O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2364 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta norma do artigo 45.º é manifestamente uma autorização legislativa vazia, isto é, o Governo pode pedir autorizações legislativas orçamentais. Esta norma não o é! No sentido técnico-jurídico, ela não se destina a pronunciar-se sobre matéria fiscal e a tirar consequências disso, como regra instrumental ou subordinada ao Orçamento, mas é, manifestamente, uma autorização legislativa autónoma que entra no Orçamento. E sendo uma autorização legislativa autónoma que entra no Orçamento, vulgo chamada o "cavaleiro que entra pela porta do cavalo", manifestamente, esta norma é inconstitucional.
Esta norma, quanto ao seu objecto, sentido, extensão e duração não cumpre a exigência constitucional precisa do artigo 165.º. Porquê? Porque ela limita-se, quanto ao seu objecto, a fazer uma descrição rápida e sumária de quais são as matérias que vão ser objecto da autorização legislativa.
A partir do momento em que não há o decreto-lei autorizando esta descrição sumária esta norma não define de forma precisa, como a Constituição exige, numa matéria tão sensível quanto esta, que tem que ver com os dados pessoais no que respeita à tributação e aos diversos crimes que estão na área de competência da Assembleia da República, o sentido, a extensão e a duração da autorização legislativa, pelo que o decreto-lei autorizado seria inconstitucional.
Esta norma, em meu juízo, é grosseiramente inconstitucional. Porquê? Porque o objecto é difuso, o sentido e a extensão são nulos e, em matéria de prazo, poder-se-ia, quando muito, aplicar a norma geral do prazo da execução orçamental, mas nesta autorização a, meu ver, isso não é possível dada a sua natureza. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu diria que é uma autorização global, em branco; é manifestamente um desvio de poder.
Claramente, esta norma não cumpre as funções pretendidas; é uma norma vazia.
Prova-se mais uma vez que em matéria de relacionamento do Governo com a Polícia Judiciária o Governo continua a falhar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não é muito correcto passarmos a vida a invocar isto, mas sobre o combate à fraude e à evasão fiscais temos de dizer que em seis anos do governo do Partido Socialista, que se saiba, pouco ou nada foi feito nesta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, se tivesse sido feito, hoje não estaríamos aqui muito preocupados com o combate à fraude e à evasão fiscais! Esta é que é a realidade!
Com toda a simpatia e grande consideração que tenho pelo Sr. Deputado Alberto Martins, aquilo que eu queria dizer (eu já estava inscrito para falar desta norma do artigo 45.º; não sabia que o Partido Socialista ia invocar mais uma grosseira inconstitucionalidade...!) e que continuo a dizer é que esta é uma medida fundamental para o combate à fraude e à evasão fiscais!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E mais uma vez o Partido Socialista, porque é uma medida fundamental para o combate à fraude e à evasão fiscais, não há dúvida que vem outra vez com as questões procedimentais e de inconstitucionalidade!
Nós não vamos entrar por aí! O que nós e este Governo queremos é combater efectivamente a fraude e a evasão fiscais e o que a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins veio demonstrar foi que o Partido Socialista agora na oposição, tal como quando esteve no governo, não quer combater a fraude e a evasão fiscais.
E eu vou fundamentar por que é que digo isto, Sr. Deputado Alberto Martins! Digo-o porque este artigo tem normas para vincular a Polícia Judiciária a actuar nos casos em que haja crime fiscal, coisa que até agora não tem acontecido! E quem tem conhecimento de causa dos processos tributários ao longo destes anos sabe que o problema do crime fiscal é que muitas vezes quem tem competência para actuar a esse nível não actua, por isso é preciso haver normas para que os órgãos que têm essa competência actuem!
Portanto, sinceramente, eu não esperava que mais uma vez o Partido Socialista, nesta matéria do combate à fraude e à evasão fiscais, viesse dizer que estava contra por questões procedimentais quando esta é uma norma fundamental nesse combate!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas o Governo já tomou outras medidas em relação ao combate e à fraude e à evasão fiscais a nível do funcionamento da administração fiscal.
Como os Srs. Deputados sabem, o funcionamento da administração tributária é fundamental no combate à fraude e à evasão fiscais! As normas podem ser todas muito boas, podem até ser melhores do que as que foram feitas antes, mas o que é fundamental é que a administração tributária funcione, e aí o Governo já tomou medidas e muitas delas constam do próprio Orçamento. Estou a lembrar-me, nomeadamente, das novas regras sobre a cessação de benefícios fiscais para os contribuintes faltosos.
Portanto, ao contrário do que a oposição pretende fazer crer, nessa matéria este Governo, com poucos meses de funcionamento, já tomou mais medidas concretas, e esta é uma delas, para o combate à fraude e à evasão fiscais!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu serei rápido, porque tinha alguma expectativa em ouvir a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins em relação a esta matéria, mas, com toda a sinceridade, sofri uma decepção. E não vou entrar numa discussão jurídica sobre aquilo que deve ser entendido como o sentido e o objecto das autorizações legislativas, sobre aquilo que deve ser considerado o prazo de uma autorização legislativa, quando estamos a falar de normas de natureza orçamental.
O que eu esperava do Sr. Deputado Alberto Martins era algo bem distinto, porque nós não somos juízes do Tribunal Constitucional, nós devemos, fundamentalmente, discutir questões de natureza política e as opções fundamentais!

Páginas Relacionadas
Página 2370:
2370 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   uma coisa que não corr
Pág.Página 2370