O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2558 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

mais fragilizados da população, prevenindo, atenuando e promovendo a recuperação de situações de forte exclusão social; criação de uma rede experimental de núcleos de atendimento e acessibilidade dirigidos às pessoas com deficiência, visando, fundamentalmente, prestar informação sobre direitos e recursos disponíveis e promover a qualificação profissional dos agentes, através do Programa RENACE; revisão das normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada; regime de incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência; direito de acessibilidade dos deficientes visuais, acompanhados de cães-guia, a locais, transportes e locais de acesso públicos; criação de um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os serviços públicos; criação, como órgãos de participação, dos conselhos nacionais para a política da terceira idade e para a reabilitação das pessoas com deficiência; acções específicas previstas no Plano Nacional de Acção para a Inclusão; reforço do esforço de investimento na rede de equipamentos sociais; alargamento dos serviços de apoio às pessoas com deficiência profunda.
Por sua vez, o Observatório sobre a Deficiência surgiu, nesta Câmara, por impulso do Grupo Parlamentar do PSD, e a Lei das Associações de Deficientes, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP.
Com efeito, a par de uma política global sobre a deficiência, é vital que, no plano legislativo, se estabeleçam medidas que combatam de forma efectiva a discriminação no âmbito da deficiência.
Ao contrário do verificado noutros países europeus, como o Reino Unido e a Irlanda e nos EUA, num contexto mais alargado, verifica-se no nosso ordenamento jurídico, sem prejuízo do enquadramento constitucional a nível macro, um vazio legislativo quanto a medidas que previnam e proíbam actos discriminatórios em relação à pessoa deficiente.
A iniciativa legislativa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta para discussão na generalidade, hoje, nesta Câmara (e que já tivemos a oportunidade de apresentar na Legislatura anterior), pretende ser um contributo para combater esse vazio e corresponde a :uma legítima aspiração das organizações de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Este projecto de lei segue de perto a matriz da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, cujo modelo, já testado e regulamentado pelo anterior governo, nos oferece garantias de eficácia e segurança jurídica.
Este projecto de lei n.º 48/IX vai, ainda, ao encontro das recomendações ou declarações de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, e também de legislação já adoptada na União Europeia, nomeadamente de um conjunto de determinações anti-discriminatórias, desde logo o Tratado de Amesterdão, a Carta Social Europeia e normativos específicos, nos quais se inclui a Directiva n.º 2000/78/CE, que estabelece um quadro legal de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como um programa de acção comunitário de combate à discriminação.
A iniciativa do meu grupo parlamentar encara a deficiência como uma questão de direitos humanos e consagra, designadamente, um conceito de discriminação em função da deficiência, a proibição de atitudes discriminatórias no acesso à saúde, à habitação, ao emprego, à educação, aos transportes públicos, à fruição de bens, a equipamentos ou serviços e na aquisição ou arrendamento de imóveis. E o seu âmbito de aplicação dirige-se quer às entidades públicas quer às privadas.
Por forma a dissuadir da prática de condutas discriminatórias, prevê-se um quadro sancionatório equilibrado que comina a violação dos princípios previstos no Capítulo II com contra-ordenação, graduada em função da sua prática por pessoa singular ou colectiva, em referência ao salário mínimo nacional.
Sr.as e Srs. Deputados: Em discussão nesta Câmara encontram-se igualmente as iniciativas do BE, de Os Verdes, do PCP e do CDS-PP que convergem em termos latos para esse magno objectivo: o de estabelecer um catálogo de práticas e condutas discriminatórias, que se vedam de forma expressa e se cominam com sanções adequadas, em prol do cumprimento cabal do princípio da igualdade.
Partindo dessa matriz comum, os projectos de lei em discussão encerram em si especificidades que os distinguem e das quais, por economia de tempo, refiro apenas uma, constante do projecto de lei de Os Verdes, que é a da inclusão, no seu âmbito de aplicação, das pessoas com risco agravado de saúde. Esta previsão faz, em meu entender, todo o sentido. Em primeiro lugar, pela taxa de incapacidade normalmente atribuída a estas pessoas.
Em segundo lugar, porque, ocorrendo no fim desta semana a celebração do Dia Mundial contra a SIDA, cujo lema é precisamente a luta contra a discriminação dos seus portadores, e ocupando Portugal actualmente a Presidência da UNAIDS, é importante e prestigiante para o nosso país uma iniciativa tão forte neste domínio.
Em terceiro lugar, porque o Conselho da União Europeia declarou já 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
É certo que a questão da discriminação, hoje, é um problema bastante mais vasto, na luta contra o qual as regras e o sigilo relativos à utilização de informação assumem lugar cimeiro e contornos novos. Daí também a importância do projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre a informação genética pessoal.
Com efeito, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta o seu regozijo por ter dado, nesta Legislatura, o impulso legislativo para este importante debate e por todas as iniciativas que se sucederam e que hoje se encontram também em apreciação.

O Sr. José Magalhães (PS): -Muito bem!

A Oradora: - Entendemos que será possível, em fase de especialidade, obter um texto final que consensualize as posições contidas nestas iniciativas e que, estou certa, traduzirá as aspirações dos cidadãos que diariamente são objecto de discriminações insustentáveis num Estado de direito com sensibilidade social, como queremos que o nosso seja.
Assim cumpramos, também nesta causa, Parlamento e Deputados, a nossa missão.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental, direito que, de modo inequívoco, a nossa Constituição consagra, quando reconhece a todos a mesma igualdade e dignidade social perante a lei.

Páginas Relacionadas
Página 2557:
2557 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   e, no fundo, a transpo
Pág.Página 2557
Página 2559:
2559 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   Um direito e uma igual
Pág.Página 2559
Página 2560:
2560 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   É, por fim, um project
Pág.Página 2560
Página 2561:
2561 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   Câmara tem de assumir
Pág.Página 2561
Página 2562:
2562 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   Estabelece-se, igualme
Pág.Página 2562
Página 2563:
2563 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   deficiência e à reabil
Pág.Página 2563
Página 2564:
2564 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   de outros grupos da so
Pág.Página 2564
Página 2565:
2565 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   lei antidiscriminação
Pág.Página 2565
Página 2566:
2566 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   nome da Mesa, saudar a
Pág.Página 2566
Página 2567:
2567 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   De resto, este argumen
Pág.Página 2567
Página 2568:
2568 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   estavam na oposição e
Pág.Página 2568
Página 2569:
2569 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   O Sr. Bernardino Soare
Pág.Página 2569
Página 2570:
2570 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   foi-me confirmado, ali
Pág.Página 2570
Página 2571:
2571 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002   O Orador: - Nós nunca
Pág.Página 2571