter em linha de conta que, no nosso tecido empresarial, pelo menos para efeitos fiscais, 60% ou mais das empresas encontram-se no patamar das empresas que podem estar no regime simplificado. Significa isto que 2/3 do nosso universo empresarial situa-se potencialmente no âmbito do regime simplificado.
O aumento de tributação é, única e simplesmente, de 50 contos por mês para o patamar mínimo…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É 150%, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Será 150%. No entanto, também gostava de dizer aos Srs. Deputados, que tão pressurosamente atacam o Governo por não combater a evasão fiscal, que, quando se dá um pequeno sinal no sentido de fazer com que esses contribuintes paguem um pouco mais e contribuam para o esforço colectivo, clamam "aqui d'el rei!", enquanto, afinal de contas, estamos a atacar aqueles que se evadem. Portanto, não sejamos contraditórios nos discursos, Srs. Deputados.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Alivia os grandes grupos!

O Orador: - A propósito de "grandes grupos", gostava de dizer que o nosso sistema de pagamento especial por conta foi no sentido de alargar a respectiva tributação e fazer com que mais empresas paguem um valor mais significativo.
É que, do nosso ponto de vista, não é legítimo estarmos a tratar da mesma maneira uma pequena mercearia, por exemplo, na Guarda, distrito pelo qual fui eleito, e uma grande empresa no distrito de Lisboa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, aprovem a nossa proposta sobre os coeficientes!

O Orador: - Por consequência, alargámos significativamente e diferenciámos estas situações em termos fiscais. Ou seja, realmente, o pagamento especial por conta não pode ser igual para situações substancialmente diferentes.
Registo com muita satisfação que este "pontapé de saída" que o Governo deu nesta matéria tenha servido aos Srs. Deputados do Partido Comunista e aos Srs. Deputados do Partido Socialista para também nos acompanharem em propostas que fizeram, corrigindo as nossas próprias. Ao menos que a nossa proposta tenha servido para contribuir para que os senhores também dêem uma colaboração na luta contra a evasão e a fraude fiscais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, se outros méritos esta proposta não tivesse, é evidente que os Deputados dos grupos parlamentares que sustentam a maioria, o PSD e o CDS-PP, podem justificar as razões pelas quais houve uma alteração em relação a alguns parâmetros do pagamento especial por conta. E podemos dizer que fizemos essas alterações atendendo justamente às propostas apresentadas pela oposição e às provenientes de diversas entidades empresariais,…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Ah!

… o que significa que fomos sensíveis a isso. Portanto, Sr. Deputado, não se preocupe!
É que a nossa preocupação é esta: por um lado, temos uma posição pró-activa no combate à fraude e evasão fiscais, mas, por outro, também somos sensíveis às necessidades das empresas portuguesas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, já que o senhor é tão sensível e que foi tão sensível a seu tempo que fez aquela campanha "pena máxima para a colecta mínima", diga-nos, agora, por favor, em números, quanto é que é a receita fiscal que espera obter com esta medida do pagamento especial por conta.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O Sr. Secretário de Estado, há semanas, disse que era 500% a mais!

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, em relação à questão que me colocou, os números constam, como sabe, do relatório do Orçamento do Estado. É evidente que, depois, poderá haver aqui um pequeno ajustamento decorrente desta alteração proposta pelos grupos parlamentares da maioria.

Vozes do PS: - Mas quantos por cento? Afinal, não sabe!

O Sr. Presidente: - Há ainda um artigo 26.º-A, proposto pelo PCP, pelo que, suponho, o melhor seria abordá-lo agora, para depois votarmos em conjunto todas as propostas relativas aos artigos 25.º e 26.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vem mesmo a propósito esta nossa proposta de artigo 26.º-A, uma vez que o Sr. Secretário de Estado, agora, falou tanto em medidas de combate à fraude e evasão fiscais. O Governo tem aqui uma oportunidade de dar uma prova de que está, de facto, empenhado nesse combate.
A nossa proposta tem a ver com a regulamentação das formas de tributação das instituições bancárias. Como sabem, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é aqui, em sede de tributação das instituições bancárias, que se dá, por via do aproveitamento ilegítimo de muitas normas do nosso sistema fiscal, a fuga à tributação. É, hoje, completamente intolerável que o sistema financeiro, em geral, pague 11%, 12%, 12,5% ou 13% de tributação efectiva de IRC e o sector segurador nada pague, exactamente porque se aproveita de expedientes, das possibilidades que o sistema fiscal lhe dá.
A nossa proposta, Sr. Presidente, é no sentido de criar medidas, ao nível do controlo das provisões, do controlo das amortizações e de outras medidas que constam da nossa proposta, de molde a limitar essa capacidade de fuga à tributação, ao sistema fiscal, e levar a que finalmente, em Portugal, o sistema financeiro pague, no mínimo, um pouco mais do que paga, introduzindo, portanto, alguma justiça no sistema e contribuindo para um aumento da receita fiscal do Estado, designadamente num período em que, em contrapartida, vemos o aumento dos seus lucros líquidos e dos seus rendimentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme o combinado, vamos, então, proceder agora a um novo lote de votações.
Para efeitos de quórum, a Mesa regista a presença de 84 Deputados do PSD, 54 Deputados do PS, 13 Deputados do CDS-PP, 8 Deputados do PCP, 3 Deputados do BE e 2 Deputadas de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos então retomar as votações no artigo em que tínhamos ficado, que é o artigo 23.º, e estamos em condições de votar até ao fim do artigo 26.º.
Começando pelo artigo 23.º, vamos votar a proposta 5-P, do BE, de alteração do n.º 1 deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - É afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social um quantitativo correspondente a um mínimo de 2 pontos percentuais da cotização da responsabilidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 44-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 83.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais das cotizações da responsabilidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 96-C, do PS, de alteração do mesmo n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 83.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social um quantitativo correspondente a 2 dos 11 pontos percentuais da cotização da responsabilidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 24.º da proposta de lei, começando por votar a sua alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos agora votar a proposta 22-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea b) do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) À contratação que se mostre necessária e mais adequada à realização das operações indicadas na alínea anterior, independentemente do seu valor, podendo ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio ou realizada por ajuste directo.

O Sr. Presidente: - A votação da alínea b) do artigo 24.º da proposta de lei fica, assim, prejudicada.
Passamos à votação da alínea c) do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 25.º da proposta de lei.
Começamos pela votação da alínea b) e do corpo do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prorrogado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, constante do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prorrogado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, constante do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prorrogado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, constante do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 3.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o ponto 2) da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos passar à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRS, constante também do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a alínea c) do n.º 4 do artigo 10.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 52-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

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Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º. 125/95, de 31 de Maio e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 53-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS.

Era a seguinte:

7 - O IRS não incide sobre os rendimentos de trabalho dependente ou sobre rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços por trabalhadores estudantes, desde que os rendimentos colectáveis não excedam o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação das alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 13.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à votação da proposta 32-P, do PSD e CDS-PP, de alteração da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta alínea e) do artigo 18.º da proposta 32-P, do PSD e CDS-PP, é exactamente igual àquela que consta da proposta do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hugo Velosa, solicito-lhe que esclareça a Câmara no sentido de sabermos como vamos votar.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, por acaso as propostas não são absolutamente iguais, uma vez que a nossa acrescenta uma alínea o).

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado, estamos a falar da alínea e).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hugo Velosa, faça o favor de esclarecer a posição do PSD.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, só por uma questão de precisão, nesta proposta tentámos escrever demasiado e há uma série de alíneas que são iguais. Daí que a única alteração constante da proposta 32-P é acrescentar a alínea o); as outras mantém-se todas como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, esta proposta 32-P só releva no que diz respeito à alínea o). Portanto, tudo o que não é alínea o) é eliminado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se os Srs. Deputados quiserem, podemos votar o artigo 18.º todo em bloco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim e se ninguém se opõe, passamos à votação em bloco do artigo 18.º, que consta também do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 32-P, do PSD e CDS-PP, de aditamento de uma alínea o) ao n.º 1 do artigo 18.º do Código do IRS constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

o) Os rendimentos nele derivados do exercício da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas, ainda que atribuídos a pessoa diferente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 9-P, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS.

Era a seguinte:

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 9-P, do BE, na parte que altera o n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos no n.º 3 do artigo 72.º, sem prejuízo da opção pelo englobamento prevista na lei

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 6 e 7 do artigo 24.º do Código do IRS.

Submetidos à votação, foram aprovados, com a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 8-P, do BE, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar, proponho que as propostas 8-P e 54-C sejam votadas em conjunto. Isto se o BE concordar, uma vez que as propostas são exactamente iguais.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e uma vez que ninguém se opõe, passamos à votação da proposta 8-P, do BE, em conjunto com a proposta 54-C, do PCP, ambas de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação dos n.os 3, 5 e 6 do artigo 25.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar os n.os 9, 11, 12 e 13 do artigo 28.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 30.º do Código do IRS, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 55-C, do PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 9 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar a alínea e) do n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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2300 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 56-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8039,77, deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 99-C, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8000,74 por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, procedemos agora à votação do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 10-P, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

(OE / 2003)
Rendimento colectável, em euros Taxa normal
Até 4 346,13 10%
De 4 346,13 até 6 542,50 13%
De 6 542,50 até 16 182,66 23%
De 16 182,66 até 37 131,70 34%
De 37 131,70 até 53 685,93 38%
Superior a 53 685,93 42%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 57-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento Colectável Taxas
(em percentagens)
Em euros Normal (A) Média (B)
Até 4 223,12 12 12,0000
De mais de 4 223,12 até 6 387,46 14 12,6777
De mais de 6 387,46 até 15 759,84 24 19,4333
De mais de 15 759,84 até 36 247,61 34 27,6667
De mais de 36 247,61 até 52 532,77 38 30,8700
Superior a 52 532,77 40 -------

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 99-C, do PS, na parte relativa à alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável Taxas
(em percentagens)
Em euros Normal(A) Média (B)
Até 4 202,62 12 12,0000
De mais de 4 202,62 até 6 356,46 14 12,6777
De mais de 6 356,46 até 15 759,84 24 19,4333
De mais de 15 759,84 até 36 070,79 34 27,6667
De mais de 36 070,79 até 52 276,51 38 30,8700
Superior a 52 276,51 40 -----

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 57-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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2301 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Era a seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4223,12, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A), respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 99-C, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4202,62, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 58-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1683,98.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 99-C, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1675,80.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, então, o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas c) e g) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 59-C, do PCP, de alteração do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - As mais-valias realizadas e os rendimentos prediais auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado em território português são tributados à taxa autónoma de 25%.
2 - Os rendimentos auferidos por não residentes em território português que sejam imputáveis a estabelecimento estável aí situado são tributados à taxa de 30%.
3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer a votação dos n.os 1 e 4 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 60-C, do PCP, de alteração do n.º 5 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de € 717,94, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 78.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 61-C, do PCP, de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 55,42 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo e da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar agora o n.º 4 do artigo 83.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 62-C, do PCP, de alteração do artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 312,51.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 84.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 63-C, do PCP, de alteração do artigo 85.º do Código do IRS (Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 533,17;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 533,17;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento

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celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 533,17.

2 - (anterior n.º 3).
3 - As deduções referidas nos números anteriores não são cumulativas.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do corpo e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação da proposta 607-C, de Os Verdes, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - As deduções mencionadas no número anterior não são cumulativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 607-C, de Os verdes, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100Kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de 1000 euros.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 64-C, do PCP, de alteração do artigo 86.º do Código do IRS (Prémios de seguros).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido, comprovadamente, tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 55,42, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 110,86, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - Revogado.
3 - São igualmente dedutíveis à colecta 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 73,90;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 147,81;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 36,96.

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 65-C, do PCP, de alteração do artigo 87.º do Código do IRS (Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário).

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 138,31.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora a proposta 66-C, do PCP, de alteração dos n.os 1 e 3 do artigo 100.º (Retenção na fonte - remunerações não fixas) do Código do IRS

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de Remunerações Anuais
Em euros Taxas(em percentagens)
Até 4 539,86 …………………………….. 0
De mais de 4 539,86 até 5 363,36 ……….. 2
De mais de 5 363,36 até 6 361,07 ……….. 4
De mais de 6 361,07 até 7 902,51 ……….. 6
De mais de 7 902,51 até 9 565,37 ……….. 8
De mais de 9 565,37 até 11 054,02 …….... 10
De mais de 11 054,02 até 12 664,09 …….. 12
De mais de 12 664,09 até 15 873,66 …….. 15
De mais de 15 873,66 até 20 629,95 …….. 18
De mais de 20 629,95 até 26 120,01 …….. 21
De mais de 26 120.01 até 35 522,66 …….. 24
De mais de 35 522,66 até 46 922,28 …….. 27
De mais de 46 922,28 até 78 205,53 …….. 30
De mais de 78 205,53 até 117 331,94 …… 33
De mais de 117 331,94 até 195 595,27 ….. 36
Superior a 195 595,27 …………………… 38

2 - …………………………………………………….
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4539,86, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação dos n.os 1 e 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora passar à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação de um novo n.º 3 ao artigo 101.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o guião diz que vamos votar o novo n.º 3, mas o anterior n.º 3 também se mantém e será votado, mas não está no guião.
Gostaria que ficasse registado em Acta que o que vamos votar agora é um novo número que entra como n.º 3, mantendo-se os outros números todos, inclusive o actual n.º 3, mas renumerados.

O Sr. Presidente: - Bom, votaremos este novo número, mas quando passarmos à votação da proposta de lei votaremos também o actual n.º 3.
Vamos então votar um novo número do artigo 101.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora o corpo e as alíneas a) e b) de um novo n.º 2 do artigo 119.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aqui a situação é idêntica à anterior. Também este n.º 2 é um novo número, mas o anterior n.º 2 também se mantém.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após este esclarecimento, vamos, então, votar as alíneas a) e b) de um novo número do artigo 119.º (Comunicações de rendimentos e retenções) do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar uma situação semelhante às anteriores, ou seja, o corpo e as alíneas a) e b) de um novo número, que é referido como n.º 7 mas que deveria ser o n.º 6-A, do artigo 119.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar à votação de um novo n.º 11 do artigo 119.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passemos à votação do corpo e das alíneas a), b) e c) do artigo 120.º (Entidades emitentes de valores mobiliários) do Código do IRS.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação do corpo e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 125.º (Registo ou depósito de valores mobiliários) do Código do IRS.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 125.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 25.º da proposta de lei, que revoga o artigo 141.º do Código do IRS e adita dois novos artigos, o 36.º-A e o 36.º-B, ao referido código.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar agora à votação da proposta 67-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 87.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - É revogado o artigo 141.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e são aditados à secção III do capítulo II do referido Código os artigos 36.º-A e 36.º-B e ao capítulo IV o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 87.º-A (novo)
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área de residência normal, a partir de uma distância de 50 km, com o limite de 100 euros.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder agora à votação do corpo e das alíneas 1), 2) e 3) do n.º 5 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 68-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 25.º-A (Tributação das mais-valias) ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

É reposto o regime de tributação das mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 30-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo (Publicação de legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000, de 29 de Dezembro) ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, PCP, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

Até 31 de Março de 2003, o Governo publicará legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000 nos seguintes domínios:

a) Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado;
b) Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para a aplicação aos agricultores rendeiros tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no artigo 26.º da proposta de lei.
Vamos, então, proceder à votação da proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Rendimentos derivados do exercício em território português da actividade de profissionais de espectáculo ou desportistas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea a) do n.º 8 do artigo 8.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 14.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Código do IRC, constante do mesmo número do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) As partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com domicílio em país, território ou região com um regime de tributação claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças;

O Sr. Presidente: - A votação da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, então, votar a alínea c) do n.º 5 do artigo 23.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Voltamos à proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do corpo do n.º 5 do artigo 23.º do Código do IRC. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Não são aceites como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título porque se opere, quando detidas pelo alienante por período inferior a três anos e desde que:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração dos n.os 6 e 7 do artigo 23.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - Não são também aceites como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, sempre que a entidade alienante tenha resultado de transformação de sociedade à qual fosse aplicável regime fiscal diverso relativamente a estes custos ou perdas e tenham decorrido menos de três anos entre a data da transformação e a data da transmissão.
7 - Não são, igualmente, aceites como custos ou perdas do exercício ou suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.° 4 do artigo 58.°, ou a entidades com domicílio em país, território ou região com regime de tributação claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, ou entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação dos n.os 6 e 7 do artigo 23.º do Código do IRC, constantes do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta 34-P, do PS, de aditamento de um artigo 42.º -A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A
Encargos com investigação e desenvolvimento

