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2782 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

Era seguinte:

1 - …………………………………………………….

a) À leitura dos anúncios que o Regimento impuser ou a Mesa considerar relevantes;
b) À realização de interpelações à Câmara;
c) actual alínea b);
d) actual alínea c).

2 - As interpelações à Câmara são iniciadas rotativamente por cada grupo parlamentar, numa base proporcional a definir pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, e decorrem em duas voltas, sendo a primeira preenchida por intervenções de três minutos de todos os grupos parlamentares e a segunda com intervenções não superiores a dois minutos.
3 - Os pedidos de defesa da honra ou da consideração terão lugar no final de duas voltas.
4 - O período de antes da ordem do dia para os fins referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 tem a duração normal de uma hora, sendo o tempo distribuído proporcionalmente ao número de Deputados de cada grupo parlamentar e ao único representante de um partido.
5 - Cada Deputado independente dispõe de 15 minutos por sessão legislativa para efeitos de participação nos debates resultantes da alínea c) do n.º 1.
6 - actual n.º 4.
7 - actual n.º 5.
8 - Os tempos utilizados no período de antes da ordem do dia na formulação de protestos, contraprotestos, pedidos de esclarecimentos e respectivas respostas são levados em conta no tempo global de cada grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 74.º do Regimento, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para aclarar o que vamos votar, porque há pouco, durante a intervenção do Sr. Deputado António Filipe, houve um aparte da bancada da maioria dizendo que a maioria afinal não pretendia diminuir o tempo das declarações políticas de 10 para 7 minutos, mas que seria uma diminuição do tempo das declarações políticas apenas de 10 para 8 minutos. Portanto, a maioria não pretenderia retirar 3 minutos a cada declaração política, mas só 2 minutos a cada declaração política.

O Sr. Honório Novo (PCP): - São tão magnânimos…!

O Orador: - Pergunto se é mesmo isto e se essa vontade se confirma?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. É isso que está redigido na proposta que está em cima da mesa, mediante uma alteração a um texto inicial que veio da Comissão. De qualquer forma, é esse texto alterado que vamos votar e que estabelece que haja 2 minutos a menos, isto é, 8 minutos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é não só para confirmar esta alteração como também para acrescentar o seguinte: de facto, a grande alteração não é esta; a grande alteração, como o Sr. Deputado Bernardino Soares bem sabe, é que por proposta da maioria as declarações políticas, que actualmente beneficiam de um período de 10 minutos em cada 15 dias, passam a ser de 16 minutos em cada 15 dias, ou seja, a maioria propõe, para recentrar o debate político no Parlamento (um debate político consequente), que as declarações políticas de todos os grupos parlamentares passem a ser semanais.
Todos os grupos parlamentares passam, assim, a ter direito a 8 minutos uma vez por semana, para o debate político, e 8 minutos, Sr. Deputado, é mais do que suficiente para se lançar, em termos de contraditório e em termos de opiniões plurais, um debate parlamentar sobre temas de actualidade, que é aquilo que é necessário para que este Parlamento cumpra a sua função.
A segunda nota, Sr. Presidente, uma vez que não queremos gastar muito tempo, é apenas para aproveitar e dizer que em termos idênticos à possibilidade de declarações políticas por parte do Governo - que é o artigo 83.º que seguidamente iremos abordar -, também, de igual modo, a proposta da maioria é a de que o Governo também passe a poder ter um momento de declarações políticas semanais, e que também elas passem de 10 para 8 minutos. Mantém-se a questão há pouco suscitada pelo Dr. António Filipe, erradamente - não por lapso dele, mas porque não tinha ainda conhecimento da correcção que tinha sido feita junto da Mesa -, de que será mantida a regra de que o Governo fará as declarações políticas a seu pedido, sendo que quando fizer esse pedido tem de indicar o tema sobre o qual irá fazer a intervenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há aqui um pequeno problema sobre o qual quero prevenir a Câmara.
Houve modificações no original da proposta que foi subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, mas agora verifico que a Mesa se esqueceu de fazer a distribuição dessas alterações. Do facto, de que assumo a responsabilidade, peço imensa desculpa.
As alterações dizem respeito aos artigos 74.º, em que se altera a duração máxima da declaração política de 7 para 8 minutos, e 83.º, em que se suprime o n.º 2 e se altera, no n.º 3, a duração da intervenção do Governo de 7 para 8 minutos.
Efectivamente, essa alteração deveria ter sido distribuída a todos, porque escusávamos de estar aqui a votar no vazio. Peço desculpa, uma vez mais, pela falha. Vou mandar distribuir as duas páginas em que se verificaram as alterações com as modificações que já foram lidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, uma das matérias está ultrapassada pela correcção que acaba de

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