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3262 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003

 

A Oradora: - … com o regime que o Sr. Deputado Telmo Correia diz fascista?!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em cumprimento do seu Programa, o Governo apresenta a proposta de lei que visa autorizá-lo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a ordem dos notários.
Simultaneamente, discutimos o projecto de lei do Partido Socialista que visa aprovar uma lei de bases da reforma do serviço público de registo e notariado.
Perante duas iniciativas legislativas desta natureza, que perfilham filosofias de base e princípios por vezes diferentes ou mesmo bem distintos, temos de nos colocar as seguintes questões: estará o notariado português em crise e o seu modelo esgotado? Serão estas duas iniciativas conciliáveis entre si?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O notariado português, com a feição liberal que lhe conhecemos, e que, de resto, já foi aqui referida, em algumas intervenções, designadamente pelo Sr. Deputado Telmo Correia, nasceu no século XIII e foi como profissional liberal e oficial público que o notário português se afirmou ao longo dos séculos, à luz dos princípios norteadores daquilo que se tem convencionado chamar de notariado latino.
Foi na década de 40, concretamente em 1949, aliás, de acordo também com o que já foi referido, num decreto-lei de 19 de Dezembro, que se procedeu à funcionarização do notariado português e se lhe atribuiu o carácter administrativo que provocou o distanciamento dos seus congéneres.
O actual estatuto - se assim lhe podemos chamar - do notário português, mesmo após sucessivas intervenções desburocratizantes, continua a obedecer à matriz administrativa que o Estado Novo lhe imprimiu.
Afirma-se, na exposição de motivos de um dos diplomas em apreciação - e muito bem-, que o notário desempenha um papel fundamental na prevenção de litígios. Com efeito, e dada a fé pública de que são dotados os actos que produz, a escritura pública outorgada num cartório notarial tem a mesma força de uma sentença judicial.
Sendo, fundamentalmente, a sua função a de dar tranquilidade aos cidadãos e às empresas e protecção ao seu património, a outorga de escritura pública no notário reduz, efectivamente, a conflitualidade e o número de processos judiciais e, nesta mesma medida, contribui, portanto, para a paz social.
Mas o que é que justifica a afirmação, recentemente ouvida, de que a ida ao notário não é mais do que uma burocracia que complica a vida do cidadão? Pensamos que a tradição do notário administrativo, tabeliónico, é o primeiro factor. Na maior parte das vezes, é o notário o último culpado, pois é o legislador que lhe impõe a obrigação de exigir dos cidadãos documentação sucessiva, muitas vezes inútil, senão mesmo supérflua.
O segundo factor prende-se, a nosso ver, com o próprio aspecto de boa parte dos cartórios notariais: instalações exíguas, degradadas, mal apetrechadas, com falta de funcionários, não convidam, pura e simplesmente, o comum cidadão a frequentá-las, preferindo este, muitas vezes, contratar um profissional que lide com essa realidade por dever de patrocínio.
O terceiro factor, de alguma forma causa e consequência dos anteriores, prende-se com a prática dos cartórios notariais, extensível às conservatórias em geral.
Não raro é dado observar as formas, mais ou menos óbvias, como se dá tratamento preferencial a este ou àquele utente, apenas porque vem da parte de x, ou é funcionário da empresa y, os quais, não por acaso, para lá carreiam muito mais trabalho do que o vulgar cidadão, utente ocasional deste serviço público. É penalizado o cidadão, é penalizado o assunto que o cidadão levou ao cartório.
Respondendo à primeira pergunta atrás colocada, se é ousado afirmar, peremptoriamente, que o notariado português está em crise, não causa dúvida que o modelo actual se apresenta esgotado. Que solução, pois, para a modernização do notariado?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que a solução reside, dizemo-lo logo à partida, no modelo que nos é proposto pelo Governo, e assim respondo à segunda pergunta atrás formulada - é este o modelo a sufragar!
Já atrás afirmámos que as duas iniciativas perfilham filosofias de base e princípios distintos.
Com efeito, o projecto de lei do Partido Socialista pretende intervir não apenas sobre o notariado mas também sobre os registos, introduzindo aquilo que, na exposição de motivos, se denomina, e cito, "uma ruptura sistémica, consagrando um novo princípio estruturante do sistema: um único controlo preventivo da legalidade". Não o pretende fazer já e, por isso, propõe uma lei de bases.
Este projecto poderá significar, a prazo, o desaparecimento progressivo dos notários, dado que o recurso ao notário passa a ser apenas residual e tendo em atenção que implicaria, na sua génese, a dessolenização de muitos actos actualmente sujeitos a intervenção notarial.
Além disso, a liberalização nele proposta é de difícil compatibilização com o princípio do numerus clausus que vem acolhido na proposta do Governo,…

O Sr. António Costa (PS): - É impossível mesmo!

O Orador: - … bem como com os princípios da territorialidade e do tabelamento dos honorários.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isso viola as regras da concorrência, como sabe!

O Orador: - Não estamos a dizer que o projecto de lei não seja coerente: para uma total liberalização, quer da profissão quer dos actos, em que os notários passariam a ter uma intervenção residual, mercê da eliminação do duplo controlo da legalidade, tais práticas seriam, efectivamente, restritivas da concorrência.
Em suma, trata-se de um caminho que, não sendo igual, exigirá, logo à partida, em sede de especialidade, um esforço de compatibilização, se ambos os projectos vierem a ser aprovados.
Os interesses dos utentes reclamam que se mostra necessário assegurar, designadamente: a existência de um notário em cada município, que permita às populações satisfazer, sem custos excessivos, as suas necessidades de intervenção destes oficiais; a realização, em tempo útil, de todos os actos que legalmente careçam da intervenção dos

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