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2560 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

É, por fim, um projecto de lei que, no universo dos seus destinatários, entendemos dever alargar a um outro grupo de pessoas, igualmente numeroso, objecto de discriminação, que, não sendo deficientes, se encontram numa situação similar, de particular incapacidade e vulnerabilidade. Pessoas consideradas numa situação de risco agravado de saúde (como o são, por exemplo, os portadores de doenças crónicas, insuficiência renal, os diabéticos, os seropositivos, todos aqueles com doenças potencialmente incapacitantes) e que, precisamente por este facto, são discriminadas e também elas impedidas ou limitadas no exercício dos seus direitos.
É, pois, este o sentido geral das nossas propostas, as quais contemplam ainda a criação de uma comissão, que, em nosso entendimento, deverá ter um papel interventor activo, recomendando a adopção de medidas legislativas, que permitam gradualmente o aprofundamento dos direitos humanos.
É este, Sr.as e Srs. Deputados, o sentido do nosso projecto de lei, sentido que, no essencial, todos os projectos de lei têm. Ora, é neste sentido construtivo, de ultrapassar aquilo que é, hoje, um problema de direitos humanos, que entendemos que a Câmara se deve pronunciar.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os projectos de lei hoje em discussão são, a nosso ver, diplomas fundamentais para qualificar a democracia portuguesa. E são-no, porque vêm, em nosso entender, preencher um vazio legal no que toca à prevenção, proibição e penalização dos actos discriminatórios contra pessoas portadoras de deficiência.
O projecto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta hoje nesta Câmara nasceu, no essencial, de um apelo das organizações defensoras dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, que mostraram às várias forças políticas a importância e a urgência de legislar no sentido de especificar e dar densidade legislativa à protecção das pessoas portadoras de deficiência, no que toca à violação dos seus direitos fundamentais, ao abrigo da sua condição.
Assim sendo, o projecto de lei que o Bloco de Esquerda hoje aqui defende vem responder a este apelo, pois procurou, no essencial, não só seguir as sugestões dessas organizações de protecção dos direitos humanos e das pessoas portadoras de deficiência como também recolher os ensinamentos das experiências noutros países na aplicação de legislação deste tipo, que, a nosso ver, tiveram efeitos positivos no que toca ao acesso das pessoas portadoras de deficiência quer aos serviços públicos quer, verdadeiramente, ao exercício dos direitos de cidadania.
É, pois, no sentido de proteger os direitos fundamentais das práticas discriminatórias que acontecem no quotidiano e de capacitar as pessoas portadoras de deficiência para o tal exercício pleno da cidadania que apresentamos, com este projecto de lei, o que, a nosso ver, é uma definição clara do que são os actos e as práticas discriminatórias, em particular no contexto laboral, procurando ter em conta as necessidades de adaptação funcional das actividades laborais em relação às características das pessoas portadoras de deficiência, e propomos que os encargos que daqui possam decorrer sejam compensados a partir de medidas de integração profissional que vinculem o Estado e as entidades empregadoras neste sentido. E fazemo-lo especificamente no que toca ao contexto laboral, porque sabemos que a dimensão profissional é, talvez, uma das dimensões fundamentais e mais preponderantes num processo de integração social mais alargado por parte das pessoas portadoras de deficiência e porque é aqui que, muitas vezes, as práticas discriminatórias se multiplicam sem qualquer tipo de protecção para estas pessoas.
É, também, neste sentido que propomos que a recusa e a cessação dos contratos de trabalho sejam acompanhadas por um parecer prévio a emitir pela comissão para a igualdade e contra a discriminação das pessoas com deficiência; comissão, cuja criação propomos ao abrigo deste diploma, com competências específicas na promoção de um conjunto de políticas transversais que possam promover de facto esta vontade de integração e de não discriminação das pessoas portadoras de deficiência.
Gostaria ainda de destacar que o projecto de lei do Bloco de Esquerda propõe um regime sancionatório para os actos discriminatórios em função da deficiência igual àqueles que já foram definidos para os actos discriminatórios relativos à cor, raça, nacionalidade e origem étnica e a garantia de que as vítimas destes actos discriminatórios tenham direito a uma indemnização proporcional aos danos causados por estes mesmos actos.
Tendo em conta que alguns dos diplomas hoje apresentados e defendidos pelas várias forças políticas são semelhantes, ou vão no mesmo sentido, ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, parece-nos positivo que todas os diplomas baixem à comissão competente, para aí, com um trabalho mais aturado e uma discussão mais profunda, se poder reunir e complementar as várias propostas.
Gostaria, contudo, de aproveitar este momento em que há, por parte das diversas forças políticas, algum interesse sobre estas matérias para dizer que, se sabemos que a legislação protectora dos direitos das pessoas portadoras de deficiência é importante na tal vontade de qualificar a democracia portuguesa, também sabemos que o combate à discriminação e a qualificação do exercício da cidadania por parte destes cidadãos exige muito mais - a nosso ver, exige medidas pro-activas no que toca à educação, à saúde e à integração profissional.
O que sabemos sobre esta matéria e o que conhecemos da sociedade portuguesa é que, no campo da saúde, o Serviço Nacional de Saúde tem tido, até hoje, fraca capacidade para dar resposta àquelas que são as políticas de reabilitação física e cognitiva das pessoas portadoras de deficiência.
No que toca às barreiras urbanísticas, que dificultam a mobilidade das pessoas portadoras de deficiência física, está já consagrado na legislação um conjunto de regras, mas que tende a ser, pura e simplesmente, ignorado nos projectos e nas edificações das nossas cidades.
Também o sistema educativo tem sido vítima de algum desinvestimento do Estado, na medida em que, no ano 2001, foi reduzido o número de lugares de professores que deveriam dar apoio aos alunos com necessidades educativas especiais.
É, pois, preciso que esta Câmara e as diversas forças políticas sejam capazes de gizar sistemas de apoio à integração profissional que não sejam penalizadores nem desmotivadores da integração das pessoas portadoras de deficiência.
Exactamente porque 2003 será o ano europeu dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, penso que esta

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