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2557 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

e, no fundo, a transposição adequada da directiva comunitária.
Parece-me de sublinhar, no artigo 55.º do projecto de decreto-lei objecto desta autorização legislativa, a clarificação que é feita relativamente ao papel a desempenhar pelo Instituto de Seguros de Portugal e pelo Fundo de Garantia Automóvel.
No artigo 53.º e seguintes resulta bastante claro do texto a clarificação do papel do Fundo de Garantia Automóvel, nomeadamente no que respeita às relações com outros Estados-membros, o que é fundamental para a tranquilidade dos cidadãos que circulam na União Europeia.
Por outro lado, é importante a questão da responsabilidade das empresas de seguros, tratada nomeadamente no artigo 43.º e outros, porque, como já foi referido, a clarificação da representação em termos de sinistros e do mecanismo de solução destes problemas cria, desnecessariamente, perturbações nas mais variadas deslocações que, por motivos diversos, os cidadãos podem fazer na União Europeia. Já é uma realidade a livre circulação no espaço da União - circulação de trabalhadores, de capitais, de mercadorias - e, agora, haverá também tranquilidade quanto à circulação dos veículos.
Julgo, portanto, que, a forma como está a ser feita a transposição desta directiva, no domínio da protecção dos cidadãos, da protecção dos sinistrados e da responsabilidade das empresas seguradoras, pode clarificar todo este processo.
No conjunto, parece-nos que esta proposta de autorização legislativa, nomeadamente o texto anexo, que será, portanto, o futuro diploma, torna-se mais responsabilizante para os cidadãos e mais clarificadora para as empresas seguradoras; e, neste sentido, a nossa perspectiva é positiva.
Para terminar, quero fazer um lamento final, que é o seguinte: depois de termos dado o nosso acordo à transposição desta directiva, que, no fundo, tem a ver com o direito de circulação rodoviária, espero, mais cedo do que tarde, ver ser autorizado o magnífico Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças a vir aqui apresentar as suas ansiadas propostas de concretização do "choque fiscal".

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 23/IX.
Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 48/IX - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), 160/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), 162/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE), 166/IX - Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência (PCP) e 167/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A tutela constitucional da protecção das pessoas portadoras de deficiência encontra-se consagrada, em termos latos, no artigo 13.º da Constituição, com incidência específica no artigo 71.°, onde se estipula que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
A taxa de incidência da deficiência na Europa e em Portugal tende a aumentar, quer tendo em atenção as principais causas de morbilidade, quer, no caso específico de Portugal, os elevados índices de sinistralidade rodoviária e no trabalho e das doenças graves e/ou invalidantes associadas aos comportamentos.
A problemática da inserção social das pessoas portadoras de deficiência reveste-se da maior importância porquanto nela se jogam os mecanismos de luta contra atitudes discriminatórias e da afirmação da diferença como um dos princípios básicos para a afirmação efectiva do exercício da cidadania.
Traduzindo-se a deficiência num quadro de desvantagens adicionais em sociedades fortemente competitivas, a forma como conseguimos inserir socialmente as pessoas que dela são portadoras é um dos barómetros da qualidade do empenho na causa da realização dos direitos sociais básicos. Desde logo, o direito a uma existência digna e feliz, ao acesso a oportunidades de realização pessoal, a uma vida familiar, mas também acesso aos mecanismos de mobilidade social, com especial incidência na educação, na formação e no trabalho.
Importa, no entanto, ter presente que, no sector social - e digo "social" em sentido alargado -, o cumprimento de qualquer objectivo será sempre o início de uma nova caminhada para um outro objectivo qualitativa e quantitativamente mais ambicioso e adequado à evolução das necessidades e carências dos destinatários, bem como à evolução do contexto geral que marca e condiciona as políticas sociais, desenvolvidas em obediência, a um conjunto de valores que reputamos fundamental.
Em Portugal, a existência de uma rede densa de instituições, emanando da sociedade civil, que se dedicam às causas dos cidadãos portadores de deficiências, é um factor de promoção de uma política integrada de defesa das causas dos deficientes e um recurso de uma importância inestimável. Aliás, os próprios deficientes são parceiros fundamentais de desenvolvimento das políticas que lhes dizem respeito e como tal devem ser vistos e encarados.
Sublinhe-se que os governos anteriores, ao longo das VII e VIII Legislaturas, defenderam uma política efectiva de apoio à deficiência inserida no grande eixo de reforço da coesão social.
Tratou-se, em primeiro lugar, de afirmar o valor da solidariedade que esteve presente nos diversos domínios sectoriais, vertendo-se de forma particular no sector da solidariedade e da segurança social.
A prioridade atribuída traduziu-se na concepção e concretização de um conjunto alargado de medidas, algumas das quais referidas no projecto de lei do CDS-PP e retomadas no relatório da Sr.ª Deputada do PSD, que, no âmbito da 1.ª Comissão, elaborou o relatório, cujas referências sublinhamos pela elegância política que revelam. Medidas, dizia eu, como as que se seguem: celebração do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, entre o poder central, o poder local e as estruturas, representativas das instituições do sector social, traduzido já na criação das redes sociais, instrumentos práticos da implementação do princípio da parceria; criação e desenvolvimento do rendimento mínimo garantido dirigido aos segmentos

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