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2791 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

É a seguinte:

Artigo 5.º

As alterações ao Regimento entram em vigor em Janeiro de 2003.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 83.º do Regimento, a qual já foi apreciada, alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Bloco de Esquerda.

É a seguinte:

Artigo 83.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - A seu pedido, o Governo pode intervir, semanalmente, no período de antes da ordem do dia, desde que dê conhecimento prévio do tema aos grupos parlamentares, através do Presidente da Assembleia da República.
3 - A intervenção a que se refere o número anterior tem lugar após as declarações políticas dos grupos parlamentares, se as houver, não pode exceder os 8 minutos, abrindo-se depois dela um período de debate de duração não superior a 30 minutos, não contando esse tempo para os limites estabelecidos nos artigos 72.º e 75.º

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global do texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com as alterações agora aprovadas, após o que passaremos, como é sabido, a um período de declarações de voto, conforme estabelece o Regimento em vigor, dispondo cada partido de 3 minutos para o efeito.
Para que conste do Diário, a contagem que foi efectuada confirma que estão presentes 94 Deputados do PSD, 42 Deputados do PS, 10 Deputados do CDS-PP, 8 Deputados do PCP, 3 Deputados do Bloco de Esquerda e 2 Deputados de Os Verdes, o que perfaz um total de 159 Deputados, ou seja, um número mais do que suficiente para procedermos à votação.
Vamos, então, votar o referido texto de substituição, com as emendas entretanto aprovadas.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, deixei passar as votações e quero pedir a intervenção de V. Ex.ª no seguinte sentido: o Conselho de Ministros de hoje aprovou dois diplomas, um que altera o contrato de concessão com…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, peço-lhe desculpa mas, para encerrarmos a apreciação das alterações ao Regimento da Assembleia da República, dar-lhe-ei a palavra depois das declarações de voto, uma vez que a matéria que o Sr. Deputado pretende suscitar é totalmente diferente.
Alguém pretende produzir alguma declaração de voto?

O Sr. José Pereira da Costa (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas anunciar que, em representação de alguns Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, irei apresentar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Entretanto, informo que o Sr. Deputado Ascenso Simões irá também apresentar uma declaração de voto.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabámos de fazer determina as regras regimentais que vigorarão a partir de 1 de Janeiro ou da primeira sessão plenária de Janeiro de 2003. Trata-se de uma votação de grande gravidade e importância, mas não posso deixar de assinalar, em declaração de voto final, o que parece ser uma óbvia duplicidade da parte do PSD a respeito do cerne das questões que aqui tratámos.
O Sr. Deputado Marques Guedes reservou os últimos minutos da sua intervenção para elogiar o Presidente da Assembleia da República, a quem o PSD, o mesmo PSD, rejeitou, hoje de manhã, em inapelável decisão, as alterações que poderiam ter aberto caminho para uma solução decisiva na reforma do Regimento.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Vigora, portanto, o princípio de rejeitar de manhã e de elogiar à tarde, o que não deixa de ser significativo das regras que o debate político vai tendo.
A nossa escolha foi a de manter princípios que, na clarificação do debate político e legislativo, vigoraram até hoje e vigoraram bem.
Percebo que os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas da maioria não concordem com aquilo que grupos da oposição dizem, votem com convicção contra propostas que fazemos, lhes desagrade argumentos que utilizamos. Aliás, percebo, verdadeiramente, que não gostem de nos ouvir. Devo, no entanto, confessar-vos que, pela parte do Bloco de Esquerda, nós gostamos de ouvir os argumentos da maioria. Da vossa parte, entendem que calar os argumentos da oposição é um bom princípio; nós entendemos que ouvir os argumentos da maioria é, normalmente, um bom argumento para a oposição e, por isso, é muito vantajoso. E é assim a regra do debate político.
Mas, em nome desta extraordinária hipocrisia, o que aqui nos disseram foi que as regras que vigoraram quando a maioria actual estava em minoria já não lhes servem quando têm o poder, que as regras que tinham quando tinham o poder já não lhes servem agora. E, Sr.as e Srs. Deputados, é evidente que, na política, há e tem de

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