O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2675 | I Série - Número 063 | 05 de Dezembro de 2002

 

O Sr. Ascenso Simões (PS): - Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro anunciou que tinha, como suporte destas iniciativas, um conjunto de estudos que poderiam avalizar a sua posição neste momento.
Gostaríamos, se fosse possível, que o Governo fizesse chegar à Assembleia esses mesmos estudos para que possamos confrontar-nos com eles e, se necessário, voltar a essa questão em sede de comissão parlamentar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado, se assim o entender, poderá fazer um requerimento ao Governo sobre esse assunto.
Srs. Deputados, chegados ao fim da discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/IX e do projecto de lei n.º 110/IX, sobre as áreas metropolitanas, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 125/IX - Acesso universal à Internet em banda larga (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do Bloco de Esquerda propõe as condições infra-estruturais essenciais para o acesso de todos os cidadãos portugueses à banda larga no uso da Internet.
Registamos, a esse respeito, que Portugal, nos últimos cinco anos, deu um salto muito significativo, passando de cerca de 90 000 utilizadores da Internet para cerca de 4 milhões de contas, sendo esse salto registado a partir de 1999. No entanto, apesar destes números encorajadores e fundamentais, Portugal tem ainda uma diferença muito importante em relação aos outros países da União Europeia. Três quartos da população portuguesa não usa computador, quando essa média é de metade na União Europeia, e o uso diário da Internet tem uma intensidade três vezes menor em Portugal do que na generalidade dos países da União Europeia.
É por isso que insistimos em que o serviço público que providencia o acesso a todos os fornecedores do serviço da Internet é um bem tão essencial como a televisão ou como o telefone. Aliás, a este respeito, em Março de 2000, na Cimeira Europeia que se realizou em Lisboa, dizia-se, nas conclusões, o seguinte: "As redes de baixo custo interligadas a alta velocidade para acesso à Internet são uma das recomendações fundamentais que os Estados-membros devem levar em consideração."
Quero mesmo lembrar que o Primeiro-Ministro de então, António Guterres, chegou a ter um conflito com a autoridade das comunicações, a ANACOM, tendo proposto que, se necessário por via de decreto, se viesse a instituir a tarifa plana para a banda estreita. O Primeiro-Ministro esclareceu que se tratava não tanto de um ultimato mas de um claro "aviso à navegação". A tarifa plana era indispensável em Portugal!
Passou algum tempo, no entanto, e esse problema foi superado pela acessibilidade no nosso país das duas formas fundamentais de utilização da banda larga, através do cable modem ou através do ADSL.
Há pouco tempo, antes de começar a grande campanha de promoção do ADSL, só cerca de 121 000 pessoas utilizavam a banda larga, quase todos através do cable modem, e só cerca de 3800 utilizavam o ADSL.
Aliás, todos sabemos que o ponto de partida desta discussão é o de que a banda larga é a infra-estrutura necessária para uma utilização intensiva, proveitosa, comunicante, da Internet.
É por isso que este projecto de lei propõe que se constituam as condições técnicas, a base de suporte, do acesso à Internet por via da banda larga, seja por cabo, seja por via do ADSL. Isso tem uma função extraordinária na popularização do acesso a um meio de comunicação que nos será tão indispensável para nós, como foi, no século passado, o telefone.
É certo que Lisboa e Porto e alguns outros centros urbanos já têm a infra-estrutura técnica suficiente para um acesso generalizado ao ADSL. No entanto, os operadores - o concessionário, em particular - têm uma vantagem diferencial na extensão deste serviço naqueles locais onde há muitos utilizadores potenciais e em relação a outros, no resto do País, onde o número de potenciais utilizadores é pequeno, e, portanto, vai haver entraves de ordem financeira e estratégica para a cobertura nacional fundamental.
E, se virmos o que foi a história da criação das redes públicas de acesso a serviços da água, da electricidade, da rede fixa de telefones, o que verificamos é que o Estado directamente ou o concessionário do serviço público, que é o que se aplica hoje em dia, sempre teve, na definição das suas prioridades, esta ideia essencial de que o País não deve ter duas velocidades. Não é aceitável, do ponto de vista democrático, do ponto de vista do desenvolvimento integrado, do ponto de vista da projecção estratégica do País, que possa haver um tipo de acessibilidade em Lisboa e no Porto e um outro no restante território. O País não pode ter essas duas velocidades!
Foi por isso, aliás, que, na lei de 1997, que estabeleceu o serviço universal de telecomunicações, ou no decreto de 1999, que precisou a concessão à Telecom, se explicitava que "este serviço de telecomunicações deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, podendo o concedente, quando o interesse público devidamente reconhecido o justificar, cometer à concessionária o encargo de exploração de outros serviços de telecomunicações de uso público." E é isso, rigorosamente, que se pretende.
É certo que os preços de acesso em Portugal, seja por cabo, seja por ADSL, não são muito diferentes dos restantes preços na União Europeia - e não se trata propriamente de intervir directamente no preço do fornecimento ao cliente, porque aí tem de funcionar o mercado, com regras competitivas suficientemente transparentes para pressionar o preço para a baixa. Mas uma parte muito importante da constituição deste preço é o custo fixo da infra-estrutura e é nesta determinação parcial do preço que é determinante a relação do Estado, do serviço público, com a concessionária que opera esse serviço público.
É aqui que, tal como no passado foi feito em relação à extensão da rede fixa de telefone, o Estado deve operar para garantir condições tais que todos os fornecedores no mercado aberto possam agir a partir de um custo contido, que não inflacione estes preços.
É aqui que o Estado tem um papel central e é a ele que nos referimos. Só desta forma é viável favorecer a operação das várias empresas, sem qualquer discriminação e sem qualquer excepção.

Páginas Relacionadas
Página 2676:
2676 | I Série - Número 063 | 05 de Dezembro de 2002   Que isto é necessário,
Pág.Página 2676
Página 2677:
2677 | I Série - Número 063 | 05 de Dezembro de 2002   Importa sublinhar, ain
Pág.Página 2677
Página 2678:
2678 | I Série - Número 063 | 05 de Dezembro de 2002   positiva, que signifiq
Pág.Página 2678
Página 2679:
2679 | I Série - Número 063 | 05 de Dezembro de 2002   a garantia de que todo
Pág.Página 2679
Página 2680:
2680 | I Série - Número 063 | 05 de Dezembro de 2002   universal deverá ser c
Pág.Página 2680