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3330 | I Série - Número 078 | 24 de Janeiro de 2003

 

O Orador: - Façamos, portanto, votos de que esta reforma se concretize em condições de plena efectividade, para que finalmente se cumpra um objectivo de cidadania, que é a existência de uma plena jurisdição administrativa, no reconhecimento dos direitos e dos interesses legítimos dos cidadãos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está concluída a apreciação da proposta de lei n.º 39/IX. Visto que foi retirado o texto inicial da proposta, o articulado que vai ser submetido a votação dentro de momentos é o do texto de substituição, tal como veio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.
Vamos, pois, entrar no período regimental de votações.
Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 187 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Aos Srs. Deputados que não têm o cartão consigo peço que não se esqueçam que têm de o utilizar.
O primeiro texto que será submetido a votação é o voto n.º 36/IX - De congratulação pela comutação da pena de morte para prisão perpétua a 150 pessoas, decidida pelo Governador do estado norte-americano de Ilinóis, George Rayn, apresentado pelo PCP.
Nos termos regimentais, cada grupo parlamentar pode usar da palavra por 2 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, é com grande satisfação que apresentamos este voto de congratulação.
Soubemos pela comunicação social portuguesa que o Governador do estado norte-americano de Ilinóis decidiu, no final do seu mandato, comutar a pena de morte a que 150 pessoas haviam sido condenadas para prisão perpétua.
Trata-se de uma decisão admirável e corajosa!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não ignoramos que a maioria dos cidadãos norte-americanos, a avaliar pelas sondagens que têm sido feitas, continua a ser favorável à pena de morte, apesar da controvérsia que tem vindo a aumentar consideravelmente nos últimos tempos nos Estados Unidos, com o que nos congratulamos.
Mas isso só valoriza esta decisão. Para mais, sendo, como se sabe, o Governador George Rayn do Partido Republicano. Na verdade, a maioria dos governadores associados a este partido são aqueles que têm manifestado uma atitude mais conservadora em relação a esta matéria e os que mais têm aplicado a pena de morte.
Com toda a probabilidade, discordaremos profundamente de muitas posições políticas deste Governador, mas é com muito gosto que saudamos esta decisão em concreto.
Fazemo-lo também porque esta Assembleia aprovou, por unanimidade, em Dezembro de 2001, uma resolução, mediante a qual afirma o empenhamento do Estado português na luta pela abolição universal da pena de morte e se compromete, enquanto Parlamento, a fazer todos os seus esforços para lutar pela abolição universal da pena de morte e para apoiar todas as acções que visem a sua abolição ou o estabelecimento de uma moratória da sua execução.
É, portanto, para honrar este nosso compromisso que entendemos que a Assembleia da República deve congratular-se vivamente com esta decisão do Governador do estado de Ilinóis e encontrar uma forma de fazer chegar ao seu conhecimento uma saudação relativamente a esta matéria.

Aplausos do PCP, do BE, de Os Verdes e de alguns Deputados do PSD e do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Correia.

O Sr. José Correia (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tratando-se da primeira vez que me dirijo a este Plenário na presente Legislatura, seja-me permitida uma palavra inicial de saudação a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente, bem como a todas as bancadas parlamentares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O voto em apreciação, relacionado com a decisão do cessante Governador do estado norte-americano de Ilinóis de comutar em prisão perpétua a pena de morte de quase 170 pessoas, suscita dois tipos de observações. A primeira, de carácter mais específico, prende-se com o próprio acto de comutação da pena, e é necessariamente de elogio pelo que tal acto encerra de coragem, de determinação e sobretudo de sentido de humanidade. A segunda é de índole mais geral e tem a ver com o contributo trazido por aquela decisão ao debate sobre a questão da pena de morte.
Como é do conhecimento da Câmara, a atitude do Governador Rayn teve por base a evidência dos múltiplos casos em que a condenação à morte ocorreu sem provas concludentes da culpabilidade dos arguidos. Nessa medida, além de outros méritos, ela vale também por chamar a atenção para um dos aspectos mais dramáticos que a aplicação desta pena envolve, que é a questão do erro judiciário.
A nossa oposição à pena de morte não radica, evidentemente, em quaisquer considerações de ordem pragmática, ela alicerça-se no plano dos princípios. Recusamo-la, porque para nós os direitos da pessoa humana são anteriores ao Estado;…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … recusamo-la, porque valorizamos, antes de tudo, o respeito pela vida humana e pela sua dignidade; recusamo-la, porque ela releva do domínio da vingança e não do plano da punição.
Mas àqueles que se obstinam em defender o indefensável dizemos agora que olhem para o exemplo que nos vem do Ilinóis. A esses recordamos que o erro é próprio da condição humana; a esses pedimos que pensem no número de inocentes que terão já sido executados; a esses

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