O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3254 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003

 

Propomos que só o registo seja obrigatório, sem prejuízo, naturalmente, de as partes, querendo, por sua livre e exclusiva vontade, poderem reforçar a segurança, contratando os serviços notariais, desde logo, para os actos não sujeitos a registo. Nesta hipótese, tendo a legalidade do acto sido já verificada por um notário, julgamos dispensada a sua repetição por um conservador.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em qualquer caso, um só controlo da legalidade e plena liberdade das partes para recorrerem ao serviço da sua livre escolha.

Aplausos do PS.

Perguntar-se-á, então, se neste modelo se justifica a presença do Estado como notário e como conservador. Muito claramente, também aqui não se justifica.
O Estado deve assegurar o controlo a que obriga. O Estado deve confiar à iniciativa privada o controlo que resulta da livre vontade das partes.
Ao Estado o que resulta de imposição do Estado; ao mercado o que resulta da livre escolha do mercado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Significa isto que o controlo público se unifica na pessoa do conservador, sendo o controlo notarial facultativo e assegurado em regime de profissão liberal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Porquê?!

O Orador: - Aos actuais notários e oficiais do notariado deve ser assegurada a liberdade de escolha. Ou optam por manter o vínculo público e são integrados, respectivamente, nas carreiras de conservador e de oficial de registo, com escrupuloso respeito pelos direitos adquiridos; ou optam, com total liberdade, pelo exercício da actividade em regime de direito privado, sem qualquer vínculo ao Estado.

Aplausos do PS.

Em qualquer caso, o notariado em regime de profissão liberal, porque detentor de fé pública, deve ser uma actividade regulada. Deve o Estado fixar os requisitos de acesso à profissão, certificar a capacidade de exercício e fiscalizar, por si ou por ordem profissional, o desempenho.
Mas a profissão liberal deve ser exercida em regime de livre concorrência, sem anacrónicos mecanismos do velho condicionamento industrial, sem numerus clausus no acesso à profissão, sem delimitação territorial da actividade, sem tabelamento de honorários, para que o mercado funcione no que é entregue ao mercado.

Aplausos do PS.

Em síntese, a reforma que propomos, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Sr.as e Srs. Deputados, é uma reforma global e profunda; é a reforma que consideramos essencial para a desburocratização da sociedade, a competitividade da economia, a eficiência da Administração Pública. Uma reforma cujas bases aqui aprovamos, reservando, como é nosso dever, ao Governo ampla liberdade no seu desenvolvimento regulamentar, cientes que estamos da complexidade e profundidade das alterações que exige no direito substantivo e procedimental.
Não há incompatibilidade de princípio entre o nosso projecto de lei de bases e a proposta de lei, que vem, desde já, regulamentar um dos aspectos da reforma, o que respeita ao acesso e exercício liberal da actividade notarial, podendo ser ultrapassados, na especialidade, os pontos de divergência.
Justifica-se, por isso, um esforço conjunto, para um consenso legislativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas a nobreza da política só ganha com a frontalidade e a clareza de posições. Queremos uma reforma global do serviço público de registos e notariado; não queremos uma mera alteração do regime profissional dos notários.

Aplausos do PS.

Não queremos uma reforma para servir gananciosos interesses corporativos; queremos uma reforma ao serviço da cidadania e do desenvolvimento.

Aplausos do PS.

Portugal precisa desta reforma. Foi esta, aliás, a mensagem que, com muita clareza, deixaram na audição realizada pela 1ª Comissão todas as associações empresariais que foram ouvidas, da CIP à Associação Nacional de Jovens Empresários, mas também a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores. E Portugal precisa desta reforma não só pelo que ela vale, em si própria, mas também pelo seu efeito indutor, pelo impulso reformista que projecta sobre o conjunto da reforma da Administração Pública.
Este projecto de lei de bases de reforma dos registos e notariado, apresentado pelo Partido Socialista, em linha de continuidade com outros dois diplomas já apresentados, o que cria o Cartão Comum do Cidadão e o que substitui a edição em papel pela edição electrónica do Diário da Assembleia da República, define um paradigma de reforma da Administração Pública, que constitui um convite dirigido à reflexão do Governo e da maioria.
É possível redefinir o papel do Estado, racionalizar serviços, obter ganhos de produtividade e reduzir a despesa, melhorando simultaneamente a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e garantindo os direitos e expectativas legítimas dos funcionários.
Assim, o Governo e a maioria não queiram mais do mesmo e empenhem-se connosco para fazermos melhor e diferente.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Eugénio Marinho e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Costa, ouvi a sua intervenção com atenção e anotei algumas das questões que focou.

Páginas Relacionadas
Página 3245:
3245 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   ORDEM DO DIA A Sr
Pág.Página 3245
Página 3246:
3246 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   Ou seja, ao mesmo tempo
Pág.Página 3246
Página 3247:
3247 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   urgente para deixar de
Pág.Página 3247
Página 3248:
3248 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   a informação que tenho
Pág.Página 3248
Página 3249:
3249 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   A Sr.ª Odete Santos (PC
Pág.Página 3249
Página 3250:
3250 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   que têm uma posição mui
Pág.Página 3250
Página 3251:
3251 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   noutros; olhar bem para
Pág.Página 3251
Página 3252:
3252 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   O Sr. Presidente (Manue
Pág.Página 3252
Página 3263:
3263 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003   notários e não apenas d
Pág.Página 3263