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2380 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é só para chamar a atenção da Mesa para que há qualquer coisa de estranho no n.º 14 do artigo 91.º da Lei Geral Tributária. A redacção, tanto quanto percebo, é "invotável" - falta qualquer coisa, palavras ou letras…

O Sr. Presidente: - De facto, faltam aqui algumas palavras, há uma gralha qualquer.
Mas a Mesa tem aqui um texto original da proposta de lei, em que o n.º 14 não tem essa gralha e que vou passar a ler: "As correcções meramente aritméticas da matéria tributável resultantes de imposição legal e as questões de direito, salvo quando referidas aos pressupostos de determinação indirecta da matéria tributável, não estão abrangidas pelo disposto neste artigo".
Faltavam, de facto, letras na fotocópia, mas o preceito tem conteúdo e é percebível.
Vamos, então, votar n.º 14 do artigo 91.º da Lei Geral Tributária, constante do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, falta-nos votar o corpo do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei, antes de votarmos o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o corpo do n.º 1 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, sim, vamos votar o n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora interromper os nossos trabalhos para o almoço, retomando-os às 15 horas, com a continuação das votações.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Sr.as e Srs. Deputados, verificou-se, perto do final dos nossos trabalhos de manhã, haver algumas dificuldades relativamente ao guião das votações. E, por consenso entre os grupos parlamentares, verificada a dificuldade na elaboração do guião por razões de todos conhecidas, seria razoável (sem com isso criar precedente, obviamente) considerarmos nula a nossa votação do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Assim sendo, iríamos repetir esta votação, tendo em conta uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, e, depois, seguiríamos com as votações que não chegámos a fazer, porque interrompemos a tempo, ao verificar o lapso em que estávamos incorrendo.
Não havendo, portanto, objecções e verificado o quórum, que é evidente, vamos então proceder à votação conforme o guião que foi distribuído já com correcções, as quais, julgo, terem sido já verificadas pelos vários grupos parlamentares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, já dei uma "olhada" rápida ao guião corrigido que o Sr. Presidente fez distribuir e não sei se não seria útil, mesmo assim, mas o Sr. Presidente dirá, fazer ainda duas ou três pequenas correcções ao guião. São pequenas confusões que ainda resultam deste texto e que, se o Sr. Presidente achasse bem, explicaria rapidamente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, penso que a primeira votação que aqui está não tem de cá estar, porque está mais à frente: é o n.º 5 da proposta 27-P, que neste mesmo guião está indicada para ser votada na pág. 3; aí, vem indicada a votação, em conjunto, dos aditamentos dos n.os 4 e 5 com a alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 31.º. Portanto, esta primeira votação está lá à frente e é aí que deve estar, porque o n.º 5 é o último número da primeira parte da proposta.
Depois, há uma pequena confusão na pág. 2, porque, quando se refere a proposta 27-P e, entre parêntesis, se diz "ponto 2 do n.º 1", não é "ponto 2 do n.º 1", mas ponto 2, assim como a votação seguinte não é "ponto 3 do n.º 1", mas ponto 3.
Depois, na pág. 3, a votação do n.º 2 da proposta 27-P que renumera artigos da proposta de lei. Creio que é uma votação que não se deve fazer, porque me parece que a eventual renumeração de artigos, não sendo uma matéria substantiva, deve ser da responsabilidade da redacção final. Além disso, iríamos agora causar aqui imensos problemas, porque estamos a meio da votação de uma proposta de lei de Orçamento e, se fôssemos renumerar tudo a partir do artigo 37.º, podíamos confundir-nos depois nas votações subsequentes. A matéria de renumeração devia, pois, ser deixada para a votação final.
Na pág. 4, a votação que aqui vem dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais é a repetição da votação que consta da página anterior, ou seja, a votação do aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 31.º e da alteração dos seus n.os 1, 2 e 3 (a menos que alguém peça a votação em separado), mas não se pode é repetir a votação mais à frente.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É tudo e, devo dizer, não é pouco!…

Risos.

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