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3174 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

para constituir um grupo de trabalho conjunto entre as 7.ª e 8.ª Comissões, para poder trabalhar este diploma e ouvir os vários parceiros envolvidos, as ligas, os sindicatos, etc.
Por último, não deixo de fazer um breve comentário.
Tem sido referida pelos Deputados da maioria a capacidade reformadora do Governo. De facto, nalgumas áreas, o Governo tem efectuado reformas, mas mal. Nesta área do desporto, à excepção de duas ou três entrevistas do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado da tutela, e ao fim de nove meses, esta é a primeira iniciativa legislativa que apresentam neste Parlamento. Portanto, aqui não há reforma, há uma total inoperância.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente. Aliás, a disponibilidade que há da parte da maioria é exactamente aquela que permite que uma pergunta formulada a um Sr. Deputado seja respondida por outro. Tal atesta, desde logo, que estamos disponíveis a todo o tempo para responder às questões do Partido Socialista, embora, mais uma vez, tenha chegado atrasado. Neste caso, o PS chegou atrasado ao pedido de esclarecimento, mas como esta é uma maioria plural, por nós, não há qualquer problema em responder.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Não parece!

O Orador: - No entanto, no que respeita a soluções que são substancialmente diferentes das adoptadas no tempo dos governos socialistas, já há um problema quanto a termos de aceitar e de estar disponíveis para utilizar processos idênticos aos de então.
Acontece que, agora, há um governo que tem iniciativa, que apresentou uma proposta de lei, a qual tem uma tramitação própria, nos termos legais e regimentais. Estamos disponíveis para cumprir esta tramitação, nomeadamente no que diz respeito à discussão pública da proposta de lei, mas, Sr. Deputado, quanto a grupos de trabalho… É que nem sequer foi constituído um grupo de trabalho para resolver o problema do seguro dos acidentes de trabalho dos profissionais desportivos. Portanto, não faz sentido constituirmos um grupo de trabalho agora.
Como V. Ex.ª sabe, em determinadas circunstâncias, os Deputados de uma comissão podem assistir aos trabalhos de uma outra, pelo que nenhum Sr. Deputado está impedido de participar no processo de discussão pública desta proposta de lei.
Estamos disponíveis para que todos os Deputados que o queiram participem nos trabalhos da comissão competente, principalmente para ouvir todos os parceiros que têm intervenção nesta área. Esse é o trabalho que entendemos que deve ser feito e para o qual estamos disponíveis, mais uma vez, numa lógica pró-activa e não numa lógica de discussões sempre abertas que não conduzem a absolutamente nenhuma conclusão.
Queremos concluir este processo depressa e bem e achamos que há quem. Este Governo é capaz de o fazer, e esta Assembleia, que somos todos nós, é capaz de o fazer.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei em apreciação pretende dar resposta a um vazio legal que tem subsistido no enquadramento normativo, nesta área dos acidentes de trabalho dos atletas profissionais.
De facto, a legislação em vigor aplica-se, de forma específica, aos acidentes pessoais e a desportistas não profissionais, sejam ou não atletas de alta competição. E aqui está a diferença de fundo: é que, de alguma forma, esta questão seria mais uma questão laboral do que uma questão de desporto, em Portugal, porque, se ocorrer um acidente com um desportista profissional, trata-se de um acidente de trabalho, mas se o mesmo acidente ocorrer com um desportista não profissional, mesmo sendo de alta competição, com os mesmos níveis de exigência e de elevado rendimento desportivo, essa situação já está salvaguardada.
Agora, interessa verificar as especificidades que, no plano do desporto profissional, se colocam nesta matéria. Efectivamente, para atletas profissionais, um acidente de trabalho deve ter enquadramento legal e seguro obrigatório. Porém, na ausência de legislação adaptada às suas especificidades, essas situações têm estado subordinadas à lei geral dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Ora, tendo em conta que o cálculo habitual para definir os prémios anuais dos seguros, regra geral, é apontado para cerca de 2% do volume salarial, rapidamente se verifica uma divergência entre aquilo que são os salários mais frequentes em Portugal (o salário médio, que o PCP costuma ser o primeiro a denunciar ser o mais baixo da Europa) e aquilo que, no nosso país, se verifica serem alguns - e sublinho "alguns" - dos elevados salários de atletas profissionais.
Dou um exemplo: nesta matéria, uma favorável taxa de cálculo para o prémio do seguro seria de 3%, neste caso. Ora, para quem paga 20 000 contos de salário a um desportista, o prémio anual do seguro seria de 10 000 contos, o que seria um encargo muito difícil de suportar por parte de alguns clubes e não deixaria a própria seguradora tranquila nem alegre ao ter de pagar esta pensão. Isto demonstra o afastamento da realidade prática face àquilo que a lei geral prevê. É que a negociação entre clubes e companhias de seguros acaba, na prática, por assumir contornos muitas vezes de carácter ad hoc, localizado e de excepção.
Entretanto, há duas questões que podem suscitar-se neste debate, bem como um equívoco que pode surgir nesta discussão, se não acautelarmos a clarificação necessária.
Em primeiro lugar, há uma questão que se prende com o articulado que tem a ver com a diferença de idades, a questão dos 35 anos. Ora bem, no dia em que um atleta profissional faz 35 anos de idade, a pensão calculada passa, de um dia para o outro, de quinze vezes o salário mínimo nacional para oito vezes.
A questão do desgaste rápido associada às carreiras profissionais desportivas tem naturalmente de ser acautelada e tida em conta e é algo que não podemos ignorar, mas é preciso acautelar possíveis situações de injustiça ou mesmo de frustração. Longe vá o agoiro, se um atleta profissional tem um acidente deste género dois dias depois do seu aniversário! Há-de lamentar que isso não lhe

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