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2565 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

lei antidiscriminação suscita, independentemente de poder ser compreensível que as questões laborais possam ser vistas num quadro mais alargado, e portanto no âmbito de um código do trabalho que não pensou na questão, gostaria de saber se o PSD, com a apresentação da sua proposta, pretende dizer que, em relação a todos os outros domínios - nomeadamente, na escola, no crédito, na organização do espaço público, no acesso a bens e serviços, nas mensagens, em inúmeras áreas, como a Sr.ª Deputada bem conhece, porque fez um bom relatório, que reflecte globalmente o conjunto dos problemas -, não se mostra sensível a estas questões, por estar a pretender não aprovar as iniciativas apresentadas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Boa questão!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco.

A Sr.ª Adriana de Aguiar Branco (PSD): - Sr. Presidente, com toda a simpatia, gostaria de dizer à Sr.ª Deputada Isabel Castro que as suas preocupações são as minhas preocupações, são as nossas preocupações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD propõe em nada prejudica, se for caso disso, a elaboração de diplomas específicos sobre o assunto. Aliás, a razão por que não queremos ver votados os projectos de lei em discussão é justamente para não os deixar cair e dar a possibilidade de voltarmos ao assunto, se se entender que é caso disso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Luís Pais Antunes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tratando-se da primeira vez que tomo a palavra neste Plenário, permitam-me que aproveite para os saudar e para manifestar todo o apreço que tenho em poder estar presente nesta Câmara.
Gostaria de fazer uma brevíssima intervenção, em primeiro lugar, para dizer que a minha presença é testemunha da importância que o Governo atribui ao tema que esteve na origem deste conjunto de diplomas. Certamente que da parte do Governo haverá todo o apoio e toda a disponibilidade quer para um debate alargado sobre a necessidade de investir e produzir mais em matéria de protecção da deficiência, quer para acompanhar, promover e executar todas as iniciativas legislativas que contribuam para aumentar os níveis de protecção da deficiência.
Como é sabido, Portugal é um país que, pese embora a Lei n.º 9/89, aprovada por unanimidade nesta Câmara, e os conjunto de iniciativas legislativas que desde então foram adoptadas, continua a apresentar um claro défice de protecção dos trabalhadores deficientes, em geral. Aliás, gostaria de alargar a constatação desse défice de protecção, estendendo-a também às pessoas e aos trabalhadores com capacidade reduzida e aos trabalhadores e pessoas com doença crónica.
Ora, precisamente por este motivo, o Governo teve a preocupação de consagrar na proposta de lei, submetida a esta Câmara, que visa aprovar o código do trabalho um conjunto de princípios, princípios esses que vão desde a aplicação específica em matéria de trabalhadores portadores de deficiência, trabalhadores com capacidade reduzida e trabalhadores com doença crónica. O Governo teve o cuidado de estabelecer um princípio geral de proibição de toda e qualquer discriminação no âmbito do artigo 22.º da proposta de lei de código do trabalho e de inserir, igualmente, secções específicas, quer quanto aos trabalhadores com capacidade reduzida, quer quanto aos trabalhadores portadores de deficiência ou doença crónica.
Permito-me chamar a atenção desta Câmara para o facto de existir toda a vantagem e todo o interesse em associar - sem que isso signifique esgotar - a discussão destes projectos de lei à discussão da proposta de lei que visa aprovar o código do trabalho.
Daria apenas dois exemplos elucidativos quanto a essa matéria.
Por um lado, o nível das coimas sugeridas nas actuais iniciativas legislativas é, nalguns casos, significativamente inferior ao nível das coimas previstas na proposta de lei do código do trabalho. Portanto, desde logo, por essa razão, se justificaria uma busca de harmonização.
Por outro lado, em matéria de ónus da prova, da leitura que pude fazer dos projectos de lei, verifico que nalguns casos as iniciativas legislativas apresentadas (refiro-me em particular aos projectos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda e por Os Verdes) parecem, pelo menos à primeira vista, mais restritivas do ponto de vista da defesa dos trabalhadores portadores de deficiência ou doença crónica do que a solução que está consagrada na proposta de lei de código do trabalho.
Por estas razões, afigura-se-me de toda a lógica que a matéria possa ser objecto de um debate mais aprofundado em sede de comissão - repito, sem que isto signifique, como parece ter sido aqui sugerido, que haja qualquer intenção de limitar a extensão da protecção de deficientes ou portadores de doença crónica apenas às matérias que resultam de uma relação jurídica laboral.
Sabemos que o défice de protecção de portadores de deficiência ou de doença crónica não é um problema específico da relação jurídica laboral, é um problema mais geral, como aqui já foi afirmado e abundantemente demonstrado.
Assim, é evidente que haverá que conjugar esforços no sentido de que também em todas essas áreas seja possível, porque é desejável, consagrar uma protecção mais eficaz dos trabalhadores deficientes ou portadores de doença crónica.
Não quero terminar sem, antes, aproveitar para saudar os representantes da Associação Portuguesa de Deficientes, de cuja contribuição beneficiou o Governo, como, aliás, de outras organizações, na elaboração da proposta de lei. Uma simples comparação do anteprojecto com a proposta de lei submetida à Assembleia da República permite verificar que foram introduzidas algumas modificações precisamente para dar satisfação a sugestões e a legítimas reivindicações, diria eu, por parte das organizações que representam os interesses dos trabalhadores portadores de deficiência e de doença crónica.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, aproveito esta oportunidade para, em

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