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2799 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que hoje discutimos incide sobre o Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, que vem alterar o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Importa, desde já, delimitar o âmbito e o fundamento das alterações efectuadas pelo decreto-lei ora apreciado. Essas alterações circunscrevem-se ao regime de nomeação da comissão directiva das áreas protegidas de âmbito nacional e às competências do conselho consultivo das mesmas.
No que concerne à redefinição das regras de nomeação da comissão directiva, o Governo sujeita essa nomeação a um parecer prévio vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na respectiva área.
Tal medida encontra fundamento na prossecução de um duplo objectivo: por um lado, atribuir eficácia prática à participação das autarquias locais na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional, concedendo-lhes uma intervenção capaz de as integrar na administração dos interesses específicos da área protegida e motivando-as para um real empenhamento na execução das medidas previstas nos respectivos instrumentos de gestão; por outro lado e correlativamente, visa-se desenvolver e cumprir a disposição contida na alínea f) do n.º 2 do artigo 26.° da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, cujo escopo é garantir a participação dos municípios na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional e, efectivamente, descentralizar.
No que tange às competências do conselho consultivo, as alterações propostas vão no sentido do reforço das suas competências, com igual desiderato de promover uma mais efectiva participação das autarquias. Assim, neste órgão - onde se encontram representantes de todas as autarquias locais interessadas - estabelece-se a obrigatoriedade da eleição do presidente se fazer de entre esses representantes e, bem assim, alarga-se a sua competência ao fazer depender de parecer prévio do conselho consultivo as autorizações de actos ou actividades concessionadas na área protegida, de acordo com a definição do respectivo plano de ordenamento.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: Elencadas que estão, sumariamente, as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, é importante afirmar-se que todas elas obedecem aos mesmos princípios, constituindo em conjunto uma reforma coerente e pragmática.
Não obstante, o objecto da apreciação parlamentar limita-se a pôr em crise, apenas e só, a forma de recrutamento dos presidentes das comissões directivas. Concentremo-nos pois, doravante, apenas na questão em debate: o recrutamento dos presidentes das comissões directivas.
Quais são os argumentos aduzidos pela oposição para rejeitar a opção do Governo? O Partido Socialista, como ainda recentemente se provou num debate ocorrido nesta Câmara, deixou as áreas protegidas com uma gestão inoperante, sem planos de ordenamento eficazes, e, muitas vezes, a funcionarem de costas voltadas para os legítimos representantes locais das populações, os autarcas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tímido, vem agora acusar a maioria de fazer duas coisas: substituir a nomeação por concurso pela nomeação política do Governo e com a agravante de subordinação às autarquias locais.
Só que agora, como quase sempre, não têm um pingo de razão!
Em primeiro lugar, porque o Governo actual não usa os métodos do governo que o antecedeu. Pelo facto de deter competência para nomear não pode, nem deve, significar-se que o fará por motivos político-partidários, muito pelo contrário. O mecanismo ora proposto confere uma palavra decisiva aos autarcas e pensamos mesmo ser errado e incorrecto avaliar um sistema antes mesmo da sua entrada em vigor. O preconceito de "favor" político só se aceita vindo do PS, porque eles sabem melhor do que ninguém o que isso é!
Mas, atenção: este Governo já mostrou não ter medo de assumir as suas opções nem de falar verdade. As nomeações proceder-se-ão, nos termos do diploma em análise, pelo Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que não se eximirá de fundamentar e responder pelos seus actos - e convém lembrar que, no regime ainda em vigor, alguns dos actuais presidentes de comissões directivas de áreas protegidas foram nomeados pelo governo do Partido Socialista sem concurso, em regime de substituição, facto que não foi, na altura, alvo de contestação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este Governo não se vai escudar nesse tipo de expedientes. Vai dialogar com as autarquias locais, vai chamá-las a dividir responsabilidades e vai cumprir os princípios descentralizadores de uma lei da Assembleia da República.
Não compreendemos como é que o Partido Socialista e, aliás, toda a oposição, estão numas semanas a favor dos autarcas e noutras semanas contra esses mesmos autarcas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas os grupos parlamentares da oposição esgrimem outros argumentos: falam no intuito de silenciar os presidentes das comissões directivas e de escolher pessoas sem perfil técnico; falam numa pretensa vulnerabilidade dos autarcas face aos promotores imobiliários e numa virtual dependência das receitas dos municípios face à actividade da construção civil; falam de uma hipotética desresponsabilização e duma falsa descentralização.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, é preciso dizer que nada disso corresponde à verdade.
Não é verdade que se pretenda silenciar os presidentes das comissões directivas e escolher pessoas sem perfil técnico.

O Sr. Honório Novo (OCP): - Se não é, parece!

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