O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2388 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002

 

aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação redução do consumo energético;
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético;
e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão da lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia;
f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividades do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia responsáveis pela certificação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas informar a Mesa que se segue a votação do n.º 3 do artigo 37.º, mas não da proposta de lei, porque a proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, contém uma alteração à redacção desse n.º 3.
Portanto, devemos votar o n.º 3 do artigo 37.º constante da proposta 26-P-

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de aos rendimentos resultantes de obrigações escriturais que vierem a ser admitidas à negociação em mercado regulamentado e obrigatoriamente integradas no sistema centralizado de valores mobiliários gerido pela Interbolsa - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A., cujas emissões ocorram após a entrada em vigor do regime de tributação dos rendimentos de dívida privada obtidos por não residentes, se aplicar o seguinte regime aos fundos de investimento mobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional:

a) Os rendimentos líquidos obtidos em cada ano são tributados, autonomamente, à taxa de 10%, sendo o imposto entregue ao Estado pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar;
b) Beneficiam de dispensa de retenção na fonte, devendo os valores mobiliários que deram origem àqueles rendimentos e cujos titulares sejam fundos de investimento mobiliário, ser registados nas contas de entidades não sujeitas a retenção na fonte a título de IRS ou de IRC, que vierem a ser definidas no regime de tributação dos rendimentos de dívida privada obtidos por não residentes;
c) Devem aqueles rendimentos, quer sejam obtidos na transmissão dos valores mobiliários, quer sejam obtidos no momento do vencimento, bem como os rendimentos correspondentes aos juros contáveis pagos nas aquisições efectuadas, ser registados em conta autonomizada, pelas respectivas sociedades gestoras;
d) Os rendimentos obtidos em cada ano, devem ser evidenciados na declaração anual de informação contabilística e fiscal, prevista no artigo 113.º do Código do IRC;
O não cumprimento do estabelecido na alínea c), implica a tributação à taxa de 20%, da totalidade dos rendimentos obtidos em cada ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 26-P, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um novo artigo 65.º ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 65.º
Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALEs)

1 - São isentos de imposto municipal de sisa as aquisições de imóveis situados nas áreas de localização empresarial (ALEs) efectuadas pelas sociedades gestoras das ALEs e pelas empresas que nelas se instalarem.
2 - São isentos de contribuição autárquica, pelo período de 10 anos, os prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALEs) adquiridos ou construídos pelas respectivas sociedades gestoras e pelas empresas que neles se instalem.
3 - As isenções previstas nos n.os 1 e 2 ficam dependentes de reconhecimento prévio do interesse municipal pelo órgão competente do município.
4 - A isenção referida no n.º 2 é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído com o documento comprovativo do interesse municipal, a apresentar pelo sujeito passivo no prazo de 90 dias contados da data da aquisição ou conclusão das obras.
5 - Se o pedido de isenção for apresentado para além do prazo referido, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação, cessando no ano em que findaria caso o pedido tivesse sido apresentado em tempo.

Páginas Relacionadas
Página 2372:
2372 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   da República. Os respo
Pág.Página 2372
Página 2373:
2373 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Submetida à votação, f
Pág.Página 2373
Página 2374:
2374 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   máximo do menor dos se
Pág.Página 2374
Página 2375:
2375 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Sr. Luís Marques Guede
Pág.Página 2375
Página 2376:
2376 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Joel Hasse Ferre
Pág.Página 2376
Página 2377:
2377 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   É a seguinte: Ar
Pág.Página 2377
Página 2378:
2378 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   8 - Sempre que aos act
Pág.Página 2378
Página 2379:
2379 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Vamos votar a proposta
Pág.Página 2379
Página 2380:
2380 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Francisco Louçã
Pág.Página 2380
Página 2381:
2381 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Lino de Carvalho
Pág.Página 2381
Página 2382:
2382 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   11 - As sociedades ges
Pág.Página 2382
Página 2383:
2383 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Submetida à votação, f
Pág.Página 2383
Página 2384:
2384 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Srs. Deputados, vamos
Pág.Página 2384
Página 2385:
2385 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Presidente: - Sr
Pág.Página 2385
Página 2386:
2386 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   se apercebeu do proble
Pág.Página 2386
Página 2387:
2387 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Srs. Deputados, é este
Pág.Página 2387
Página 2389:
2389 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   6 - O regime referido
Pág.Página 2389
Página 2390:
2390 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   4) criem, pelo menos,
Pág.Página 2390
Página 2391:
2391 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Vamos votar a proposta
Pág.Página 2391
Página 2392:
2392 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Submetido à votação, f
Pág.Página 2392
Página 2393:
2393 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Os artigos 55.º, 56.º
Pág.Página 2393
Página 2394:
2394 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   de dívida, que impliqu
Pág.Página 2394
Página 2395:
2395 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Presidente: - Pa
Pág.Página 2395
Página 2396:
2396 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Presidente: - Sr
Pág.Página 2396
Página 2397:
2397 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   01 - Instituições sem
Pág.Página 2397
Página 2398:
2398 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Cap.03 - Cooperação e
Pág.Página 2398
Página 2399:
2399 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   É a seguinte: A
Pág.Página 2399
Página 2400:
2400 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Era a seguinte:
Pág.Página 2400
Página 2401:
2401 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Ministro dos Ass
Pág.Página 2401
Página 2402:
2402 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Srs. Deputados: O Orça
Pág.Página 2402
Página 2403:
2403 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Risos do PS. É u
Pág.Página 2403
Página 2404:
2404 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   de Estado para 2003 co
Pág.Página 2404
Página 2405:
2405 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   Aplausos do PCP.
Pág.Página 2405
Página 2406:
2406 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   desempenhar. A respost
Pág.Página 2406
Página 2407:
2407 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Jaime Gama (PS):
Pág.Página 2407
Página 2408:
2408 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Orador: - Esta é a r
Pág.Página 2408
Página 2409:
2409 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   e que considerou um pa
Pág.Página 2409
Página 2410:
2410 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   despesa actual, sacrif
Pág.Página 2410
Página 2411:
2411 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   desta discussão nada d
Pág.Página 2411
Página 2412:
2412 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Luís Marques Gue
Pág.Página 2412
Página 2413:
2413 | I Série - Número 056 | 15 de Novembro de 2002   O Sr. Diogo Feio (CDS-
Pág.Página 2413