É considerado custo, para efeito de determinação de lucro tributável, 120% dos encargos comprovadamente realizados com as seguintes finalidades:

a) Despesas de investigação e desenvolvimento nos termos definidos no artigo 31.º;
b) Encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração;
c) Encargos com a formação profissional dos trabalhadores

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 69-C, do PCP, na parte que altera os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 45.º
Reinvestimento dos valores de realização

1 - Para efeitos de determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, calculadas nos termos dos artigos anteriores, realizadas mediante a transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado corpóreo, detidos por um período não inferior a um ano, ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos, é considerada em metade do seu valor, sempre que, no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58º.
2 - No caso de se verificar apenas o reinvestimento parcial do valor de realização, o disposto no número anterior é aplicado à parte proporcional da diferença entre as mais-valias e as menos-valias a que o mesmo se refere.
3 - Não é susceptível de beneficiar do regime previsto nos números anteriores o investimento em que tiverem sido utilizadas as provisões referidas nos artigos 37º e 38º
4 - O disposto nos números anteriores é aplicável à diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, com as seguintes especificidades:

a) O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de partes de capital de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial com sede ou direcção efectiva em território português ou ainda em títulos do Estado Português;
b) As partes de capital alienadas devem ter sido detidas por um período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 69-C, do PCP, na parte que altera os n.os 5 e 6 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 2 e 4, os contribuintes devem mencionar a intenção de efectuar o reinvestimento na declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º do exercício da realização, comprovando na mesma e nas declarações dos dois exercícios seguintes os reinvestimentos efectuados.
6 - Não sendo concretizado, total ou parcialmente, o reinvestimento até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização, considera-se como proveito ou ganho desse exercício, respectivamente, a diferença ou a parte proporcional da diferença prevista nos n.os 1 e 4 não incluída no lucro tributável, majorada em 15%.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 7 do artigo 45.º do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo e as alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora o n.º 7 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 3 do artigo 48.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, vamos votar a proposta 70-C, do PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 - Na ausência de indicadores de base técnico-científica ou até que estes sejam aprovados, o lucro tributável, sem prejuízo do disposto no n.º 11, é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,45 ao valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa, com o montante mínimo igual ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora o n.º 14 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, procederemos agora à votação da proposta 11-P, do BE, de aditamento de um artigo 59.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 59.º-A
Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.º, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 30%.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 67.º do Código do IRC.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora, segundo o guião, votar o um novo n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRC, que deverá ser um n.º 3-A.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea b) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, trata-se da votação da proposta 33-P apenas na parte referente ao artigo 88.º, uma vez que já votámos anteriormente uma parte dessa proposta.

O Sr. Presidente: - O PSD confirma?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Sendo aprovada esta proposta, a votação da alínea b) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC constante da proposta de lei fica prejudicada.

O Sr. Presidente: - Sim, mas primeiro temos que votar esta proposta.
Vamos, pois, votar a proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera a alínea b) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Quando, não se tratando de rendimentos prediais, nem dos rendimentos previstos na alínea h) do n.º 1, o titular dos rendimentos seja entidade não residente que não tenha estabelecimento estável em território português ou que, tendo-o, esses rendimentos não lhe sejam imputáveis.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, como já foi dito, a votação da alínea b) do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC constante da proposta de lei fica prejudicada.
Vamos agora votar a proposta 20-P, também do PSD e do CDS-PP, que altera o n.º 7 do artigo 88.º do Código do IRC.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o n.º 7 constante da proposta 20-P diz respeito ao artigo 23.º do Código do IRC, o qual já votámos, contendo ainda essa proposta uma alteração em relação aos artigos 87.º e 90.º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Os serviços acabam de me informar que há uma gralha no

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guião e que a proposta que vamos votar não é a 20-P, mas a 33-P.
Vamos então votar a proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 7 do artigo 88 º do Código de IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, a obrigação de efectuar a retenção na fonte é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradecia que fosse feita uma pequena pausa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, se não estou em erro, o n.º 7 do artigo 88.º constante da proposta 33-P, que acabou de ser aprovado, é igual ao texto da proposta de lei para o n.º 8 desse mesmo artigo. Portanto, teremos acabado de eliminar uma parte do n.º 7 que não era para eliminar e de votar uma versão do n.º 7 que não tem sentido votar porque é igual ao n.º 8. Ou seja, a proposta está mal feita.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, confrontando essa parte da proposta 33-P com o respectivo artigo da proposta da lei, verifico que são iguais. Espero que os proponentes esclareçam.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, deve retirar-se desta parte do guião a votação da proposta 20-P, porque se trata de um lapso. O que temos agora de votar é o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC tal qual consta da proposta de lei, que, como referiu o Sr. Deputado Francisco Louçã, é rigorosamente igual ao que, por lapso, surgiu como n.º 7 na proposta 33-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é que já votámos a proposta 33-P na parte relativa ao n.º 7 do artigo 88.º. Podemos é corrigir e onde está escrito "n.º 7" passar a escrever-se "n.º 8".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o problema é que na proposta 33-P consta "n.º 7" erradamente.
A solução mais simples será não procedermos à votação da proposta e votarmos o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC constante da proposta de lei. Assim fica tudo certo.

O Sr. Presidente: - Mas, repito, Sr. Deputado, o problema é que já votámos a proposta 33-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera esse n.º 7.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção para a questão que o Sr. Presidente referiu.
Quando muito o PSD podia ter retirado a proposta, mas não o fez, e ela já foi votada. Pela nossa parte, e se houver consenso das outras bancadas, há disponibilidade para considerar nula essa votação relativa ao n.º 7 constante da proposta do PSD e do CDS-PP e voltarmos a proceder às votações dos textos dos n.os 7 e 8 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - As outras bancadas estão de acordo em considerar nula a votação anterior?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que o que o Deputado Lino de Carvalho diz é de bom senso e de boa fé parlamentar. Mas, antes da votação, pedi à Mesa que me fosse concedido tempo para esclarecer a questão com o Govberno e para que não houvesse votação, pelo que, do meu ponto de vista, a votação não teve lugar.

Protestos do PS, do PCP e do BE.

De qualquer maneira, a solução de boa fé parlamentar do Sr. Deputado dá o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - De acordo com um principio de boa fé parlamentar e depois de votações constantes de 72 páginas do guião, penso que todos temos direito a um lapso, mas que conste que ele não é da Mesa.
Vamos, então, conforme propôs o Sr. Deputado Lino de Carvalho, considerar nula a última votação, dado que todos aceitam, havendo também grande empenho da Mesa nesse sentido.
Sendo assim, vamos votar o n.º 8 do artigo 88.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De qualquer forma, embora haja acordo entre todos, é preciso que fique a constar do Diário uma declaração relativamente à anulação da votação do n.º 7 do artigo 88.º do Código do IRC constante da proposta 33-P. Não vale apenas a linguagem gestual.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Se o Diário registasse o assentimento de cabeça afirmativo, a concordância ficaria certamente registada. Todavia, creio que seria mais seguro que ficasse verbalmente registado o consenso de todos.
Afirmo, pois, que, pela nossa parte, concordamos com a correcção, por anulação da votação, do lapso da bancada do PSD.

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem absoluta razão. Bem sei que existe o registo em vídeo, mas não é a mesma coisa. É, pois, preciso ser feito o registo das palavras para que constem em acta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, com certeza que damos o nosso assentimento relativamente à questão em causa. Não queria era que ficasse registado nenhum assentimento sobre uma nova regra regimental: a de que quando a maioria está distraída as votações não contam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - O BE nunca se distrai?!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro também dá o seu assentimento?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Também damos o nosso assentimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica, então, registado o assentimento de todos os grupos parlamentares.
Srs. Deputados, a votação que se segue é a da proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera os n.os 2, 3 e 4 do artigo 90.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Não existe ainda obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no n.° 1 do artigo 88.°, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial ou, por força de uma convenção destinada a eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja atribuída ao Estado da fonte ou o seja apenas de forma limitada.
3 - Nas situações referidas no número anterior, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte, da verificação dos pressupostos legais de que depende a isenção ou dos que resultem de convenção destinada a eliminar a dupla tributação, consistindo, neste último caso, na apresentação de um formulário de modelo a aprovar por despacho do Ministro das Finanças certificado pelas autoridades competentes do respectivo Estado de residência.
4 - Quando não seja efectuada a prova até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 90.º do Código do IRC está prejudicada pelo resultado da votação anterior, pelo que passamos à votação da proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 90.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O sujeito passivo não residente, quando não tenha efectuado a prova no prazo referido no número anterior, pode requerer à Direcção Geral dos Impostos o reconhecimento dos benefícios resultantes de convenção destinada a eliminar a dupla tributação e solicitar o reembolso do imposto retido na fonte, no prazo de dois anos a contar da data da verificação do facto gerador do imposto, mediante apresentação de formulário de modelo a aprovar por despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 71-C, do PCP, que altera o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual à diferença entre o valor correspondente a 1% dos respectivos proveitos ou ganhos do ano anterior, com o limite mínimo de 498,80€ e máximo de 250 000€, e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 95-C, do PS, que altera o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual à diferença entre o valor correspondente a 1,5% do respectivo volume de negócios, com o limite mínimo de 500€ e máximo de 100 000€, e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que

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altera o n.o 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual à diferença entre o valor correspondente a 1 % dos respectivos proveitos e ganhos do ano anterior, com o limite mínimo de 1 250€ e máximo de 200 000€, e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.o 2 do artigo 98.º do Código do IRC constante da proposta de lei está prejudicada pelo resultado da votação anterior, pelo que passamos à votação da proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação da eliminação do n.o 3 do artigo 98.º do Código do IRC constante da proposta de lei está prejudicada pelo resultado da votação anterior, pelo que passamos à votação da proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 98.º do Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - O disposto no n.° 1 não é aplicável nos exercícios de início de actividade e no seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 102.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 114.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do aditamento de um artigo 79.º-B ao Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o aditamento de um artigo 120.º-A ao Código do IRC, constante do n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar os pontos 1, 2, 3 e 4 da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do corpo da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do n.º 6 do artigo 26.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 72-C, do PCP, de aditamento de um artigo 26.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 26.º-A
Tributação das instituições bancárias

1 - Para além das disposições do código do IRC aplicáveis, a tributação das instituições bancárias respeitará os seguintes aspectos específicos:

a) Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos, com carácter de obrigatoriedade, por razões prudenciais, pelo Banco de Portugal e aceites pela Administração Fiscal;
b) As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei;
c) Não serão aceites para efeitos fiscais, designadamente:
1) As provisões para risco específico de crédito e as provisões para riscos gerais de crédito constituídas sobre créditos não resultantes da actividade normal;
2) As provisões para menos-valias de títulos e as provisões para menos-valias de outras aplicações na parte correspondente à dedução, ao preço de mercado ou ao valor de referência dos respectivos activos, dos encargos previsíveis com a sua alienação.

d) Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de forma clara o método de determinação dos custos dos fundos utilizados no financiamento das referidas carteiras, preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio;
e) Não será aplicada, enquanto subsistir, a isenção de IRC prevista no artigo 40º. do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições de crédito residentes instaladas nas zonas francas;
f) Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do território português em cujo capital participem, directa ou indirectamente, em mais de 50% sócios residentes em território português;
g) Só serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes os juros dos empréstimos concedidos pela Sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a sucursal deveria dispor se lhe fossem aplicáveis as exigências de rácios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudência do Banco de Portugal;
h) Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57º. do Código do IRC, definindo os elementos e limites dos custos financeiros debitados pela Sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC;
i) Não serão aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às sucursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto;
j) Para efeitos fiscais, os créditos transferidos da Sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, serão avaliados a preços de mercado, não sendo fiscalmente admissíveis as transferências de determinados tipos de créditos, nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam relacionados com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate;
k) Não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela Sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas;
l) Estabelecimento, de forma clara e expressa, do regime de amortização de obras efectuadas pelas instituições bancárias em edifícios arrendados, designadamente definindo um período mínimo de vida útil, e de um sistema de controlo eficaz das retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias para efeitos de impostos sobre o rendimento.

2 - O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, o disposto no presente artigo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, surgiu uma dúvida na nossa bancada sobre se foram votadas, na proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, as alterações relativas ao artigo 87.º. A indicação que temos é que não se procedeu a essa votação, mas não temos a certeza, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho indicação dos serviços de que, de facto, houve um lapso. A votação não consta do guião de votações, daí que não tenha sido votada, na proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, a parte referente às alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRC.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que essa votação fique suspensa até final. Mais vale confirmarmos primeiro, antes de procedermos a uma votação que pode até ter alguma gralha.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Nesse caso, procederemos a essa votação no próximo período de votações.

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço antecipadamente desculpa por me ver forçado a suscitar uma questão estranha ao debate que estamos a travar, mas dado tratar-se de um assunto da maior gravidade não posso deixar de colocar a questão de imediato a V. Ex.ª.
Acaba de ser distribuída à comunicação social uma informação à imprensa, subscrita pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, sobre o inquérito que está a decorrer a um acidente ocorrido com o metropolitano de Lisboa.
Nesse comunicado, os Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP que fazem parte da comissão de inquérito começam por enunciar um conjunto de factos que declaram provados antes mesmo de a comissão ter iniciado funções. Depois, permitem-se enunciar um conjunto de outros factos que, segundo eles, podem ser retirados como conclusões das audiências que ontem se realizaram.
O Sr. Presidente compreenderá que o facto de membros de uma comissão parlamentar de inquérito, que têm de exercer as suas funções de acordo com um dever de isenção e imparcialidade, tirarem quaisquer conclusões quando um inquérito ainda está em curso - diria mesmo que ainda agora se iniciou - compromete a própria comissão.
Trata-se de uma total subversão do funcionamento das comissões de inquérito, que fere de morte a imparcialidade e isenção…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … com que os Deputados da maioria estão naquela Comissão.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, todos estamos muito preocupados, e V. Ex.ª tem dirigido instantes apelos às diferentes bancadas no sentido de prestigiarmos o funcionamento da Assembleia da República, e, portanto, compreenderá que, perante a gravidade deste acontecimento, tenhamos de colocar a V. Ex.ª a necessidade de uma actuação imediata. Por isso, nesta minha interpelação, permito-me sugerir ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, porventura, se faça substituir na presidência deste Plenário e convoque, de imediato, uma reunião da Conferência de Líderes, para podermos apreciar esta situação e restabelecermos a dignidade indispensável ao bom funcionamento da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, essa matéria, manifestamente, não está na ordem do dia,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - É demasiado grave, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - … mas não ignoro a sua relevância, e, portanto, é perfeitamente justificável que abramos um pequeno parêntesis nos nossos trabalhos parlamentares sobre o Orçamento do Estado a fim de darmos a palavra aos representantes das outras bancadas que pretendam intervir.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, é também com estupefacção que o Bloco de Esquerda toma conhecimento desta informação à imprensa por parte dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, tanto mais que, ainda hoje de manhã, quando interrompemos a sessão plenária, reuniram os representantes dos diferentes grupos parlamentares, tendo discutido futuras audições.
Parece-me ser lamentável a todos os títulos que, antes mesmo dessas audições, surja este documento, que prefigura claramente uma espécie de relatório ad hoc desta Comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Consideramos que é uma forma inaceitável, mas é, objectivamente, uma forma de condicionar o andamento dessa Comissão, que, diga-se em abono da verdade, estava até a correr muito bem no que diz ao processamento da informação e aos procedimentos formais de funcionamento.
Por isso mesmo, pensamos que este incidente é, a todos os títulos, lamentável, absolutamente dispensável e parece ser uma espécie de "biombo" com outros intuitos que não aqueles da Comissão.

Aplausos do BE, do PS, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o que me parece grave é interrompermos um debate,…

Risos do PS, do PCP e do BE.

