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2373 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) Em 50%, com o limite de €13 909,90, as categorias A e B;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 74-C, do PCP, na parte em que altera a alínea b) do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De €7 855,01 para os deficientes em geral;
2) De €10 441,67 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea b) do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 75-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% das entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação, com o limite de €581,21, desde que o saldo seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, e se mostrem decorridos os prazos ali estabelecidos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Vamos passar à votação do corpo do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta 76-C, do PCP, de alteração do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse €10 267,46.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação da proposta 77-C, do PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 25% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E), com o limite

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