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2376 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não há qualquer confusão.
Se quisessem ter feito isto em condições, tinham entregue tudo na mesma proposta. Não há nenhuma culpa da parte dos serviços.
Já foi votado o artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e isto que agora dizem deveria ter sido dito antes da votação do artigo 37.º da proposta de lei, no qual o artigo 22.º se integra.
A trapalhada foi armada, primeiro, por quem apresenta estas propostas e, depois, pelo Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é para ajudar a Mesa, já que creio que nos arriscamos a uma situação em que "todos ralham e ninguém tem razão".
É verdade tudo o que é dito. Ou seja, numa proposta, o PSD propõe retirar o artigo 22.º e, na outra, recoloca-o no novo artigo 38.º a aditar à proposta de lei. No entanto, o guião de votações foi distribuído há já algumas horas e, devido a esta subtileza deslizante das propostas, poderia ter havido alguma preocupação para evitar esta situação.
Portanto, Sr. Presidente, se assim entender, talvez possamos passar adiante desta votação, redefinir rapidamente o guião a este respeito para evitar novos erros e, depois, retomar a votação desta proposta para evitar qualquer problema.

O Sr. Presidente: - É exactamente essa a minha ideia, Sr. Deputado.
Não vale a pena estarmos a discutir uma questão procedimental, pondo em causa a vontade maioritária do Parlamento que tem de exprimir-se como tal.
Portanto, vamos passar adiante da votação das propostas relacionadas com o artigo 37.º da proposta de lei, enquanto se refaz o guião de votações nesse domínio e, da parte da tarde, voltaremos a isto, depois de todas as questões verificadas e eventualmente, sanadas dentro de um princípio de boa fé parlamentar já ontem invocado e até com proveito. Assim, repito que fica suspensa a votação da matéria relativa ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Passamos ao artigo 38.º da proposta de lei, mas aqui, também parece pôr-se o problema relativo à proposta 27-P, não é?
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no que se refere à matéria relacionada com a proposta 27-P, estão suspensas as votações, mas, na página 151 do guião, está indicada uma votação relativa ao artigo 38.º da proposta de lei, relativamente ao qual não vejo que haja qualquer problema. Portanto, podemos retomar por aí, mas teremos de saltar a votação seguinte, relativa ao aditamento de um novo artigo que, esse, sim, está relacionado com o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é verdade o que diz o Sr. Deputado Marques Guedes. Contudo, pouco vamos adiantar agora com a votação de mais quatro artigos.
Assim, permito-me sugerir que talvez fosse melhor interromper agora os trabalhos para, durante o intervalo para almoço, se proceder à reelaboração do guião por forma a podermos prosseguir as votações sem mais demora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, bem sei que esse apelo encontra grande eco na Câmara, mas creio que, com mais 10 minutos, poderemos fazer um avanço nos trabalhos, além de que, para a parte da tarde, ainda nos sobrarão muitas centenas de votações, pelo que sugiro que façamos uma pequena diligência.
Passamos, pois, adiante das votações inscritas na página 151 do guião e retomamos na página 152.
Passamos à matéria relativa ao artigo 39.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 28-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 143/94, de 24 de Maio, e pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, constante do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 1.°

1 - Às empresas que até 31 de Dezembro de 2004 se reorganizem em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação podem ser concedidos os seguintes benefícios:

a) …………………………………………………..
b) Isenção de Imposto do Selo relativamente à transmissão de imóveis ou à constituição, aumento de capital ou do activo de uma sociedade de capitais necessários à concentração ou à cooperação;
c) …………………………………………………..

2 - O regime previsto no presente diploma é aplicável aos actos de concentração ou acordos de cooperação que envolvam empresas com sede, direcção efectiva ou domicílio em território português, noutro Estado da União Europeia ou, ainda, num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, com excepção das entidades domiciliadas em território sujeito a um regime fiscal privilegiado definido por Portaria do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Após esta votação, fica prejudicada a votação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 143/94, de 24 de Maio, e pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, constante do artigo 39.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 28-P, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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