O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2689 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

Os senhores prometeram impostos mais baixos, crescimento económico, prioridade para os problemas sociais e, afinal, não cumpriram nada. Em oito meses, deitaram a perder todo o capital de esperança e são, nesta medida, uma promessa falhada.
Os senhores entram em cada matéria que discutem com a arrogância de quem tem a certeza de tudo, de quem não precisa ouvir, e pensam, aliás, que a negociação é sinal de fraqueza, quando já deviam saber que o autoritarismo é o principal sinal de falta de autoridade.
Para os senhores, como têm dito, tudo está à venda: a saúde está à venda; a educação está a venda; as reformas estão à venda; os direitos também estão à venda. São aqueles que não podem comprar tudo o que os senhores querem vender que, no dia 10, vão fazer greve.
Vão fazer greve contra um Governo que, em quase oito meses, teve sempre como estratégia saltar de escândalo para caso mediático e de caso mediático para escândalo, sempre numa fuga em frente, tentando lançar todos contra todos e tendo como único lema privatizar e desregulamentar, sendo titubeante em todas as matérias em que esta máxima se não aplica.
Neste momento, Portugal é um país triste, deprimido e descrente. Mas há um outro Portugal, que está zangado, indignado e revoltado. Um e outro vão encontrar-se no dia 10 e mostrar-vos que não podem fazer tudo, que o poder não se conquista de quatro em quatro anos, merece-se, ou não, todos os dias.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Todos nós, os cidadãos e os vários partidos representados na Assembleia, temos a liberdade de travar-vos, porque o vosso Governo, o Governo dos Srs. Deputados da maioria, é passageiro, mas as nossas vidas vão continuar. Temos, por isso, a obrigação de travar-vos, porque tudo o que conquistámos custou demasiado. Temos urgência em travar-vos, porque tudo o que os Srs. Deputados estão a fazer conduzirá, nada menos nada mais, a enfiar o nosso país num buraco.
É quem trabalha que vai parar no próximo dia 10! É quem paga impostos que vai parar no próximo dia 10! É quem nunca pára, todos os dias, que vai parar, afinal, no próximo dia 10!
É por isso que peço aos Srs. Deputados da maioria o seguinte: quando, no dia 10, vierem para este Parlamento e virem as ruas sem transportes, pensem; quando, no dia 10, vierem para este Parlamento e virem as repartições públicas, as escolas, o metro, os centros de saúde, os hospitais ou os correios fechados, pensem, porque o recado é para os senhores! Meditem nele!

Aplausos do BE.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para tratamento de assunto de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta minha intervenção é motivada pela reacção dos comerciantes de Fafe à instalação de novas superfícies comerciais no concelho, as denominadas Unidades Comerciais de Dimensão Relevante (UCDR).
Têm vindo a público diversas notícias que dão conta da revolta dos comerciantes do meu concelho pela forma displicente como a autarquia trata a matéria dos licenciamentos de unidades comerciais de média dimensão. De tal forma as trata que o Sr. Presidente da Câmara até se permite proceder à sua inauguração, antes mesmo de ter sido emitida a competente licença de funcionamento.
Por que tanto interesse suscitam as UCDR ao poder instalado em Fafe? Sendo Fafe um concelho com apenas 50 000 habitantes, e tendo a cidade cerca de um terço daquele número, dificilmente se compreende como pode coexistir e sobreviver o comércio tradicional com um conjunto tão alargado de unidades comerciais de dimensão média, que com ele concorre directamente.
Actualmente, encontram-se já implantados em Fafe o Pingo Doce, o Intermarché, o LIDL e mais recentemente o Plus, estando a aguardar autorização de licenciamento o Modelo, o Leclerc e o Vétimarché.
Deste exemplo concreto importa tirar ilações e analisar se o regime legal vigente, que decorre do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, e da Portaria n.º 739/97, de 26 de Novembro, é o adequado e serve os legítimos interesses, quer dos comerciantes quer dos consumidores. Na nossa modesta opinião a resposta é negativa.
Sabemos que o Governo tem esta matéria em estudo e que, muito provavelmente em breve, teremos um novo regime legal. Com efeito, o actual regime legal para a atribuição de licenças para as UCDR assenta em enormes equívocos e permite situações díspares e até disparatadas. Desde logo, porque definiu uma quota de mercado para este tipo de unidades comerciais de 35% do valor global, a qual se encontra presentemente esgotada. Isto quer significar que actualmente não são permitidos novos licenciamentos, quando muitos concelhos não possuem quaisquer unidades comerciais do género. Ao invés, outros há, como o de Fafe, que possuem UCDR em excesso.
Não existem, pois, critérios de rigor definidos que permitam, com clareza e de forma objectiva, atribuir licenças ou, pura e simplesmente, recusá-las. Mas, mais: um dos factores necessários para o licenciamento é a definição da área de influência, a qual é arbitrariamente escolhida pela firma interessada na instalação da unidade comercial, que não tem em linha de conta a realidade mas, sim, a mera sustentabilidade teórica. Tudo isto conta, quase sempre, com a complacência da respectiva autarquia local, que emite parecer geralmente favorável.
Impõe-se, por isso, a definição de novas regras. Essas regras devem ter em conta o índice populacional, a proximidade a outras cidades de maior dimensão onde já existem implantadas unidades comerciais de grande dimensão, a verificação, no terreno, das necessidades efectivas de novas unidades comerciais para posterior atribuição de licenças, o tecido empresarial existente e a malha social do concelho, bem como, e em paralelo, preocupações em termos de ordenamento do território, designadamente pela definição de locais onde as mesmas possam vir a implantar-se, de molde a potenciar o comércio tradicional existente e a não contribuir para a sua fragilização.
Devem, ainda, estas unidades comerciais de média ou grande dimensão ser obrigadas a contribuir com meios financeiros para a dinamização dos locais onde se encontra localizado o comércio tradicional.
Não nos podemos esquecer que, muito raramente, tais unidades comerciais são factor de desenvolvimento dos concelhos onde se localizam. Raramente as suas receitas são reinvestidas ou aplicadas no concelho onde se encontram implantadas. Quase sempre recorrem à contratação de trabalhadores por tempo determinado, contornando as regras

Páginas Relacionadas
Página 2690:
2690 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002   legais e contribuindo
Pág.Página 2690
Página 2691:
2691 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002   campanha eleitoral e,
Pág.Página 2691
Página 2692:
2692 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002   O Sr. José Magalhães (
Pág.Página 2692