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2387 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

Srs. Deputados, é este o preceito que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

E não se diga que os Srs. Deputados que votam contra não dão uma ajuda para que a votação seja feita conforme a vontade da maioria! Fica-lhes bem.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, depois desta nossa boa vontade, talvez a maioria possa votar favoravelmente a nossa proposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se a maioria vai levar tão longe a retribuição da boa vontade do PCP!
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 81-C, do PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º do respectivo Código, 25 % dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, RDIS, aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet com o limite de € 184,76.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º do respectivo Código, 25 % dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, RDIS, aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet com o limite de € 182,97.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude da votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.
Nesse caso, vamos votar a proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 65.º ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, como se trata de um artigo novo - artigo 65.º -, teremos de o votar num número autónomo e não no âmbito do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.
Portanto, terminámos a votação do n.º 1 do artigo 37.º com o artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e devíamos agora votar o corpo do artigo 37.º, porque ainda não o fizemos - e refiro-me ao corpo que consta da proposta 26-P, que fez a correcção dos artigos 22.º e 31.º.
Em suma, devemos começar por votar o corpo do n.º 1 do artigo 37.º, de acordo com a proposta 26-P, seguindo-se a votação dos n.os 2 e 3, que estavam inseridos erradamente, e, por fim, a parte da proposta 26-P relativa ao n.º 4 (esse, sim, é o do aditamento do novo artigo 65.º ao Estatuto dos Benefícios Fiscais).

O Sr. Presidente: - Então, se todos estiverem de acordo, votaremos essa parte da proposta 26-P no final.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o corpo do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 24.º, 26.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 39.º, 42.º, 45.º, 46.º, 57.º e 64.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente: - Creio que se segue a votação do corpo do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, conforme o Sr. Deputado Francisco Louçã sugeriu há pouco, agora devíamos votar os n.os 2 e 3 do artigo 37.º da proposta de lei (e que, erradamente, na proposta de lei estavam inseridos no artigo 57.º).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, teremos de votar, em primeiro lugar, a proposta 621-C, de Os Verdes, de alteração do n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCO, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2003 e 2004, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as

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