… com a importância e a nobreza que o debate do Orçamento tem, com questões completamente laterais e que só as vésperas…

Protestos do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, sabemos que VV. Ex.as têm essa tendência de não deixar pessoas falar,…

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que criem as condições para que se possa ouvir o orador.

O Orador: - … como, aliás, a iniciativa de fazerem esta interpelação confirma.
O que me parece é que não se devia consentir que este debate fosse interrompido por iniciativas que só se justificam dadas as vésperas do Congresso do Partido Socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS e do PCP.

É preciso desviar as atenções, e eu gostaria que a Mesa da Assembleia não pactuasse em circunstância alguma e fosse firme, no sentido de não perturbarmos o debate do Orçamento do Estado com estas questões laterais.
Sr. Deputado António Costa, eu já uma vez lhe disse, e vou repeti-lo aqui: V. Ex.ª lidera o seu grupo parlamentar, não queira impor no meu grupo parlamentar restrições às iniciativas que entendemos tomar, sem violação das regras, seja do Regimento, seja da Constituição, sejam elas quais forem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS e do PCP.

Os Deputados do meu grupo parlamentar que participam numa comissão de inquérito parlamentar, que é à porta aberta, têm todo o direito de fazer as conferências de imprensa que entenderem, respeitando as regras parlamentares e as regras democráticas, para anunciar as posições que entendem tomar, as diligências que entendem requerer, no âmbito dessa Comissão. E quero dizer que essa Comissão, sim, é suficientemente importante e suficientemente relevante para justificar que se comunique ao povo português, aos nossos cidadãos, aquilo que são as iniciativas da coligação e dos Deputados destes grupos parlamentares que têm assento nessa Comissão de Inquérito.

Protestos do PS e do PCP.

VV. Ex.as não sabem ler! Façam o favor de ler…

Protestos do PS e do PCP.

Façam o favor de ler!

Protestos do PS e do PCP.

Aquilo que se diz nesse comunicado é a avaliação que fazemos de uma determinada fase dos trabalhos desta Comissão. E é exactamente porque não há conclusões e as queremos tirar que anunciamos…

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Estão muito preocupados com o que lá consta!

O Orador: - VV. Ex.as sabem que é possível tirar essas conclusões que aí estão!

O Sr. António Costa (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - V. Ex.ª ignora que houve um acidente grave…

Protestos do PS e do PCP.

V. Ex.ª ignora que houve um acidente grave nas obras do Metro? Essa é uma das conclusões.

Protestos do PS.

VV. Ex.as precisam…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço-lhe o favor de se conter nos termos regimentais.

O Orador: - VV. Ex.as precisam de alimentar a vida política parlamentar com fait divers. Nós não vamos atrás dos vossos fait divers,…

Protestos do PS e do PCP.

… vamos continuar o nosso rumo quer na Comissão de Inquérito, que VV. Ex.as sabem que está a correr e que vai, com certeza, tirar, a seu tempo, as conclusões, não estas que foi possível tirar nesta fase mas as conclusões finais…

Protestos do PS e do PCP.

As conclusões finais serão tiradas na sequência das diligências, salvo se VV. Ex.as, como é usual, abandonarem os trabalhos da Comissão. Que não seja esta atitude de agora um prenúncio também para mais um abandono!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - A referência do Sr. Deputado Guilherme Silva a que os Srs. Deputados da oposição não sabem ler, deve entender-se como não sabendo interpretar o espírito das pessoas que escreveram o comentário, porque é óbvio que todos têm altos graus de literacia. Isto é absolutamente inquestionável e não pode ser tomado como motivo de ofensa.

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Efectivamente este assunto está completamente fora da ordem do dia, mas, uma vez que foi suscitado nos termos em que o foi, não tenho outra hipótese senão dar a palavra aos outros representantes dos grupos parlamentares que queiram usar dela.
Portanto, vou dar de imediato a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares, depois ao Sr. Deputado Telmo Correia e por fim à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia. Peço a todos que sejam breves, para não nos perdermos nos nossos trabalhos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª faz muito bem em permitir esta interrupção nos trabalhos normais do Orçamento do Estado,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Faz muito mal!

O Orador: - … porque a situação que foi criada é, de facto, muito grave.
E é preciso lembrar que ela foi criada pelo comunicado que o PSD e o CDS-PP emitiram à imprensa hoje à tarde. É esta a origem da situação que estamos aqui, agora, a discutir e não outra. Esta é que é a origem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, nós, na Comissão de Inquérito em causa, como em todas as outras, pautamos o nosso comportamento pela necessidade do apuramento de toda a verdade em cada caso concreto, e não pode haver outro, pelo respeito pelas regras de funcionamento das comissões de inquérito e pelo respeito pelos prazos que levam a que, em determinado momento, se elabore um relatório, momento que nesta Comissão ainda não chegou.
É inaceitável que um comunicado de dois partidos desta Assembleia comece por dizer que, antes das audições, já havia factos públicos e provados e que, depois das audições, já é possível tirar algumas conclusões! É disto que se trata e é este o teor do comunicado.
Sr. Presidente, quero dizer-lhe que há aqui um comportamento que é absolutamente inaceitável, que é contraditório até com o que se tem passado noutras comissões de inquérito, porque a maioria parece arrogar-se o direito de decidir que, numas comissões, não interessa haver conclusões e, noutras, elas se tiram antes do tempo próprio.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

Há nesta Câmara, Sr. Presidente, o direito ao exercício democrático da maioria, mas não há o direito ao totalitarismo da maioria.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª disse, vejo-me obrigado a falar sobre este assunto, ainda que considere que, num debate desta importância e com a presença do Governo, seja lamentável que se tivesse permitido, sequer, introduzir este incidente.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS e do PCP.

O Orador: - É lamentável que se tivesse sequer permitido introduzir este incidente!
Em relação ao incidente em si, limito-me a registar que o Sr. Deputado António Costa e a esquerda unida estão particularmente preocupados com esta Comissão e com os seus trabalhos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

Protestos do PS.

O Orador: - É pena! É pena! Podiam estar mais preocupados com o Orçamento do Estado e com aquilo que aqui estamos a tratar hoje.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, efectivamente, o que os preocupa é esta Comissão e os seus trabalhos.

Protestos do PS.

Quero dizer-lhe, Sr. Presidente, que, do nosso ponto de vista, isto não justifica, nem de perto nem de longe, qualquer interrupção dos nossos trabalhos e muito menos uma Conferência de Líderes a propósito desta matéria. Nós não consideramos que o justifique.
Quero também dizer o seguinte: este comunicado, que acabo de ler, refere-se a factos que são públicos e conhecidos de toda a gente, refere-se em seguida a conclusões políticas do decurso desses mesmos trabalhos. Conclusões políticas, em papel timbrado não da Assembleia mas dos grupos parlamentares da maioria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O comunicado é em papel não da Assembleia mas dos grupos parlamentares da maioria e refere-se a conclusões políticas,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Políticas!

O Orador: - … que são possíveis de tirar no decurso destes mesmos trabalhos.
Devo lembrar aos Srs. Deputados que a reunião da Comissão de ontem foi televisionada durante todo o tempo…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … e transmitida em directo pelo canal Parlamento e grande parte por uma outra estação de televisão.
Os senhores poderão ter os comportamentos que quiserem nas comissões, abandoná-las quando vos convém, como fizeram no passado ou recentemente, podem fazer queixa a quem muito bem vos apetecer, agora, do que não nos podem impedir é de ter opinião política. Esta é a nossa opinião e, portanto, subscrevemos este comunicado.

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Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS.

Não é a oposição, por muito unida que esteja, por muito que saia de outras comissões a decorrer à porta fechada para fazer declarações à porta, sistematicamente,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Os senhores é que dão conferências de imprensa! Está a falar das suas conferências à porta!?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por favor, tenham calma. Não é a encrespar-nos uns aos outros que se resolvem os problemas.

O Orador: - Não perceberam!

Protestos do PS, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que guardem silêncio para que se possa ouvir o orador.

O Orador: - Sabem o que é que aconteceu, Srs. Deputados? Os Srs. Deputados não perceberam o que eu estava a dizer! Eu não estou a falar na história do telemóvel que apareceu publicada nos jornais! Não é isso! Eu estou a falar de declarações em on! Em on!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Telmo Correia, terminou o seu tempo. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Não é disso que estou a falar! Não é disso!

Protestos do PCP.

Querem ouvir ou não, Srs. Deputados? Não é disso que estou a falar!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Telmo Correia, já lhe disse para concluir a sua intervenção.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não o deixam falar!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O tempo também se estava a esgotar para os outros!

O Orador: - Sr. Presidente, desculpe lá…

O Sr. Presidente: - E também já disse várias vezes aos Srs. Deputados do PCP para estarem calmos, porque não é encrespando o orador que impedem que ele exprima as suas opiniões.

O Orador: - Não é disso que estou a falar! Eu estou a falar das declarações em on! Das declarações em on! Das que foram feitas, das assumidas, não é das outras!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Das que fizeram várias vezes sobre a outra comissão, em on, assumidas! Não estou a falar dessas! Estou a falar das feitas em on! Os senhores enfiaram uma carapuça que não era para enfiar!
Estou a falar das feitas em on, e fizeram-no várias vezes!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Fizeram várias vezes declarações em on sobre outra comissão, essa, sim, com características diferentes! E nesta a maioria não pode ter opinião?!
Façam o que quiserem, recomecem com as queixas, façam queixa a quem quiserem, façam tudo o que vos apetecer, mas nós temos opinião, temos direito a ter opinião, e aqui é que não se deveria discutir isto. Lá fora eu assumo este comunicado em nome do que quiserem. É a nossa opinião, temos direito a ela, e os senhores nunca vão conseguir silenciar estes grupos parlamentares e a maioria. Ficam a saber isso!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Os Verdes consideram muito pertinente e oportuno que tenham interrompido os trabalhos para trazer esta questão ao Plenário da Assembleia.
A primeira ideia que gostava aqui de realçar é a de que os senhores, de facto, têm a maioria parlamentar, mas não é com ela que podem subverter todas as regras da acção parlamentar. Os senhores não podem chegar aqui e redefinir as regras parlamentares como vos convém. É evidente que isso nada tem a ver com uma opinião política, mas os senhores procuram subverter todas as regras parlamentares, e é isto que não pode ser!

Vozes do CDS-PP: - Quais?

A Oradora: - Quais?!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Qual regra?!

A Oradora: - Os senhores…

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço silêncio, principalmente aos Srs. Deputados da ala à minha direita.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Srs. Deputados, está a decorrer uma comissão de inquérito… Aliás, estava a decorrer, normalmente, estava em funções, em definição dos seus trabalhos, já fez um conjunto de audições e propõe-se fazer um outro conjunto de audições e não se compreende, portanto, que a maioria tenha lançado este comunicado de imprensa, pré-relatório, cá para fora, o qual, na minha perspectiva,

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não pode ser classificado de outra forma senão como uma atitude profundamente provocatória.
Na minha perspectiva, não pode ter outra classificação, senão esta mesma.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

Parece-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que já se tornou uma tradição desta maioria a de, quando as comissões de inquérito ainda se encontram a funcionar normalmente, os senhores fazerem os já vossos famosos comunicados e declarações à imprensa, como referi, subvertendo todas as regras parlamentares e tudo aquilo que estará no bom senso da actuação parlamentar.
Por outro lado, para terminar, quero apenas dizer, porque me recordo muito bem de uma questão que foi inúmeras vezes repetida na primeira reunião desta Comissão de Inquérito, e parece-me que de facto, hoje, já se confirmou, que o PSD e o CDS-PP já têm o relatório feito.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

Portanto, toda aquela discussão que foi feita em torno dos relatores e da forma como se produziria o relatório foi em vão. O relatório está produzido!

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, o parêntesis está encerrado. Todos os grupos parlamentares puderam exprimir as suas opiniões, vou reflectir sobre esta questão, vou aconselhar-me e, oportunamente, conversaremos sobre ela em Conferência de Líderes.
Antes de retomarmos a ordem de trabalhos, informo a Câmara que o período de votações, que estava marcado para as 20 horas, passará para as 21 horas.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 28.º.

Pausa.

Visto não haver inscrições, passamos ao artigo 29.º.

Pausa.

Como também não há pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 30.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: no debate desta proposta de Orçamento do Estado, o Partido Socialista tem assumido permanentemente uma postura marcada pelo sentido de responsabilidade, que significa a exigência de uma postura crítica relativamente às propostas do Governo, num quadro de apresentação de uma estratégia económica e orçamental distinta daquela que o Governo nos traz, mas no respeito e com a preocupação permanente de assegurar um caminho de rigor orçamental e de consolidação das finanças públicas.
É por isso que, ao contrário do que, infundadamente, aqui, há algum tempo atrás, aquando da discussão das propostas sobre IRS, foi dito por alguns Deputados da maioria, não só todas as propostas foram adequadamente ponderadas quanto aos seus efeitos orçamentais, quer quando reduzem receita, quer quando aumentam despesa, como, igualmente, temos um conjunto de propostas - e esta é a primeira de entre elas - que contribuem conscientemente para um aumento da receita fiscal.
Em matéria de tributação do tabaco, propomos uma medida que conduzirá a um aumento da receita fiscal próximo dos 10%, dadas as características da elasticidade da procura que marca o consumo deste tipo de produto. Por outro lado, ao contrário do que consta da proposta inicial do Governo, fazemos reflectir esta coerência na variação positiva das receitas, não só sobre os cigarros mas também sobre os vários componentes em que é possível decompor a receita do imposto especial de consumo sobre o tabaco.
É nesta proposta que estamos naturalmente disponíveis para discutir, com a maioria e com o Governo, o contributo para o aumento da receita fiscal, permitindo aliviar os pensionistas, os trabalhadores por conta de outrem, aqueles que são sempre os castigados em matéria tributária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

Pausa.

Visto o Sr. Deputado Afonso Candal não se encontrar na Sala, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta uma proposta de alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
A directiva comunitária de 2002 autoriza Portugal a reduzir a taxa do imposto especial de consumo aplicada a produtos regionais e para consumo local, nas regiões autónomas. Compreende-se esta possibilidade à luz de duas razões: primeiro, são economias de pequena dimensão, distantes dos grandes mercados e com atrasos de desenvolvimento; segundo, são actividades artesanais, ligadas à história e cultura dos povos.
Uma iniciativa neste âmbito faz, assim, todo o sentido, razão pela qual aprovamos a proposta aqui apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, tanto mais que, desta vez, os Deputados do PSD/Madeira se caracterizam por um fraquíssimo papel reivindicativo, em comparação com aquilo que aconteceu no passado, quando o Partido Socialista era governo. De resto, este papel passivo é disfarçado por um clima demagógico que, em fórum próprio, está a ser apontado. Recordo, aliás, que várias das propostas feitas, pelo Governo, à Região Autónoma da Madeira estão por cumprir.

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Mas mais importante do que isto é afirmar que não se compreende a exclusão da Região Autónoma dos Açores do aproveitamento desta possibilidade. E o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é convidado a ponderar uma situação inaceitável, da exclusão da Região Autónoma dos Açores da possibilidade de executar uma prática fiscal que lhe favoreça áreas de actividade artesanal.
Em nome da solidariedade nacional, de princípios de coesão, apresentamos, pois, uma proposta que corrige esta situação de partida. Não vejo que a posição do PSD possa ser outra que não a de a apoiar, a menos que razões estritamente partidárias determinem uma atitude inqualificável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, uso da palavra neste momento porque fiquei verdadeiramente espantado com a intervenção do Sr. Deputado Eduardo Cabrita,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - É o costume!

