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2366 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Já dei instruções nesse sentido, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Agora, sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Alberto Martins, quero apenas dizer que, evidentemente, se o Governo apresentou esta proposta de lei à Assembleia da República foi porque entendeu que ela era constitucional e, portanto, não temos dúvidas quanto a isso. De resto, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves também já fez uma intervenção sobre esta matéria que foi bastante elucidativa.

O Sr. José Magalhães (PS): - O que é que diz a Comissão Nacional de Protecção de Dados?!

O Orador: - Independentemente de tudo o resto, subsiste a questão de fundo que é a seguinte: o Governo apresentou a proposta, porque, neste caso, está disposto a combater a evasão fiscal no domínio criminal com particular intensidade; VV. Ex.as entendem que, por razões formais, esse combate não deve dar-se. É a diferença entre nós e vocês!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - É falso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra relativamente ao artigo 45.º nem tão-pouco sobre os artigos 46.º a 57.º. Passamos, pois, à apreciação do artigo 58.º da proposta de lei, relativo ao financiamento do Orçamento do Estado para 2003.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra das Finanças: A questão do endividamento do Estado é uma questão muito relevante.
O Estado português, durante o ano de 2003, vai contrair uma dívida de 5957 900 000 euros, repito, 5957 900 000 euros! Esta é a factura que as gerações futuras vão ter de pagar!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Como é possível?!…

O Orador: - A questão do défice não pode ser analisada apenas numa perspectiva quantitativa, ela tem de ser analisada também numa perspectiva qualitativa, porque é legítimo gastar mais do que o que se tem. As próprias famílias portuguesas endividam-se para comprar casa e antecipar o bem-estar futuro. É legítimo que o Estado faça o mesmo, em sede de investimento ou de despesas reprodutivas, em nome do futuro, mas VV. Ex.as cortam no investimento, cortam na educação, cortam na formação, cortam na ciência, cortam no apoio social de combate à exclusão e à pobreza. Portanto, o que é que VV. Ex.as vão deixar, em termos de futuro, com este Orçamento? A factura para pagar!
Mais grave: VV. Ex.as fazem uma antecipação de receita futura que nunca foi feita. Os pagamentos por conta, dedutíveis em quatro anos, significam que este Governo vai receber, por via fiscal, dinheiro que só deveria ser pago daqui a dois, três ou quatro anos.
Não sei com quem aprendeu isso, Sr.ª Ministra das Finanças, mas faz-me lembrar os clubes de futebol, quando vendem os direitos televisivos a cinco e a dez épocas de distância. Não acredito que o facto de V. Ex.ª ter quase idade, com todo o respeito, para poder ser minha avó…

Protestos do PSD, do CDS-PP e do PCP.

… justifique suficientemente o facto de não ter sensibilidade para esta questão e de estar apenas obcecada com a questão quantitativa do défice no presente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Candal, desculpe mas, como sabe, as senhoras não têm idade, nem para avós, nem para mães, nem para nada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Mas o homem devia ter vergonha!

A Sr.ª Natália Carrascalão (PSD): - Falta-lhe chá!

O Sr. Presidente: - A próxima intervenção de que temos registo tem a ver com o artigo 65.º da proposta de lei, pelo que, se não há inscrições para intervir sobre os anteriores, passamos, imediatamente, à apreciação do artigo 65.º, relativo às necessidades de financiamento das regiões autónomas.

Pausa.

Uma vez que não há outros pedidos de palavra, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de aditamento do Partido Socialista em relação ao artigo 65.º tem a ver com uma questão recorrente, nesta Legislatura, e que diz respeito ao estrangulamento financeiro de que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm vindo a ser vítimas, por parte deste Governo.
O artigo 65.º, como já disse aqui, é uma "guilhotina" em relação à gestão financeira autónoma dos governos regionais mas, no caso particular dos Açores, tem uma implicação humanitária dramática, que tem a ver com a reconstrução do parque habitacional nas ilhas do Faial e do Pico, decorrente do sismo de 1998.
A nossa proposta destina-se, portanto, a isentar os Açores desta "guilhotina" financeira que o artigo da proposta do Governo implica, que é o endividamento zero, proporcionando ao Governo Regional dos Açores a possibilidade de contrair empréstimos para a reconstrução do parque habitacional, destruído na sequência do tremor de terra nas ilhas do Faial e do Pico. A haver uma proposta que a maioria deva aceitar, por motivos humanitários, é esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

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