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3188 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

do domínio público numa extensão significativa das áreas com capacidade de uso urbano, o que revela a intenção de corresponder às pressões imobiliárias e de favorecer indirectamente a urbanização e a edificação dos terrenos junto à costa, o que contrasta com a paralisação que se verifica na Região Autónoma da Madeira quanto à elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira.
Entende o PS que podem e devem ser atendidas as especificidades da orografia das regiões autónomas. Do mesmo modo entende o PS que o regime do domínio público marítimo não deve constranger e expropriar os órgãos do governo próprio das regiões autónomas das responsabilidades que devem ser suas na gestão territorial da orla costeira.
O PS, aliás, continua obrigado pelo seu Programa Eleitoral a prosseguir a transferência de competências para os órgãos do governo próprio dos licenciamentos em área do domínio público marítimo das ilhas que não venham a ser identificados como de interesse para defesa nacional. Todavia - e termino -, a solução encontrada na proposta de lei, tal como formulada e não obstante as alterações introduzidas nesta Assembleia da República, não se afigura, de modo algum, aceitável, nomeadamente porque ameaça importantes interesses públicos protegidos pelo regime do domínio público marítimo, incluindo para efeitos do exercício das funções de defesa nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além de questões determinantes de natureza constitucional, o PCP anuncia e declara que votou contra as alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico pelas seguintes quatro razões, que passo a expor:
Em primeiro lugar, as alterações aprovadas pela maioria visam exclusivamente servir as pretensões do Governo Regional da Madeira, que pretende abrir à especulação imobiliária vastas zonas da orla marítima da Região Autónoma da Madeira, mesmo que para tal se abra a hipótese de eliminar ou de destruir tudo aquilo que faz parte do domínio público marítimo.
Em segundo lugar, com estas alterações impostas pela maioria parlamentar, confere-se, de forma implícita e explícita, aos governos regionais a competência de poderem decidir em matéria desse domínio público marítimo, sendo certo que toda esta área está sujeita à tutela da Comissão do Domínio Público Marítimo, sob jurisdição do Ministério da Defesa Nacional.
Em terceiro lugar, a maioria impôs a aprovação destas alterações sem ouvir de novo, como lhe competia e politicamente era aconselhável, a Comissão do Domínio Público Marítimo e sem querer aceitar a necessidade de fazer depender as decisões de gestão territorial do domínio público, que agora confere ao governo regional da Madeira, da emissão de um parecer prévio vinculativo por parte daquele organismo.
Em quarto lugar, o conjunto das alterações, feitas propositada e intencionalmente na última sessão do ano de 2002 - é importante não esquecer este facto! - e hoje meramente repetidas por razões circunstanciais de erro formal, visavam, e continuam a visar, única e exclusivamente, dar cumprimento a uma lista de obrigações que o governo da Região Autónoma da Madeira impôs para votar favoravelmente o Orçamento do Estado para 2003.
Isto é, para além dos "sacos azuis" e dos avales especiais do Governo e para além da criação de artifícios para excepcionar as disposições limitativas do recurso ao crédito que atingem o País em 2003, o Presidente do Governo Regional da Madeira consegue, agora e também, que a gestão territorial plena da orla marítima passe para a sua posse, para que a especulação imobiliária passe a vingar nas ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação deste diploma pela maioria, para além das questões constitucionais que possa suscitar é, em nosso entendimento, grave, porque, em primeiro lugar, é o sinal claro da submissão total do interesse público aos interesses privados e, em segundo lugar, a desconsideração e um sinal de ignorância, hoje totalmente inaceitáveis, da importância que a preservação da orla costeira tem, fundamentalmente, do nosso ponto de vista, não em matéria de defesa nacional mas, sim, numa perspectiva de defesa de bens e pessoas.
A orla marítima, a sua defesa e a existência de uma faixa de protecção é essencial para a defesa do património, é essencial tendo em conta a mudança climática e é essencial do ponto de vista da defesa do ambiente e de valores patrimoniais, que não são passíveis de troca.
Por último esta cedência escandalosa e despudorada, que é, seguramente, um convite e um "cheque em branco" para o betão, é, do nosso ponto de vista e na atitude esclarecedora do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o sinal mais claro e, porventura, a mais nítida forma de compreendermos que nas regiões autónomas o Primeiro-Ministro não tem do ambiente uma concepção de elemento estruturante para o desenvolvimento, que não garante, seguramente, nas regiões autónomas, que continuam, nesta matéria, a ser ignoradas e a estar, pura e simplesmente, abandonadas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas sobre este diploma.
Pensava que, passados todos estes anos sobre a instituição das autonomias regionais com assento constitucional, se tinha criado nesta Câmara, nas várias forças políticas, a assimilação e a apreensão do alcance dessa solução.
Pensava também que, com a evolução que o mundo tem tido, já se tinha percebido que os conceitos de defesa e de estratégia não são aqueles que presidiam à ideia destes domínios públicos marítimos assentes em preocupações particulares de defesa.
Pensava ainda que havia o conhecimento por parte das várias forças políticas das regiões autónomas, em termos de perceberem o alcance que tem serem as administrações públicas regionais a poderem decidir sobre esta matéria do

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