O Orador: - … quando refere que aquela que é a proposta do Partido Socialista em relação a um imposto especial sobre o consumo, mais precisamente a tributação do tabaco, iria, nas suas palavras, ajudar a resolver a questão dos trabalhadores dependentes e das desigualdades da tributação que V. Ex.ª assumiu - a questão dos pensionistas! Esquece-se V. Ex.ª de que imposto estamos a falar, e é importante também que se refira o que representa a previsão de receitas.
Então, Sr. Deputado, estamos a falar, em primeiro lugar, de um Orçamento onde se prevêem, como sabe, receitas e despesas, e, como V. Ex.ª sabe, em relação às receitas, a previsão, qualquer que ela seja, é, por assim dizer, quer qualitativa, quer quantitativamente, duvidosa; gera uma situação que, depois, no fim do ano, se vai comprovar se existe ou não.
Mas V. Ex.ª afirmou aqui, taxativamente, que teriam resultados na ordem dos 10%, a nível da receita, por esta modificação no imposto, e, como V. Ex.ª com toda a certeza sabe, há já quem o tenha apelidado de "imposto sobre o pecado", porque são impostos moralizadores, são impostos relativos a determinadas atitudes que os legisladores entendem dever ser especialmente tributadas. Não estamos a falar de um imposto que tenha como principal função gerar receitas do Estado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Portanto, V. Ex.ª, quanto ao rigor que aqui anunciou, peço-lhe imensa desculpa, falhou! Foi uma atitude bem socialista aquela que o senhor demonstrou agora!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Provocador barato!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - "Provocador" ainda vá lá, mas "barato" costuma ser da bancada do PS!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não utilize essa linguagem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, há aqui um diálogo lateral sobre linguagem, mas penso que todos nós sabemos quem a usa melhor.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, no que diz respeito à intervenção do Sr. Deputado Eduardo Cabrita, eu gostaria de fazer algumas considerações.
Em relação aos impostos especiais de consumo, o Governo apresentou as suas propostas de alteração e, naturalmente, tem uma linha coerente na sua visão de não diminuição da receita.
O Partido Socialista vem com uma proposta de aumento do imposto especial de consumo sobre o tabaco completamente inaceitável, não se sabendo quem quer penalizar, nem a que título, e também não se sabendo quem quer beneficiar, mas não será certamente a receita fiscal, porque, como é evidente, com um aumento deste tipo o que aconteceria, naturalmente, face ao mercado actual do tabaco, é que cada vez mais se adquiriria o tabaco não em Portugal mas por outras formas que não beneficiariam, em nada, a receita fiscal portuguesa.
O que nós aguardávamos era que o Partido Socialista fizesse propostas diferentes. Inclusivamente, a maioria é acusada de não entrar no debate sobre as questões do IVA e nós estávamos à espera de que alguém da oposição falasse sobre o IVA, mas a discussão sobre o mesmo já passou.
Ora, neste caso foi mantida uma política de IVA e eu fiquei à espera, até hoje, que algum dos grupos parlamentares da oposição, coerentemente com o que defende e com aquilo com que ataca a maioria, viesse propor uma alteração do IVA baixando essa taxa, para nós vermos como é que a defendiam - e por que é que a defendiam e não o fizeram.
Portanto, quanto ao facto de os grupos parlamentares da oposição quererem dar lições relativamente a quem entra e a quem não entra no debate, estamos conversados!!
Em relação à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Maximiano Martins, gostaria de dizer o seguinte: nós estamos muito satisfeitos por o Partido Socialista também fazer propostas que defendam a Região Autónoma da Madeira, mas, infelizmente, em relação àquela proposta de que falou, nós temos uma igual, ou seja, o PSD e o CDS-PP também apresentaram uma proposta de adequação das taxas de produção das bebidas no que respeita à Região Autónoma da Madeira, por isso não vemos onde é que há aqui qualquer tipo de discriminação.
Não há menos capacidade reivindicativa! Em relação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a maioria apresenta várias propostas além dessa!
Aliás, a esta hora, 20 horas e 5 minutos, como é uma proposta que fala do rum e dos licores da Madeira, talvez

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até seja bom que eu repita aquilo que disse o Deputado Maximiano Martins, falando de uma coisa mais agradável do que de alguns dos aspectos do debate que ocorreu esta tarde, que é dessas bebidas, nomeadamente do rum, com que se produz "aquela poncha" que o Deputado Joel Hasse Ferreira costuma citar muito em apartes quando estou a intervir...!

Risos.

Em relação a esta matéria, os partidos da maioria e o Governo não têm menos capacidade reivindicativa, o que fazem é apoiar mais e cada vez melhor as regiões autónomas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, muito brevemente, referir-me a uma proposta nossa que está em discussão, e queria fazê-lo tendo presente um argumento que foi avançado há pouco pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Pode a maioria sentir-se ou não identificada ou incomodada com propostas da oposição, e tem o direito de sobre elas se pronunciar favorável ou desfavoravelmente, mas não tem, seguramente, como não terá maioria nenhuma, o direito de fazer leituras subjectivas sobre hipotéticas razões que não aquelas que estão em discussão nas propostas em apreço.
Concretamente, em relação ao aumento da penalização proposta no que respeita a cigarros, a cigarrilhas e a charutos, o objectivo não é estabelecer normas de conduta ou penalizar vícios, procurando com isso limitar o comportamento dos cidadãos, mas é, seguramente, deixar claro que determinado tipo de consumos que não são, manifestamente, essenciais para as pessoas devem ser diferentemente taxados e, obviamente, que os benefícios e as receitas daí resultantes são importantes para serem aplicados em funções socialmente compreensíveis e válidas, o que, lamentavelmente, este Orçamento não equaciona.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, muito brevemente, que o que nos distingue são a serenidade e o rigor com que na oposição apresentamos propostas, que, admitimos, não são exactamente as mais fáceis, porque se não é fácil aos governos apresentarem propostas que aumentam impostos - é mesmo particularmente penoso, quando fizeram campanha a prometer baixá-los... -, debater nesta Assembleia, em menos de um ano, um segundo pacote de aumento de impostos também não é fácil...
Aqui a oposição é um sinal de responsabilidade: devemos ter um quadro de equilíbrio nas propostas que apresentamos e a seguir discutiremos outras propostas que também contribuem para um aumento de receita, não é só esta.
Nesta proposta estamos a falar, sim, de uma receita marcada por uma elasticidade significativa da procura que permite, dentro do quadro de variação que propomos, alguma certeza na percepção de receita.
Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, aquilo que tivemos até agora noutras áreas e que prevemos a curtíssimo prazo é que é muito diferente: a previsão de crescimento de 500% para o pagamento especial por conta e de 6% para o IRC, em 2002, de que falava o orçamento rectificativo, ocorreu há tão poucos meses, mas já parece provado que está longe da realidade.

O Sr. Presidente: - Seguidamente tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi atentamente esta última intervenção do Sr. Deputado Eduardo Cabrita e, sinceramente, não resisti a retorquir-lhe de imediato, face - e desculpe a expressão - ao desconchavo da argumentação expendida no tocante à elasticidade do imposto sobre o tabaco.
Ó Sr. Deputado Eduardo Cabrita, nós vivemos num mundo global concorrencial, em que, como sabe, a concorrência, nomeadamente no domínio do tabaco, é uma concorrência de portas abertas em que é de atender a essa realidade transnacional antes de se operar uma tributação que pode ser ela própria autofágica, porque pode matar o próprio produto origem do imposto. E este é o caso, Sr. Deputado Eduardo Cabrita!!
Quando estamos a falar do tabaco - e daí que a proposta do Partido Socialista seja perfeitamente irresponsável -, é preciso atender ao realismo concreto do País e do produto em causa. Se esta proposta do Partido Socialista fosse alguma vez aplicada, ao contrário do que os senhores apregoam, determinaria uma perda de receita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não confunda com o IVA!

O Orador: - Sabem porquê? Não pelo imposto sobre o tabaco em si - esse, é óbvio e manifesto, determinaria um aumento de receita, porque há um acréscimo de valor - mas porque a jusante, relativamente à receita em sede de IRC, teríamos uma quebra, por uma razão óbvia e comezinha que é esta: para que a produtora de tabaco pudesse ser competitiva no mercado teria necessariamente de baixar as margens de comercialização e isso iria determinar uma baixa em sede de tributação de IRC.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Não!

O Orador: - Isso (concatenar o aumento do imposto sobre o tabaco com a queda de receita em IRC) determinaria, afinal, um saldo negativo para o erário público.
É a este realismo que os senhores não querem atender e por isso é que as propostas que apresentaram, e esta é paradigmática, são levianas, irresponsáveis e irrealistas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Isso é ignorância, não é realismo!!

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Eu gostei da assinatura do Sr. Deputado Jorge Neto - "irrealista", "paradigmático", "leviano" foi a assinatura dele na intervenção que fez.
Ora bem, o que é que passa quanto a isto? Passa-se que o Dr. Jorge Neto pensou que em vez de estar a intervir como Deputado estava a defender, como advogado, uma companhia produtora de tabaco - mau advogado neste caso, porque não é nada disso que vai passar-se.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Cuidado!

O Orador: - Vamos ver a situação ridícula que estes senhores querem impingir-nos: sobem a taxa em 5% (sim, porque a Sr.ª Ministra não acredita no que os senhores estão a dizer) e é uma solução óptima, é a salvação da pátria, porque aumentam as receitas... Mas um aumento de mais 5% faz com que a procura comece a funcionar ao contrário!
Meu Deus, até deveriam falar com o Professor Patinha Antão, para que ele vos desse umas lições para vos reciclar e então, depois de falarem com ele, venham discutir!
Quanto à questão do IVA, nós esperamos os dados relativos à execução orçamental de Novembro e estávamos à espera que o Governo defendesse as suas propostas! O Sr. Presidente deu-lhe enorme aceleração. Compreendemos, dadas as circunstâncias saltou essa parte e o Parlamento "passou como cão por vinha vindimada"!... Porque estes senhores não falam, gostam de cá estar, mas para não falar! E o Governo menos fala, está feito "pato mudo"; eu diria que é mudo como um "cherne", salvo quando à terceira ou quarta provocação dois secretários de Estado falaram efectivamente e o Dr. Luís Marques Mendes telefonou desesperadamente a dar instruções ao Grupo Parlamentar do PSD para não fazer demasiadas asneiras!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó diabo...!

O Orador: - Quanto ao IVA, a questão é a seguinte: nós queremos saber, logo que haja dados da execução orçamental - se a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças já tiver os dados sobre a execução orçamental de Novembro agradecemos que nos responda -, qual é a situação nesse aspecto para podermos pronunciar-nos.
O que acontece é que a disparatada política seguida quando ao IVA - aí, sim, aplica-se o raciocínio do Dr. Jorge Neto, que foi mal aplicado nesta questão - contribuiu para a depressão da actividade económica.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Isso é um clichet!

O Orador: - Aí, sim, em produtos de relativa...

Protestos do Deputado do PSD Guilherme Silva.

O Dr. Guilherme Silva quer falar?
Dizia eu, a questão é esta: no IVA, sim, existiu esse efeito para um conjunto de produtos...

Protestos do Deputado do PSD Guilherme Silva.

Ó Sr. Presidente, eu oiço mais alto os não-raciocínios do Dr. Guilherme Silva do que o resto do Parlamento.
Esta política quanto ao IVA deprimiu a actividade económica e é uma das componentes que encaminha o País para a recessão! É isto que os senhores não querem ouvir e é por ter vergonha do que está a passar-se que o Governo pouco fala, porque não pode ser por falta de respeito pelo Parlamento!
As previsões da Comissão Europeia são más!
As propostas que aqui apresentamos melhorariam a situação do País!

Risos do Ministro dos Assuntos Parlamentares Luís Marques Mendes.

A aplicação deste Orçamento pode criar o sério risco não só de encaminhar o País para a recessão económica como de não se criarem condições para se cumprir o défice orçamental previsto para 2003, porque, quanto ao défice orçamental de 2002, a própria Comissão Europeia, de acordo com o documento que hoje foi apresentado em conferência de imprensa, não acredita no mesmo!
Nós queremos esperar até ao fim, para ver se há condições e ajudar o Governo a cumprir em 2002 o objectivo do défice!
Nós queremos ajudar o País e contribuir para que este tenha uma melhor situação, mas o Governo não fala, não se explica e o PSD não o sabe defender!

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Após esta intervenção do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira sobre o IVA - que me parece um pouco deslocada, porque estamos a discutir o artigo 30.º da proposta de lei que se refere às alterações ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo,...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não percebeu nada!

O Orador: - ... mas que está dentro a liberdade que com toda a certeza cada um dos Deputados tem para fazer a sua intervenção -, quero dizer que há um facto espantoso, que é o de que está tudo mal, de acordo com a sua intervenção.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Eu não disse isso!

O Orador: - Caminha-se para o abismo! Há várias intervenções em relação ao que pode ser o défice final, se bem que admitamos que V. Ex.ª, entre várias opiniões, tem sido o mais conciliador de entre diferentes opiniões que têm surgido no seu partido.
Estranhamos que perante tudo o que está tão mal, naquilo que se refere à discussão sobre o IVA, VV. Ex.as aos costumes tenham dito zero!

Vozes do CDS-PP: - Zero!

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O Orador: - Quanto às propostas, em particular quanto à tal proposta que tão necessária era em relação à taxa desse imposto, também disseram zero!
Sinceramente, não compreendo qual é - entenda isto, Sr. Deputado - a coerência política entre as afirmações e as propostas.
Mas, falando sobre a questão dos impostos especiais sobre o consumo e referindo a segunda intervenção do Sr. Deputado Eduardo Cabrita, reafirmo aquilo que aqui disse. Sabem que estamos perante impostos com características muito especiais. Quando eu falei dos tais "impostos sobre o pecado" até estava a referir o título de uma tese de mestrado que foi feita e defendida perante as instâncias universitárias competentes.
Aquilo que não compreendo, Sr. Deputado, é que, por um lado, venha dizer, como disse aqui, que tem uma certeza absoluta de rigor quanto aos efeitos que esta proposta de aumento teria sobre as receitas na sua globalidade e que, por outro lado, faça uma qualquer associação entre esta questão e questões dos tratamentos do trabalho dependente a nível do IRS e dos pensionistas! Isso tem um nome: demagogia!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formular um pedido de esclarecimentos, dispondo de 3 minutos para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, vou ser ainda mais rápido, se o Deputado Guilherme Silva me permitir.
Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, em primeiro lugar, de "impostos sobre o pecado", o Sr. Deputado sabe, certamente, mais do que eu, por isso não me vou pronunciar...!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Olhe que não, olhe que não!

O Orador: - Quanto à questão da ligação entre o IVA e os impostos especiais sobre o consumo, o Sr. Deputado Jorge Neto enganou-se e aplicou aqui, ao tabaco, um modelo que se aplica a alguns produtos tributados em IVA mas não exactamente aqui.
Neste contexto, a pergunta que faço é esta: o Sr. Deputado entendeu que a proposta do Governo, de que V. Ex.ª é um dos principais e mais destacados apoiantes,…

O Sr. António Costa (PS): - Explique devagar, porque ele é lento!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não, Sr. Deputado António Costa!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ah! Continuamos na senda dos "palermas"?! Isso não se diz, Sr. Deputado António Costa!

O Orador: - … prevê um aumento de 5%, enquanto a nossa prevê 10% e é esse conjunto de variações que nós propomos que permite que outros sejam aliviados, como o Sr. Deputado Eduardo Cabrita bem explicou mas que, parece, V. Ex.ª não percebeu.
Agora, V. Ex.ª vai explicar-me como é que subindo até 5% é excelente - a procura é completamente rígida e, portanto, compra-se o mesmo mas cada um compra o mesmo e o imposto entra, rapidamente, nos cofres do Estado - e quando sobe de 5% para 6%, 7%, 8%, 9% ou 10%, então, o imposto começa outra vez a descer. Ó Sr. Deputado, só contaram para si!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Que falta de nível! É uma coisa incrível!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, em relação à questão que me colocou, quero dizer-lhe algo que é relativamente simples: como disse, e bem, a própria proposta do Governo refere um aumento destes impostos especiais sobre o consumo. Ninguém negou isso, ninguém disse o contrário disso, Sr. Deputado!
Aquilo que eu perguntei, e fiquei à espera de uma demonstração, por parte de VV. Ex.as, a qual não foi feita, foi como é que demonstravam o efeito deste aumento - do aumento de 10% que propõem - sobre as receitas, de forma a cumprir aquela que foi a declaração do seu colega de bancada quanto à questão do tratamento do trabalho dependente e das pensões. Esta foi a questão que vos suscitei e para a qual, pura e simplesmente, não obtive resposta.
Quanto à própria estrutura do imposto em causa, conheço-a muito bem, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, mas não é isso que está em causa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E o Sr. Deputado António Costa que "tome chá"!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Ferreira.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Diogo Feio, pode considerar melhores ou piores as propostas que são apresentadas pelo Partido Socialista, o que não pode é fazer, sobre elas, um discurso que, peço desculpa, é totalmente incoerente.
Aquilo que existe nas propostas do Partido Socialista é um equilíbrio, que foi doloroso e bem trabalhado, entre as receitas e o aumento de despesa que gera um conjunto de propostas que nós aqui fizemos, entre as quais se incluem as que foram citadas pelo Sr. Deputado Eduardo Cabrita, de correcção de uma quantidade de injustiças que estão contidas no Orçamento do Estado, bem como de apoio e correcção dos erros relativamente ao IRC e ainda de correcção da perda de investimento em sectores absolutamente estratégicos. Para isso, é preciso encontrar fontes de receita e essas fontes de receita são várias! O combate à fraude e à evasão fiscais é uma delas, outra é este imposto sobre o tabaco.

