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3173 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

obrigatório para todos os agentes desportivos inscritos em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
Há ainda uma outra referência no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, no que diz respeito ao seguro específico e obrigatório para desportistas de alta competição. Este último diploma estabelece medidas específicas de apoio ao desenvolvimento da alta competição, dispondo-se, no seu artigo 34.º, que aos praticantes da alta competição é garantido o seguro desportivo especial que terá em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco. Este seguro também é obrigatório.
Por último, é de salientar que o contrato de trabalho de praticante desportivo tem um regime legal específico distinto do regime do contrato de trabalho e decorre da Lei n.º 28/989, de 26 de Julho.
Apesar da existência de todas estas disposições especiais de protecção aos praticantes desportivos, falta, de facto, regulamentar a questão do acidente de trabalho para os praticantes desportivos. Não há previsão de um seguro de acidente de trabalho específico para os praticantes desportivos, hipótese que apenas está prevista no Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. O problema é que a prática desportiva é substancialmente diferente da prática normal em termos de trabalho. Portanto, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais previstas naquele regime jurídico não cobrem de forma eficaz o que se passa no mundo desportivo.
A prática desportiva profissional é uma actividade com elevada probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho dada a necessidade de um elevadíssimo rendimento e de um intenso ritmo competitivo.
Por outro lado, o regime geral não foi pensado para profissões de desgaste rápido e envolvendo pessoas de faixas etárias bastante baixas, como é o caso dos desportistas profissionais.
Hoje em dia, há uma realidade que, de facto, é preocupante.
Por um lado, os prémios destes seguros são incomportáveis para quem tem de pagá-los - os clubes e as sociedades anónimas desportivas são quem tem de suportar o pagamento dos seguros dos respectivos praticantes desportivos e não têm capacidade para fazê-lo. Por outro lado, no caso de acontecer um acidente de trabalho, as próprias seguradoras têm muita dificuldade em responder perante a legislação actual, uma vez que os vencimentos auferidos pelos praticantes desportivos profissionais, por se tratar de uma prática desportiva limitada no tempo, são substancialmente superiores ao que é o vencimento normal de qualquer outro trabalhador.
Há, portanto, a necessidade clara de criar um sistema específico para esta situação, o que tem vindo a ser solicitado por várias ligas profissionais, como, por exemplo, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que já suscitou esta questão por várias vezes. Sempre que se aborda a questão das dificuldades dos clubes de futebol em Portugal, um dos problemas tem que ver precisamente com a dificuldade dos mesmos em suportar o pagamento dos prémios de seguros de acidentes de trabalho dos seus praticantes desportivos.
A este propósito, recordo um caso concreto já aqui referido, o caso Brassard, que muito contribuiu para a mediatização desta matéria por se tratar de um praticante desportivo conhecido, um atleta que foi por duas vezes campeão do mundo ao serviço da selecção portuguesa, que passou por vários clubes da 1.ª Liga de futebol e que sofreu um acidente de trabalho que o incapacitou totalmente para a prática desportiva, até pelo lugar específico que ocupava na equipa. De facto, Brassard era guarda-redes, sofreu uma lesão numa mão, o que o incapacitou totalmente para a prática desportiva. Este foi um caso prático concreto que deve levar-nos a pensar que é preciso haver uma legislação específica para esta matéria.
Não somos sequer pioneiros neste domínio, embora Portugal seja inovador, como foi referido pelo Sr. Secretário de Estado. Há países onde a prática desportiva profissional tem qualidade, como, por exemplo, em Itália, na Alemanha, em Espanha ou na Argentina, cujas ligas de futebol são consideradas como tendo um nível bastante superior à da nossa própria, e é de salientar que este Governo acompanha os que são melhores nesta área, os que estão mais avançados.
Este Governo caminha, pois, no sentido da modernização do sistema legislativo ao nível desportivo, conseguindo suprir uma falha, o que é positivo, não só para os praticantes, como para as respectivas entidades patronais - clubes e SAD -, como também para as entidades seguradoras.
O que aqui se propõe é uma medida legislativa que vai ao encontro das necessidades e das aspirações de todos. Assim, mais uma vez, saliento este espírito reformador e a capacidade que o Governo manifestou ao tomar esta medida.
Aliás, em relação aos outros dois tipos de seguros, se atendermos às datas em que foram elaborados os respectivos diplomas, verificaremos que, no que respeita aos acidentes pessoais dos praticantes desportivos, o decreto-lei é de 1993, no que se refere aos praticantes de alta competição, o decreto-lei é de Maio de 1995 e, agora, temos uma proposta de lei apresentada em finais de 2002. É curioso estabelecermos o paralelismo entre quem desempenhava funções governativas em cada um destes momentos e atentarmos no hiato de tempo havido quanto à produção de medidas legislativas no sentido de proteger os praticantes desportivos profissionais.
Na verdade, curiosamente, durante um determinado número de anos, absolutamente nada se passou e este mecanismo que faltava à área relativa aos acidentes de trabalho não foi accionado pelo Partido Socialista. Assim, agradecemos ao Governo e ao Sr. Secretário de Estado por terem tomado esta medida de forma tão célere, a qual, obviamente, era uma necessidade imperiosa sentida por toda a comunidade desportiva profissional.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cabral, mas recordo-lhe que dispõe de pouco tempo.

O Sr. Fernando Cabral (PS): - Sr. Presidente, a questão que pretendo colocar era para ser dirigida ao Sr. Deputado Pedro Alves, mas pode ser respondida pelo Sr. Deputado João Almeida, dado que ambos integram a maioria parlamentar a quem a questão é dirigida.
Já foi mostrada disponibilidade para que, em sede de especialidade, este diploma possa sofrer melhorias, mas queria deixar uma pergunta que também é uma proposta.
Assim, dado que esta matéria tem que ver com o desporto e também com o trabalho, pergunto se estão disponíveis

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