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3328 | I Série - Número 078 | 24 de Janeiro de 2003

 

necessária do contencioso administrativo, reconhecida unanimemente.
Tal como foi dito na altura em que foi aprovada, tratava-se de uma reforma muito exigente, pois ia alterar profundamente as características do processo administrativo e ia implicar grandes exigências do ponto de vista a sua execução e da sua aplicabilidade. Por isso mesmo, previa-se que essa reforma só entrasse em vigor um ano depois da sua aprovação por esta Assembleia, o que se concluiria em breve.
Foi dito na altura que essa entrada em vigor implicaria um grande esforço regulamentar por parte do Governo e exigiria mais magistrados, mais serviços de apoio, mais meios, mais tribunais e, portanto, haveria um trabalho a desenvolver pelo Governo com grande urgência mas que também exigiria grande determinação e uma forte vontade política na disponibilização de meios e de vontades.
Esta era uma tarefa exigente demais para um orçamento da justiça reconhecidamente indigente, como, aliás, foi amplamente reconhecido ainda na recente sessão de abertura do ano judicial. Daí que uma das propostas substanciais, dentro de uma proposta base que o Governo traz a esta Assembleia, seja a de que se adie por um ano a entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo. E porquê? Fundamentalmente porque o Governo não fez aquilo que lhe competia ter feito ao longo deste último ano, e, sendo esta uma questão muito séria, devo dizer que, debatida no dia de hoje, até dá vontade de rir!
Ainda há pouco tempo ouvimos aqui o Sr. Ministro Luís Marques Mendes referir que este era o Governo da grande realização, que este Governo fazia tudo e mais alguma coisa e, cerca de duas horas depois, estamos aqui a discutir uma proposta de lei mediante a qual o Governo propõe o adiamento por um ano da entrada em vigor de uma reforma que estava feita quando tomou posse! Portanto, há aqui algo de paradoxal e muito revelador da postura deste Governo.
Ora, é evidente que temos mesmo que adiar a entrada em vigor porque, de facto, não há neste momento condições para que a reforma seja já aplicada. Portanto, temos de aceitar, esperando que o Governo não venha aqui - seja qual for o governo que esteja em funções…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nunca se sabe!

O Orador: - … mas presumindo que é este! -, daqui por um ano, pedir mais um ano porque, entretanto, nesse ano, voltou a não fazer o trabalho de casa a que estava obrigado. Esperemos que isso não aconteça, de facto, que os mecanismos previstos sejam postos em prática e que, daqui por um ano, esta reforma possa efectivamente entrar em vigor, com as normas que já foram aprovadas na última legislatura e com estas alterações que agora se aproveitou para inserir nos diplomas.
Aliás, a este respeito, queria manifestar a nossa concordância relativamente às novas disposições que vão ser aprovadas, alterações que, embora sendo poucas, têm pertinência.
E, porque creio que é de inteira justiça, queria elogiar o trabalho que foi desenvolvido não apenas pelo conjunto da Comissão mas especialmente pelo relator deste processo legislativo, o Sr. Deputado Jorge Lacão, que dedicou a essa matéria um cuidado inexcedível e contribuiu muito, na especialidade, para um melhor apuramento das disposições que vão ser aprovadas. Creio que é inteiramente justo fazer este elogio porque uma proposta de lei que vinha apresentada, nas suas alterações aos diplomas, como relativamente inócua, mereceu da parte do relator uma atenção que acabou por se traduzir em alterações mais pertinentes e mais acertadas do que aquelas que eram inicialmente previstas.
Nesse sentido, evidentemente, viabilizaremos este diploma, fazendo votos para que, daqui por um ano, possa entrar em vigor a tão almejada reforma do contencioso administrativo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como é por todos nós sabido e conhecido, a tutela efectiva dos direitos, liberdades e garantias tem uma consequência clara, e essa consequência é de uma postura baseada em crescentes exigências por parte de todos os cidadãos, as quais resultam em grandes dificuldades para o sistema de justiça. De facto, este ainda não consegue responder com eficiência a todas as solicitações que lhe são feitas e, face ao crescimento cada vez maior destas mesmas exigências, a justiça, limitada por regras, procedimentos e estruturas, por vezes pouco flexíveis, acumulou dificuldades e atrasos, pese embora - e há que reconhecê-lo - o inegável esforço de magistrados e funcionários.
É, por isso, positivo que hoje seja consensualmente aceite nesta Câmara a necessidade de promover as alterações que o sistema reclama. Neste debate em concreto, cumpre observar que, no plano do contencioso administrativo, se tem sentido entre nós uma persistente prática de condicionamento excessivo do julgamento do mérito à verificação de um conjunto de pressupostos processuais cuja interpretação e aplicação é objecto de excessivas flutuações e, consequentemente, de consideráveis incertezas. Grande número de processos de contencioso administrativo termina sem um julgamento do mérito, o que constitui um grave sintoma de que algo está errado, com a agravante de muitas vezes as decisões de extinção de instância sem apreciação do mérito ocorrerem longos anos após a interposição do recurso contencioso.
Por outro lado, são já insuportáveis as dificuldades que os cidadãos sentem para fazer com que a Administração Pública cumpra a lei. Uma justiça tardia não cumpre a sua função e não cumpre o princípio fundamental da celeridade processual.
Por estas e outras razões, esta reforma reveste-se, pois, de enorme importância e terá por isso mesmo de ser avaliada em função do mérito de o legislador ter conseguido resolver este problema que condiciona a própria garantia da tutela jurisdicional efectiva. Parece ao CDS que as soluções encontradas caminham no bom sentido, pelo que se deve felicitar todos aqueles que trabalharam no plano técnico para a solução encontrada.

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