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O imposto sobre o tabaco, Sr. Deputado, não é gerador de receitas quando a taxa é 5% e perdedor de receitas quando a taxa é 10%, porque o mesmo raciocínio que existe para estimar receitas associadas a um aumento da taxa de 5% vale para um aumento da taxa de 10%, uma vez que se trata de um produto inelástico. Portanto, esta é uma das fontes de receita, juntamente com o combate à fraude e à evasão fiscais e com uma série de outras medidas que são geradoras de receitas ou que evitam despesa e que o Partido Socialista apresenta, de modo a cumprir o objectivo político que está subjacente às suas propostas, que é o de respeitar o défice, que é quase a norma única à qual o presente Orçamento procura obedecer.
Assim sendo, o equilíbrio entre receitas e despesas mantém-se nas propostas do Partido Socialista e foi isso que obrigou o Partido Socialista a não votar favoravelmente determinados aumentos de despesa que gostaria de ter votado. É bom que isto fique claro porque condiciona as propostas apresentadas pelo Partido Socialista, precisamente porque assumimos uma posição de Estado que tem de ser reconhecida.
Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado Diogo Feio, mas tinha de fazer este esclarecimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formular pedidos de esclarecimentos, dispondo de 3 minutos para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Elisa Ferreira, não me ouviu dizer aqui que haveria alguma quebra na receita devido a essa medida. Não me ouviu dizer isso.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Então, repita o que disse.

O Orador: - Portanto, a introdução que V. Ex.ª fez parece-me incompreensível.
Aquilo que perguntei, repito, e para o que ainda não obtive uma resposta da parte do Partido Socialista - e ando a pedi-la quase desde que iniciámos o debate sobre esta matéria - foi como é que comprovam que um imposto com estas características, que estão estudadas e todas determinadas, e V. Ex.ª conhece-as, tem possibilidade de cobrir o tal aumento de despesa e…

Protestos do PS.

Peço desculpa, mas... posso continuar?

Protestos do PS.

Ainda há pouco ouvi aqui uma intervenção do Sr. Deputado Eduardo Cabrita…

Vozes do PS: - Ouviu, mas ouviu mal!

O Orador: - Srs. Deputados, ouvi-os sempre calmamente, ouvi as intervenções, ouvi os apartes, ouvi tudo e não ripostei, pelo que agradeço que me deixem fazer a pergunta que estava a fazer à Sr.ª Deputada Elisa Guimarães Ferreira.
Demonstre-me, Sr.ª Deputada, qual o efeito mirífico que este imposto, com as características que tem, teria em relação à receita que justifique a intervenção e a afirmação que foi feita pelo seu colega de bancada relativamente às questões das pensões e do trabalho dependente.
Por outro lado, V. Ex.ª também sabe que a evasão e a fraude fiscais se combatem, desde logo, essencialmente, por medidas administrativas, embora isto não signifique que não possa haver medidas legislativas. E sabe ainda que essas medidas têm efeitos de natureza mediata e não imediata. Portanto, aquilo que é preciso, num orçamento, é que haja rigor em relação à previsão da despesa e, dentro daquilo que é possível, também em relação à receita.
Nessa medida, gostaria que me explicasse a tal fórmula mágica, Sr.ª Deputada Elisa Guimarães Ferreira.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Ferreira.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, não há qualquer magia. Nós fizemos as contas e elas suportam as propostas que nós aqui apresentamos.
Mas o que o Sr. Deputado não pode encontrar é a equivalência total entre a receita e a despesa. Do lado do acréscimo da despesa, temos a plena noção…

Protestos do Deputado do CDS-PP Diogo Feio.

Ó Sr. Deputado, quer que eu lhe explique ou quer continuar a falar? É que, se quiser, então, eu sento-me e o Sr. Deputado continua. Se me fez uma pergunta, deixe-me responder!
Do lado do acréscimo da despesa, há vários elementos, nas propostas do PS, que geram esse aumento de despesa, porque nós corrigimos os escalões do IRS, nós propomos o aumento do investimento em sectores estratégicos como a educação, a investigação científica e a cultura, nós propomos que haja condições especiais para aqueles que são menos ricos na sociedade portuguesa, nomeadamente o apoio a casais idosos que nos merecem propostas específicas, para terem, pelo menos, um ordenado mínimo nacional. Enfim, estou a dar-lhe dois, três ou quatro exemplos mas tudo isto foi contabilizado e dá um determinado aumento de despesa ou perda de receita. Mas depois, do outro lado, há várias fontes às quais o Partido Socialista vai buscar receitas adicionais para cobrir essas despesas adicionais, de modo a diminuir o carácter gravoso deste Orçamento. Entre essas fontes figura o imposto sobre o tabaco.
Quanto ao combate à fraude e à evasão fiscais, aquilo que se pedia a este Governo era que cumprisse alguma coisa que se aproximasse daquela que foi a média de eficiência fiscal que existiu durante os governos do Partido Socialista e que não é matéria de discussão, porque está nos Orçamentos, está verificada, Sr. Deputado.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Houve vários anos em que a eficiência fiscal foi da ordem dos 3% e isso mede-se pela diferença entre as receitas fiscais arrecadadas e o crescimento nominal do PIB. É um valor objectivo! Em muitos anos foi da ordem dos 3%, no ano de 2001 foi da ordem de 1,5% e o Governo

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propõe 0,2%, isto é, praticamente zero, em termos de aumento de eficiência fiscal.
Nós consideramos que os esforços que o Governo deveria fazer poderiam dar origem também a uma contabilização correspondente, pelo menos, a 75% ou a 50% daquela que foi a média de eficiência fiscal associada às execuções dos governos anteriores e que os senhores, pelos vistos, tendo em conta a sua reacção, não conheciam.
Portanto, Sr. Deputado Diogo Feio, não há aqui qualquer mágica, há apenas responsabilidade nas propostas que são apresentadas, de modo a minorar a gravidade do Orçamento.
Curiosamente, hoje, é tudo rejeitado, independentemente da valia das propostas, mas isto corresponde à forma como os senhores exercem uma maioria absoluta e, naturalmente, o País avaliá-los-á também por isto.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não havendo mais oradores inscritos para intervir em relação ao artigo 30.º da proposta de lei, vamos passar adiante.
Também não há oradores inscritos para intervir sobre o artigo 31.º da proposta de lei mas há uma proposta de aditamento de um artigo 31.º-A, apresentada por Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta tem presente e procura responder a uma questão concreta que decorre, por um lado, da enorme dependência energética do País em relação ao exterior e, por outro, da pesada factura para o País que resulta dessa dependência.
É nosso entendimento que esse facto não só tem repercussões económicas como implica, cada vez mais, qualquer que seja a opinião do Governo, do ponto de vista estratégico e das medidas a adoptar, ter em conta os compromissos de Quioto.
Como é conhecido já há dois anos, a projecção que foi feita de emissões de gases que contribuem para o efeito de estufa e CO2 indicava que estavam muito para além daqueles que foram os compromissos assumidos até 2010.
Como é também conhecido, o problema fundamental reside no sector dos transportes, ou seja, é o sector dos transportes que, no nosso país, é o mais problemático do ponto de vista ambiental, do ponto de vista energético, do ponto de vista do incumprimento dos compromissos europeus que assumimos em relação à estratégia de combate à mudança climática.
Sendo certo que Portugal não tem um sistema eficaz de transportes - aliás, o actual Governo assume-o -, sendo certo que um sector de transportes é sempre, obviamente, um sector deficitário, sendo certo que é importante não fazer recair sobre os utilizadores a penalização do aumento dos transportes mas que é necessário proceder a alterações grandes, nomeadamente na frota circulante, aquilo que propomos é que, daquela que é, porventura, a única fonte segura de receitas deste Governo, que é a venda de combustíveis, seja consignada uma verba para financiar precisamente os transportes públicos, de modo a garantir um sistema eficaz que permita aos cidadãos recorrer progressivamente ao transporte público e abandonar o recurso ao transporte individual, o qual, como se sabe, tem um peso extremamente elevado e consequências extremamente negativas não só do ponto de vista ambiental mas do ponto de vista do caos da sinistralidade e, naturalmente, do aumento da nossa dependência em relação ao exterior e aos combustíveis, cujo futuro, aliás, em termos de preço, é seguramente uma enorme incógnita, tendo em conta a previsão de uma futura intervenção militar na área que é a principal produtora de que o nosso país depende.
É este o sentido da proposta que fazemos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não havendo mais inscrições quanto a esta proposta de aditamento, passamos à discussão do artigo 32.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, como já houve erros aqui, quero só ter a certeza de que o texto da proposta 38-P, do PSD, está exacto. Isto porque a proposta refere que o cidadão português residente em Macau e que transfira a sua residência para Portugal pode comprar em Portugal, Espanha ou em qualquer outra região comunitária uma viatura com redução de 75% do imposto automóvel. É mesmo isto? Quem vem de Macau tem 75% de desconto no imposto automóvel?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Uma vez que não há inscrições da bancada do PSD para esclarecer este ponto, passamos à discussão das propostas de aditamento de artigos novos apresentadas por Os Verdes.
Para introduzir as propostas de aditamento dos artigos 33.º-A, 33.º-B, 33.º-C e 33.º-D, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, todo este conjunto de propostas visa beneficiar, ao nível do imposto automóvel, a aquisição de veículos que, do nosso ponto de vista e numa perspectiva de futuro, é fundamental introduzir com maior e mais significativo peso na nossa frota circulante. São propostas que visam beneficiar e, dessa forma, favorecer o gradual consumo de combustíveis amigos do ambiente, operando desta forma uma transformação que no nosso país tarda em fazer-se.
Já que estamos em sede de apreciação do artigo 33.º, gostaria que o PSD esclarecesse o sentido exacto da proposta que apresenta em relação às viaturas compradas por quem vier de Macau. Não sei se isso tem a ver com alguma promessa noutro domínio que esteja por esclarecer, mas é seguramente uma proposta que, à primeira vista, nos suscita alguma perplexidade e dúvida.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

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O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para referir-me à proposta 38-P, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 38-P, que justificou pedidos de esclarecimento da parte do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, tem a única intenção de prorrogar o prazo do regime actualmente aplicável - que vai só até 31 de Dezembro de 2002 - até 31 de Dezembro de 2003. No entanto, valha a verdade que se diga que estamos a esclarecer se a redacção da proposta corresponde exactamente à redacção anterior e, naturalmente, antes da votação, procederemos a esse esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 26-P que nos é apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, relativa ao artigo 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, mereceria alguma explicação neste Plenário pelo facto de colocar um conjunto de exigências às entidades que pretendam instalar-se, em concreto, na Zona Franca da Madeira.
Era bom obter por parte dos signatários referência ao que significa em concreto aquilo que dizem quando referem que as empresas devem contribuir para a "modernização da economia regional", para a "diversificação da economia regional", para a "fixação de mão-de-obra qualificada" e para a "melhoria das condições ambientais".
Trata-se, de facto, de critérios que tanto podem revelar-se da maior importância e justificar a captação de investimentos através de benefícios fiscais como podem ser conjuntos vazios. Desse ponto de vista, seria bom que, quando votássemos, para podermos votar em consciência, estivéssemos mais informados sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, passamos à discussão do artigo 35.º e propostas conexas.
Para apresentar a proposta 1020-C, do PS, de aditamento de um artigo 35.º-A ao texto da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Socialista, na sua proposta de aditamento de um artigo 35.º-A, referente à isenção de sisa, pretende, dentro de um conjunto de propostas que apresenta neste Orçamento, criar condições para repor a capacidade de aquisição e de construção de habitação própria, em especial, para os jovens.
A sisa foi por diversas vezes catalogada, praticamente por todos os partidos do espectro parlamentar, como o imposto mais estúpido. O certo é que ele permanece e que, apesar das promessas anunciadas no início do debate na generalidade por parte do Sr. Primeiro-Ministro relativamente à reforma da tributação do património, quanto a este imposto nada foi dito.
Assim, o Partido Socialista apresenta uma proposta no sentido de o Governo cumprir o prometido nesta matéria e de, neste contexto, se prever uma isenção excepcional e temporária até ao momento da dita reforma da tributação do património. Esta proposta visa a isenção de sisa destinada aos jovens e pretende que essa isenção vigore até esse momento.
Isto permite-nos dizer que, durante meses, para não dizer desde o Orçamento rectificativo, o PSD se escudou num conjunto de medidas alternativas ao crédito à habitação. O certo é que houve um incremento dos incentivos ao arrendamento jovem, promessa frustrada pelo alargamento dos prazos do crédito à habitação, e todo um conjunto de iniciativas que foram sendo sucessivamente anunciadas, atrás das quais, tanto quanto me foi possível perceber, o Governo se escudou da reforma da tributação do património.
Neste contexto, também o Presidente da Juventude Social Democrata apresentou, no fecho do seu congresso, uma grande iniciativa, o terminus da sisa. Há aqui um momento único para o PSD falar verdade e dizer o que pretende efectivamente. Nem sequer podemos dizer que esta é uma medida problemática, pois, muito pelo contrário, é uma medida justa, uma medida que introduz critérios de justiça social e que, sobretudo, cria a noção de excepcionalidade. O Governo, se considerar esta proposta pertinente e ainda mais pertinente a reforma da tributação do património, então, teremos perante nós a noção de que esta dita reforma, já anunciada no início deste debate, sairá definitivamente.
Tendo em conta a situação gravosa de aquisição de casa própria em que os jovens foram colocados em Portugal, único país da Europa que, neste momento, não tem qualquer sistema de incentivo à aquisição de habitação própria, é necessário criar condições, é necessário que o famoso imposto mais estúpido do mundo seja de uma vez por todas eliminado, o que pode começar necessariamente por esta medida excepcional e temporária, criando uma contrapartida, sem qualquer tipo de discriminação, às autarquias. Neste momento, já existe uma legislação que o permite a nível de iniciativa municipal, agora é preciso que o Governo dê um sinal claro nesta matéria e seja autorizado, através desta proposta, a legislar isentando de sisa todos os jovens até aos 30 anos.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta 12-P, do BE, de aditamento de um artigo 35.º-A ao texto da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a opção do Bloco de Esquerda é, nesta matéria, distinta da do Partido Socialista. Acompanhámos, com toda a oposição, a preocupação quanto à anulação do crédito bonificado para jovens ou por motivos sociais, que nos parecia dever ser mantido, controlado e tornado rigoroso, mas instituído como uma política social de habitação.
Mas não nos parece muito razoável que haja isenção de sisa nas circunstâncias em que é proposta pelo Partido Socialista, por uma questão de idade e sem fixação de limite no montante das casas a comprar.
Em contrapartida, estamos nesta matéria perante um problema acerca do qual a Sr.ª Ministra das Finanças, se

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tiver vagar para isso, ou o Sr. Secretário de Estado deveriam dar algum esclarecimento à Câmara, visto que, no próprio debate orçamental, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou como sendo a grande reforma para o ano 2003 a do património mobiliário. No entanto, desde então que nas comissões se manteve um prudentíssimo silêncio a este respeito, só vagamente perturbado pelo facto de Secretários de Estado dizerem à comunicação social aquilo que os Ministros não diziam aos Deputados, ou seja, que vai haver a manutenção da sisa, com taxas mais baixas, porventura, e com um processo de reavaliação.
A reavaliação é, obviamente, necessária, mas a manutenção da sisa é uma má estratégia, tanto mais que a redução dos preços de habitação num dos mercados mais caros da Europa, assim tornando possível o relançamento de um mercado social e de aluguer de habitação, parece ser indispensável. Porém, tal redução só pode ocorrer se o IVA oculto for considerado e se seguirmos aquilo que a Espanha e a Itália seguiram em momento próprio, substituindo a sisa pelo IVA.
Gostava de ouvir a opinião do Governo sobre esta matéria para que se saiba o que vai ser esta grande reforma de 2003 e para que possa continuar-se a discussão começada - ou melhor, só ameaçada - no princípio deste debate orçamental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, é para, muito brevemente, responder à intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã.
É verdade que o Sr. Primeiro-Ministro anunciou, no início deste debate, que 2003 seria o ano em que apresentaria a proposta de reforma da tributação do património. Disse-o, e vai fazê-lo!
Sr. Deputado Francisco Louçã, exactamente porque 2003 vai ser o ano da proposta de reforma da tributação do património que nos recusamos terminantemente a discutir coisas no ar, coisas que não se apresentam no seu conjunto.
Portanto, Sr. Deputado, essa proposta será, com certeza, apresentada pelo Governo a esta Assembleia, os partidos terão oportunidade de a discutir e não vamos, com certeza, destruir essa proposta de reforma através de fogachos ou qualquer tipo de coisas soltas.
Neste caso concreto, o Governo liderará a situação e, depois, os senhores farão a respectiva discussão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Nesse caso, Sr.ª Ministra, não confirma as notícias que dão os seus Secretários de Estado como declarando à comunicação social que a sisa vai ser mantida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, não há qualquer proposta do Governo enquanto ela não for aprovada em Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero deixar dois curtos comentários.
O primeiro é o de que a proposta 1020-C, apresentada pelo Partido Socialista, é mais um exemplo, levado ao extremo, da desorientação completa da bancada do Partido Socialista, em especial da Deputada Jamila Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas nós temos de a compreender. É que, sendo jovem e ainda com algumas utopias, a Sr.ª Deputada acreditou que o anterior governo, apoiado pelo seu partido, iria pôr fim ao "imposto mais estúpido do mundo", para utilizar as palavras do Sr. ex-Primeiro-Ministro. Infelizmente, perdeu essa ilusão: o governo do Partido Socialista acabou, sete Orçamentos depois, sem ter posto fim a esse bendito, ou maldito, imposto!… E agora, ainda com a força da idade, vem dizer: já que isso não ocorreu durante sete Orçamentos, então, que seja agora, já no primeiro Orçamento do Estado que os senhores apresentam!…

Risos do PSD.

