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3327 | I Série - Número 078 | 24 de Janeiro de 2003

 

Nestas circunstâncias, a apresentação da proposta de lei que hoje apreciamos traduz, por um lado, o firme propósito do Governo, assumido no seu programa, de concretizar a reforma do contencioso administrativo; por outro lado, o resultado da avaliação da matéria e o planeamento, do modo concertado, racional e realista, dos meios adequados ao cumprimento de todas as exigências da reforma, seja ao nível das instalações e das infra-estruturas de informação, seja ao nível da produção legislativa ou regulamentar, seja ainda ao nível dos recursos humanos implicados. Mais, o período de formação inicialmente programado para os juízes recrutados para a jurisdição administrativa e fiscal tem sido considerado insuficiente face às novas e exigentes funções, exigindo uma resposta temporalmente eficaz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Daí que, à luz do diagnóstico feito, a proposta de lei proponha, em concreto, o reforço da formação dos novos juízes, com a entrada imediata em vigor dos preceitos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja vigência é necessária à adaptação de todas as providências necessárias à concretização das reformas, no que se refere à criação e instalação de novos tribunais e à definição do respectivo quadro de pessoal, e o adiamento em cerca de 10 meses da entrada em vigor das referidas leis, fazendo coincidir com o início do ano judicial de 2004 a entrada em vigor da reforma.
Também no intuito de satisfazer as exigências que a Comissão Europeia tem formulado no que se refere à transposição para Portugal da Directiva n.º 89/665/CEE, de 21 de Dezembro (directiva que impõe que seja assegurada a tutela célere e eficaz dos interesses dos particulares nos processos de formação dos contratos de direito público, de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de bens), a proposta de lei introduz alterações no Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, em especial quanto à matéria de recursos inerentes àqueles contratos.
A proposta de lei procede ainda a algumas correcções e ajustamentos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos que entretanto se verificou serem necessários ou foram considerados pertinentes, com o propósito de enriquecer o conteúdo desse diploma.
Em matéria de alterações, entre outras, sublinhamos a atenção dada à introdução de matérias visando: a harmonização da legislação e directivas comunitárias no que concerne a contratos de direito público (é o caso do artigo 100.°); o alargamento dos direitos e garantias dos administrados tutelados a nível constitucional, com expressão na melhoria das regras de legitimidade relativas à impugnação de normas (artigo 73.°) e na extensão dos efeitos da sentença transitada em julgado a outras pessoas com situações jurídicas idênticas que tenham ou não recorrido à via judicial (artigo 161.º); e ainda o estabelecimento da plena consonância com as regras estipuladas para a jurisdição civil, previstas a partir de 15 de Setembro do corrente ano, no que respeita à harmonização dos preceitos com a programada obrigatoriedade de apresentar a petição inicial em suporte magnético.
Permitam-me ainda sublinhar a disponibilidade e participação do Governo para, em sede de Comissão, com os Deputados e durante três dias, partilhar a discussão e reflexão feitas na busca das melhores soluções para os diplomas abrangidos no âmbito da presente proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD considera que a reforma profunda do contencioso administrativo se impõe e responde finalmente ao legislador constituinte, que em sucessivas revisões constitucionais a vinha reclamando.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Nessa medida, apoiamos e cremos convictamente que a iniciativa legislativa que hoje apreciamos significa e reforça o propósito firme do Governo em dar operatividade e continuidade às medidas necessárias à plena execução da reforma do contencioso administrativo, cientes de que em 1 de Janeiro de 2004 Portugal terá em vigor um novo quadro legal no âmbito da jurisdição administrativa conforme ao Estado de direito democrático em que vivemos e em respeito pela lei fundamental do País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pediu a palavra para interpelar a Mesa. Pode especificar o objecto da interpelação?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Presidente, é apenas sobre o trabalho da Comissão, para facilitar o debate.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Presidente, só para dizer, na linha do que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Francisco José Martins, que, em poucos dias, a 1.ª Comissão fez um trabalho excelente sobre esta matéria. O Governo teve também uma colaboração, como é, obviamente, sua obrigação, e foi possível, em função de tudo isso, chegar a um texto da Comissão no qual o Governo se revê e, por isso, nada temos a objectar a esse texto, bem pelo contrário. Assim, o Governo, em consequência, retira a sua proposta de lei e aproveita para felicitar todos os Srs. Deputados que, na 1.ª Comissão, realizaram este trabalho, que julgo que é importante para o Parlamento e para o País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Umas breves palavras para nos referirmos a esta proposta de lei, que incide sobre uma matéria que, como já foi dito, foi amplamente consensual na parte final da última legislatura, por se tratar de uma reforma

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