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2365 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

E sobre isso, em relação à intervenção que foi feita pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, ouvimos zero, possivelmente o mesmo zero que fizeram durante os seis anos em que estiveram no governo!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD). - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As minhas anteriores funções no Tribunal Constitucional têm-me levado a não abusar de intervenções em matéria de constitucionalidade neste Parlamento, para evitar qualquer leitura de presunção ou qualquer insinuação de uma melhor preparação na matéria - não quero, de modo nenhum, que fique assim entendido. Contudo, o modo como reiteradamente, neste Parlamento, se tem feito apelo a argumentos de constitucionalidade, quantas vezes para dissimular questões que são tão-só de natureza política, leva-me a que num caso extremo de argumentação do Partido Socialista não deixe de tomar a palavra sobre esta matéria.
A intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins sobre o artigo 45.º da proposta de lei representa o momento máximo da caricatura de todos os argumentos de constitucionalidade que em situações de maior ou menor dramaticidade política têm sido expendidos neste Parlamento, e eu passarei a explicar porquê.
O argumento do Sr. Deputado Alberto Martins claudica em muitas vertentes.
Em primeiro lugar, porque as funções legislativas do Parlamento e do Governo, no plano das autorizações legislativas, deixam margem de autonomia regulativa ao Governo, ou não se tratasse de autorizações legislativas.
Isto é, quando o Parlamento autoriza o Governo não tem de indicar-lhe exaustivamente todos os momentos da marcha da decisão legislativa que o Governo há-de tomar. Isso é próprio da natureza das autorizações legislativas. Quando o Parlamento autoriza o Governo não está de antemão a substituir-se à capacidade regulativa do Governo que é directa e constitucionalmente cometida.
O segundo argumento tem que ver com a referência ao decreto autorizado. Em nenhum momento a Constituição exige que uma lei de autorização legislativa tenha de ser acompanhada do decreto-lei autorizado e que o Parlamento, para autorizar legislativamente um governo, tenha de socorrer-se do decreto-lei futuro.
Isso não é obrigatório constitucionalmente e tenho mesmo para mim que a praxe que se tem instituído neste Parlamento não faz sentido em razão do sentido das autorizações legislativas.
O terceiro argumento tem que ver com um aspecto que também não foi considerado pelo Sr. Deputado Alberto Martins: é que a capacidade de observação dos requisitos da norma constitucional, que obriga a uma definição concreta do sentido e do alcance da autorização legislativa, está dependente da própria natureza da matéria em causa.
A isso tem a doutrina alemã chamado a teoria dos efeitos recíprocos, portanto, a capacidade de delimitação da autorização tem os limites da própria natureza da matéria, e neste caso a natureza da matéria não permite uma especificidade maior do que aquela que a norma do artigo 45.º contém. Sendo assim, a Constituição não exige ao artigo 45.º uma maior especificação do que a que ele já contém.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estes três argumentos - o da não substituição do poder legislativo autónomo do Governo enquanto agente de legislação, o da não obrigação constitucional da apresentação de um decreto futuro autorizado e o da natureza da matéria em causa sobre a qual se concede autorização legislativa - retiram à intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins qualquer fundamento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto Martins inscreveu-se para interpelar a Mesa.
Qual é a matéria da sua interpelação, Sr. Deputado?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber sobretudo a posição do Governo sobre esta matéria.
Em meu juízo, acompanhado da melhor doutrina portuguesa, esta autorização legislativa é vazia, é uma norma em branco. Mas a questão política de fundo que aqui se coloca não é essa - essa será dirimida no local próprio e é manifestamente uma norma onde o sentido e a extensão não estão cumpridos, como a Constituição exige. Malabarismos interpretativos não conduzem a outro resultado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Isto não é uma interpelação, é uma intervenção!

O Orador: - A questão de fundo que quero colocar ao Governo é a de saber quais são as medidas concretas que quer adoptar, relativamente à Polícia Judiciária, em matéria de cooperação e qual é a salvaguarda simultânea, em matéria de protecção de dados, que é assegurada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, isto não é uma interpelação!

O Orador: - Não vale fazer apenas o que tem sido dito, isto é, não vale combater o crime económico e financeiro pela via retórica. Nós queremos soluções práticas, mas queremos soluções constitucionalmente consistentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, deixe-me que lhe diga que a sua intervenção não foi uma interpelação à Mesa e tanto assim é que se dirigiu directamente ao Governo, pelo que a tomo como uma segunda intervenção no debate.
Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, trata-se de uma verdadeira interpelação, porque eu não uso da palavra para outras coisas quando a solicito para esse fim.
Sr. Presidente, por aquilo que o Sr. Presidente acabou de informar, foi, de facto, uma segunda intervenção, como toda a gente verificou, pelo que solicito à Mesa que retire ao Partido Socialista o tempo respectivo.

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