Sr.ª Deputada, foi aqui afirmado pelo Sr. Primeiro-Ministro que a reforma da tributação do património irá ocorrer, e a sua palavra é muito diferente da do Eng.º Guterres. E no próximo ano estaremos aqui para a confirmar!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O segundo comentário é o de que a sua proposta, embora podendo ter boas intenções, apesar de utópica, nem sequer está bem formulada, Sr.ª Deputada, até porque, como sabe perfeitamente, permitir que qualquer pessoa com menos de 30 anos, independentemente de ser a detentora ou não dos meios financeiros, possa adquirir casa própria é abrir, mais uma vez, a porta à fraude fiscal. Já sabemos que isso aconteceu com o crédito à habitação, o que levou este Governo a pôr um fim a essa ilegalidade, a essa falta de justiça social. Não queira abrir outra porta, porque só iria ter um resultado igual!…
Mas nem uma coisa nem outra vai ser necessária. O Governo vai efectuar a reforma do património já no próximo ano e os senhores terão de ver essa grande reforma ser uma realidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, para prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Duarte Pacheco, interpelando a Mesa, necessariamente.

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada. Pode fazer uma segunda intervenção. Contudo, vou dar desde já a

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palavra ao Sr. Deputado Diogo Feio, uma vez que a solicitou antes.
Tem a palavra, Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, se a Sr.ª Deputada Jamila Madeira pretender intervir já…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi a si que dei a palavra. Faça favor de usá-la.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Foi uma questão de educação!

O Sr. Presidente: - Isto sem prejuízo de julgar muito cavalheiresco o seu gesto!

Risos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, na minha bancada costuma ser assim!…

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, quero referir o seguinte: a oposição avança agora com uma nova teoria, a da antecipação do debate, num caso, de forma mais arrojada, pretendendo determinadas alterações quando vamos discutir a questão da reforma da tributação do património mais tarde, e, noutro caso, por via do Bloco de Esquerda, tentando, desde já, marcar aquelas que, considera, devem ser as balizas fundamentais do debate.
Srs. Deputados, o que quero dizer, em nome da bancada do CDS-PP, é que, quando chegar a altura de debater a reforma da tributação do património, aqui estaremos de uma forma positiva. Espero, sinceramente, que toda a oposição faça o mesmo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passámos vários dias a votar em Comissão, hoje tivemos um dia intenso de votações em Plenário, mas os Srs. Deputados - e peço desculpa de voltar a usar a expressão -, como esquadrão parlamentar, continuam a bloquear apenas por bloquear e esquecem-se de ler as propostas!
Ora, o que se pede na proposta não é uma isenção de sisa sem limite mas, sim, uma autorização ao Governo para, em parceria com as autarquias, alterar o Código do Imposto Municipal de Sisa. E isto - e, se Sr. Deputado Duarte Pacheco não sabe, terei todo o gosto em esclarecê-lo - para criar uma alternativa para a perda de receita que tal significa para as autarquias, mas criando um incentivo à actividade de construção imobiliária, que é necessária e que esta proposta ajuda a estimular.
Portanto, os patamares, as definições, os critérios estão aqui colocados num âmbito bastante lato. O que me parece é que o Governo tem fugido às suas responsabilidades não só perante os jovens mas, sobretudo, perante o País.
O que quero aqui frisar é que, mais uma vez, o Governo diz que não irá assumir responsabilidades perante com o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à reforma do património, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Francisco Louçã se já se esqueceu da proposta de reforma do património que apresentou nesta Câmara há dois ou três meses. Eu sei que essa proposta o envergonha, porque, como vimos na altura, o que ela visava era a substituição da sisa pelo IVA. E o modo como ela operava - aliás, houve oportunidade de aqui a discutir e o Sr. Deputado, nessa circunstância, não o desmentiu, calou-se! -, como o Sr. Deputado sabe, apenas levaria ao agravamento fiscal, sobretudo da classe média. Em relação àquela classe de contribuintes que está isenta do pagamento de sisa - a de menores posses, a que não paga as taxas de 10% que o Sr. Deputado, porque tem rendimentos, pode pagar - passaria a pagar um IVA de 19%.
Não sei se o Sr. Deputado também se recorda que essa proposta que apresentou previa que as segundas transmissões ficassem isentas de IVA, o que iria criar esta situação de injustiça: um património imobiliário de grande valor ou uma casa de grande valor, em segunda transmissão, não pagaria nada, enquanto uma de valor mais baixo teria de pagar.
Não sei se se recorda que essa sua proposta de reforma do património, a tal justiça, a tal bandeira que o senhor sempre arvora, só tributava o património imobiliária e esquecia-se do património mobiliário. E como todos sabem, incluindo o Sr. Deputada, o património mobiliário é o que mais pesa ou mais significado tem nas classes abastadas, sendo o património imobiliário o que menos pesa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Ministra, vai cortar no património imobiliário?!

O Orador: - Não sei se o Sr. Deputado se recorda, mas naquela proposta de reforma do património que então apresentou - o tal justiceiro que aparece aqui e que, às vezes, arremessa pedras para os telhados dos outros porque tem medo que as suas portas fiquem escancaradas perante a verdade!… -, também nos apresentou, ao nível da contribuição autárquica, um sistema que acabava com as isenções, sobretudo para aqueles que têm menos posse e que são aqueles que compram casas de menor valor.
Ainda acerca da proposta de reforma do património que você aqui apresentou, que hoje esconde e que não gosta que seja aqui retratada e relembrada, recordar-se-á também que ela sugeria que se acabasse com o imposto sobre as sucessões e doações, o que, para a vossa matriz ideológica - e não conhecemos bem qual é hoje essa vossa matriz ideológica, mas parece-nos ser uma miscelânea que ninguém percebe! - é uma coisa que não lembrava ao diabo. Pelo menos, vindo de vós, é inesperado…!
Finalmente, quero assinalar que a vossa proposta de reforma do património nada mais é do que uma substituição da sisa pelo IVA, agravando os contribuintes de menores valores…

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O Sr. Francisco Louçã (BE): - Nada disso!…

O Orador: - Fazia-o, pelo menos, na proposta inicial!… Sr. Deputado, não pode pôr uma almofada sobre o passado! Não pode esconder aquilo que apresentou neste Parlamento!
Aliás, nós sabemos que a proposta não era sua mas do Dr. Ricardo Sá Fernandes! Naquela altura, deu-lhe jeito utilizá-la, às tantas para criar dificuldades ao Partido Socialista!…
Sr. Deputado, quero pedir-lhe um favor, que, aliás, já há dias atrás lhe pedi a propósito de imagens sugestivas que o Sr. Deputado utiliza, que são demagógicas e que não dignificam ninguém nesta Câmara: não venha aqui arvorar a bandeira do justiceiro em matéria fiscal, quando, até agora, apenas apresentou propostas de agravamento fiscal!
Mais: não lembra ao diabo, como o senhor fez a propósito da "taxa Tobin", que tivesse aqui apresentado um decreto-lei que nem era para entrar em vigor - era mais um decreto-lei "faz-de-conta"- e que era a cópia da lei francesa.
Eu percebo que o senhor funciona assim, ou seja, funciona lá para fora, funciona para a comunicação social e não está preocupado com os interesses dos contribuintes! Mas o Governo está e irá apresentar uma reforma do património que não o envergonhará, que não lhe causará os incómodos que a sua proposta de reforma do património lhe tem causado.
Era este avivamento da sua memória que eu queria fazer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António da Silva Preto, bem sei que a expressão "você"é uma simplificação de "vossemecê" e que a raiz é "vossa mercê". Porém, nos termos em que a palavra é hoje usada em linguagem coloquial, diria que não é muito parlamentar.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, pela grande consideração que tenho por si, fica aqui o esclarecimento: nunca, em situação alguma, tendo consciência disso, utilizaria uma linguagem menos adequada, porque tenho pelo Dr. Francisco Louçã e por todos os outros Deputados a maior cortesia e o maior respeito. Apesar dessa bandeira justiceira, que, às vezes, não corresponde à verdade e ao comportamento do dia-a-dia, acredito que eles também estão aqui de boa fé!

O Sr. Presidente: - Com certeza. Esse ponto é esclarecedor de que nas suas palavras não houve intuito de ofensa mas, antes, muito vigor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, a Mesa toma nota do seu pedido de palavra, mas, antes, tem de a dar ao Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Tem a palavra, Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, de forma sintética, quero deixar, em relação à última intervenção da Sr.ª Deputada Jamila Madeira, duas notas.
Primeira: o Governo já anunciou que vai fazer a reforma do património, portanto não é ao abrigo de pretensas autorizações que a Assembleia lhe queira dar que irá fazê-lo. O Governo já anunciou essa intenção e vai fazê-la por sua livre iniciativa e não por pressão de alguém!
Segunda nota: a forma vaga como esta proposta está feita só prova, mais uma vez, que o Partido Socialista não tem coragem de dizer o que quer e como quer. É um estado de alma!…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero só tranquilizar o Sr. Deputado António Preto, dizendo-lhe que, evidentemente, me lembro das propostas que fiz e que voltarei a fazer. Aliás, devo dizer-lhe que, mesmo que a minha memória fosse curta, nunca poderia esquecer-me desse debate, porque ele teve uma característica única: uma intervenção de fundo do Deputado António Preto.
Devo ainda dizer-lhe que nos trouxe uma novidade de grande substância - e a Sr.ª Ministra não poderá deixar de estar sensível ao charme e à argumentação do Deputado António Preto: de facto, o património mobiliário é muito mais importante do que o património imobiliário!
Por isso mesmo, espero que a Sr.ª Ministra, quando nos trouxer essa proposta de reforma, não se esqueça, como o Sr. Deputado António Preto apelou com tanta razão e tanta veemência, de nela incluir o património mobiliário!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para se pronunciar ainda sobre o artigo 35.º e propostas conexas, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, a minha intervenção é mais dirigida ao Sr. Presidente e à Mesa.
Assistimos, com agrado, a um debate interessante em torno da proposta 1020-C, apresentada por Sr.as Deputadas do Partido Socialista, e entendemos que o debate é útil, até porque, politicamente, esta é uma bandeira e uma velha reivindicação de alguns Srs. Deputados, em particular das Sr.as Deputadas do Partido Socialista.
No entanto, quero chamar a atenção da Mesa para o facto de que esta proposta não devia ter sido admitida e, seguramente, não pode ser votada. Como o Sr. Presidente sabe, os Deputados não podem apresentar, no contexto do Orçamento do Estado, propostas de autorização legislativa.
O debate fez-se. Politicamente, neste Parlamento, o contraditório está realizado, mas seguramente, Sr. Presidente, foi um erro crasso da parte da Comissão de Economia e Finanças ter aceite esta proposta e nós aqui, em sede de Plenário, não o vamos repetir, pelo que não a podemos votar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, o último bloco de votações de hoje está marcado para as 21 horas.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como sabemos, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes confessa-se grande interessado em sisa, em regimentos e na Constituição e, nesse sentido, queria perguntar-lhe se a crítica que fez à Comissão de Economia e Finanças - pressupõe-se que à Mesa, justamente da qual o Sr. Deputado António Preto é Vice-Presidente -, por ter aceite esta proposta, se estende a quem a põe à discussão no Plenário, ou seja, ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pretende usar da palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não percebi se o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira me dirigiu um pedido de esclarecimento. Se foi, gostava de dar uma resposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, como sabe, não sou membro da Comissão de Economia e Finanças. Não consigo identificar as assinaturas da proposta, mas parece-me que está assinada pelo Sr. Presidente da Comissão. No entanto, não é isso que está em causa.
O que está em causa é que, independentemente de termos feito o debate - e é isso que interessa politicamente a esta Câmara -, como o Sr. Deputado bem sabe, no plano do debate orçamental, os Deputados não podem apresentar propostas que contenham autorizações legislativas ao Governo e esta proposta 1020-C é exclusivamente uma autorização legislativa ao Governo. Isso não é possível e, como tal, não pode ser votado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Não é líquido, Sr. Deputado! O Governo pode não usar, o que é outra coisa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não sei se vale a pena continuarmos este diálogo.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa, de forma a procurar encerrar este ponto, que me parece que tem alguma importância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, de facto, as propostas do Deputado Hugo Velosa e de outros Srs. Deputados de fazerem uma sessão pela noite fora e praticamente não falarem, levaram a que talvez haja uma coisa ou outra que não esteja bem.
Suponho que o que se passa não é tão líquido como o Sr. Deputado Marques Guedes diz, mas o problema não é esse.
Na entrada das propostas em Plenário há um filtro e o Sr. Deputado não teve a coragem de dizer se estendia, ou não, a sua crítica à Mesa da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vale a pena continuarmos com esse assunto.
Vamos passar à discussão do artigo 36.º da proposta de lei. Como não há inscrições, o debate fica encerrado.
Amanhã iniciaremos o debate com a proposta 30-P, seguido da matéria relativa aos benefícios fiscais.
Assim sendo, vamos proceder ao último lote de votações de hoje.
Para efeitos de quórum, a Mesa regista a presença de 82 Deputados do PSD, 51 Deputados do PS, 12 Deputados do CDS-PP, 7 Deputados do PCP, 3 Deputados do BE e 2 Deputadas de Os Verdes.
Sr. Deputado João Cravinho, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Cravinho (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente, sobre a votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, creio que é entendimento de todo o Hemiciclo que a proposta da Sr.ª Deputada Jamila Madeira vai ser posta à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, veremos a questão quando lá chegarmos. Em princípio, suponho que sim. Em todo o caso, vou examinar melhor a questão à medida que a votação for decorrendo, visto que foi aqui levantada uma questão sobre o seu enquadramento constitucional.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, apenas para lembrar que há inúmeros precedentes e seria a primeira vez que tal seria feito neste Hemiciclo, o que não seria de admirar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, só para complementar, queria dizer que a proposta foi admitida. Para além de haver os antecedentes, a partir do momento em que a proposta foi admitida e posta a debate, tem de ser votada. Na minha opinião, a questão é líquida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 26.º da proposta de lei, começamos por vamos votar a proposta 20-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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É a seguinte:

a) Não se afastem, em relação ao exercício a que diz respeito o pagamento especial por conta a reembolsar, em mais de 10%, para menos, da média dos rácios de rentabilidade das empresas do sector de actividade em que se inserem, a publicar em portaria do Ministro das Finanças;
b) A situação que deu origem ao reembolso seja considerada justificada por acção de inspecção feita a pedido do sujeito passivo formulado nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo exercício.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 27.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do corpo do n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, constante do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 13 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 67.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 8 de Dezembro, constante do n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do corpo do n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, constante do n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 3 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 608-C, de Os Verdes, de aditamento de um ponto 2.3-A ao n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

4 - É aditada a Verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.3-A - As embalagens possíveis de reutilização."

