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2613 | I Série - Número 061 | 29 de Novembro de 2002

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de votar o requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, de baixa à 8.ª Comissão, para efeitos de nova apreciação, pelo prazo de 45 dias, dos projectos de lei n.os 48/IX - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), 160/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), 162/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE), 166/IX - Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência (PCP) e 167/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, permitam-me referir que, não sei se por coincidência ou não, estreou-se a utilização, nos Passos Perdidos, de uma máquina que permite que os deficientes possam percorrer todo o andar nobre.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Até hoje, isso não era possível por causa das escadas dos Passos Perdidos, mas hoje foi instalado um elevador que permite esta locomoção.
Tenho verificado que têm aparecido alguns cidadãos portadores de deficiência nas galerias. É possível aceder-lhes pelos elevadores, mas, efectivamente, dentro das galerias, a circulação não é muito fácil, tenho de reconhecer. Não sei se haverá solução para isso, mas, de qualquer modo, deixo este registo.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 23/IX - Autoriza o Governo a tipificar, como ilícito de mera ordenação social, determinadas infracções à legislação da actividade seguradora.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

De seguida, vamos votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 23/IX.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, resta-nos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 23/IX - Autoriza o Governo a tipificar, como ilícito de mera ordenação social, determinadas infracções à legislação da actividade seguradora.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação dos projectos de lei que estivemos a discutir na reunião de hoje, ou seja, os projectos de lei n.os 21 e 22/IX , apresentados pelo BE, e 131/IX, apresentado pelo PCP.
Vamos, então, votar o projecto de lei n.º 21/IX - Medidas para a protecção da vítima de tráfico de seres humanos (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verde.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 22/IX - Altera o artigo 169.º do Código Penal e adita novo artigo nas matérias referentes ao tráfico de pessoas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verde.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 131/IX - Atribui às autarquias locais e às pessoas colectivas de utilidade pública direitos preferenciais na aquisição de imóveis do Estado (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verde e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Arcos de Valdevez, Processo n.º 73/1998- Secção U, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Pontes (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Torres Vedras, 3.º Juízo, Processo n.º 120/2000, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Antunes (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, já estou em condições de proclamar os resultados da eleição de quatro juízes para o Tribunal Constitucional, a que se procedeu esta tarde, cuja acta é do seguinte teor: "Aos vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dois, procedeu-se à eleição de quatro Juízes para o Tribunal Constitucional.
Votantes 215
Votos Lista A 196
Votos "sim"" 196
Votos brancos…..….17
Votos nulos………… 2

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