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2563 | I Série - Número 060 | 28 de Novembro de 2002

 

deficiência e à reabilitação das pessoas que ficaram deficientes na vida adulta. Graças a esta mutação no prisma de análise e intervenção destes conceitos, estas pessoas foram, progressivamente, ficando mais dinâmicas e interventoras na sociedade activa.
Em Portugal, existe uma taxa de 9,16% de cidadãos portadores de deficiência, ou seja, cerca de 1 milhão de pessoa, realidade que não pode, nem deve, ser escamoteada.
Mais preocupante é a multiplicidade, diversidade e heterogeneidade das deficiências e incapacidades, o que torna ainda mais complicado o combate pela melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
Este é um facto que não queremos ignorar. Queremos contribuir para uma melhoria significativa do modo de vida destas mesmas pessoas.
No projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS, hoje em discussão conjunta com outros projectos de lei que versam a mesma matéria, claramente, opta-se por prevenir e proibir a discriminação com base na deficiência sob todas as suas formas, assim como sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais em virtude e pela razão de qualquer pessoa padecer de uma deficiência.
É importante referir que se trata de um projecto de uma lei que se aplicará transversalmente a todas as pessoas, sejam singulares ou colectivas, sejam públicas ou privadas, assim como em todas as áreas e âmbitos possíveis.
A palavra de ordem é a integração. A definição de discriminação consagrada nesta iniciativa circunscreve qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da deficiência que de qualquer forma restrinja direitos, liberdades e garantias ou direitos económicos, sociais e culturais. Ou seja, abrange todo e qualquer comportamento que diferencie, na forma, o tratamento de uma pessoa com alguma deficiência.
Sr.as e Srs. Deputados, o emprego é um dos principais catalizadores de inserção e integração do deficiente. É através do emprego que o deficiente pode adquirir realização pessoal e profissional. No entender do CDS, este é um dos pontos nevrálgicos para combater a discriminação com que os deficientes são frequentemente confrontados.
Neste sentido, definem-se, no projecto de lei apresentado pelo CDS, práticas reprováveis e discriminatórias para combater a dificuldade que o deficiente tem para ter acesso ao mercado de emprego.
Fica, assim, proibida a adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego que subordine a factores de natureza física, sensorial ou mental a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação.
O Estado deve apoiar activamente a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Deve, igualmente, estimular os empregadores, de forma a que existam ajustamentos razoáveis para dar espaço às pessoas com deficiência.
Destaco, também, duas outras áreas de especial incidência deste projecto de lei: a educação e a formação. Estas duas matérias são igualmente essenciais, pois potenciam a inserção social do deficiente.
No que respeita a estas áreas, propomos a proibição de qualquer limitação ou impedimento de acesso a algum estabelecimento de ensino, público ou privado, assim como a qualquer meio de apoio adequado às necessidades específicas de alunos com deficiência. Estes alunos, os alunos com deficiência, devem viver normalmente a escola, como, de resto, todas as crianças.
Fica também proibida, através deste diploma, a constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, com base em critérios de discriminação, assentes na deficiência.
Assim, com esta medida legislativa, incentivar-se-ão as oportunidades de utilização da capacidade criadora, artística e intelectual do aluno com deficiência, uma vez que se proibirá qualquer tipo de distinção.
Tudo isto não será somente numa perspectiva do benefício próprio da pessoa com deficiência, pois traduz, obviamente e em consequência, um enriquecimento de toda a comunidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nas Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no seu 48.º período de sessões, mediante a Resolução n.º 48/96, de 20 de Dezembro de 1993, os Estados-membros comprometeram-se a adoptar medidas legislativas para eliminar as condições que podem afectar adversamente a vida das pessoas com deficiência. Comprometeram-se os referidos Estados a eliminar toda a tendência discriminatória contra estas pessoas, tendo do mesmo modo assumido o compromisso de estabelecer sanções apropriadas em caso de violação dos princípios da não discriminação.
É este, Sr.as e Srs. Deputados, um dos objectivos que o CDS pretende acautelar com a apresentação deste projecto de lei, colocando este assunto de extrema relevância social na agenda política portuguesa. Não esquecemos, nem nunca esqueceremos, os grandes princípios sociais que sempre defendemos e pelos quais sempre nos batemos e continuaremos a bater.
É público - e os portugueses sabem-no bem - que, para nós, a questão social é, e será sempre, uma prioridade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco.

A Sr.ª Adriana de Aguiar Branco (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a problemática da deficiência numa perspectiva de proibição da discriminação dos portadores da mesma.
É com muita satisfação que o Grupo Parlamentar do PSD constata ser este tema da protecção à deficiência consensual entre nós, o que é bem patente nas várias iniciativas legislativas sobre o tema ora em discussão, algumas delas, aliás, retoma da anterior legislatura.
Nem poderia ser de outro modo, dada a dimensão e gravidade do problema. De facto, estima-se que em Portugal, cerca de 1 milhão de cidadãos se encontra afectado com algum tipo de deficiência, ou seja, 1 em cada 10 pessoas vive esse tipo de problema.
A situação é particularmente difícil para as pessoas duplamente atingidas, ou seja, os indivíduos que, para além de serem portadores de deficiência, fazem igualmente parte

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