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2561 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

Câmara tem de assumir uma agenda mais vasta e compromissos mais ambiciosos nesta matéria, em nome da tal qualidade da democracia portuguesa.

Vozes do BE, do PS e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estima-se em 50 milhões o número de pessoas com deficiência na União Europeia e em Portugal essa estimativa é de 1 milhão, embora os dados do Census 2001 apontem para um valor mais baixo, aparentemente porque o processo de inquéritos não reuniu as condições completas para que houvesse mais precisão nesta matéria. Esta é, portanto, uma realidade de dimensão assinalável que deve preocupar toda a sociedade e a Assembleia da República.
Além de mais, os problemas de integração das pessoas com deficiência verificam-se em diversas áreas, designadamente na das acessibilidades, onde as barreiras arquitectónicas continuam a ditar a sua lei, impedindo o acesso destes cidadãos a edifícios e a lugares públicos ou abertos ao público, como é seu direito e como devia estar garantido.
Apesar de haver legislação sobre a matéria, ainda há poucas semanas, a propósito de uma pergunta ao Governo formulada pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, constatámos que não estão a ser cumpridos (nem virão a ser, provavelmente!) os prazos que a lei determina para a eliminação das barreiras arquitectónicas - existe aqui, da parte do Governo, uma falta de compromisso para o futuro que é de assinalar. Verifica-se, até, uma ausência de verba e de programa em investimento público para adaptar os próprios edifícios públicos, onde o Estado devia dar o exemplo no sentido de criar melhores condições para o acesso dos cidadãos com deficiência.
Há problemas de integração na educação não só pela diminuição, de forma drástica, do financiamento da educação especial, o que traz consequências dramáticas para as crianças e os jovens (e respectivas famílias), que necessitam do apoio da educação especial, mas também pela limitação dos destacamentos, da colocação dos professores e do apoio ao ensino regular, obrigando a um retrocesso naquele que devia ser o caminho da inclusão na escola pública dos cidadãos com deficiência ou com dificuldades especiais de aprendizagem, remetendo-os para o ensino segregado, no qual também aumentam as dificuldades.
Também encontramos problemas de integração ao nível das pensões de invalidez, manifestamente baixas e, além de mais, com dificuldades de compatibilização com situações de emprego a que, por vezes, os cidadãos com deficiência têm acesso; problemas de integração que, mais uma vez, se assinalam nas questões do emprego e do trabalho, com a degradação geral dos direitos e da protecção dos trabalhadores e com uma mera referência vaga a princípios gerais no proposto código do trabalho, sem que se saiba se haverá desenvolvimentos legislativos ou, sequer, se a legislação actual manterá a sua vigência.
Segundo um estudo europeu, que confirma esta especial preocupação - aliás, já aqui referida - com as matérias do emprego para deficientes, na população activa da União Europeia, é de 66% a probabilidade de um cidadão ter emprego ou ter uma empresa. Mas, se tiver uma deficiência ligeira, essa probabilidade desce para 47% e, se a deficiência for grave, desce para 24%. Trata-se, pois, de um problema gravíssimo, uma vez que o emprego é factor decisivo para a integração na sociedade. E isto aplica-se também a Portugal.
Os problemas de integração repetem-se na menor consideração que persiste em existir, ao nível do Governo e das estruturas do Estado, no tratamento das associações de pessoas com deficiência, que devem ser vistas como partes integrantes da decisão e da ponderação das regras nesta área e não como meros consultores das decisões dos sucessivos governos. A verdade é que essas associações foram, e são, desvalorizadas - por exemplo, não foram ouvidas a propósito da proposta de lei do código do trabalho.
Em relação aos projectos de lei em presença, é justo salientar o papel da Associação Portuguesa de Deficientes - que aproveito para saudar - que, em boa hora, propôs a todos os grupos parlamentares a elaboração de uma legislação antidiscriminação que consagrasse a protecção destes direitos humanos, à semelhança, aliás, da consagração que é feita noutros países da Europa.
Para nós, este diploma é uma reapresentação com alterações, uma vez que, já na anterior legislatura, o tínhamos apresentado. Neste momento, também é importante dizer que, sendo decisiva e indispensável uma lei antidiscriminatória, é absolutamente essencial que a essa lei antidiscriminatória corresponda uma prática antidiscriminatória…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … e que uma lei como a que hoje se discute aqui (e caso venha a ser aprovada pela Assembleia da República) não tenha o mesmo destino de várias outras peças legislativas no âmbito da deficiência - como aconteceu, por exemplo, com a questão do Observatório para a Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência -, que ficaram no papel e que nunca foram aplicadas no terreno para cumprirem a missão que lhes estava destinada.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - É muito importante a tipificação (que é exemplificativa mas, sem dúvida, importante) das práticas antidiscriminatórias que, com mais ou menos diferenças, é feita em vários projectos de lei ao nível, por exemplo, da contratação, execução ou cessação do contrato de trabalho, estabelecendo que não é possível discriminar ninguém, por ser deficiente, no acesso ao contrato de trabalho e, até, na publicidade que as empresas possam fazer para contratar,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - … ou, mesmo, estabelecendo que será prática discriminatória fixar limitações no acesso ao crédito para habitação - hoje em dia, ainda existem instituições bancárias que negam aos cidadãos portadores de deficiência, só por o serem, acesso ao crédito, o que é absolutamente inaceitável e indigno de uma sociedade em pleno século XXI. E este tipo de discriminação faz-se, muitas vezes, por vias ínvias, designadamente através da dificultação dos seguros que as entidades bancárias instituem como obrigatórios para comprar casa, dificultação tal que impede, na prática, muitos cidadãos com deficiência de suportarem esse ónus e, portanto, terem acesso ao crédito.

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