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação conjunta das propostas, apresentadas por Os Verdes, de aditamento ao n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei: 609-C, de aditamento de um ponto 2.3-B; 610-C, de aditamento de um ponto 2.9-A; 611-C, de aditamento de um ponto 2.9-B; 612-C, de aditamento de um ponto 2.12-A e 613-C, de aditamento de um ponto 2.4.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

(609-C)
4 - É aditada a Verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada."

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(610-C)
4 - É aditada a Verba 2.9-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.9-A - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios."
Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de Portaria a aprovar pelos Ministério das Finanças e da Economia.

--
(611-C)
4 - É aditada a Verba 2.9-B à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.9-B - Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (classe A) de acordo com a legislação em vigor:
- Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: DL 309/99, de 10 de Agosto;
- Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: DL 18/2000, de 29 de Fevereiro;
- Máquinas de Lavar roupa: Portaria 116/96, de 13 de Abril;
- Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria 1139/94, de 22 de Dezembro."

--
(612-C)
4 - É aditada a Verba 2.12-A à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

"2.12-A - O serviço de transporte ferroviário de mercadorias."

--
(613-C)
4 - A Verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

"2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;
d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição
f) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PSD e do CDS-PP diz que é aditado um novo n.º 4 ao artigo 27.º da proposta de lei, mas já foi votado um n.º 4. Portanto, para que fique claro, como este não substitui o outro já votado, terá de ser um n.º 5 ou um n.º 4-A.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um novo número.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 24-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo número ao artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

As verbas 2.21 e 2.22 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Lista I - Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Reduzida

Verba 2.21 - As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizadas no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLARH aprovado pelo Decreto Lei n.° 7/99, de 8 de Janeiro, bem como, as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.
Verba 2.22 - As empreitadas de construção de imóveis e os contratos de prestações de serviços com ela conexas, cujos promotores sejam cooperativas de habitação e construção, incluindo as realizadas pelas uniões de cooperativas de habitação e de construção económica às cooperativas suas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias, desde que as habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, designadamente quando respeitem o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20%, desde que certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a alínea b) do n.º 5 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação dos pontos n.os 1), 2), 3), 4), 5) e 6) da alínea c) do n.º 5 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo da alínea c) do n.º 5 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do n.º 5 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar, agora, ao artigo 28.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar os n.os 1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 29.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 23-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 14 de Setembro, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Os juros e comissões cobrados e, bem assim, a utilização de crédito concedido por instituições de crédito e sociedades financeiras a sociedades de capital de risco, bem como a sociedades ou entidades cuja forma e objecto preencham os tipos de instituições de crédito e sociedades financeiras previstas na legislação comunitária, umas e outras domiciliadas nos Estados membros da União Europeia, ou em qualquer Estado, com excepção das domiciliadas em territórios com regime fiscal privilegiado a definir por portaria do Ministro das Finanças;

O Sr. Presidente: - A votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos passar à votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa por interromper, mas tem que ver com o procedimento de votação, com a forma como as propostas são apresentadas e com a votação que vamos prosseguir amanhã. Se calhar, temos de reflectir sobre isto com vista aos futuros debates do Orçamento do Estado.
É que, no decurso do debate, são apresentadas, às vezes com um determinado detalhe, propostas de alteração aos diversos códigos cujo sentido os Deputados não têm tempo de verificar nem de ir consultar os códigos em questão. Como os partidos proponentes também nada explicam, a Câmara, e mesmo os Deputados que estão mais dentro da matéria orçamental, fica um pouco no desconhecimento do que se pretende com as propostas.

O Sr. Presidente: - Passamos, então, à votação da proposta 23-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte que se refere à alteração da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) As operações financeiras, incluindo os respectivos juros, por prazo não superior a um ano, desde que exclusivamente destinadas à cobertura de carência de tesouraria e efectuadas por sociedades de capital de riscos (SCR) a favor de sociedades em que detenham participações, bem como as efectuadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) a favor de sociedades por elas dominadas ou a sociedades em que detenham participações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, e, bem assim, efectuadas em benefício da Sociedade Gestora de Participações Sociais que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a eliminação da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 23-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte que se refere à

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alteração da alínea s) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

s) A constituição e o aumento do capital social das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e das sociedades de capital de risco (SCR);

O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o corpo do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 30.º da proposta de lei.
Começamos pela votação conjunta das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais, constantes do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação do n.º 2 do artigo 55.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 35-P, apresentada pelo PS, na parte que se refere à alteração do artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, no guião de votações agora distribuído e que substitui o anterior, a proposta 35-P vem antes da 1019-C, mas esta última deu entrada primeiro que a outra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se estou a ler bem, a proposta 35-P é relativa ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, enquanto a 1019-C refere-se ao artigo 59.º do mesmo código.
Vamos, pois, passar à votação da proposta 35-P, que enunciei há pouco, referente à alteração do artigo 58.º (Taxas na Região Autónoma dos Açores) do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.

É a seguinte:

São fixadas em 25% das taxas em vigor no território do Continente as taxas do imposto relativas aos produtos a seguir mencionados, produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma dos Açores:

a) Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de maracujá e de ananás;
b) Aguardentes vínicas e bagaceira com as características e qualidade definidas nas alíneas d) e f) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, de 29 de Maio.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta 1019-C, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 59.º (Taxas na Região Autónoma da Madeira) do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

As taxas do imposto relativas aos produtos a seguir mencionados, produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira, são fixadas:

a) Em 50% da taxa em vigor no território do Continente, para o vinho licoroso obtido das variedades de uvas puramente regionais, especificadas no artigo 150 do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 4252/88, de 21 de Dezembro;
b) Em 25% da taxa em vigor no território do Continente para:

i) O rum, tal como definido na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 1576/89, de 29 de Maio, que possua a denominação geográfca "Rum da Madeira" referida no n.º 3 do artigo 5.º e no ponto 1 do anexo II do referido Regulamento;
ii) Os licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE)

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1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de frutos e plantas da região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a proposta seguinte, 35-P, apresentada pelo PS, na parte que se refere à alteração do artigo 59.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Assim, passamos à votação conjunta dos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 1019-C, apresentada pelo PSD, na parte que se refere à alteração do n.º 1, alínea d), do artigo 71.º (Isenções) do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Sejam fornecidos tendo em vista a produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam tais actividades e que as mesmas constituam a sua actividade principal, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 00 74, 2710 00 76, 2710 00 77 e 2710 00 78, bem como os classificados pelos códigos 2710 00 66 a 2710 00 68, consumidos na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 105-C, apresentada pelo PS, na parte relativa à alteração do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

4 - As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:

a) Elemento específico - € 42,50;
b) Elemento ad valorem - 25,3%.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 614-C, apresentada por Os Verdes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro, esta proposta está prejudicada, porque é idêntica à que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro com certeza esclarecer-nos-á.
Faça favor.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente, a proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação conjunta das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, passamos à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte que se refere ao aditamento de um n.º 5 ao artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Os cigarros com um preço de venda ao público inferior ao preço de venda ao público dos cigarros que pertençam à classe de preços mais vendida, ficam sujeitos a 97,5% do imposto que resultar da aplicação das taxas do imposto aos cigarros pertencentes à referida classe de preços.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 105-C, apresentada pelo PS, na parte que se refere à alteração das alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Charutos - 13,2%
b) Cigarrilhas - 13,2%

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta seguinte, 614-C, apresentada por Os Verdes, de alteração das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta incide sobre as alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 84.º…
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, embora o guião diga que a proposta é relativa às alíneas c) e d) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, a verdade é que mesma é referente às alíneas a) e b) do mesmo, pelo que, sendo idêntica à anterior, considera-se prejudicada.

O Sr. Presidente: - Quando não há coincidência entre o guião e a proposta, guiamo-nos pelo texto da proposta, evidentemente. Assim sendo, a proposta 614-C está prejudicada.
Passamos, pois, à votação conjunta das alíneas c) e d) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar em conjunto as alíneas a) e b) do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação do corpo do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é que ainda há a proposta 31-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte que se refere ao artigo 85.º, sendo que o n.º 1 é idêntico ao que consta da proposta da lei mas o n.º 2 corresponde a um aditamento a este mesmo artigo, pelo que carece de votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso está bem claro no guião.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa votação faz-se a seguir à do corpo do artigo 85.º!

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, proceder à votação do corpo do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, passamos à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte relativa ao aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Aos cigarros que reunam as condições previstas no número anterior, não é aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 83.º.

O Sr. Presidente:- Passamos à votação do corpo do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação da tabela constante do n.º 2 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 2 daquele artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, por nós, e para facilitar a votação, pode-se votar em conjunto os n.os 3 e 4 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Isso facilita com toda a certeza, Sr. Deputado!
Então, Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, a tabela constante do n.º 3, o corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 615-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 31.º-A ao texto da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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2334 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta já foi discutida e votada na Comissão de Economia e Finanças e só por lapso chegou aqui a Plenário.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 32.º da proposta de lei e vamos votar, em conjunto, os seus n.os 1 e 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, ao artigo 33.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, começamos por votar a proposta 617-C, de Os Verdes, de alteração do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - As tabelas I, III, IV e V aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

Tabela I

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela III

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela IV
a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….

Tabela V

………………………………………….........................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.os 7 e 8 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 618-C, de Os Verdes, de alteração do n.º 9 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

9 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 55% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 9 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 619-C, de Os Verdes, de alteração do n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

10 - Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 45% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar a votação, da nossa parte, podemos votar tudo, em conjunto, até ao n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei, único número que pedíamos fosse votado em separado. Há ainda uma proposta de Os Verdes para ser votada, mas ela é independente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo? Alguém se opõe?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o único problema é que há uma série de propostas pelo meio, como a 38-P, a 18-P, etc. No nosso guião, há!

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O Sr. Presidente: - Pelos vistos, há uma votação sistemática sobre esta matéria.
Então, para que depois não haja dúvidas sobre qual é a vontade do legislador, vamos votar um por um.
Começamos pela votação do n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à proposta 38-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, apesar de estarmos em processo de votação, ficámos de dar um esclarecimento relativamente à proposta 38-P.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, tenha paciência…

O Orador: - É que tem a ver com a questão de Macau e trata-se apenas de uma mera prorrogação do que está legislado.
E há uma precisão que devemos fazer, ao nível da redacção, que é a seguinte: onde se diz "(…) de imposto automóvel na introdução de um automóvel ligeiro (…)", deve dizer-se "(…) de imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro (…)". Ou seja, falta a expressão "no consumo".
Era esta a precisão que queríamos fazer.

O Sr. Presidente: - O consumo do automóvel? Ou o consumo do combustível?

O Orador: - "No consumo de um automóvel" - é assim que está na lei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Talvez fosse melhor referir "o uso do automóvel". Consumir um automóvel, acho um pouco bizarro… Mas, enfim, há gente para tudo!

Risos.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, é só um segundo, porque o Sr. Deputado Hugo Velosa, com este esclarecimento, de alguma forma, reabriu o debate.
De facto, trata-se da prorrogação de uma medida que houve em tempos. O que não foi prorrogado foi o estatuto especialíssimo que Macau tinha, e é isso que altera a razão de ser das coisas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, tendo em conta a rectificação do texto feita pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, a proposta 38-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 - O cidadão português residente em Macau que transfira a sua residência para Portugal beneficia de isenção de imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro, nas condições previstas para os cidadãos portugueses residentes em país terceiro, podendo, porém, optar pela aquisição do automóvel no território aduaneiro comunitário, com uma redução de 75% do imposto automóvel, desde que a aquisição do automóvel seja efectuada até 31 de Dezembro de 2003.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 18-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a ajuda da Mesa para o seguinte: como o Sr. Presidente confirmará, votámos os n.os 1 a 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, e depois votámos este novo número, que, no fundo, é uma nova redacção do anterior n.º 11. Só que o artigo 1.º deste Decreto-Lei tem 14 números, que constam do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, e nós já estamos a passar para a votação do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei, que é, a seguir, igualmente alterado pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei. Ou seja, ou falta uma página no guião, ou falta ainda votar uma série de números deste artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93.
Peço a confirmação por parte da Mesa do que acabo de dizer, porque a proposta 18-P, do PSD e do CDS-PP, já se refere ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse assunto tem de ser esclarecido.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a votação da proposta 18-P…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ainda não!

O Orador: - Anunciou!

O Sr. Presidente: - De facto, disse que íamos votá-la, mas foi chamada a atenção para que falta votar alguns números do artigo anterior.

O Orador: - Em todo o caso, Sr. Presidente, em relação à proposta que anunciou, o PSD e o CDS-PP apresentaram duas propostas que, salvo erro ou omissão, são iguais: as propostas 15-P e 18-P.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta 15-P já foi retirada, já não está no guião!

O Orador: - Não foi dito que tinha sido retirada, portanto, está cá…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não está no guião!

O Orador: - Mas a proposta 18-P não diz que substitui a proposta 15-P!

Vozes do PSD: - Não está no guião!

Vozes do PCP: - Mas tem de ser explicado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ver se esclarecemos este ponto, porque convém que estas votações, que são de muito melindre, sejam feitas com rigor.
Chamo a atenção para o seguinte: neste artigo 8.º,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é o artigo 8.º, é o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93!

O Sr. Presidente: - … há um n.º 11 que é novo, mas os outros números, os n.os 12, 13 e 14, são iguais, sendo apenas renumerados. Não é, Srs. Deputados?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tenha a bondade de esclarecer a Mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, penso que o Sr. Presidente está a ler a proposta de lei e, se voltar à página anterior, verificará que, embora esteja antes do artigo 9.º, não é o artigo 8.º mas, sim, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
Sr. Presidente, o que acontece é que nós votámos até ao n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/93 (que é alterado pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei), artigo esse que contém uma série de novos números, que obrigaram a "deslizar" - a proposta de lei faz isso - os actuais n.os 9, 10 e 11 para, respectivamente, n.os 12, 13 e 14. Ora, nada disto, nem o n.º 11 que consta da proposta de lei, foi ainda votado. Portanto, falta-nos votar o n.º 11 e os n.os 12, 13 e 14, sendo que estes três últimos são a renumeração de números anteriores do decreto-lei. Tudo isto não está no guião e devia estar, porque não foi votado.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria que fosse clarificada a seguinte situação: foi retirada uma proposta, a proposta 15-P, mas não ficou claro para mim se não foi também retirada a proposta 18-P. E esta proposta 18-P é aquela que beneficia alguns importadores de automóveis antigos, não é verdade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto é chicana! Não tem nada a ver com a votação!

