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3494 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

Srs. Deputados, após a contagem efectuada pela Mesa, informo que se encontram presentes 195 Deputados, estando, portanto, garantido o quórum de votação.
Vamos, então, dar início à votação, começando pelo expurgo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, uma vez que a referida norma foi declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 509/2002, de 19 de Dezembro, razão pela qual o diploma foi objecto de veto pelo Sr. Presidente da República.
Vamos, pois, votar o referido expurgo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Em consequência desta votação, a norma do n.º 1 do artigo 4.º, julgada inconstitucional, é retirada do Decreto n.º 18/IX.
Vamos, agora, proceder à votação e apreciação, na especialidade, das diversas propostas de alteração que foram apresentadas. Poderíamos seguir aqui vários métodos mas talvez o melhor seja ir apreciando e votando cada uma dessas propostas. É um método, haveria outros, como, por exemplo, discutir, em geral, todas as propostas e, depois, votar uma a uma, mas talvez seja mais curial, como fazemos a propósito do Orçamento do Estado, apreciar e votar cada um dos preceitos por si.

Pausa.

Não havendo objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 1.º do Decreto n.º 18/IX, foi apresentada pelo PSD e CDS-PP uma proposta de alteração.
Alguém pretende usar da palavra para intervir sobre esta matéria?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos votar a referida proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei institui o rendimento social de inserção que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 4.º, existem duas propostas de alteração do n.º 1, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e CDS-PP e pelo PS, e duas propostas de alteração do n.º 2, apresentadas, igualmente, pelo PSD e CDS-PP e pelo PS.
Vamos, então, discutir estas propostas em conjunto e, depois, naturalmente, votá-las-emos uma a uma.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estranhamente, nesta proposta de expurgo, a maioria resolveu expurgar uma alínea que tinha sido por ela aprovada na anterior apreciação e que não foi, aliás, objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade. Que alínea é essa? É a alínea que excepciona do limite etário as pessoas casadas ou em união de facto há mais de um ano. Por que razão, agora, com esta alteração, que não é para corrigir nenhuma inconstitucionalidade, a maioria, talvez num ataque de moralismo serôdio, resolveu corrigir esta alínea? Nada fazia supor esta alteração e, portanto, a nossa proposta é, muito simplesmente, a de que a referida alínea se mantenha.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar as referidas propostas de alteração pela ordem por que foram apresentadas.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Vai retirar a proposta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que, relativamente ao n.º 1 do artigo 4.º, as propostas de alteração existentes, respectivamente do PSD e CDS-PP e do PS, são rigorosamente iguais e, portanto, podem ser votadas em conjunto, pois não faz sentido votá-las separadamente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O PS copiou a nossa proposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, já li o diploma e, em rigor, há uma palavra diferente: a proposta do PS fala em "requisitos" e "condições" e a do PSD e CDS-PP apenas em "condições". Mas, se concordarem que isso é irrelevante, podemos votá-las em conjunto.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar as duas propostas em conjunto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

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