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2562 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

Estabelece-se, igualmente, a proibição da discriminação no acesso a locais públicos ou abertos ao público. Por exemplo, na organização do ensino, verificamos, ainda - e, por vezes, lemos notícias sobre essa matéria -, que muitas instituições, designadamente privadas, estabelecem regras internas que, na prática, impedem a sua frequência por cidadãos portadores de determinada deficiência.
Proíbem-se, também, as práticas discriminatórias no acesso a novas tecnologias. Neste domínio, é importante referir que as novas tecnologias são um instrumento fundamental para a integração das pessoas com deficiência. Hoje, há muitos meios tecnológicos que podem suprir as dificuldades que a própria deficiência traz a cada cidadão, constituindo desse modo um complemento indispensável para a sua integração na sociedade. É o caso da acessibilidade dos sítios da Internet para todas as deficiências, designadamente as visuais; é o caso da possibilidade de utilização por pessoas portadoras de diferentes deficiências de equipamentos informáticos ou, até, de telemóveis. A este propósito, há um estudo recente do Instituto Real Nacional das Pessoas Surdas (Reino Unido), no qual se apresentam requisitos técnicos para que os telemóveis também possam ser utilizados por pessoas com dificuldades auditivas, o que é, manifestamente, um direito.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Neste sector, existem diversas entidades, como seja o Conselho Nacional de Reabilitação, que tem competências próprias, ou o tal Observatório que ficou só na letra da lei, mas propõe-se agora a criação de uma comissão que vá mais além nesta matéria, que se constitua como verdadeiro actor da política para a deficiência, que tenha uma decisiva participação das associações dos próprios deficientes, com funções concretas de impulso a medidas legislativas e executivas, que seja um interlocutor interveniente, fundamental para a aplicação desta lei. Em suma, pretende-se que esta comissão seja o "guarda" que vigia a aplicação da lei, servindo também como instituição de encaminhamento das queixas das práticas discriminatórias de que tenha conhecimento.
Saliento, ainda, o nosso acordo com a instituição de normas relativas a pessoas com risco agravado de saúde, que constam do projecto de lei apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", normas essas que nos parecem fundamentais porque, também aqui, há uma discriminação frequente, por formas directas e indirectas, a que é preciso pôr fim.
Finalmente, uma referência ao momento em que travamos esta discussão. Tal como já foi dito, 2003 será o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - assim foi decidido pelas instituições europeias. É importantíssima esta marcação pela União Europeia, uma vez que vai gerar a multiplicação de iniciativas e de acções nesta área - aliás, o próprio Parlamento Europeu avançou com propostas prevendo a possibilidade de realização de uma conferência europeia sobre discriminação e deficiência.
Também no âmbito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, será dado apoio a acções concretas, designadamente nacionais. A União Europeia apoia em 50% as acções nacionais, mas não se sabe - pasme-se! - qual vai ser o apoio nem onde estão as verbas no Orçamento nacional para servir de contrapartida e de apoio a estas acções. Aliás, aquando da discussão do Orçamento do Estado, o PCP apresentou uma proposta de forma a dotá-lo de uma verba mínima para fazer face a esta contrapartida nacional, proposta que foi chumbada pela maioria, sem apelo nem agravo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É lamentável!

O Orador: - Em Portugal, como na União Europeia, o sucesso desta acção - o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência - depende, em grande parte, do envolvimento do movimento associativo. Tal como afirma a Declaração de Madrid, é preciso passar da política do paternalismo e da compaixão com os deficientes para a política da participação das associações dos deficientes e dos próprios deficientes.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Elas devem participar no processo de decisão e passar a participar na adaptação da sociedade aos deficientes, abandonando-se a política da adaptação forçada dos deficientes à sociedade.
É importante a alteração das mentalidades nesta matéria, especialmente no nosso país; é importante, também, a atenção especial a situações de dupla discriminação, como é o caso das mulheres com deficiência, em que à situação da deficiência se acrescenta a discriminação de género, que continua a existir nas nossas sociedades.
Entendemos, por isso, que a matéria que hoje aqui discutimos deve merecer um trabalho de todos os grupos parlamentares e manifestamos disponibilidade para aprovar todas as iniciativas legislativas em presença para que, na especialidade, possamos assinalar, com um trabalho rápido e eficaz, o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência com uma lei da Assembleia da República que institua a proibição de práticas discriminatórias e que possa servir como um bom arranque que este Parlamento dá, no seu trabalho e no seu papel, ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Aplausos do PCP e do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Ex.ma Sr.ª Presidente, Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Ex.mas Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 71.º, determina que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozem plenamente dos direitos nela consagrados, estando o Estado obrigado, de acordo com o mesmo preceito, a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.
É fundamental desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com os deficientes e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus mais fundamentais direitos.
Por todo o mundo, e em todos os níveis de cada sociedade, há pessoas com deficiência, sendo as causas e as consequências variáveis consoante as diferentes circunstâncias sócio-económicas.
A evolução política e a abordagem social em matéria de deficiência passaram, ao longo dos tempos, da prestação de cuidados elementares à educação das crianças com

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