O Sr. Presidente: - Dá-me a impressão que o problema aqui não é esse, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, a questão é outra.
A questão, agora, é esta: nós votámos o n.º 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, sobre o Imposto Automóvel, e é preciso votarmos o n.º 11 e, de seguida, os n.os 12, 13 e 14, para que não haja quaisquer espécie de dúvidas sobre esta matéria e sobre qual é a vontade do legislador.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, deve haver aqui qualquer equívoco - e vamos ver de quem.
Estamos a falar do artigo 9.º, constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, que é, de facto, o que consta do guião. Por outro lado, há, na proposta de lei, os n.os 12, 13 e 14, que são os anteriores n.os 9, 10 e 11 e que, julgo, não vale a pena votar, pois trata-se de uma renumeração.
Quanto à proposta 18-P, que altera o n.º 1 do artigo 9.º, é a que introduz, de facto, uma isenção beneficiando alguns importadores de automóveis antigos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 11 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar, em conjunto, os n.os 12, 13 e 14 (anteriores n.os 9, 10 e 11, respectivamente) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Julgo que para a discussão e votação do Orçamento do Estado do próximo ano temos de estabelecer uma regra de forma a que as propostas de emenda não apareçam de supetão, devendo, no mínimo, ser apresentadas com 48 horas de antecedência.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 18-P, do PSD e do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Imposto Automóvel), constante do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os veículos automóveis fabricados há mais de 30 anos e classificados como antigos pela Fédération Internationale des Véhicules Anciens (FIVA) ou pelo clube que a representa em Portugal ficam isentos de IA, aquando da sua admissão ou importação, desde que sejam considerados com interesse para o património cultural nacional.

O Sr. Presidente: - Continuando com a votação do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 616-C, de Os Verdes, de alteração das tabelas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Tabela I

Escalão em cilindrada
Taxas
Parcelas a abater
(centímetros cúbicos) (por centímetros cúbicos)
Até 1250 ……………………….. 3,5€ 2 290,00€
De 1251 a 2500 ………………... 8,5€ 8 400,00€
Superior a 2500 ………………... 12,5€ 17 300,00€

Tabela III

……………………………..……………………………….

Tabela IV

……………………………..……………………………….

Tabela V

……………………………..……………………………….

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação das tabelas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93 de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o corpo do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de um novo artigo 17.º-A ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, correndo o risco de ser um desmancha prazeres, o Sr. Presidente não pôs à votação o corpo do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei, que introduz o novo artigo 17.º-A que votámos há pouco.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aparentemente dá a impressão que sim, pelo que vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

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2338 | I Série - Número 055 | 14 de Novembro de 2002

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar os n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está em votação o corpo do n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação conjunta do corpo do n.º 4 e das respectivas alíneas a), b), c), d), e) e f) e dos n.os 5 e 6 do artigo 108.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, constante do n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei, bem como do corpo deste número do diploma do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar a proposta 620-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 33.º-D ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-D
Imposto automóvel

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de 8200€, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, constante do artigo 34.º da proposta de lei e do corpo deste mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 22.º do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constante do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2.º e do parágrafo único do artigo 33.º do mesmo Código, constante do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 25-P, do PSD e do CDS-PP, que altera o corpo dos n.os 1 e 2 do artigo 144.º e os parágrafos 4 e 5 do artigo 176.ºdo Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constante do artigo 35.º da proposta de lei, e o corpo deste mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 35.º
Imposto municipal de sisa

O n.º 22.º do artigo 11.º, o n.º 2, o § único do artigo 33.º e os artigos 144.º e 176.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

………………………………………………………….

Artigo 144.º

1 - Até ao dia 15 de cada mês, os notários terão de enviar, em duplicado, ao serviço local de finanças competente para a liquidação da sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações.
2 - Os notários deverão ainda remeter à câmara municipal da localização do imóvel, dentro do mesmo prazo e em relação ao mesmo período temporal, cópia da relação prevista na alínea a) do número anterior, referente aos actos ou contratos sujeitos a sisa ainda que dela isentos.
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Artigo 176.º

§4.º Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no corpo deste artigo, os serviços locais de finanças remeterão à câmara municipal da área do imóvel, até ao dia 15 de cada mês, cópias dos conhecimentos de sisa pagas no mês anterior.
§5.º O exercício do direito de preferência previsto no corpo deste artigo deve de imediato ser comunicado ao

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serviço local de finanças competente, para efeito de liquidação adicional da sisa que se mostrar devida, ficando suspenso o prazo de caducidade entre a data da instauração e a do trânsito em julgado da respectiva acção.

O Sr. Presidente: - Penso que o corpo do artigo 35.º da proposta de lei está prejudicado, não é verdade Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está prejudicado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos proceder à votação do corpo do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 12-P, do BE, de aditamento de um artigo 35.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-A
Reforma da tributação sobre o património imobiliário

O governo apresentará em 2003 uma proposta de reforma da tributação do património imobiliário, definindo os critérios para a abolição da sisa e para a criação de um novo sistema de tributação mais reduzida sobre as vendas de prédios urbanos, para a actualização das matrizes prediais baseada em critérios de equidade e transparência e, em consequência, para a diminuição das taxas máximas da contribuição autárquica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1020-C, do PS, também de aditamento de um artigo 35.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-A
Isenção de Sisa

Fica o Governo autorizado a alterar o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações no sentido de prever uma isenção, excepcional e temporária, do pagamento do imposto municipal de sisa, no caso de aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação por jovens, nos seguintes termos:

a) A isenção aplicar-se-á a agregados familiares em que, à data da aquisição, nenhum dos membros tenha mais de 30 anos de idade ou, tratando-se de uma pessoa só, após a maioridade e não tendo mais de 30 anos;
b) O prédio ou fracção autónoma de prédio urbano a adquirir não seja propriedade de ascendentes ou descendentes dos adquirentes;
c) A isenção apenas vigorará até à entrada em vigor da nova legislação sobre tributação do património.

O Sr. Presidente: - Por fim, vamos proceder à votação conjunta do artigo 4.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, constante do artigo 36.º da proposta de lei, e do corpo dos n.os 1 e 2 deste mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, chegámos ao fim desta nossa maratona de hoje.
Amanhã, pelas 10 horas, continuaremos a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas.

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Declaração de voto, enviada à Mesa, para publicação, relativa a um parecer da Comissão de Ética sobre a substituição de um Deputado do PSD

Na reunião da Comissão de Ética do dia 02.11.12 o Sr. Presidente lavrou despacho de não admissão de uma proposta de relatório e parecer relativo a um pedido de suspensão de mandato do Sr. Deputado José Luís Ribeiro dos Santos do seguinte teor:
"Tendo verificado que à data da apreciação do pedido pela Comissão de Ética, o Sr. Deputado em causa já se encontra no exercício das funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Estradas de Portugal e, como tal, em incompatibilidade de mandato, com a consequência da sua perda, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Deputado, sem prejuízo dos procedimentos possíveis ao abrigo do n.º 7 do artigo 21.º, não aceito, por intempestiva, a proposta de parecer para deliberação apresentada pelo Sr. Deputado Alexandre Simões."
Este despacho do Sr. Presidente da Comissão foi objecto de impugnação por parte do Deputado Eugénio Marinho para a própria Comissão. A impugnação foi aceite pela Comissão de onde resulta que a Assembleia da República corre um sério risco de ser chamada a convalidar, com efeitos retroactivos (do que de todo se discorda), uma suspensão num mandato que, para efeito de incompatibilidade, se considera findo à luz do n.º 3 do artigo 20.º do

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Estatuto dos Deputados - e ainda que sem prejuízo do n.º 7 do artigo 21.º do mesmo Estatuto.
Entendem os Deputados subscritores que esta atitude em nada dignifica a instituição parlamentar e configura mesmo um acto de abuso de poder.
Acresce que os Deputados subscritores manifestam as mais fundadas reservas quanto a considerar "motivo relevante" para a substituição temporária do mandato de Deputado a nomeação governamental para funções de natureza administrativa que na hierarquia dos valores do Estado democrático não podem deixar de ser considerados num plano inferior à do próprio mandato conferido pelos eleitores para o exercício de funções num órgão de soberania, como é a Casa da soberania, a Assembleia da República.

Os Deputados do PS, Vítor Ramalho - Maria do Rosário Carneiro - Vicente Jorge Silva.

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Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei
n.º 28/IX

O aditamento proposto por Deputados do PSD e do CDS-PP ao artigo 5.º da proposta de lei n.º 28/IX corrige uma lacuna desta proposta de Orçamento do Estado do Governo. Trata-se de consagrar, em Orçamento do Estado para 2003, os compromissos assumidos por Governos da República, tantos os anteriores do PS como o da actual maioria.
O aditamento em referência responde, no essencial, aos sucessivos e infrutíferos pedidos de esclarecimento feitos em sede dos debates do OE aos Srs. Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e aos Srs. Secretários de Estado da pasta das Finanças. Mantenho ser indispensável, à luz de princípios de transparência, traduzir em OE os compromissos financeiros assumidos com as Regiões Autónomas.
Acontece, porém, que a dotação prevista para transferência para as empresas de electricidade dos Açores e da Madeira ("até ao montante de 200 000€") afigura-se insuficiente para as necessidades já diagnosticadas, protocoladas entre o Governo da República e os Governos Regionais e confirmadas, perante a Comissão de Economia e Finanças, por solicitação do signatário, pelo Sr. Ministro da Economia. Acresce que os Deputados do PSD/Madeira, em 19 de Novembro de 2001, assinaram uma proposta de aditamento à proposta de lei n.º 105/VIII (Orçamento do Estado para 2002), referindo a necessidade de uma transferência para a Empresa de Electricidade da Madeira de 25 milhões de euros "ao que acrescerá, a assumir por via da dotação provisional, quaisquer correspondentes verbas, em atraso, relativas aos anos orçamentais de 1998 a 2001". Ou seja, a verba necessária há um ano, mesmo que assumidamente insuficiente, para a Madeira (e só para a Madeira) - perante um Governo da República do PS - é agora "actualizada" para valores irrisórios para as duas regiões autónomas. É legítimo pensar que se está perante uma utilização meramente partidária e circunstancial de matérias que são de grande interesse para as populações das duas regiões, o que é inaceitável politicamente e eticamente. Daí a razão desta declaração. Trata-se mais de um voto de protesto do que uma declaração de voto.

O Deputado do PS, Maximiano Martins.

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Os Deputados do Partido Socialista votaram contra a proposta n.° 19-P, de aditamento dos n.os 6, 7 e 8 ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, com os seguintes fundamentos:
É conhecida a posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PS, quanto ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, designadamente por se entender que o mesmo padece dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade uma vez que viola o direito de negociação colectiva e de participação das associações sindicais (vide artigo 53.° da CRP e artigos 5.°, 6.° e 10.° da Lei n.° 23/98, de 26 de Maio);
A proposta n.° 19-P, subscrita pelos partidos que sustentam o Governo, que adita os n.os 6, 7 e 8 ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, tem como objectivo garantir que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, cujos processos de aposentação sejam enviados à Caixa, pelos respectivos serviços ou entidades, até 31 de Dezembro de 2002, desde que os interessados reúnam, nessa data, as condições legalmente exigidas para a concessão da aposentação, não sejam aplicadas as regras constantes do novo regime de aposentação antecipada previsto no referido artigo 8.° da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2003;
Trata-se de uma proposta que, independentemente de qualquer juízo de valor quanto ao seu objecto, introduz alterações ao Estatuto de Aposentações e que, por essa razão, tal como a matéria versada no artigo 8.° da proposta de lei, deveria ter sido objecto de participação por parte das associações sindicais, ao abrigo das citadas disposições legais, o que, como ficou claro durante o debate e votação na especialidade, não se verificou.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em coerência com as posições assumidas relativamente ao artigo 8.° da proposta de lei n.° 28/IX, e pelas mesmas razões que o levaram a rejeitar aquela, votou contra a proposta n.° 19-P (alteração ao Estatuto da Aposentação da Função Pública), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Os Deputados do PS, Artur Penedos - Vieira da Silva - Sónia Fertuzinhos - Maria do Carmo Romão - Rui Cunha - Luísa Portugal - Custódia Fernandes.

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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou desfavoravelmente o artigo 8.º da proposta de lei n.º 28/IX, relativa à Lei do Orçamento do Estado para 2003, assim como a proposta de alteração ao mesmo artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, sobre a nova redacção dada aos artigos 51.º e 53.º do Estatuto da Aposentação dos Funcionários Públicos.
Na verdade, a participação na elaboração da legislação do trabalho constitui um dos direitos dos trabalhadores consagrado na Constituição da República Portuguesa, incluído no capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos

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trabalhadores, designadamente na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º. Verificou-se, ao longo da discussão desta proposta de lei, que não foi dado cumprimento a este preceito constitucional. As associações representativas dos trabalhadores da Administração Pública não tiveram qualquer participação na sua formulação, como de resto as próprias assumiram.
Por seu turno, a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, que estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, define, na alínea b) do artigo 6.º, como objecto de negociação colectiva, "as matérias relativas à fixação ou alteração das pensões de aposentação ou de reforma" a que se acresce a alínea d) do artigo 10.º, onde está garantido aos trabalhadores da Administração Pública "o direito a participar, através das suas associações sindicais representativas, nas alterações ao Estatuto da Aposentação". Em ambas as situações, nos termos definidos pelo artigo 14.º do mesmo diploma, o interlocutor em representação da Administração é o Governo.
Verificou-se que o Governo não promoveu, previamente, qualquer diligência no sentido do cumprimento da legislação aplicável.
Estamos, assim, perante a concretização de uma alteração ao Estatuto da Aposentação dos Funcionários Públicos, feita em sede de Lei do Orçamento do Estado, ferida de vícios formais de inconstitucionalidade e de ilegalidade.
Quanto à alteração proposta, em aditamento, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, votámos desfavoravelmente não quanto ao mérito da alteração, mas porque a mesma enferma dos vícios formais do artigo 8.º da proposta de lei.

Os Deputados do PCP, Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Honório Novo.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, referente à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativa à proposta de lei n.º 20/IX - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social

Os Deputados abaixo assinados votaram contra a proposta de lei de bases da segurança social, na sequência das posições que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assumiu ao longo do debate desta proposta.
As razões fundamentais deste nosso voto podem sintetizar-se em diversas factores.
Esta é uma lei que é sujeita à votação após um período manifestamente limitado para envolver no debate público sobre a mesma todos os sectores da sociedade interessados pelo futuro da segurança social.
Esta é uma lei que vem substituir uma outra aprovada recentemente (Julho de 2000) introduzindo, assim, uma lógica de instabilidade em legislação estruturante das relações sociais no nosso país, com evidente prejuízo para a credibilidade do sistema de segurança social.
Acresce que os objectivos de política anunciados pelo Governo não encontravam, na legislação existente, obstáculo de relevo, pelo que não existia qualquer razão de fundo para proceder a uma alteração legislativa com esta amplitude.
Tal é facilmente demonstrado pela manutenção, nesta lei, de uma parte substancial do conteúdo da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, nomeadamente aquele em que se inovou face à legislação anterior (nomeadamente, a introdução do princípio da diferenciação positiva, a criação de um novo modelo de financiamento, a capitalização obrigatória de parte das receitas, a adopção de uma nova fórmula de cálculo das pensões).
No entanto, procederam-se a alterações de arquitectura da lei, bem como de filosofia global, que, em nosso entender, empobrecem o nosso modelo de protecção social.
Desde logo, pela abolição do conceito de protecção social de cidadania como componente importante do sistema, recuando, sim, face aos passos dados no sentido do reconhecimento dos direitos sociais.
Resultam, igualmente, enfraquecidos o grande objectivo de combate pela erradicação da pobreza e da exclusão social como desígnio fundamental de toda a segurança social.
Por outro lado, a lei agora votada introduz um conceito de sistema que, ao invés de valorizar uma correcta relação de complementaridade entre a responsabilidade pública na protecção social e as iniciativas de natureza privada ou particular, abre espaço para um enfraquecimento da responsabilidade do Estado para, nos termos constitucionais, assegurar a existência de um eficaz modelo de segurança social.
Finalmente, a lei votada introduz, de forma desajustada à natureza deste instrumento legislativo, um modelo de introdução de limites contributivos que não é transparente (porque não clarifica os montantes contributivos afectados por esta introdução) nem devidamente fundamentado, já que não está suportada por um estudo sério de impactes e consequências económicas, sociais e financeiras.
Ao limitar, ainda, a participação dos parceiros sociais na definição de alterações do modelo contributivo, esta lei constitui, igualmente, um retrocesso no sentido da construção de um sistema de segurança social mais sólido e credível.

Os Deputados do PS, Paulo Pedroso - Vieira da Silva - Rui Cunha - Artur Penedos.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Mimoso Negrão
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia

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Mário Patinha Antão
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Rosalina Maria Barbosa Martins
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

Partido Popular (CDS-PP):
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto

Partido Socialista (PS):
Francisco José Pereira de Assis Miranda
João Barroso Soares
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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