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3245 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003

 

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 35/IX - Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a ordem dos notários e do projecto de lei n.º 177/IX - Lei de bases da reforma do sistema público de registo e notariado (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Maria Celeste Cardona): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na política, há ocasiões em que a História vem ao nosso encontro, dando razão às propostas que defendemos, e há momentos em que somos nós que temos o dever de nos encontrar com a história, apresentando as propostas que o tempo reclama.
No caso da privatização do notariado, este é o momento de o País ir ao encontro da História e de o poder político ir ao encontro das necessidades de Portugal. E já não era sem tempo! Houve uma primeira iniciativa, que falhou, e houve uma segunda tentativa, que voltou a falhar.
Sr.as e Srs. Deputados, é tempo de nos encontrarmos com a História, de darmos aos cidadãos um serviço melhor e à economia um custo menor.
Esta reforma constitui, na área da justiça, um dos mais relevantes objectivos do Governo, que, no seu Programa, elegeu a privatização do notário e a liberalização da função notarial - contributos indispensáveis à redução dos custos conexos da nossa economia - como uma das medidas fundamentais para a modernização do País.
Este projecto, tal como os anteriores e como é nossa tradição, opta pelo notariado latino, em que a lei é a fonte principal do direito e onde cabe ao Estado proteger os cidadãos e zelar pela segurança jurídica contratual, ao delegar num profissional especializado, o notário, a missão de garantir essa certeza jurídica.
É um sistema que, comparativamente ao anglo-saxónico, tem a enorme vantagem de garantir uma menor conflitualidade, prevenindo litígios e contribuindo, assim, para uma diminuição de recurso aos tribunais para dirimir conflitos.
Seguimos, pois, a nossa melhor tradição, ao mesmo tempo que vamos ao encontro do que é mais comum entre os restantes países da União Europeia.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sejamos claros. O notário não tem de ser um funcionário público; tem, sim, de exercer a função pública de autenticação dos actos e contratos que formaliza. E também não será um profissional livre, no sentido absoluto da expressão, dada a vertente publicizante da sua função.
Com a aprovação desta proposta, e sua entrada em vigor, será um profissional que exerce uma função pública, um profissional liberal, a quem o Estado, mediante regras claras, reconhece a confiança e confere poderes para outorgar a fé pública.
Os cidadãos e as empresas beneficiarão das vantagens decorrentes da gestão privada, liberta das regras rígidas e da execução demorada que caracterizam a Administração Pública.
Mais: assegura-se a manutenção de cartórios em todo o território nacional, com a presença efectiva do notário, e impõe-se a criação de um fundo de compensação, de contribuição obrigatória, para acorrer às situações dos cartórios deficitários.
Regula-se e garante-se, assim, o desejado equilíbrio entre a oferta e a procura do acto notarial, com o consequente benefício para cidadãos e empresas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Acessibilidade aos serviços e garantia de prestação efectiva de serviços notariais em todo o País - eis as razões que fundamentam a opção feita pelo regime de numerus clausus, contida na nossa proposta. Com efeito, em puro regime liberal, o Estado não podia garantir que todo o território nacional tivesse a adequada cobertura de serviços notariais, pois seria irresistível a tendência para concentrar estes serviços nas áreas geográficas mais populosas e de maior dinamismo económico.
Não se correm, pois, riscos desnecessários. O notariado liberalizado, tal como na União Europeia, será autónomo, mas responsável, qualificado e auto-suficiente, e operará num contexto de concorrência regulada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.as e Srs. Deputados: A função do notário existiu, existe e existirá, porque é necessária. O que está em causa é saber em que termos e de que modo ela deve ser exercida.
O notário, munido da delegação de autoridade do Estado, dá autenticidade aos documentos que elabora e de que é autor. E assegura aos actos que pratica a sua conservação e força probatória, bem como, em alguns casos, força executiva.
Diverso da titulação de actos pelo notário é o registo, que tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica de pessoas e bens. É um objectivo distinto e uma função diferente.
Notários e conservadores são, por isso mesmo, as duas faces indispensáveis e distintas da mesma moeda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E basta percorrer a legislação dos países da União Europeia para verificarmos da utilidade da coexistência de ambas as funções.
É, pois, necessária a preservação da função do notário e desejável a sua liberalização.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas com regras fiscalizáveis e com a certeza de que condutas negligentes ou dolosas são sempre sancionáveis.
Antes de mais, a qualificação para o exercício do notariado é condição inultrapassável para o desempenho da função.
Depois, é também claro que o notário fica adstrito a vários deveres fundamentais: sigilo profissional, cooperação com o Estado na cobrança de impostos, prestação de informação para fins estatísticos e combate à criminalidade económica e financeira, bem como no branqueamento de captais.
Por todas estas razões, a função notarial será exercida em exclusividade, definidas que estão as incompatibilidades e impedimentos, e a actividade notarial é fiscalizada pelo Ministério da Justiça e pela Ordem dos Notários.

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