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3325 | I Série - Número 078 | 24 de Janeiro de 2003

 

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para defesa da honra pessoal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, já não é a primeira vez que refere a minha responsabilidade no que diz respeito à possibilidade de jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos frequentarem o ensino recorrente. Porém, o Sr. Ministro sabe perfeitamente que uma coisa são os abusos e os procedimentos ilegais - e, em relação a esses, somos os primeiros a dizer que é preciso intervir, penalizar e corrigir, sem qualquer dúvida, como aconteceu, aliás, no passado, com uma situação relativa a provas globais, que ainda hoje decorre nos tribunais -, outra coisa é obrigar jovens com 16 anos, terminado o ensino básico, a ficar dois anos à espera sem qualquer acesso a formação, porque o Ministério tem medo que esses jovens venham a aceder a medicina! Francamente, Sr. Ministro, não são os mesmos públicos nem se trata de uma realidade que possa ser solucionada dessa forma.
Quanto ao respeito do Sr. Ministro pela Lei de Bases do Sistema Educativo, deixe-me dizer que saio daqui hoje preocupadíssima, com vontade de ir ver o que acontece nas escolas que todos os dias abrem as portas e que têm três ciclos do ensino básico consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, porque o Sr. Ministro, em relação a mudanças curriculares que estão em vigor, não respondeu a uma única pergunta sobre como estão a ser acompanhadas, apoiadas e avaliadas, afirmando que é sua intenção vir a alterar essa organização dos ciclos. Então, onde é que está o respeito pela Lei de Bases do Sistema Educativo?!
Sr. Ministro, fico preocupadíssima e lamento que nesta Casa não haja mais interesse e preocupação com o ensino básico em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Ana Benavente, tendo recorrido à figura regimental de defesa da honra, quero desde já esclarecer que não é a sua honra que está em causa na acusação que fiz mas, sim, a sua responsabilidade política.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Refiro-me à responsabilidade política por um despacho e uma determinação da Secretaria de Estado da Educação, enquanto a Sr.ª Deputada era responsável por essa Secretaria de Estado, que permitiu definitivamente, não só aos que são estudantes-trabalhadores - que são uma minoria - mas à grande maioria de alunos do ensino regular, que transitassem legalmente, porque foi a senhora que o autorizou!

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Trabalhando!

O Orador: - Foram os despachos interpretativos dos serviços tutelados por si que permitiram essa transição.
Sr.ª Deputada, sabe que tenho um grande apreço por si, embora divirja profundamente das suas opções políticas, mas a responsabilidade a que me refiro é política. Se atingi a sua honra política, não me arrependo; já a sua honra pessoal, nem por isso o queria fazer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, dou por encerrado este período de perguntas de âmbito sectorial dirigidas ao Ministério da Educação.
Vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 39/IX - Altera a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e o Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reforma do contencioso administrativo, consubstanciada no novo Código de Processo dos Tribunais Administrativos e no novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovados, respectivamente, pelas leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 13/2002, de 19 de Fevereiro, foi produzida e preparada, com o apoio de um consultor internacional, em função dos padrões fixados pelo XIV Governo Constitucional e pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.
Esta reforma, que foi objecto de uma ampla discussão pública e que colheu preciosos contributos das faculdades de Direito das nossas universidades, foi aprovada por unanimidade por esta Câmara.
Destaco a ampla discussão pública a que foi sujeita e a unanimidade com que foi aprovada, porque é sentimento comum que a reforma do contencioso administrativo é uma reforma de Estado que há longos anos se impunha, sendo desejada pela totalidade da comunidade jurídica e pela sociedade em geral.
Trata-se de uma reforma de fundo que merece o completo consenso de todos os sectores da nossa sociedade e como tal deve e tem sido tratada. Há quem a considere uma verdadeira revolução na forma do relacionamento do Estado com os administrados. Sem qualificativos hiperbólicos, diria que é, em todo o caso, a base de trabalho que permitirá seguramente alterar os termos da relação entre o Estado e os cidadãos, de vários pontos de vista, designadamente da moralização do comportamento processual da Administração Pública, do amplo reforço das competências processuais dos tribunais administrativos e da simplificação da tramitação processual.
Cumpre-me destacar, sobretudo, dois aspectos particulares: esta reforma permitirá, por um lado, obter verdadeira justiça material numa jurisdição até hoje caracterizada, sobretudo, pelo extremo formalismo que tantas vezes impede

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