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2802 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

resulta indirectamente do facto de a nomeação ministerial dos directores passar a depender do parecer vinculativo das câmaras municipais. Tal inviabiliza, na prática, o processo de concurso, apesar de se manter a disposição legal que os equipara a directores de serviços, cujo recrutamento, por regra, é feito através de concurso público.
Ora, está bem de ver que esta omissão tem uma única explicação, a de que o Governo tentou esconder da opinião pública aquela que é a mais importante consequência do diploma, o fim dos concursos públicos para todos os directores das áreas protegidas. E, mais: não é apenas o director das áreas protegidas que passa a depender de nomeação política, também o vogal do conselho directivo indicado pelo ICN passa a ser alvo de nomeação política. O Governo, sem o dizer, avança, assim, para uma excessiva politização da gestão das áreas protegidas.
O diploma, se tem um único objectivo, contém dois erros graves de concepção na gestão das áreas protegidas.
O primeiro erro grave é o da subordinação das áreas protegidas às câmaras municipais. O parecer vinculativo das câmaras municipais na nomeação dos directores e do vogal do ICN no conselho directivo das áreas protegidas conduz, inevitavelmente, à sua subordinação aos poderes e às pressões locais. Não adianta, pois, negar a evidência: por distracção, o preâmbulo do decreto-lei em apreciação explica e confessa que o que se pretende - trata-se mesmo da única razão invocada - é remover os obstáculos para que "o representante das autarquias locais influencie, de forma decisiva, o sentido das decisões". E é isso que resultará da dupla legitimidade política do director das áreas protegidas e do vogal do ICN no conselho directivo das mesmas: a sua subordinação às câmaras municipais de cujo parecer vinculativo a sua nomeação depende.
Não está em causa a imperiosa necessidade de estabelecer com as câmaras municipais uma boa articulação em matéria de defesa do ambiente e de gestão das áreas protegidas, porque ela está já hoje assegurada através de um representante das câmaras municipais na comissão directiva. E se queremos um maior envolvimento das câmaras municipais na gestão das áreas protegidas outras medidas podem e devem ser adoptadas, designadamente a sua participação na preparação dos planos de actividades das áreas protegidas.
O problema é que as áreas protegidas se destinam a salvaguardar valores que pertencem ao património ambiental, social e cultural de âmbito nacional. Cumprem uma tarefa que a Constituição confia ao Estado e são, por isso, da responsabilidade do Governo e da sua política ambiental e de conservação da natureza - se a tiver, como deveria ter.
A gestão das áreas protegidas interessa, com certeza, às populações locais mas, também, a todos os cidadãos - são espaços do território nacional.
A pressa com que o Governo se dispõe a fazer depender das câmaras municipais as nomeações do director e do vogal do ICN na comissão directiva das áreas protegidas prova que o Governo vai, de cedência em cedência, trilhando o caminho da desvalorização da política ambiental e de conservação da natureza. E não se diga, também, que as câmaras municipais não ficam com um verdadeiro poder de veto, visto que se emitirem parecer negativo pode o Ministro insistir na nomeação, e isso seria comprometer, à partida, o trabalho da nova comissão directiva, que começaria a funcionar sob enorme pressão e desconfiança, averbando uma moção de censura das câmaras municipais antes mesmo de começar a gerir as áreas protegidas, o que torna essa solução absolutamente inviável.
Segundo erro está no poder vinculativo conselho consultivo.
O decreto-lei do Governo é grave e absurdo também na parte em que (artigo 20.º, n.º 2) obriga os membros do conselho consultivo a eleger para seu presidente um representante das câmaras municipais, menosprezando o contributo de outras entidades ali representadas. Mas é grave e absurdo, sobretudo, ao conferir ao conselho consultivo o poder de emitir pareceres prévios vinculativos no caso dos pedidos de autorização de actos ou actividades condicionados nas áreas protegidas.
Não faz sentido que o conselho consultivo emita um "parecer prévio vinculativo", anulando totalmente a intervenção da comissão directiva - diluindo ainda mais e gravemente a responsabilidade política pela gestão das áreas protegidas -, podendo chegar-se ao cúmulo de forçar uma comissão directiva a autorizar um acto do qual discorda apenas porque o conselho consultivo emitiu parecer prévio favorável, que seria então vinculativo para a direcção das áreas protegidas.
Neste sentido, o PS apresenta uma projecto de resolução que visa revogar este decreto-lei e o seu grupo parlamentar apresentará uma iniciativa legislativa no sentido de um maior envolvimento das câmaras municipais na gestão concreta das áreas protegidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de realçar dois pontos que já aqui foram focados na semana passada, aquando do debate de urgência que o PSD solicitou sobre a questão das áreas protegidas.
O primeiro deles prende-se, evidentemente, com a questão da nomeação dos responsáveis pelas áreas protegidas.
Está à vista de todos, em particular nesta altura singular, em que nos debatemos com um grave problema ambiental - potencial, uma vez que, felizmente, ainda não temos os danos que a vizinha Galiza está a sofrer -, o quão complexas são, do ponto de vista técnico, as responsabilidades que o director de qualquer área protegida virá a ter, neste caso, se ela for, obviamente, de cariz contíguo a uma zona marítima ou fluvial.
É, pois, fundamental, para que se cumpram requisitos de competência técnica, que não se ceda à tentação do clientelismo que está subjacente a este diploma do Governo.
Por isso, pensamos que seria bem mais transparente a regra do concurso público, uma regra, aliás, que já deveria ser consensual para cargos deste perfil.
Por outro lado, a questão do parecer prévio das autarquias é também para nós altamente preocupante. Não temos qualquer a priori em relação aos autarcas, mas é uma questão de bom senso e de lógica.
Repare-se que, como aliás tive ocasião de dizer na semana passada, os usos do espaço e os usos do território são potencialmente conflituais, divergentes, contraditórios. Há interesses distintos em campo. Ora, se há interesses distintos, não poderemos colocar nas mãos das autarquias,

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