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2783 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

fazer, restando-me apenas uma segunda questão. Este artigo 74.º tem conexão - e esse é um ponto muito importante - com uma outra proposta de alteração relativa ao artigo 75.º, que é subscrita conjuntamente pelo PSD e pelo PS.
A proposta de alteração do artigo 75.º visa garantir que as declarações políticas possam ser feitas por todos os partidos - discutimos isto ao longo da reunião de hoje, na sequência de uma reunião com o Sr. Presidente, que também teve lugar esta manhã -, visa garantir que todos os partidos tenham a possibilidade de, efectivamente, exercer o seu direito a apresentar uma declaração política semanal, garantindo-se também o prolongamento do período de antes da ordem do dia pelo tempo estritamente necessário para que isso aconteça. Se não fosse adoptado um sistema deste tipo, teríamos um sistema de guilhotina, que poderia prejudicar Deputados de alguns grupos parlamentares e gerar, sobretudo, uma corrida ao livro de inscrições, o que seria, evidentemente, um problema, porventura em alguns casos, inultrapassável.
Congratulamo-nos com isto, mas alerto a Mesa para o facto de as duas propostas de alteração fazerem conjunto e estarem profundamente articuladas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, não é para uma intervenção mas, sim, para uma interpelação, na sequência da informação que nos deu.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, se não houver mais intervenções, creio que podemos votar as propostas de alteração do n.º 1 do artigo 74.º e do artigo 75.º, visto que, no n.º 1 do artigo 74.º, a única alteração que existe é passar de 7 para 8 minutos, pelo que percebi…
Agradeço, no entanto, que nos seja distribuída a versão escrita da alteração ao artigo 83.º, porque esse tem uma sensibilidade própria, e gostaríamos de ver essa versão escrita da alteração antes da votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vou mandar distribuir a versão escrita da alteração do artigo 83.º com a alteração proposta.
Srs. Deputados, há rectificações a fazer na contagem dos tempos, porque tanto o PS com o PCP utilizaram a figura regimental da interpelação à Mesa e, portanto, o tempo gasto não deve ser descontado. Peço aos serviços que procedam a essa rectificação.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 74.º do Regimento, votando a proposta de alteração do n.º 1, subscrita pelo PSD e CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Cada grupo parlamentar tem direito a produzir, semanalmente, no período de antes da ordem do dia, uma declaração política com a duração máxima de 8 minutos e com prioridade sobre as demais intervenções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 75.º do Regimento, subscrita pelo PS e pelo PSD, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição elaborado pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - O período de antes da ordem do dia pode ser prolongado até 30 minutos se houver declarações políticas.
2 - O prolongamento pode ser ampliado pelo tempo estritamente necessário para garantir o direito dos grupos parlamentares a produzirem a sua declaração política semanal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que a versão rectificada do artigo 83.º está em distribuição, se ninguém se opuser, vamos passar ao artigo seguinte, reservando a votação do artigo 83.º para um momento oportuno, para que então se saiba exactamente o que é que se está a votar.
Vamos votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 92.º do Regimento, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Quando for invocada por um membro da respectiva Direcção a defesa da consideração devida a toda uma bancada parlamentar, ou pelo Governo, o Presidente, verificado o agravo, concede de imediato a palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 100.º do Regimento, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Não podem ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem do dia, salvo os votos previstos no artigo 78.º quando, pela sua natureza, urgência ou oportunidade, devem ser apreciados e votados neste período, havendo consenso, e ainda os pareceres relativos à substituição de Deputados ou a diligências judiciais urgentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 140.º do Regimento, subscrita pelo PS, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição da Comissão.

Submetida à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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