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2552 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

que Portugal, em matéria de competitividade, tem um défice grave na educação e formação dos seus recursos humanos, desde a capacidade de não reintegração de um trabalhador após despedimento sem justa causa, etc.
O Partido Socialista tem, desde sempre, manifestado publicamente as questões que considera inaceitáveis neste projecto de diploma. Por isso, estamos perfeitamente à vontade para assumir uma posição sobre os recursos de admissibilidade apresentados pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, no sentido de que, não se tratando de violações grosseiras,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Oh!

O Orador: - … no decurso do processo legislativo poderão ser expurgadas.
Embora também comunguemos de algumas hipóteses de inconstitucionalidade - temos igualmente muitas dúvidas sobre a constitucionalidade de determinados dispositivos -, pensamos que no decurso do processo legislativo essas disposições poderão ser expurgadas. Para isso, o Partido Socialista contribuirá com muitas propostas no âmbito deste diploma. Aliás, o Sr. Ministro Bagão Félix disse nesta Câmara que o projecto a apresentar a esta Assembleia seria melhor do que o anteprojecto e que o diploma que daqui saísse votado seria melhor do que o projecto apresentado.
Por isso, gostaríamos de acreditar que a declaração de intenções feita pelo Sr. Ministro Bagão Félix se concretizará neste Parlamento, no sentido de que as propostas da oposição venham a merecer um tratamento diferente do que tem sido dado até aqui, em sede de Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, a outras matérias de forma a que este diploma possa ser melhorado.
O Governo ainda está a tempo de conseguir que alguns dos pontos fundamentais deste diploma venham a ter um tipo de aceitação totalmente diferente daquele que têm neste momento. Mas, como comungamos de algumas dúvidas de inconstitucionalidade, sugerimos que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias continue a acompanhar a discussão deste diploma em sede de especialidade para que as situações de eventual inconstitucionalidade sejam acauteladas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, votámos favoravelmente este parecer porque é doutrina assente nesta Câmara que o Presidente apenas não deve admitir os projectos de lei que sejam manifesta, grosseira e totalmente inconstitucionais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, não creio "en las brujas, mas que las hay, las hay"!

O Orador: - Em segundo lugar, é notório que o Parlamento não é a sede definitiva do apuramento das inconstitucionalidades, para isso existe o Tribunal Constitucional. E o que tem sucedido é que, mesmo no caso em que alguém aqui entendeu não levantar problemas de inconstitucionalidade, ou que, tendo-os levantado, acabou por deixá-los passar, naturalmente há outra instância que, no fim, vai julgar se há ou não lugar a inconstitucionalidade.
Em terceiro lugar, mesmo as normas apontadas como manifestamente inconstitucionais não constituem, digamos, a alma do código do trabalho. Não são, pois, duas ou três normas, porventura inconstitucionais, segunda uma certa interpretação, que o inutilizam. Isto é aquilo que se diz vitiatur sed non vitiat, ou seja, estas normas viatiatur, ou seja, estão, porventura, viciadas, mas non vitiat, isto é, não viciam. Assim sendo, o código não fica inutilizado por, porventura, segundo a interpretação do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista, conter duas, três ou quatro normas que, para eles, são inconstitucionais mas que, para outro intérprete, podem não ser.
Em quarto lugar, não é este o momento em que tudo ficará definido sobre a inconstitucionalidade, porque terão lugar os debates na generalidade e na especialidade e, neste último, podem ser levantados problemas e podem ser limadas e sanadas as inconstitucionalidade que, porventura, venham a manifestar-se no articulado do projecto de lei.
Portanto, como há ainda um longo caminho a percorrer, não se pode jugular logo à entrada um código só porque o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda, na sua interpretação, que pode ser legítima, encontram dois, três ou quatro artigos que julgam inconstitucionais.
É essa a razão que nos leva a dizer que o código deve avançar, fazendo-se, depois, o juízo de todas as suas normas.
É por isso que votamos a favor do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os dois recursos em análise, apresentados pelo Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda, remetem, no fundo, para uma questão transmitida para a opinião pública por muitos dos que analisaram o código do trabalho e que aludem a inconstitucionalidades no diploma.
Poder-se-á dizer que umas inconstitucionalidades são maiores e outras menores. Srs. Deputados, as inconstitucionalidades são o que são e, no nosso entendimento, a Câmara tem o direito de se pronunciar sobre elas, não obstante outros patamares que foram referidos, nomeadamente o Tribunal Constitucional, poderem fazê-lo. É um direito regimental que, por todas as razões, não vemos que não deva, desde já, ser exercido. Dois grupos parlamentares fizeram-no e é evidente que os aspectos considerados graves, ou seja, os que suscitam as maiores reservas e que são de duvidosa constitucionalidade, constam dos recursos apresentados. Estamos a falar da negação do direito à greve, estamos a falar de alterações que interferem directamente com o direito à reserva da vida privada, estamos a falar em violações que interferem e limitam a protecção de dados pessoais, estamos a falar da negação, pura e simples, do direito de reintegração ou, dito de outro modo, estamos a falar do facto de a ilicitude, num despedimento, poder ser comprada com uma simples indemnização.
Perante a imensa gravidade do problema em discussão e que este Parlamento terá a oportunidade de discutir, perante um diploma que é um retrocesso civilizacional, que é um retrocesso enorme do ponto de vista de direitos, liberdades e garantias, mas que é também um retrocesso

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