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3345 | I Série - Número 079 | 25 de Janeiro de 2003

 

Analisando este pedido de autorização legislativa, apesar da exposição detalhada que foi feita pelo Sr. Secretário de Estado, permito-me salientar três pontos.
Não será apenas a rede básica enquanto realidade física que estará abrangida por este mecanismo mas também qualquer dos bens que a integram, possibilitando, assim, uma real aquisição do sistema básico de telecomunicações. Isto é, trata-se de uma autorização legislativa que não é limitativa e que envolve todo o sistema da rede básica de telecomunicações e não esta última entendida de forma estrita.
Caso o Governo decida utilizar este mecanismo da expropriação, caberá a um tribunal arbitral fixar o valor da indemnização que, obrigatoriamente, terá de ser igual ao valor real do bem no momento da decisão de expropriação. Isto é - segundo ponto de importante -, a garantia de justiça e de que serão utilizados critérios tecnicamente correctos durante o processo de expropriação.
Finalmente, em caso de rescisão do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações antes de decorrido o prazo, bem como do resgate da respectiva concessão, o Estado pode determinar automaticamente a expropriação da rede básica de telecomunicações mesmo sem ter fixado o valor da respectiva indemnização. Isto é - terceiro aspecto importante -, a garantia de poder intervir em tempo real, em circunstâncias excepcionais, o que permite ao Estado ter a liderança do processo.
Com esta autorização legislativa, o Estado garante a possibilidade de intervir objectivamente num bem que, apesar de ter alienado, tem um valor estratégico natural.
O Governo cumpre, assim, no que diz respeito à rede fixa de telecomunicações, a defesa do interesse público e por isso daremos o nosso apoio a este pedido de autorização legislativa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 38/IX.
Passamos ao segundo ponto da ordem do dia de hoje, ou seja, à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 45/IX - Objectivos e princípios das políticas de prevenção primária do consumo de drogas e das toxicodependências (PS) e 116/IX - Define as bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

Pausa.

Não vemos o Sr. Deputado na Sala…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vitalino Canas está no Parlamento mas, de momento, não se encontra na Sala, pelo que talvez seja melhor o Bloco de Esquerda proceder à apresentação do respectivo projecto de lei.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Então, invertemos a ordem de apresentação dos projectos de lei, de acordo com a sugestão da bancada do Partido Socialista e aceite pelo Bloco de Esquerda.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Portugal é o país com a maior percentagem de dependentes problemáticos de drogas duras da União Europeia. 10 vezes mais do que a Noruega, Holanda e Suécia; 6 vezes mais do que a França e Reino Unido e 4 vezes mais do que a Espanha e a Itália.
Portugal tem a maior taxa de população prisional associada à droga, a maior taxa de seropositividade e, pior de tudo, a maior taxa de crescimento destas taxas.
Lisboa tem um dos mais elevados índices de mortalidade entre os consumidores de opiáceos.
As detenções relacionadas com a droga são hoje 10 vezes superiores às de 1985. Os crimes relacionados são responsáveis por 70% da população prisional no nosso país e temos o mais elevado nível de consumo de droga em meio prisional de toda a União Europeia.
Portugal é o único país da União Europeia em que há mais, e não menos, pessoas infectadas com o vírus da SIDA e somos um dos recordistas em hepatite e tuberculose.
A frieza dos números, muitos irreversíveis, deveria chegar para percebermos que começámos tarde. Que hoje será sempre tarde.
Há alguém neste Parlamento que não conheça um toxicodependente? Há alguém neste país que não tenha na família um dependente de heroína, de cocaína ou de álcool?
Estes números só provam que fracassámos. Fracassámos na prevenção. Fracassámos no combate ao alcoolismo. Fracassámos no combate ao consumo de drogas duras. Fracassámos nas políticas de redução de riscos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Muito mudou nos últimos anos. O Estado acordou para este problema. Contribuímos como pudemos. Mas é preciso avançar mais. É partindo deste princípio que o Bloco de Esquerda toma agora a iniciativa de apresentar um projecto de lei que define as bases para novas políticas para a toxicodependência. O País sabe que este debate é indispensável.
Só o combate à hipocrisia pode vencer a droga. A demagogia e o silêncio são cúmplices dos narcotraficantes.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Deste Governo, assistimos a um ziguezague sem rumo. Ouvimos mesmo um Ministro da Saúde pôr em causa aquilo que, em todo o mundo desenvolvido, é um dado adquirido: a aplicação dos programas de metadona. Mau sinal seria que começássemos agora a andar ao contrário da Europa e de todas as recomendações da comunidade científica.
Os programas de substituição por metadona não são polémicos a não ser para o actual Governo. Lê-se, no Relatório de 2002 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência: "reconhece-se plenamente o efeito protector da metadona a nível da mortalidade e da morbilidade".
Apesar do incremento total dos atendimentos dos serviços tutelados pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência,

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