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3487 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

O Orador: - No entanto, se existem regras, princípios, critérios e níveis para definir a situação de calamidade - e acredito, empiricamente, que possa ter acontecido numa ou noutra localidade…, não vamos aqui, agora, pesar e referir números e índices de precipitação -, nada impede de estarmos unidos na defesa de concessões de apoios e de benefícios financeiros para os nossos olivicultores. Aí, sim, a situação de calamidade é definida, tem uma substância, tem um sentido e dimensões próprios. Se, porventura, houvesse justiça e números apropriados, a situação podia ser definida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas julgo que o Sr. Secretário de Estado não disse isso.
De resto, como sempre faço, estive no coração de Trás-os-Montes, em Mirandela (a minha terra natal), no passado fim-de-semana, no encerramento de um congresso sobre uma questão que nos preocupa e que é um pesadelo para o País, que é a questão dos incêndios nas épocas estivais em Portugal. Tive oportunidade de trocar impressões com o Sr. Secretário de Estado sobre o que é a calamidade ou a concessão de benefícios.
Tenho a esperança, Sr. Deputado (e a esperança é aquilo que nos move e nos dá força para bater à porta e pedir, não estendendo a mão mas exigindo justiça), que o nosso Governo terá em conta as dificuldades, o pesadelo e os prejuízos dos olivicultores transmontanos e, então, aí sim, teremos mostrado ao País que o Partido Social-Democrata - que aqui represento e ao qual não peço autorização, porque sei que me apoiará - estará connosco em defesa dos nossos concidadãos e dos nossos eleitores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de documentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e já foram distribuídas aos vários grupos parlamentares, uma proposta de substituição à proposta de aditamento de um novo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, apresentada pelo PSD e CDS-PP, e um voto de pesar pelo falecimento de João César Monteiro (BE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 15 horas e 28 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reapreciar o Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
Ficou assente que cada grupo parlamentar dispõe de 10 minutos para intervir neste debate, que é composto por duas fases: uma de generalidade, que versará sobre o expurgo da norma considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional; e outra de especialidade, que versará sobre as diversas propostas de alteração que foram apresentadas.

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra para uma rápida interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, penso que seria útil que, quer por via do circuito interno de televisão quer por via da campainha, se alertassem os Srs. Deputados de que há votações durante e imediatamente a seguir ao termo deste debate. Como não se vão realizar à hora regimental, convinha que os mecanismos de aviso aos Srs. Deputados fossem accionados, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É uma bela sugestão, que vamos pôr imediatamente em prática, mas peço também que os serviços de apoio dos grupos parlamentares utilizem os seus eficientíssimos mecanismos para assegurarmos que as votações se realizem com todo o rigor e com toda a dignidade que requerem, já que se trata de matéria que mereceu um veto presidencial.
Para intervir no debate, na fase de generalidade, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD traz à Assembleia da República um instrumento legislativo que pretende eliminar dúvidas de constitucionalidade que foram expressas pelo Presidente da República, embora não possamos dizer que tenham sido acolhidas pelo Tribunal Constitucional.
Em boa verdade, o Tribunal Constitucional não deu razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República sobre a conformidade com o princípio da igualdade prevista na Constituição.
O que o Tribunal Constitucional fez foi levantar um problema novo sobre o direito a um mínimo de existência condigna, inerente ao princípio do respeito da dignidade humana.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, a maioria, acatando a decisão do Tribunal Constitucional, apresenta esta proposta de alteração que mantém a filosofia, o modelo e o enquadramento da proposta inicial, mas introduz um sistema de maior exigência na atribuição do direito ao rendimento social de inserção, onde se pretende tratar de forma igual o que é igual, mas onde os pressupostos de atribuição aos mais jovens - entre os 18 e os 30 anos - deverá acentuar a maior preocupação da sua inserção no mercado de trabalho, na formação profissional e na disponibilidade para o trabalho.
É, antes do mais, a expressão de respeito institucional pelas competências de cada um dos órgãos de poder. O facto de entendermos, como de resto entendem sectores

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